Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

A notificação de eventos adversos é debatida em reunião do Grupo de Estudos da NR-32

Com foco na segurança do paciente, o Grupo de Estudos da Norma Regulamentadora número 32 (NR-32) do Sindhoesg abordou, em sua reunião mensal realizada no dia 21 de setembro, a notificação de eventos adversos relacionados à assistência em saúde. Por evento adverso é entendido qualquer incidente que resulte em danos à saúde do paciente.


A coordenadora do grupo, enfermeira Luciene Paiva da Silva Potenciano, orientou os profissionais de enfermagem dos hospitais filiados sobre as notificações destes eventos previstas na Resolução de Diretoria Colegiada número 36 (RDC-36), do Ministério da Saúde, que institui as ações para a segurança do paciente em serviços de saúde.


De acordo com Luciene, as notificações devem ser feitas aos órgãos de Vigilância Sanitária e são importantes para o controle e prevenção de eventos adversos, como quedas, erros na medicação e até em cirurgias.


A RDC 36 estabelece que essa notificação deve ser realizada pelo Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) da unidade até o 15º dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância, sendo que os eventos que evoluírem para óbito devem ser notificados até 72 horas após a morte. O comunicado deve ser feito por meio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Anvisa.


Na reunião, também voltaram a ser debatidas questões relacionados aos resíduos de serviços de saúde. O Grupo de Estudo da NR-32 do Sindhoesg reúne-se a cada mês e sempre tem na pauta assuntos relacionados à segurança e à saúde dos pacientes e trabalhadores na área da saúde.