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DESTAQUES
Opinião | Judicialização da saúde, ‘fenômeno’ brasileiro
Exportações de dispositivos médicos crescem 8% no Brasil
Artigo – Inteligência artificial não substitui médico e deve ser usada com critério ético
Riscos criminais da RDC 936/2024 para os profissionais e empresas do setor de saúde
Ministério da Saúde monitora casos de dengue, chikungunya e zika em Goiás
Com fila única de cirurgias, Goiás avança na diminuição da fila e do tempo de espera por procedimentos
O ESTADO DE S.PAULO
Opinião | Judicialização da saúde, ‘fenômeno’ brasileiro
David Uip e Renata Santos
A medicina vem propiciando que vivamos mais tempo, mas nem o sistema público nem o privado estão preparados para isso. É preciso mais investimentos
Há mais de duas décadas os sistemas público e privado de saúde vêm enfrentando o fenômeno da “judicialização em saúde”, que cresce exponencialmente em valores e exige constantes ajustes de rota por parte dos gestores.
Em 2003, a judicialização envolvia artigos como papel higiênico e a entrega de itens comprados em feira; depois, vieram até fraldas e protetores solares. Nada relativo a terapias medicamentosas.
Houve casos em que a judicialização foi benéfica. Existiram grandes demandas judiciais que beneficiaram populações com moléstias então negligenciadas pelo poder público, tais como HIV, hepatite C, doenças raras e oncológicas, entre outras.
De outra sorte, e lamentavelmente, uma parte da indústria farmacêutica promoveu ensaios clínicos de novos produtos por meio da judicialização. Em vez de custear o tratamento com recursos próprios, algumas farmacêuticas apresentavam os resultados clínicos com a base de dados dos pacientes que recebiam medicamentos por meio de ações judiciais. Um descalabro, às custas do erário.
Não para por aí. Existia, e agora está regulamentada, a prescrição de medicamentos para uma doença não descrita na bula daquele fármaco – chamada de prescrição off label. A indústria proprietária da patente do medicamento não confirma a indicação, não fez estudos rigorosos que garantam seu resultado, mas os médicos já receitam e o Judiciário determina a entrega. É outro absurdo.
É de se considerar, no entanto, que, em muitos casos, a procura pelo Judiciário para recepção de medicamentos é justa e se deve ao fato do desabastecimento dos itens nas farmácias públicas. O paciente não tem como esperar.
Também é preciso destacar que a classe médica, de forma abrangente, não se informa sobre quais são os tratamentos possíveis para os diferentes planos de saúde e para o Sistema Único de Saúde (SUS).
A nossa legislação em saúde tem muitas “vírgulas”. Também é esparsa, com a edição de diversas portarias regularmente modificadas ao longo dos anos, o que torna as normativas bastante difíceis de serem acompanhadas.
Entre 2013 e 2018, na Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP), trabalhamos no combate à judicialização, atuando incansavelmente para minimizar os danos aos pacientes e aos cofres públicos.
Nos aproximamos do Poder Judiciário, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça e Conselho Nacional de Justiça, com o inestimável apoio da Procuradoria-Geral do Estado.
À época existiam em torno de 53 mil demandas ativas, envolvendo solicitação de medicamentos, insumos e correlatos, e de procedimentos, como exames, consultas e cirurgias. No comando da área de judicialização, reduzimos em 25% o número de processos contra a pasta da Saúde no período de 2016 a 2018, com uma queda de 30% (economia de R$ 300 milhões) nos valores despendidos pelo Tesouro do Estado no custeio dessas demandas.
O sucesso veio do grupo de trabalho criado pelo Tribunal de Justiça com vistas à demonstração ao Judiciário dos danos da judicialização, e o oferecimento pela SES-SP da solução administrativa de conflitos.
No SUS, a responsabilidade pela inclusão de medicamentos é da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), do Ministério da Saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulação dos planos privados de saúde, usa as mesmas bases da Conitec.
Esses processos, no entanto, não são rápidos o suficiente para alcançar o desenvolvimento da indústria da medicina – até mesmo porque a criação de novas tecnologias precisa de testes, resultados, protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas que muitas vezes são apresentados após o lançamento do novo produto, com base em aprovações feitas no exterior e sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os gastos no Estado de São Paulo ainda giram em torno de R$ 900 milhões ao ano com o atendimento das demandas judiciais.
O “caos judicial” no sistema privado de saúde entrará nas mesmas fases já percorridas pelo poder público: observação, registro, tomada de decisão em conjunto com o Judiciário.
A saúde suplementar cada vez mais vêm apresentando aos pacientes contas altas quando da sua saída de alguns hospitais, com a alegação de que o tratamento não era coberto pelo plano. Ocorre que o paciente, ou mesmo o responsável por ele, não teve, na maior parte dos casos, acesso a essa informação.
Nem sempre os menos favorecidos conseguem alcançar o Judiciário, o que traz ainda mais desigualdade no fornecimento de saúde para todos. Os pacientes e seus familiares são o elo fraco da relação.
A medicina vem propiciando que vivamos mais tempo, mas nem o sistema público nem o privado estão preparados para isso. É preciso mais investimentos.
Dificilmente aquele que deixou acontecer a “catástrofe” terá condições de lidar com seus efeitos. A história é recente, mas basta estudar os caminhos já percorridos, ver o que funciona e o que não funciona, para não levarmos o sistema de saúde à falência.
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São, respectivamente, médico infectologista, reitor do centro universitário FMABC, diretor nacional de infectologia da rede d’or, ex-secretário de estado da saúde de São Paulo (2013-2018); e advogada especializada na área de direito em saúde, ex-assessora de gabinete da secretaria de estado da saúde de São Paulo
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SAÚDE BUSINESS
Exportações de dispositivos médicos crescem 8% no Brasil
Alemanha, Estados Unidos, China, Argentina e Holanda se destacam como os principais parceiros comerciais.
Dados do Boletim Econômico da Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (ABIIS) apontam um aumento de 8% nas exportações brasileiras de produtos para a saúde entre janeiro e setembro de 2024, em comparação com o mesmo período de 2023. O total movimentado foi de US$ 616 milhões. As importações, por sua vez, tiveram um crescimento ainda mais expressivo, de 19%, alcançando US$ 6,052 bilhões. Já o consumo de dispositivos médicos no Brasil registrou alta de 10,6% no período.
De acordo com José Márcio Cerqueira Gomes, presidente executivo da ABIIS, o setor retomou níveis similares aos de setembro de 2019, após a desaceleração causada pela pandemia. Ele destaca perspectivas otimistas para o setor, impulsionadas pela conscientização sobre prevenção, maior uso da medicina diagnóstica, adoção de tecnologias inovadoras como robótica e inteligência artificial (IA) e o reconhecimento da qualidade do serviço de saúde brasileiro, que consolida o país como um hub de turismo médico internacional.
“Tudo isso contribui para o aumento da demanda por produtos e serviços do setor. Por outro lado, as fusões e aquisições, a concentração de empresas e a verticalização entre planos de saúde, hospitais e prestadores de serviços de diagnóstico pressionam preços e margens de produtos”, analisa Gomes.
Principais parceiros comerciais
A Alemanha foi o principal fornecedor de dispositivos médicos para o Brasil nos nove primeiros meses de 2024, representando 15,6% das importações do setor. Em seguida, aparecem os Estados Unidos, com 15,3% e liderança em 10 segmentos de mercado, e a China, com 10,5%.
No campo das exportações, os Estados Unidos lideraram como destino de 22% do total comercializado pelo Brasil no período, movimentando US$ 136 milhões. A Argentina ficou em segundo lugar, com 7,5%, seguida pela Holanda, com 6,4%. Entre os segmentos exportados, destacam-se os equipamentos e materiais de apoio para “OPME” (Órteses, Próteses e Materiais Especiais), que representaram 61,2% das vendas brasileiras aos Estados Unidos.
Fonte de dados
O Boletim Econômico ABIIS, desenvolvido pela Websetorial Consultoria Econômica, apresenta uma análise detalhada sobre o desempenho do setor. Para mais informações, acesse o site da ABIIS – Dados Econômicos.
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Artigo – Inteligência artificial não substitui médico e deve ser usada com critério ético
Sérgio Madeira
A tecnologia é conhecimento humano essencial, em todas as áreas. Não seria diferente na medicina. A Inteligência Artificial (IA) tem a capacidade de processar grandes volumes de dados, identificar padrões e estruturar hipóteses diagnósticas, trazendo agilidade e revolucionando a forma como pensamos o cuidado à saúde. A perspectiva de otimizar e aumentar a eficiência do sistema de saúde é tentadora.
Nesse contexto, é fundamental reforçar que ela jamais substituirá a experiência, a ética e o julgamento clínico humano, pilares essenciais para a prática médica. Doenças, diagnósticos, tratamentos e prevenção formam conjuntos epidemiológicos fundamentais para que o médico oriente o seu caso e a IA pode ajudar nisso. Mas cada ser humano é único, na sua história, no seu nicho social, habitacional, suas emoções, constituindo um intrincado labirinto com sutilezas que nunca vão aparecer na máquina, nos prontuários eletrônicos. Portanto, o uso da IA, que representa compromisso com a ciência, não pode abolir a intuição e a percepção delicada do subjetivo.
Dito de outra forma, vamos considerar a Medicina Baseada em Evidências, uma abordagem que reúne a melhores informações científicas disponíveis para tomar decisões clínicas. Não basta simplesmente aplicar as conclusões de um estudo, é necessário avaliar sua qualidade metodológica, validade, aplicabilidade à população alvo e consistência dos resultados. Há que se considerar a experiência do examinador e as preferências e valores do paciente, dentro da sua história de vida e de suas necessidades. É aí que entra o fator humano, a experiência que deve nortear o dia a dia do médico e nele a questão ética. Ignorar este imenso universo em troca da conclusão da IA é entrar no obscuro de sua caixa preta. A entrada neste sistema com milhões de arquivos, bancos de dados gigantescos e de diferentes origens, computadores e mais, os milhares de programadores e usuários de IA, traz para o produto final a possibilidade de agregar uma grande ajuda, mas também de estar produzindo cenários alucinados e conduzindo o médico a erros. Seja por regras estabelecidas pelo programador (os algoritmos) de forma errônea ou maliciosa.
Aí estão os desafios éticos, relacionados à privacidade e confidencialidade, aorisco de enviesamento que corrompe a trilha de equidade e desafios à transparência e clareza do racional. Como garantir a proteção de dados do paciente contra acessos não autorizados? Como evitar discriminações e garantir que não estamos lidando com resultados que no final, ampliam a iniquidade? Como assegurar que os processos e decisões complexas dos sistemas sejam compreensíveis para profissionais de saúde e pacientes?
A questão é tão relevante que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e instituições internacionais como o Vaticano entraram na discussão para estabelecer diretrizes éticas e práticas para o uso dessa tecnologia. Aqui no Brasil esse movimento é liderado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pelo Instituto Ética Saúde (IES). Mais de 20 entidades, empresas e pessoas físicas, com o apoio da OPAS e do Ministério da Saúde, reafirmaram o compromisso com o Marco de Consenso para a Colaboração Ética Multissetorial na Área de Saúde. Trata-se de um dos maiores acordos setoriais da saúde do mundo, proposto pelo IES, com o objetivo de construir confiança e promover a colaboração em questões éticas.
Foram incluídos no Marco dois itens sobre a ética dos algoritmos: um reconhecendo “as limitações, vieses e riscos da IA, que podem gerar erro nos resultados”, e outro com “o compromisso dos signatários de promover programas de educação e treinamento bem como mecanismos de boas práticas para que, quando do uso de ferramentas de inteligência artificial, ocorra a garantia da confidencialidade dos dados, do uso diligente de tais ferramentas, do cumprimento do dever de revelação do uso às partes interessadas, do princípio da não delegação do processo decisório, da responsabilização dos profissionais e organizações que fizerem uso destas ferramentas”.
Este movimento mundial sinaliza que a participação da sociedade, a colaboração entre diferentes organizações, instituições e profissionais são indispensáveis para enfrentarmos os desafios que a tecnologia tem trazido e que se somam àqueles dilemas latentes de um sistema de saúde que responda as necessidades da população e, ao mesmo tempo, dê conta de demandas individuais.
Se há desafios éticos no processo sistêmico, para o médico há também desafios concretos: o uso da IA, no futuro imediato, é praticamente compulsório, exigindo dele, além da navegação no extenso oceano das ciências médicas, a pilotagem dos prompts no universo digital.
Em conclusão, a IA pode oferecer um suporte inestimável, ao pontilhar um caminho à frente. Mas ao médico, autônomo e muitas vezes solitário, cabe a responsabilidade indelegável de apontar o rumo, num processo extremamente sensível e humano, no qual a empatia, a escuta ativa e a consideração pelos valores e preferências do paciente nunca serão substituídas por um algoritmo. A depender do aparelho formador, a Universidade.
*Sérgio Madeira é médico e diretor médico do Instituto Ética Saúde.
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A REDAÇÃO
Ministério da Saúde monitora casos de dengue, chikungunya e zika em Goiás
Para ampliar o monitoramento das arboviroses, orientando a execução de ações voltadas à vigilância epidemiológica, laboratorial, assistencial e ao controle de vetores em Goiás, o Ministério da Saúde anunciou, nesta quinta-feira (9/1), a instalação no estado de um Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE) para Dengue e outras Arboviroses.
O planejamento e a resposta coordenada serão realizados em constante diálogo com todos os municípios, além de pesquisadores e instituições científicas. Goiás registrou 354 casos prováveis de dengue na primeira semana epidemiológica de 2025. No mesmo período de 2024, foram registrados 3.459 casos.
Ação constante para controle das arboviroses
Desde 2023, o Ministério da Saúde está em constante monitoramento e alerta quanto ao cenário epidemiológico no país, coordenando uma série de ações para o controle das arboviroses em todo o território nacional.
Ano passado, para conter o aumento dos casos durante o período sazonal 2024/2025, o Ministério da Saúde reservou investimento de R$ 1,5 bilhão em uma estratégia que inclui uso dessas novas tecnologias, intensificação de campanhas educativas e outras medidas estratégicas. A pasta também reforçou a colaboração tripartite com governos estaduais e municipais.
Ainda como parte das ações para conter os impactos das arboviroses, o Ministério da Saúde realizou, em dezembro, o Dia D de Mobilização contra a Dengue, uma iniciativa nacional que uniu Governo Federal, estados, municípios e a população no controle da doença. A ação buscou conscientizar a sociedade sobre a importância de medidas simples para evitar a proliferação do mosquito Aedes aegypti, principal transmissor da doença.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra Nísia Trindade lançaram o Plano de Ação 2024/2025 para reduzir os impactos das arboviroses no Brasil. Desde setembro de 2024, estão em implementação seis eixos de ação definidos pelo documento, elaborado em parceria com instituições públicas, privadas e organizações sociais.
As iniciativas incluem:
Prevenção e vigilância;
Organização da rede assistencial com qualificação de profissionais para diagnóstico e tratamento;
Mobilização e comunicação comunitária, considerando que 75% dos focos do mosquito transmissor estão dentro das residências;
Recomposição dos estoques de inseticidas no início da gestão, em 2023. Atualmente, 100% dos estados estão abastecidos;
Distribuição de mais de 3 milhões de testes para detecção de dengue e outras arboviroses.
A aquisição de 9,5 milhões de doses da vacina contra a dengue para 2025 também foi firmada, como estratégia complementar. Ainda não há doses disponíveis em larga escala, pela limitação de produção do laboratório fabricante, sendo a eliminação dos focos do mosquito a estratégia principal. Até o momento, 5,5 milhões de doses já foram enviadas aos estados e ao Distrito Federal.
O Ministério da Saúde reforça que a principal medida é a eliminação dos criadouros do mosquito. Daí a importância de receber os Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, que vão ajudar a encontrar e eliminar possíveis criadouros.
Cenário epidemiológico nacional
Em 2024, o Brasil registrou 6,6 milhões de casos prováveis de dengue e 6 mil óbitos, segundo o painel de atualização de casos de arboviroses do Ministério da Saúde.
Até a quarta-feira (8/1), foram notificados 10,1 mil casos prováveis e 10 óbitos estão em investigação em 2025. Do total de casos, 50% estão concentrados nos estados de São Paulo e Minas Gerais, enquanto a região Sudeste responde por 61,8% das ocorrências.
Plano de Contingência
Outra resposta do Brasil para o controle das arboviroses é o lançamento do Plano de Contingência Nacional para Dengue, Chikungunya e Zika. A finalidade é garantir uma preparação adequada para conter o avanço da doença. O novo plano revisa e amplia a versão anterior, publicada em 2022, e busca reforçar as estratégias de prevenção, preparação e resposta às epidemias de arboviroses.
O documento apresenta orientações para elaboração de planos regionalizados, estaduais e municipais, que levem em consideração os cenários específicos do contexto epidemiológico e dos arranjos socioambientais, incorporando experiências e iniciativas locais e regionais.
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JORNAL OPÇÃO
Com fila única de cirurgias, Goiás avança na diminuição da fila e do tempo de espera por procedimentos
A iniciativa reduziu a fila e fez com que ocorresse a busca ativa de pacientes
Goiás realizou, entre janeiro de 2023 e novembro de 2024, quase 339 mil cirurgias eletivas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). No período, foi identificada e organizada a fila única de cirurgia eletivas, que era de 125.894 procedimentos em dezembro de 2022. A iniciativa reduziu a fila e fez com que ocorresse a busca ativa de pacientes.
Ao Jornal Opção, o secretário de Saúde de Goiás, Rasível Santos, a criação da fila única foi essencial para organizar a capacidade e o tempo de espera de procedimentos no Estado. “Conseguimos ter a programação e saber a capacidade que precisamos apoiar na solução dos casos. Além disso, sabemos os tipos de cirurgias, que são várias. Conhecendo essa demanda, conseguimos ter uma organização que permita a distribuição da demanda pelo estado e nossos parceiros para realizar esses procedimentos”, explica.
Rasível explicou que com isso, foi possível buscar pacientes que precisavam de cirurgias por meio de mensagens de texto. “Conseguimos localizar pacientes que não haviam feito cirurgias, verificando a prioridade para saber quem operar primeiro. Hoje, temos o tempo de espera que vai de 30 a 60 dias, a partir do momento em que o paciente é verificado para procedimentos simples”, continuou.
O secretário relata que mesmo não sendo possível zerar a fila, a intenção é diminuir ainda mais esse tempo de espera. “Precisamos fazer a gestão adequada da fila. Os pacientes entrando, conseguimos verificar a prioridade da cirurgia para que os quadros não se agravem e conseguimos fazer o manejo desses pacientes. Estamos trabalhando para ter capacidade que atenda a nossa demanda num tempo curto de espera. Queremos que o goiano não precise esperar mais de dois meses e meio para realizar cirurgias”, completou.
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MEDICINA S/A
Riscos criminais da RDC 936/2024 para os profissionais e empresas do setor de saúde
A Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 936/2024, em vigor desde 2 de dezembro de 2024, introduziu mudanças significativas no controle de substâncias entorpecentes e psicotrópicas no Brasil, gerando novos desafios e potenciais riscos criminais para empresas do setor de saúde e profissionais da área.
Com a alteração, a fiscalização sobre a venda e prescrição de substâncias como opioides, fentanila e outros medicamentos de alto risco será ainda mais rigorosa. A prescrição médica será obrigatória para muitos desses medicamentos, com retenção de receita e controles mais rigorosos sobre o seu fornecimento. A consequência para empresas que não se adequarem à norma será o aumento do risco de processos criminais, incluindo acusações de comércio ilegal de substâncias e até falsificação de receitas.
Farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos terão a responsabilidade de garantir que todas as substâncias controladas sejam vendidas exclusivamente com prescrição médica. Caso contrário, estarão sujeitas a sanções penais, que vão desde multas até o fechamento das operações. A fiscalização, por parte da ANVISA e outros órgãos, será mais intensa, e as empresas precisam se adaptar rapidamente a essa nova realidade, ajustando seus sistemas de vendas e controles internos.
Para os profissionais da saúde, as consequências podem ser igualmente graves. Médicos que prescreverem medicamentos controlados sem justificativa terapêutica ou de forma inadequada, ou ainda que emitirem receitas falsas, podem ser processados criminalmente. As penas podem incluir detenção, multas e até a perda do registro profissional.
A atualização também pode levar ao aumento da demanda por medicamentos no mercado paralelo, onde as substâncias controladas são adquiridas de forma ilegal. Aqueles que comprarem medicamentos sem a devida prescrição poderão ser acusados de tráfico de drogas ou uso de substâncias ilícitas, o que acarreta sérias implicações jurídicas.
A melhor maneira de profissionais e empresas se protegerem é através da adequação às novas normas e da adoção de práticas de compliance rigorosas. Isso inclui treinamentos visando garantir que todos os envolvidos no processo de prescrição, venda e distribuição de medicamentos estejam cientes das novas exigências; consultoria Jurídica, buscando orientação de advogados especializados para prevenir riscos legais e entender as mudanças nas regras de forma clara, bem como ajustes Operacionais, nos quais empresas devem revisar seus sistemas internos de controle e garantir que as vendas e prescrições sigam à risca as novas normas.
É inegável que a Resolução RDC 936/2024 apresenta desafios sérios para o setor de saúde, especialmente em relação aos riscos criminais. Empresas e profissionais precisam se adequar às novas exigências legais para evitar consequências graves. O cumprimento rigoroso da legislação será essencial para garantir a segurança jurídica e proteger a saúde dos pacientes, sem comprometer a integridade dos envolvidos.
*Henrique Zigart Pereira é advogado especialista da área penal empresarial do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.
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Assessoria de Comunicação