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DESTAQUES
Crise na hemodiálise em Goiânia
Unimed Goiânia anuncia renovação de contratos com Atlético Goianiense, Goiás e Vila Nova
Artigo – Um marco para a sustentabilidade e eficiência na Saúde
Mudanças regulatórias da saúde suplementar e os seus impactos na vida do consumidor de planos de saúde
Planos de assistência médica registraram 51,5 de beneficiários em novembro de 2024, diz ANS
Plano de saúde e operadora devem indenizar idosa por cancelamento unilateral (TJDFT)
Operação investiga farmácias por vender anabolizantes e remédios psiquiátricos de forma clandestina ou com receitas falsas
Jornal Anhanguera
Crise na hemodiálise em Goiânia
https://globoplay.globo.com/v/13259099/?s=0s
(minuto 7´24 a 12´38)
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GAZETA DA SEMANA
Unimed Goiânia anuncia renovação de contratos com Atlético Goianiense, Goiás e Vila Nova
A Unimed Goiânia – Cooperativa de Trabalho Médico anunciou a renovação dos contratos de patrocínio com os três maiores times de futebol do Estado para a temporada de 2025: Atlético Clube Goianiense, Goiás Esporte Clube e Vila Nova Futebol Clube. A coletiva de imprensa para assinatura do contrato será realizada na próxima terça-feira (14), às 17h, na Corretora Unimed, localizada na Av. T-9, 276, Setor Marista, em Goiânia. O evento contará com a presença de diretores da cooperativa, representantes dos clubes e mascotes das equipes.
O patrocínio contempla os times profissionais masculinos, com a oferta de planos de saúde subsidiados para atletas e comissões técnicas. Juntos, Atlético Goianiense, Goiás e Vila Nova somam quase 3 milhões de torcedores, reforçando a abrangência e o impacto dessa parceria no cenário esportivo do Estado.
O diretor de mercado da Unimed Goiânia, Dr. Frederico Xavier, destaca a relevância de apoios da saúde suplementar ao futebol goiano. “A parceria possibilita o fortalecimento do nosso compromisso de promover saúde e bem-estar por meio do esporte, além de promover a conexão com a sociedade e a valorização de marcas que caminham juntas em prol do desenvolvimento do estado. Acreditamos que o futebol, além de um entretenimento de massas, tem um papel social relevante, especialmente na formação de jovens atletas.”
A relação entre a Unimed Goiânia e o futebol goiano é histórica. A parceria com o Goiás Esporte Clube começou em 1996, foi retomada em 2017 e, posteriormente, ampliada para o Vila Nova Futebol Clube e o Atlético Clube Goianiense. Durante esse período, os times alcançaram importantes conquistas regionais e nacionais, com o apoio da Cooperativa.
Além do futebol, a Unimed Goiânia apoia outras modalidades esportivas no Estado, como corridas de rua, passeios ciclísticos, vôlei, basquete, natação e tênis. O incentivo ao esporte está alinhado ao propósito da Cooperativa de promover saúde, qualidade de vida e cuidado com as pessoas.
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JORNAL DO COMMERCIO ONLINE
Um marco para a sustentabilidade e eficiência na Saúde
As Súmulas Vinculantes 60 e 61 estabelecem um novo paradigma para a judicialização da saúde no Brasil, com evidências científicas.
A publicação das Súmulas Vinculantes 60 e 61 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) representa um marco importante para a saúde no Brasil, trazendo mudanças significativas na forma como medicamentos podem ser concedidos judicialmente. Essas medidas estabelecem critérios rigorosos que buscam garantir a segurança, a eficácia e a sustentabilidade dos tratamentos disponibilizados tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto pelos planos de saúde privados.
O principal avanço das Súmulas está na exigência de que decisões judiciais sobre a concessão de medicamentos sejam fundamentadas em evidências científicas robustas. Apenas estudos de alto nível, como ensaios clínicos randomizados, revisões sistemáticas e meta-análises, serão aceitos para embasar essas decisões. Estudos de menor rigor, como relatos de casos ou opiniões de especialistas, deixam de ser considerados suficientes. Essa mudança busca proteger o sistema de saúde do uso de medicamentos experimentais ou com eficácia não comprovada, promovendo maior responsabilidade na aplicação de recursos.
Para o SUS, essas diretrizes ajudam a evitar o impacto financeiro gerado por tratamentos sem comprovação científica, permitindo que os recursos públicos sejam direcionados para intervenções mais eficazes. Na saúde suplementar, as operadoras de planos de saúde ganham respaldo técnico e jurídico para contestar judicialmente pedidos por medicamentos de eficácia incerta, promovendo maior previsibilidade e equilíbrio nos custos operacionais.
Outro aspecto relevante dessa decisão é a valorização do embasamento técnico nas decisões judiciais. O apoio de núcleos como o NAT-Jus, que fornece pareceres especializados para o Judiciário, torna-se essencial para alinhar as decisões aos novos critérios estabelecidos. Isso garante que os magistrados possam avaliar os pedidos com base em informações técnicas confiáveis, fortalecendo a consistência das decisões e reduzindo a subjetividade.
Além disso, as novas diretrizes apontam para a necessidade de maior integração entre os processos de avaliação de tecnologias no SUS e na saúde suplementar. Atualmente, o SUS adota os critérios da Conitec, enquanto os planos de saúde seguem as diretrizes da ANS, resultando em abordagens diferentes para a incorporação de medicamentos e tratamentos. A uniformização desses processos pode promover maior transparência e eficiência, beneficiando todo o sistema de saúde.
Embora as novas regras representem um avanço, elas não eliminam a possibilidade de pleitear judicialmente medicamentos que não estejam incorporados ao SUS ou aprovados pela Anvisa. No entanto, reforçam a importância de combater problemas como corrupção, desperdício e falta de planejamento, que comprometem a efetividade do direito à saúde. O STF, ao adotar critérios mais técnicos, equilibra a atuação do Judiciário com o papel dos poderes Legislativo e Executivo, contribuindo para um sistema de saúde mais sustentável.
As Súmulas Vinculantes 60 e 61 estabelecem um novo paradigma para a judicialização da saúde no Brasil. Ao priorizar o uso de evidências científicas sólidas, essas medidas promovem maior segurança, eficácia e equilíbrio financeiro, fortalecendo a confiança no sistema de saúde e garantindo que avanços médicos sejam incorporados de forma responsável. Esse movimento representa um passo importante para uma saúde mais integrada, transparente e acessível a todos os brasileiros.
Paula Lôbo,advogada especialista em Direito da Saúde do escritório Da Fonte Advogados.
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UNIVERSO DO SEGURO
Mudanças regulatórias da saúde suplementar e os seus impactos na vida do consumidor de planos de saúde
A última reunião da diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), realizada em dezembro, culminou na aprovação de relatórios que propõem mudanças regulatórias consideradas indigestas por grande parte do mercado, de entidades representativas, de especialistas em direito e saúde suplementar e inclusive dos consumidores. As alterações, na percepção predominante desses agentes, poderão exacerbar a já delicada relação entre consumidores e operadoras de planos de saúde.
Para Alessandro Acayaba de Toledo, presidente da Associação Nacional de Administradoras de Benefícios (ANAB), os problemas não residem apenas no conteúdo das deliberações, mas também na opacidade do processo, nos prazos exíguos para adequação e na ausência de um diálogo amplo com a sociedade. “Estamos diante de um verdadeiro Frankenstein regulatório que, em vez de trazer avanços concretos, gera confusão e incertezas tanto para o setor quanto para os beneficiários”, critica Acayaba.
Entre as decisões mais debatidas estão mudanças relativas a planos coletivos, reajustes nos planos individuais, fatores moderadores (coparticipação e franquias), revisão técnica e comercialização online, todas com potenciais repercussões negativas para beneficiários e operadoras. O executivo analisou os principais pontos dessas deliberações e destacou os impactos mais preocupantes:
Regras de co-participação e franquias
A nova resolução normativa sobre “Fatores Moderadores” estabelece limites para coparticipação (fixando um teto de 30% por procedimento) e franquias, além de determinar isenções obrigatórias para serviços essenciais, como consultas preventivas e exames de pré-natal. Apesar da intenção de promover maior transparência e proteção ao consumidor, a análise do mercado aponta que a medida poderá acarretar custos adicionais para os beneficiários, além de incrementar a complexidade administrativa para as operadoras.
Para a Acayaba a falta de clareza na implementação é um dos principais problemas. “Sem diretrizes detalhadas e sem diálogo com o setor, o que poderia ser uma medida de equilíbrio corre o risco de onerar beneficiários com cobranças arbitrárias e dificultar o acesso a serviços essenciais. Precisamos de regulamentações que priorizem a proteção do consumidor sem inviabilizar a sustentabilidade do setor”.
Revisão técnica para planos individuais e familiares
A proposta prevê a revisão técnica dos planos individuais e familiares, com o objetivo de corrigir desequilíbrios financeiros das operadoras. Para solicitar reajustes excepcionais, as empresas deverão comprovar desequilíbrios econômicos ao longo de três anos consecutivos, mantendo a comercialização ativa desses planos.
Entre as contrapartidas propostas, estão a oferta obrigatória de contratação online e a comunicação prévia aos beneficiários acerca de mudanças. Contudo, o especialista alerta que os principais requisitos para que as operadoras possam praticar as novas propostas não foram divulgados, colando em dúvida a quem interessa o tema e não deixando dúvidas de que desinteressa aos consumidores. Se não houver a devida transparência e previsibilidade, a norma poderá gerar insegurança jurídica, além de penalizar os beneficiários de maneira abrupta e injusta.
Regras para reajustes e rescisão contratual para os planos coletivos
Neste caso, a proposta busca alterar uma regra já existente e impõe, entre outros pontos, a comunicação prévia obrigatória de 60 dias para rescisão contratual, com justificativa por escrito, e a exclusão de situações de inadimplência imediata. Afinal, valerá qualquer justificativa para a rescisão unilateral, inclusive aquelas que tem sido atualmente praticadas e não aceitas pela sociedade? Em relação aos reajustes, as mudanças incluem maior detalhamento da metodologia de cálculo, proibição de índices acumulados para um mesmo contrato e ampliação do agrupamento obrigatório de contratos, abrangendo até mil beneficiários. Os temas são extremamente importantes para o avanço e modernização da regulação, contudo, a colheita das considerações da sociedade e do mercado foram feitas em forma de perguntas de vestibular em que o candidato tinha quatro opções de respostas, sem a oportunidade de debater as questões.
Para Alessandro Acayaba, especialista em direito e saúde e presidente da Anab, essa abordagem uniforme ignora as especificidades de cada carteira de planos por adesão, por exemplo, que atendem autônomos, profissionais liberais e estudantes. “Unificar o cálculo dos reajustes prejudica contratos equilibrados, penalizando beneficiários e favorecendo ineficiências. Essa abordagem transfere o ônus das más gestões para os consumidores, o que é inaceitável”, alerta.
Vendas online de planos de saúde
Mais uma vez, a proposta modifica uma resolução já existente. Dessa vez, a Resolução Normativa nº 413, que torna obrigatória a oferta de contratação eletrônica de planos de saúde para modalidades individuais, familiares e coletivas. Antes facultativa, essa medida visa ampliar o acesso, mas gera desafios de adaptação para operadoras e consumidores menos familiarizados com a tecnologia.
“Forçar a migração para o digital é excelente, mas sem uma transição equilibrada pode excluir consumidores menos familiarizados com tecnologia e prejudicar pequenos operadores. O ideal é que a ANS busque soluções que não criem novos gargalos, mas promovam inclusão e eficiência para todos os envolvidos no setor”, finaliza Acayaba.
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Planos de assistência médica registraram 51,5 de beneficiários em novembro de 2024, diz ANS
Agência Nacional de Saúde Suplementar divulga dados de beneficiários do penúltimo mês do ano passado
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibilizou em seu portal os números de beneficiários de planos de saúde referentes a novembro de 2024. Neste período, o setor registrou 51.508.727 de usuários em assistência médica e 34.347.368 em planos exclusivamente odontológicos. Esses e outros dados estão disponíveis na Sala de Situação .
Nos planos médico-hospitalares, houve crescimento de 843.791 beneficiários em relação a novembro de 2023. Já no comparativo de novembro deste ano com outubro de 2024, houve um aumento de 16.952 usuários. No caso dos planos exclusivamente odontológicos, somaram-se 4.318.186 beneficiários em um ano, tendo um aumento de 165.855 usuários na comparação de novembro deste ano com o mês anterior.
Em relação aos estados, no comparativo com novembro de 2024, o setor registrou evolução de beneficiários em planos de assistência médica em 24 unidades federativas, sendo São Paulo, Minas Gerais e Ceará os estados que tiveram o maior ganho em números absolutos. Entre os odontológicos, também 24 unidades federativas registraram crescimento no comparativo anual, sendo São Paulo, Minas Gerais e Paraná os estados com maior crescimento em números absolutos.
Vale destacar que os números podem sofrer alterações retroativas em razão das revisões efetuadas mensalmente pelas operadoras.
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EDITORA RONCARATI
Plano de saúde e operadora devem indenizar idosa por cancelamento unilateral (TJDFT)
Banco de Dados contendo a legislação para os setores de seguros, resseguros, previdência complementar, capitalização, microsseguros e saúde suplementar.
Plano de saúde e operadora devem indenizar idosa por cancelamento unilateral (TJDFT)
A Amil Assistência Médica Internacional e a Qualicorp Administração e Serviço foram condenadas a indenizar uma beneficiária que teve o plano cancelado unilateralmente. A beneficiária é pessoa idosa e utiliza o serviço de home care. A decisão é do Juiz da 2ª Vara Cível de Brasília.
De acordo com o processo, a autora foi informada que o contrato com as rés seria cancelado de forma unilateral e que teria vigência até 30 de maio e que a estrutura de home care seria desmobilizada em 5 de junho. Informa que tem 85 anos e que apresenta quadro de pneumonia. Pede o restabelecimento do contrato de plano de saúde, com as mesmas coberturas originalmente contratadas, e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais.
Em sua defesa, a Qualicorp afirma que o cancelamento ocorreu de acordo com a regulamentação da Agência Nacional de Saúde (ANS). Informa que, como administradora de benefício, não tem como garantir a manutenção de coberturas de atendimentos. A Amil, por sua vez, não apresentou defesa.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que as provas do processo mostram que as rés descumpriram o prazo para notificação sobre a rescisão unilateral. O Juiz lembrou que a ANS dispõe que o contrato “poderá ser rescindido pela operadora na data de seu aniversário, mediante comunicação prévia ao contratante, com antecedência mínima de 60 dias”.
“A leitura do documento (…) revela a comunicação de cancelamento do plano em 1º/6/24, tratando-se de e-mail encaminhado no dia 31/5/24. (…) Ante a ausência preenchimento dos requisitos para tanto, impõe-se a continuidade do serviço, na forma contratada”, afirmou.
O magistrado explicou que, conforme entendimento dos tribunais superiores, as operadoras de saúde devem assegurar “a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida”.
Segundo o Juiz, “Cuidando-se, pois, de beneficiária que recebe atenção domiciliar no sistema de Home Care 24h, imprescindível para a sua sobrevivência a preservação do serviço, a interrupção, em razão de cancelamento unilateral também não encontra amparo”.
Quanto ao dano moral, o magistrado destacou que o cancelamento do plano de saúde de forma irregular causou aflição e angústia. O Juiz lembrou que a autora possui 85 anos de idade, é portadora de Alzheimer em grau avançado e está em regime de internação domiciliar.
“O cancelamento do plano de saúde neste contexto implica em violação dos direitos da personalidade da autora, particularmente no que tange à garantia de incolumidade da saúde e dignidade humana”, pontuou. Dessa forma, as rés foram condenadas, de forma solidária, a pagar a autora a quantia de R$ 15 mil a título de danos morais. Foi determinando, ainda, que as rés preservem o plano de saúde da beneficiária com todas as coberturas, inclusive o serviço de home care.
Cabe recurso da sentença.
Acesse o PJe1 e sobre o processo: 0722252-44.2024.8.07.0001
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PORTAL G1
Operação investiga farmácias por vender anabolizantes e remédios psiquiátricos de forma clandestina ou com receitas falsas
Seis farmácias e oito residências dos farmacêuticos e/ou proprietários dos estabelecimentos foram revistadas. O inquérito policial revelou que algumas receitas de tarja amarela eram falsificadas e outras tinham carimbos falsos.
Polícia faz operação contra farmácias que vendem remédios sem receita, em Trindade
Após receber diversas denúncias da Vigilância Sanitária de Trindade sobre a venda de medicamentos sem receita na cidade, que fica na Região Metropolitana de Goiânia, a 1ª Delegacia Distrital de Polícia de Trindade deu início à Operação Tarja Preta, que cumpriu 14 mandados de busca e apreensão nesta terça-feira (14).
Como o nome dos investigados não foi divulgado, o g1 não conseguiu entrar em contato com as defesas.
De acordo com a Polícia Civil, seis farmácias e oito residências dos farmacêuticos e/ou proprietários dos estabelecimentos foram revistadas. Durante o cumprimento dos mandados, os policiais encontraram trocas de mensagens em alguns celulares apreendidos que comprovam as denúncias de que os medicamentos eram vendidos sem receita (veja na imagem abaixo). Ainda de acordo com a polícia, eles custavam o dobro do preço.
O inquérito policial também revelou que algumas receitas de tarja amarela eram falsificadas e outras tinham carimbos falsos. Os médicos que constavam nos documentos como responsáveis por prescreverem as receitas foram ouvidos e negaram ter fornecido os medicamentos controlados.
Durante as buscas, foram apreendidas diversas receitas falsificadas, anabolizantes, receitas amarelas sem estarem preenchidas, e receitas brancas sem origem. Ainda segundo a polícia, até o momento, 10 pessoas são investigadas, sem prisões já que não houve flagrantes.
Os envolvidos respondem pelos crimes de falsificação de documento público, falsidade ideológica, venda de medicamento em desacordo com receita médica e associação criminosa.
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Assessoria de Comunicação