Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 16/01/25

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES

Mudanças regulatórias da saúde suplementar e os impactos para os consumidores de planos

Planos de Saúde: Em meio à nova crise recorrente, ANS flexibiliza regras para a UNIMED FERJ (ex RIO). Confira os termos do acordo

Menina de 4 anos morre na Unimed e pais acreditam que criança teria sido derrubada no hospital

Governo bate recorde e incinera 3 vezes mais medicamentos e vacinas: gestão Lula descarta mais de R$ 1,9 bi, triplo do governo Bolsonaro

MEDICINA S/A

Mudanças regulatórias da saúde suplementar e os impactos para os consumidores de planos

A última reunião da diretoria colegiada da ANS, realizada em dezembro, culminou na aprovação de relatórios que propõem mudanças regulatórias consideradas indigestas por grande parte do mercado, de entidades representativas, de especialistas em direito e saúde suplementar e inclusive dos consumidores. As alterações, na percepção predominante desses agentes, poderão exacerbar a já delicada relação entre consumidores e operadoras de planos de saúde.

Para Alessandro Acayaba de Toledo, presidente da ANAB (Associação Nacional de Administradoras de Benefícios), os problemas não residem apenas no conteúdo das deliberações, mas também na opacidade do processo, nos prazos exíguos para adequação e na ausência de um diálogo amplo com a sociedade. “Estamos diante de um verdadeiro Frankenstein regulatório que, em vez de trazer avanços concretos, gera confusão e incertezas tanto para o setor quanto para os beneficiários”, critica Acayaba.

Entre as decisões mais debatidas estão mudanças relativas a planos coletivos, reajustes nos planos individuais, fatores moderadores (coparticipação e franquias), revisão técnica e comercialização online, todas com potenciais repercussões negativas para beneficiários e operadoras. O executivo analisou os principais pontos dessas deliberações e destacou os impactos mais preocupantes:

Regras de coparticipação e franquias

A nova resolução normativa sobre “Fatores Moderadores” estabelece limites para coparticipação (fixando um teto de 30% por procedimento) e franquias, além de determinar isenções obrigatórias para serviços essenciais, como consultas preventivas e exames de pré-natal. Apesar da intenção de promover maior transparência e proteção ao consumidor, a análise do mercado aponta que a medida poderá acarretar custos adicionais para os beneficiários, além de incrementar a complexidade administrativa para as operadoras.

Para a Acayaba a falta de clareza na implementação é um dos principais problemas. “Sem diretrizes detalhadas e sem diálogo com o setor, o que poderia ser uma medida de equilíbrio corre o risco de onerar beneficiários com cobranças arbitrárias e dificultar o acesso a serviços essenciais. Precisamos de regulamentações que priorizem a proteção do consumidor sem inviabilizar a sustentabilidade do setor.”

Revisão técnica para planos individuais e familiares

A proposta prevê a revisão técnica dos planos individuais e familiares, com o objetivo de corrigir desequilíbrios financeiros das operadoras. Para solicitar reajustes excepcionais, as empresas deverão comprovar desequilíbrios econômicos ao longo de três anos consecutivos, mantendo a comercialização ativa desses planos.

Entre as contrapartidas propostas, estão a oferta obrigatória de contratação online e a comunicação prévia aos beneficiários acerca de mudanças. Contudo, o especialista alerta que os principais requisitos para que as operadoras possam praticar as novas propostas não foram divulgados, colando em dúvida a quem interessa o tema e não deixando dúvidas de que desinteressa aos consumidores. Se não houver a devida transparência e previsibilidade, a norma poderá gerar insegurança jurídica, além de penalizar os beneficiários de maneira abrupta e injusta.

Regras para reajustes e rescisão contratual para os planos coletivos

Neste caso, a proposta busca alterar uma regra já existente e impõe, entre outros pontos, a comunicação prévia obrigatória de 60 dias para rescisão contratual, com justificativa por escrito, e a exclusão de situações de inadimplência imediata. Afinal, valerá qualquer justificativa para a rescisão unilateral, inclusive aquelas que tem sido atualmente praticadas e não aceitas pela sociedade? Em relação aos reajustes, as mudanças incluem maior detalhamento da metodologia de cálculo, proibição de índices acumulados para um mesmo contrato e ampliação do agrupamento obrigatório de contratos, abrangendo até mil beneficiários. Os temas são extremamente importantes para o avanço e modernização da regulação, contudo, a colheita das considerações da sociedade e do mercado foram feitas em forma de perguntas de vestibular em que o candidato tinha quatro opções de respostas, sem a oportunidade de debater as questões.

Para Alessandro Acayaba, especialista em direito e saúde e presidente da Anab, essa abordagem uniforme ignora as especificidades de cada carteira de planos por adesão, por exemplo, que atendem autônomos, profissionais liberais e estudantes. “Unificar o cálculo dos reajustes prejudica contratos equilibrados, penalizando beneficiários e favorecendo ineficiências. Essa abordagem transfere o ônus das más gestões para os consumidores, o que é inaceitável”, alerta.

Vendas online de planos de saúde

Mais uma vez, a proposta modifica uma resolução já existente. Dessa vez, a Resolução Normativa nº 413, que torna obrigatória a oferta de contratação eletrônica de planos de saúde para modalidades individuais, familiares e coletivas. Antes facultativa, essa medida visa ampliar o acesso, mas gera desafios de adaptação para operadoras e consumidores menos familiarizados com a tecnologia.

“Forçar a migração para o digital é excelente, mas sem uma transição equilibrada pode excluir consumidores menos familiarizados com tecnologia e prejudicar pequenos operadores. O ideal é que a ANS busque soluções que não criem novos gargalos, mas promovam inclusão e eficiência para todos os envolvidos no setor”, finaliza Acayaba.

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O GLOBO

Planos de Saúde: Em meio à nova crise recorrente, ANS flexibiliza regras para a UNIMED FERJ (ex RIO). Confira os termos do acordo

Usuário do Plano Nacional da Unimed devem atentar aos problemas recorrentes do atendimento no Rio de Janeiro

No apagar das luzes de 2024, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Unimed Ferj assinaram um termo de compromisso, cujo objetivo, diz o documento é “assegurar a continuidade da assistência para os beneficiários da operadora COMPROMISSÁRIA, mediante o cumprimento de todas as condições especificadas em cláusula própria, para permitir o reequilíbrio econômico-financeiro e assistencial, por meio de excepcionalidade nas regras regulatórias e quanto aos seus prazos de cumprimento.” Na prática há flexibilização de regras até 31 de março de 2026.

A assinatura do acordo acontece menos de um ano e meio depois do início da transferência de usuários da Unimed Rio para a Ferj, iniciada em junho de 2023, e não foi divulgada pela agência reguladora e nem pela operadora. Procuramos a ANS e a Unimed Ferj desde segunda-feira, mas só agora, depois que o blog já tinha obtido acesso ao texto por uma busca na internet, a operadora enviou o link. E diferentemente do que aconteceu durante todos os anos de tentativa de recuperação da Unimed Rio, dessa vez o acordo não tem assinatura do Ministério Público estadual e federal, da Defensoria, apenas da agência e da operadora.

Na semana passada, a Rede D’Or informou que suspenderá o atendimento aos beneficiários da operadora a partir de fevereiro. A Unimed Ferj acumula dívidas com hospitais e clínicas que passam de R$ 2 bilhões. Tudo isso acontece após os contratos dos clientes individuais da Unimed Ferj terem sido reajustados em 20%, muito acima do limite previsto pela ANS para a modalidade, que foi de 6,91%. O reajuste foi possível devido à autorização da ANS de uma revisão técnica dos contratos, o que serviria justamente para reequilibrá-los economicamente e garantir o acesso aos serviços.

Em uma das cláusulas do termo, que teria sido firmado em reunião extraordinária da diretoria em 6 de dezembro, a ANS garante que a Unimed Ferj não terá a venda de nenhum plano suspenso até 31 de março de 2026, apesar de manter índices de reclamação acima da média do mercado. Ainda ficou suspensa a chamada fiscalização planejada, em que agentes da ANS vão in loco à operadora e podem aplicar penas maiores por irregularidades identificadas.

A agência permite ainda que a regularização contábil da operadora possa ser feita até 31 de março do ano que vem. Segundo fontes, os dados financeiros apresentados pela Unimed Ferj não são confiáveis.

A 17ª cláusula do termo de compromisso ressalta que “desde que a COMPROMISSÁRIA não coloque em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde, a ANS não adotará medidas gravosas frente a insuficiência das garantias do equilíbrio financeiro e anormalidades econômico-financeiras ou administrativas no desempenho da COMPROMISSÁRIA durante o prazo de vigência deste Termo.” No entanto o aumento dos índices de reclamação e a interrupção de atendimento da maior rede de hospitais do país mostram que continuidade e qualidade já estão em risco.

O termo prevê que a operadora deve “manter uma conduta financeira regular, evitando situações como passivos superiores aos ativos, desequilíbrios de liquidez, inadimplência com prestadores, obstrução de acompanhamento financeiro, não conformidade com o Plano de Contas Padrão da ANS, e outras irregularidades contábeis e administrativas”. Além disso, a Unimed Ferj tem de ter, até 31 de março de 2026, pelo menos “90% de completude dos dados do padrão de Troca de Informação de Saúde Suplementar (TISS) em relação às informações de despesas assistenciais encaminhadas através do Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde DIOPS”.

O descumprimento dos termos pode resultar em multa de R$ 1 milhão, estabelece o documento.

Atualização: Em nota enviada às 18h, a ANS afirmou que o Termo de Compromisso firmado em 16/12/2024 com a Unimed do Estado do Rio de Janeiro Federação Estadual das Cooperativas Médicas (Unimed Ferj) foi publicado no Diário Oficial da União. No entanto, é prática dar publicidade aos acordos.

Em outro trecho, afirmou que a celebração do termo de compromisso compete à ANS,bem como a definição de suas condições e fiscalização conforme determina a Lei 9.961/2000.

“O principal objetivo do Termo de Compromisso assinado com a Unimed Ferj é assegurar a continuidade da assistência prestada aos beneficiários da operadora, mediante o cumprimento de todas as condições especificadas no documento para permitir o reequilíbrio econômico-financeiro e assistencial, por meio de excepcionalidade nas regras regulatórias, desde que os prazos estabelecidos pela ANS sejam cumpridos”, diz a nota.

Em relação à dívida da operadora com seus prestadores de serviço, a ANS informa no texto que não dispõe desses dados para fornecer neste momento.

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PERNAMBUCO.COM

Menina de 4 anos morre na Unimed e pais acreditam que criança teria sido derrubada no hospital

Os pais de uma menina de 4 anos de idade chamada Bruna Brito denunciaram, através de um vídeo no Instagram, médicos da Unimed Recife após a filha deles morrer na unidade de saúde no dia 13 de dezembro de 2024. O caso foi exposto nesta terça-feira (14) pelo vereador de Timbaúba Josinaldo Júnior e pela empresária Gabriela Brito, que acreditam que a criança tenha sido derrubada enquanto estava entubada.

De acordo com a denúncia, Bruna teve um resfriado e deu entrada na ala de Urgência da Unimed com suspeita de amigdalite, inflamação das amígdalas, que são órgãos do sistema imunológico localizados na parte de trás da garganta.

A princípio, uma médica teria recomendado a aplicação de uma injeção com benzetacil, indicada para o tratamento de infecções causadas por microrganismos sensíveis à penicilina G. Os pais se opuseram à aplicação, mas posteriormente concordaram com a injeção.

Mesmo com a dose, a criança não apresentou melhora e os pais retornaram para Unimed no dia seguinte para fazer exames. De acordo com o pai de Bruna, no terceiro dia a médica afirmou que a Benzetacil não se tratava de um “remédio de dor de cabeça” que resolveria o problema em “10 minutos”.

“Ela não gostou que a gente estava divergindo da opinião dela. Como a gente vê muitos médicos hoje em dia, que se a gente não acatar o que eles falam, se a gente confrontar de qualquer forma que seja, a soberba é muito grande”, complementou a mãe da criança no vídeo.

Além disso, após os pais de Bruna retornarem novamente para a unidade de saúde, a médica disse para a menina ser levada para uma UPA. Mas os pais decidiram levar a criança para a Urgência de Otorrinolaringologia da Unimed, pois ela já estava sem se alimentar e debilitada.

A criança de 4 anos foi submetida a uma tomografia com sedação, porém a mãe estranhou a quantidade de sedativo colocado pelas enfermeiras e disse que uma delas teria afirmado que “com essa dose cavalar de sedação” já estaria “em Nárnia há muito tempo”. Gabriela destacou na denúncia que o exame durou mais do que o tempo normal, que seria de 20 minutos.

Após isso, as enfermeiras informaram aos pais que a menina não poderia realizar o exame pois estava com a garganta fechada. As profissionais tentaram acordar a criança, mas não tiveram sucesso.

Gabriela relata que aproveitava as brechas da porta da sala de exame para ver a situação da filha.

“Um exame que demoraria 20 minutos demorou 4 horas. Foram 4 horas em pé de angústia. É até difícil de falar. Em cada momento que aquela porta se abria um pouquinho, a gente tentava ver pela brecha o que estava acontecendo. E a gente via, em muitos momentos, ela [a enfermeira] ajudando Bruna a respirar com aquela bomba. Muitas coisas aconteceram naquela sala que a gente não sabe”.

Bruna foi levada para a Emergência Pediátrica de ambulância, onde os profissionais se surpreenderam ao verem a criança extubada. Com isso, a menina foi entubada e antes de ser levada para Unidade de Terapia Intensiva (UTI), uma enfermeira teria gritado e chamado uma médica e foi possível ouvir um vazamento de oxigênio.

A mãe acredita que os profissionais teriam derrubado a criança, uma vez que viram uma enfermeira com sangue no fardamento. Momentos depois, uma médica informou aos pais que Bruna havia morrido por hemorragia pulmonar, causa a qual a mãe não acreditou. Por isso, a declaração de óbito e a Polícia Civil foi acionada para levar o corpo da criança para o IML.

O laudo do IML ainda não foi repassado para os pais de Bruna e foi informado que foram solicitados dois exames através de empresas terceirizadas. Por isso, o prazo de 30 dias para divulgação do resultado não se aplica.

A Polícia Civil de Pernambuco informou que instaurou inquérito para apurar o fato e que a investigação está sob coordenação da Delegacia de Polícia de Crimes contra Criança e Adolescente (DECCA/DPCA).

O caso também foi denunciado ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (Cremepe), que confirmou ter recebido a denúncia e “que todas as sindicâncias instauradas pela autarquia correm em sigilo processual para não comprometer a investigação”.

O que diz a Unimed

Por meio de nota enviada ao Diario de Pernambuco, a Unimed Recife afirmou que “lamenta profundamente a perda da paciente Bruna Brito Barbosa de Araujo, e se solidariza com a dor da família da criança”.

A unidade “esclarece que toda a assistência foi prestada pela equipe multidisciplinar composta por médicos, enfermeiros, técnicos e demais profissionais, e que todos os procedimentos realizados durante o atendimento à paciente foram pautados nas melhores práticas de medicina baseadas em evidências”.

“A respeito do direcionamento ao SVO, esclarecemos que esta é a conduta legal prevista pela portaria Nº 1405/2006 do Ministério da Saúde do Brasil, que estabelece a Rede Nacional de Verificação de Óbito e Esclarecimento de Causa Mortis – SVO como órgão responsável pela avaliação de mortes por causas não violentas, que possui formulário de encaminhamento padrão, fornecido pela Secretaria Estadual de Saúde – SES”, destaca a Unimed.

Por fim, a nota pontua que a Unimed está repassando as informações solicitadas pelos pais da criança com transparência.

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DIÁRIO DO ESTADO

Governo bate recorde e incinera 3 vezes mais medicamentos e vacinas: gestão Lula descarta mais de R$ 1,9 bi, triplo do governo Bolsonaro


Em dois anos, gestão Lula descartou mais de R$ 1,9 bilhão em medicamentos, vacinas e insumos. Montante é o triplo do governo Bolsonaro

O Ministério da Saúde incinerou mais de R$ 1,9 bilhão em medicamentos, vacinas e insumos do Sistema Único de Saúde (SUS) de 2023 a 2024. Trata-se de um recorde numa série histórica de 10 anos (2015-2024). O valor é suficiente para pagar 126,8 mil Benefícios de Prestação Continuada (BPC).

Sob Lula, o montante desperdiçado é três vezes maior do que todo o governo Bolsonaro. A gestão passada descartou o correspondente a R$ 604,5 milhões em produtos.

Só em 2023, foram quase R$ 1,3 bilhão de medicamentos, vacinas e insumos incinerados – o maior número na série histórica. O ano passado, por sua vez, viu o montante cair para menos da metade, o equivalente a R$ 625,6 milhões – apesar disso, ainda é o segundo maior valor e maior que todo o governo anterior. Procurado, Ministério da Saúde explicou que o recorde se deve à pandemia da Covid-19 e à gestão passada.

Ao todo, diferentes governos descartaram mais de R$ 2,7 bilhões desses produtos em 10 anos, de 2015 a 2024. As vacinas contra a Covid-19 figuram como as maiores perdas, com a soma de R$ 1,8 bilhão. A coluna obteve as informações via Lei de Acesso à Informação (LAI).

Para o infectologista e presidente da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical (SBMT), Julio Croda, houve falta de planejamento por parte do ministério:

> “O que me chama a atenção é a vacina para a Covid-19, num número extremamente elevado. Acredito que tenham muitas vacinas da Fiocruz, que é a AstraZeneca, e a CoronaVac. Isso é complicado”, disse o professor e pesquisador.

Para fontes especializadas do setor, com interlocução junto ao ministério, o montante de incinerações durante o governo Lula chama a atenção. Vacinas e anestésicos se destacam. Também reclamam de falta de diálogo com o Departamento de Logística em Saúde (DLog) e com o Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF), que, dizem, era mais fácil nas gestões passadas.

Como a coluna revelou em novembro, a pasta incinerou 10,9 milhões de vacinas vencidas durante o governo Lula. Outras 12 milhões de doses estavam fora da validade e também deveriam ser incineradas pelo ministério.

O Ministério da Saúde informou que salvou 12,3 milhões de doses herdadas da gestão anterior por meio de doações internacionais e parcerias com estados e municípios, economizando quase R$ 252 milhões. “Também como parte deste esforço estão as medidas para ampliar a vacinação no país, como a mobilização da população por meio do Movimento Nacional pela Vacinação, adoção de estratégia inédita voltada a realidade regional, vacinação em escolas, em áreas remotas e o projeto Saúde com Ciência para combater a desinformação”, explicou.

Segundo o ministério, a atual gestão encontrou 27,1 milhões de doses de vacinas contra a Covid-19 com prazo expirado, somando um desperdício de 38,9 milhões de doses e um prejuízo de cerca de R$ 2 bilhões, com mais de 33 milhões de doses encaminhadas para incineração.

Em ofício enviado à coluna via Lei de Acesso à Informação, a pasta atribuiu a incineração a uma série de motivos. O primeiro se refere a mudanças na demanda: a variação de situações epidemiológicas e a desinformação podem levar a compras maiores que o necessário, que acabam fora da validade.

Depois, vem a oscilação no número de casos de doenças transmissíveis, que, para o ministério, desafiam a compra em quantidade certa. Na lista, estão malária, dengue, tuberculose e hanseníase.

Já a aquisição de produtos via judicialização representa o terceiro ponto. Entre os fatores, por exemplo, figuram a suspensão de decisões judiciais, a morte do autor da ação, mudanças no tratamento e o fornecimento do medicamento por um estado. Por último, avarias nos produtos podem levar à incineração, diz a pasta.

A mais nova estratégia do ministério é implementar um cronograma de entregas parcelado, a ser viabilizado conforme a demanda. Outras medidas passam pelo remanejamento ou pela doação entre programas de saúde e estados, além da previsão de substituição em contratos, por exemplo.

Por fim, a Saúde destacou que a restituição dos valores de medicamentos, insumos e vacinas incinerados está em andamento e ocorre conforme o estabelecido em cada contrato.

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Assessoria de Comunicação