Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 01 A 03/02/25

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES

Redimensionamento de rede de atendimento dos planos de saúde: resolução da ANS reforça jurisprudência

Há limitação de prazo para internação hospitalar?

Periodicidade de mamografias divide médicos e autoridades de saúde

Governo de Goiás investe R$ 919,2 mil em centro cirúrgico do Crer

IMAS acumula dívidas milionárias e deixa usuários sem assistência

Médico e enfermeiro são suspeitos de atos sexuais com detentas no Complexo de Aparecida de Goiânia

SAÚDE BUSINESS

Redimensionamento de rede de atendimento dos planos de saúde: resolução da ANS reforça jurisprudência

Nos últimos anos, operadoras de planos de saúde no Brasil têm adotado a verticalização como estratégia para integrar a gestão de planos à prestação direta de serviços médicos. A prática visa a reduzir custos operacionais e, teoricamente, beneficiar o consumidor. No entanto, essa abordagem também gera desafios significativos, especialmente em razão do descredenciamento de hospitais, clínicas e laboratórios, mudanças que muitos beneficiários percebem como restrições ao acesso.

De fato, a verticalização, marcada pela substituição ou descredenciamento de prestadores, tende a reduzir a diversidade e a acessibilidade da rede assistencial, por vezes prejudicando os beneficiários. A descontinuidade de tratamentos com prestadores de confiança e a natural sobrecarga das estruturas próprias das operadoras podem comprometer a qualidade dos serviços e os prazos no atendimento, sobretudo em regiões com opções limitadas desses prestadores.

Além disso, a centralização dos serviços na operadora tende a enfraquecer o vínculo médico-paciente e a ameaçar a viabilidade econômica de prestadores independentes, isto é, aqueles que não possuem relações contratuais com os planos de saúde, mas que são essenciais para a sustentabilidade do setor. Nesse contexto, é fundamental que os critérios para redução ou substituição da rede assistencial sejam rigorosos e objetivos, garantindo equilíbrio entre eficiência operacional para as operadoras, que já arcam com diversos impactos financeiros relevantes anualmente, e a proteção dos direitos e interesses dos beneficiários e dos prestadores de serviços de apoio à saúde.

Foi nesse cenário que entrou em vigor, em 31 de dezembro de 2024, a Resolução Normativa nº 585 da ANS (“RN 585”), que atualiza as normas vigentes à realidade que se impõe, e regulamenta alterações na rede hospitalar. A nova regra exige comunicação prévia aos beneficiários, assegura a manutenção da qualidade dos serviços e detalha os critérios para substituições e redimensionamentos, procurando equilibrar eficiência operacional e proteção ao consumidor.

A nova resolução obriga o Plano, para o caso de substituição de prestador de serviço credenciado, a comunicar individualmente os clientes, e a pelo menos manter a qualificação do prestador a ser substituído.

Tal obrigação não pode ser encarada como novidade, na medida em que o artigo 17, da Lei Federal 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece como regra geral a manutenção dos prestadores de serviços médicos ao longo da vigência dos contratos, mas admite a substituição do prestador, desde que por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 (trinta) dias de antecedência.  Em caso de redução da rede, cabe esclarecer, em seu parágrafo 4º esse mesmo artigo exige autorização expressa da ANS.

Por outro lado, é importante ressaltar que o conceito de rede ou entidade hospitalar, na linha da jurisprudência hoje existente do Superior Tribunal de Justiça, “…deve ser entendido como gênero, a englobar também clínicas médicas, laboratórios, médicos e demais serviços conveniados”[1].

Para o Superior Tribunal de Justiça, outrossim, o “redimensionamento configura-se pela mera supressão de um estabelecimento hospitalar da rede do produto”[2], e tal entendimento é refletido pelo inciso VI, do artigo 2º, da RN 585.

Não há razão ou fundamento, portanto, para que se defenda que a RN 585 altera o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a propósito da supressão de prestador/redução de rede, de modo que a supressão de uma clínica especializada em tratamento renal, ou de uma instituição médica de exames e diagnósticos, para dar alguns exemplos, deva ser precedida de autorização da ANS.

A nova resolução também reflete o entendimento jurisprudencial quanto à obrigatoriedade de comunicação individualizada aos beneficiários (artigo 21), providência que já vinha sendo exigida pelo Poder Judiciário[3].

Outro ponto a destacar da RN 585 é a estipulação dos critérios de equivalência de entidades hospitalares para fins de substituição (artigos 7 a 9), e dos requisitos para o redimensionamento por redução (artigos 10 a 12), incluindo as hipóteses concretas que podem motivar o redimensionamento (artigo 11), e que devem constar no pedido de autorização expressa para a ANS (art. 17, § 4º, inciso IV da Lei n. 9.656/1998).

A nova RN 585 também dispõe, em seu artigo 13, dos critérios objetivos relacionados aos impactos sobre a massa assistida, o que deve tornar a avaliação da ANS mais objetiva, e nesse sentido melhor balizar as operadoras e mitigar eventuais questionamentos face a decisões discricionárias da Agência.

A RN 585, enfim, consolida o entendimento jurisprudencial sobre a substituição e o redimensionamento de sua rede, reforçando a transparência e a objetividade nas mudanças. O sucesso de sua aplicação dependerá da adesão rigorosa das operadoras às exigências normativas e da capacidade da ANS de realizar análises ágeis, técnicas e objetivas, dentro dos limites da lei e da regulamentação, reduzindo a insegurança jurídica que gera impactos negativos às operadoras, aos segurados e aos prestadores de serviços médicos de apoio à saúde.

* Leonardo Ribas é sócio da área de Contencioso, Arbitragem e Mediação do Campos Mello Advogados em cooperação com DLA Piper. Foi eleito um dos advogados mais admirados de 2025 no Setor Econômico de Saúde Edição 2025 (Band 1).

* Giulia Distler é associada da área de Contencioso, Arbitragem e Mediação do Campos Mello Advogados em cooperação com DLA Piper.

* Jaqueline Suryan é sócia da área de Seguros e Resseguros do Campos Mello Advogados em cooperação com DLA Piper. Foi destacada no Leaders League 2024.

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O DIA ONLINE

Há limitação de prazo para internação hospitalar?

Meu filho nasceu prematuro, e o hospital informou que ele precisaria de internação em UTI neonatal por tempo indeterminado. O plano de saúde quer limitar o período de cobertura a 15 dias. Essa restrição é legal? Como posso garantir o atendimento completo? Marcelo Portella, Bento Ribeiro.

A advogada Melissa Areal Pires, especialista em Direito à Saúde, destaca que a Lei 9656/98, que regulamenta os planos de saúde, veda, no artigo 12, II, “a”, a limitação de prazo para internações hospitalares. Além disso, o STJ editou a Súmula 302, que considera abusiva e, portanto, nula de pleno direito, qualquer cláusula contratual que limite a duração da internação do segurado. Segundo Melissa, isso se aplica a casos em que o paciente precisa prorrogar sua permanência em unidade de tratamento intensivo ou ser internado novamente devido a complicações da mesma doença coberta pelo plano de saúde.

A Corte Superior reconhece, portanto, que o paciente não é senhor do prazo de sua recuperação, que, como é curial, depende de muitos fatores, que nem mesmo os médicos são capazes de controlar. “Se a enfermidade está coberta pelo seguro, não é possível, sob pena de grave abuso, impor ao paciente que se retire da unidade de tratamento intensivo, com o risco de morte, porque está fora do limite temporal estabelecido em uma determinada cláusula. Não pode a estipulação contratual ofender o princípio da razoabilidade, e se o faz, comete abusividade vedada pelo art. 51, IV, do CDC”, explica a especialista. Anote-se que a regra protetiva, expressamente, refere-se a uma desvantagem exagerada do consumidor e, ainda, a obrigações incompatíveis com a boa-fé e a equidade.

Essa decisão do STJ reforça a proteção dos direitos do consumidor, garantindo que as cláusulas contratuais de planos de saúde não prejudiquem o paciente em momentos críticos de sua recuperação, e que os princípios da boa-fé e da equidade prevaleçam nas relações contratuais, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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PORTAL EXTRA NEWS

Periodicidade de mamografias divide médicos e autoridades de saúde

A partir de quantos anos se deve fazer a mamografia de rastreio, ou seja, como um exame de rotina, mesmo sem sintomas? Para autoridades públicas, como o Ministério da Saúde e o Instituto Nacional do Câncer (Inca), o ideal é que a mamografia seja feita a cada dois anos por todas as mulheres entre 50 e 69 anos. Algumas entidades médicas, como a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), entretanto, recomendam exame anual a partir dos 40 anos.

As divergências ganharam notoriedade há alguns dias, depois que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fez consulta pública sobre as atualizações do Manual de Boas Práticas em Atenção Oncológica, usado no Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde. Órgão regulador dos planos de saúde, cabe à ANS fiscalizar o serviço prestado e criar normas e outras iniciativas que melhorem o atendimento à população.

Entre os critérios para que as operadoras de planos de saúde sejam certificadas, está a realização de exames de rastreamento de diversos tipos de câncer, o que contribui para o diagnóstico precoce. No caso do câncer de mama, a minuta elaborada pela ANS estabelece o rastreamento organizado, com a convocação de todas as beneficiárias dentro da faixa etária para fazer a mamografia e outros exames complementares que forem necessários.

Até esse ponto, há consenso. “A melhor maneira de desenvolver a linha de cuidados do câncer é tentar fazer o diagnóstico da doença o mais precocemente possível. Porque quanto mais precoce for o diagnóstico, o tratamento é mais efetivo e é menos dispendioso”, diz o diretor-geral do Inca, Roberto Gil.

A mastologista Rosemar Rahal, que integra a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), complementa: “Este é o caminho, não tenho dúvida. Os países que reduziram a mortalidade por causa de câncer de mama conseguiram fazendo o rastreamento organizado.”

Divergências

A ANS decidiu, entretanto, seguir em sua minuta o protocolo do Inca, que também é adotado no Sistema Único de Saúde (SUS) e preconiza a realização de mamografia de rastreio apenas a partir dos 50 anos, com intervalo de dois anos entre os exames, caso nenhum problema seja encontrado. “O rastreamento do câncer deve ser direcionado às mulheres na faixa etária e periodicidade em que há evidência conclusiva sobre redução da mortalidade por câncer de mama e em que o balanço entre benefícios e possíveis danos à saúde dessa prática seja mais favorável”, diz a minuta.

A escolha motivou protestos de várias entidades médicas, que defendem a inclusão de pessoas de 40 a 50 anos e a realização anual dos exames. “Esse já é um posicionamento das sociedades médicas há alguns anos. Nós já temos três diretivas publicadas pela SBM, pela Febrasgo [Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia] e pelo Colégio Brasileiro de Radiologia nos anos de 2012, 2017 e 2023, colocando o que essas três sociedades médicas consideram como sendo ideal para o rastreamento mamográfico no Brasil. ( ) Porque nós temos no Brasil 25% dos cânceres de mama entre 40 e 50 anos de idade. Então, se nós fazemos esse rastreamento só a partir dos 50 anos, estaremos postergando o diagnóstico. Essa lesão prolifera dentro desse tecido mamário e chega para gente em um estágio mais avançado”, afirma Rosemar Rahal.

O diretor-geral do Inca enfatiza que o protocolo do instituto está de acordo com a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Agência Internacional de Pesquisa em Câncer: “A informação científica que temos hoje não é da opinião de um especialista, é da literatura médica, avaliada com o nível de evidência 1, meta-análise e estudo randomizado, que é o maior nível de evidência que se tem. Grande parte dos trabalhos não conseguiu mostrar nenhum aumento de sobrevida na faixa dos 40 aos 50 anos. Só houve aumento de sobrevida na faixa de 50 a 69 anos.”

Roberto Gil explica por que esses estudos consideram que os 50 anos são a idade certa para o início do rastreamento na população em geral: “Não estamos negando que mulheres abaixo de 50 anos tenham câncer de mama. Estamos falando que, abaixo dos 50 anos, acumulam-se outros problemas e o rastreamento populacional é menos eficiente. A mamografia é um exame de raio X, que vai ser mais efetivo na medida que a mama seja menos densa e que se tenha mais contraste na imagem, para não se confundir o parênquima normal com um nódulo. Então [antes dessa idade], aumenta muito mais a possibilidade de ter falsos positivos e ter que fazer mais exames. Posso fazer uma biópsia e ser mais difícil interpretar e levar a uma cirurgia desnecessária.”

O médico afirma também que a mudança da faixa etária pode atrapalhar o rastreamento da população atualmente incluída. “Hoje, 30% das mulheres brasileiras nunca fizeram uma mamografia. Então, para dar um exemplo, seria como se eu estivesse fazendo um salto em altura. Eu botei o meu sarrafo em 2 metros e não estou conseguindo pular. A minha próxima medida vai ser tentar melhorar e treinar muito para pular os 2 metros, ou elevar o sarrafo para 2,50?”

A mastologista Rosemar Rahal, porém, ressalta que o aumento da demanda não seria um problema por si só. “No Brasil, não temos déficit de aparelho de mamografia, temos déficit de mamografias. O aparelho está lá, mas não é usado. E aí tem uma série de questões que vêm à tona. Talvez esse exame não seja solicitado, ou quando é solicitado a paciente não faz por medo do exame e do diagnóstico. A nossa questão não é de falta de equipamento, a nossa questão é de comunicação.”

Cobertura

Quando a discussão chegou às redes sociais, muitos usuários começaram a dizer que a ANS pretendia mudar as regras de cobertura, impedindo mulheres mais jovens de fazer a mamografia pelos planos A agência esclareceu que os critérios do manual se referem apenas ao programa de certificação, que é de adesão voluntária das operadoras, e não tem nenhuma relação com o chamado rol obrigatório: uma lista com todas as consultas, exames, cirurgias e tratamentos que as operadoras devem cobrir.

Atualmente, o rol garante direito à mamografia bilateral para mulheres de qualquer idade, conforme indicação médica, e mamografia digital, dos 40 aos 69 anos. Até a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República divulgou nota enfatizando que os planos de saúde não podem negar mamografia, sob pena de multa.

Mesmo assim, a mastologista Rosemar Rahal teme que a adoção do manual com a redação atual possa embasar negativas de cobertura por parte dos planos de saúde: “Se a Agência Nacional coloca um selo de qualidade e considera como qualidade realizar mamografia a partir dos 50 anos, de 2 em 2 anos, toda a saúde suplementar vai considerar aquilo como ideal. O que a gente acredita é que, se o documento for publicado desse jeito, os planos de saúde vão assumir isso como regra.”

Na última segunda-feira (27), a ANS realizou reunião com representantes de diversas entidades médicas para esclarecer dúvidas sobre a consulta pública e concedeu prazo de 30 dias para que s apresentem os estudos científicos e dados técnicos que embasam o pedido de mudanças nos critérios de rastreamento. Além disso, a ANS recebeu mais de 63 mil contribuições por meio da consulta pública e informou que vai analisar todas as propostas recebidas.

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A REDAÇÃO

Governo de Goiás investe R$ 919,2 mil em centro cirúrgico do Crer

O Centro Estadual de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer), em Goiânia, recebeu em janeiro três novos equipamentos de cirurgia por vídeo. A atualização do parque tecnológico do centro cirúrgico demandou investimento de R$ 919,2 mil, recursos do Tesouro Estadual, repassados pelo Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO).

Com a aquisição das novas torres de videoendoscopia; videolaparoscopia e videoartroscopia, o Crer dá mais um passo importante no aprimoramento tecnológico dos procedimentos oferecidos ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS). Os equipamentos são essenciais para procedimentos cirúrgicos menos invasivos, permitindo maior precisão com imagens de alta definição, pequenas incisões e menor risco de complicações, resultando em menos dor e recuperação mais rápida para os pacientes.

Segundo o gerente de infraestrutura do Crer, Vagner Aurélio Diniz Novaes, as novas aquisições representam um avanço. “As torres de vídeo agora compõem o portfólio de equipamentos modernos da unidade, reforçando a missão de oferecer um atendimento de qualidade, seguro e humanizado”, afirma.

O coordenador médico do centro cirúrgico do Crer, Henrique do Carmo Rodrigues, explica que as torres de vídeo adquiridas pelo Crer aprimoram a qualidade das cirurgias minimamente invasivas, tornando os procedimentos mais rápidos, precisos e seguros. “Esses equipamentos reduzem o tempo de cirurgia, aceleram a recuperação e diminuem os riscos”, comenta.

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O HOJE

IMAS acumula dívidas milionárias e deixa usuários sem assistência

Devido à crise no Imas, servidores pagam, mas continuam enfrentando problemas com filas e falta de atendimento

O Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia (IMAS) enfrenta uma crise sem precedentes, deixando milhares de usuários desamparados. Apesar dos descontos mensais em folha de pagamento, servidores municipais relatam dificuldades extremas para obter atendimento médico, acesso a exames e realização de cirurgias. Com uma dívida acumulada de R$ 227,1 milhões, a situação afeta diretamente cerca de 78.619 beneficiários, entre titulares, dependentes e agregados, que dependem do plano de saúde para seus cuidados.

Em janeiro de 2025, o presidente do IMAS, Paulo Henrique da Farmácia, anunciou medidas emergenciais para enfrentar os problemas herdados de gestões anteriores. Entre as ações planejadas, ele destacou a elaboração de um cronograma de pagamento das dívidas e uma auditoria para reorganizar as finanças do instituto.

Em entrevista, Paulo Henrique da Farmácia apontou que os pagamentos aos prestadores de serviço seriam feitos no início de fevereiro, sendo esses os débitos de 2024. “Estamos conversando com todos os hospitais e avaliando uma questão cronológica para que eles voltem a atender. Claro que é necessário um pouco de paciência, pois temos apenas 20 dias de gestão”, afirmou o presidente. Enquanto isso, os usuários reclamam da falta de atendimento, mesmo pagando todos os meses através do desconto na folha de pagamento.

“A saúde pública é uma prioridade, e estamos trabalhando para resolver essas pendências com responsabilidade e agilidade. Nosso compromisso é com a população e com a qualidade dos serviços oferecidos”, afirmou Paulo Henrique.

Entretanto, a demora na apresentação do plano de pagamento gerou mais insatisfação entre os servidores. Em 17 de janeiro, o IMAS havia se comprometido a divulgar o cronograma em até 10 dias, mas até 28 de janeiro nenhuma proposta concreta foi apresentada. Essa situação levou à suspensão de atendimentos por parte de vários hospitais credenciados, incluindo o Instituto Goiano de Pediatria (IGOP), que não recebe repasses desde setembro de 2023.

Déficit financeiro 

A raiz do problema está no constante déficit orçamentário do Imas, que enfrenta despesas mensais de R$ 20 milhões, enquanto sua receita é de apenas R$ 14 a R$ 15 milhões. Atualmente, a contribuição patronal da Prefeitura é de 4%, valor equivalente ao descontado dos servidores. Para equilibrar as contas, Paulo Henrique afirmou que será necessária uma revisão nos valores descontados em folha, o que dependerá de um projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal.

“Temos que organizar a questão financeira junto com o projeto de lei para dar saúde ao instituto, aumentar a receita e organizar o atendimento para o usuário de maneira fácil”, destacou o presidente. Ele também afirmou que os pagamentos de 2025 serão feitos pontualmente, como forma de assegurar a continuidade dos serviços.

Em resposta às críticas, o Imas enviou uma nota oficial ao Jornal O Hoje, destacando os esforços da atual gestão para enfrentar a crise. “O Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia (Imas) esclarece que a atual gestão tem se debruçado em encontrar soluções para problemas históricos da capital, dentre eles a dívida do Imas. Diante do grave quadro herdado, o instituto tem se reunido com diferentes entidades para traçar um plano de ação para este momento.”, afirmou o comunicado.

Crise compromete atendimento e gera desespero entre usuários

A crise financeira reflete diretamente na qualidade do atendimento. Mariângela Pereira, usuária do IMAS, relatou as dificuldades enfrentadas por ela e sua família. “Meu esposo precisou de uma cirurgia no ano passado, mas não conseguiu atendimento pelo plano. Ele teve que recorrer ao SUS, mas também não conseguiu por falta de médicos. No fim, tivemos que pagar particular”, desabafou. “Os médicos não querem atender pelo IMAS, a realidade é essa”, afirma.

Além disso, a usuária também mencionou filas longas como problemas recorrentes enquanto o IMAS estava sob a antiga gestão. “ O Imas estava bem pior, nem consultar você não conseguia. Agora depois que o Mabel entrou começou a melhorar, deu uma leve melhorada, não tá bom não, mas tá uma leve melhorada. Antes só tinham dois hospitais em Goiânia que atendia pelo Imas e a maior dificuldade. “

Essas situações negativas que ainda persistem tem gerado manifestações por parte dos servidores, que cobram melhorias urgentes no serviço. Em março de 2024, o então presidente do Imas, Marcelo Teixeira, revelou que o instituto enfrentava um déficit mensal de R$ 6 milhões. Para o atual prefeito Sandro Mabel, a solução passa pela gestão técnica e pela eliminação de indicações políticas na administração do Imas.

Apesar das promessas, os servidores continuam apreensivos quanto ao futuro do Imas. A crise financeira e a falta de atendimento médico são sintomas de uma gestão que enfrenta desafios estruturais e necessita de soluções imediatas para recuperar a confiança de seus beneficiários. Enquanto isso, milhares de usuários seguem sem a assistência de saúde pela qual pagam mensalmente, gerando um cenário de incerteza e revolta entre os servidores de Goiânia.

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PORTAL G1

Médico e enfermeiro são suspeitos de atos sexuais com detentas no Complexo de Aparecida de Goiânia

Profissionais foram afastados das funções e pelo menos uma mulher foi transferida. Polícia Penal investiga o caso.

Um médico e um enfermeiro que atuavam na Casa de Prisão Provisória (CPP) de Aparecida de Goiânia são suspeitos de envolvimento sexual com detentas do local. De acordo com a Polícia Penal (PP), eles estariam mantendo “relações libidinosas” com mulheres no Posto de Saúde da CPP. O caso é investigado.

Os nomes dos suspeitos não foram divulgados e, por isso, o g1 não conseguiu localizá-los para que se posicionassem.

A Polícia Penal relatou em nota que recebeu a denúncia sobre o caso no dia 7 de janeiro. Afirmou que ouviu detentas e profissionais de saúde no mesmo dia.

“Na oportunidade, houve a transferência inicial da presa para outra unidade prisional, resguardando sua integridade”, diz nota da polícia.

No dia 8, foi instaurada uma sindicância para investigar o caso. A PP informou que foram encontrados “elementos mais robustos” de que os profissionais realmente tenham praticado as infrações.

Diante disso, um médico e um enfermeiro foram proibidos de entrar em qualquer unidade prisional do estado por tempo indeterminado, declarou a polícia.

g1 questionou sobre que tipo de relações o médico e o enfermeiro tinham com as detentas e o motivo de apenas uma ter sido transferida, mas a corporação informou que o caso ainda está em investigação.

A PP reforçou que “não coaduna com qualquer tipo de conduta que vá contra a integridade física e moral de qualquer pessoa”.

Contratos encerrados

De acordo com a PP, os profissionais suspeitos eram ligados à Prefeitura de Aparecida de Goiânia. Eles prestam serviços no posto de saúde da CPP por meio de um convênio firmado entre o município e a Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP). A Secretaria de Saúde de Aparecida informou que encerrou o contrato com os suspeitos e que soube do caso pela Gerência de Saúde da Polícia Penal.

O Conselho Regional de Enfermagem de Goiás (Coren-GO) disse que “está tomando as medidas e providências cabíveis quanto à investigação e apuração das possíveis ilegalidades e irregularidades éticas cometidas”. O conselho afirmou ainda que tem compromisso com a defesa dos direitos humanos e a luta por um ambiente seguro e respeitoso para todos.

A reportagem também solicitou um posicionamento do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), mas não teve retorno até a última atualização deste texto.

Nota da Polícia Penal de Goiás

No dia 7 de janeiro de 2025 chegou ao conhecimento da 1ª Coordenação Regional da Polícia Penal uma situação em que, supostamente, servidores da saúde do município de Aparecida de Goiânia estariam mantendo relações libidinosas com presas privadas de liberdade no Posto de Saúde daquele estabelecimento penal.

Na mesma data, a Gerência de Segurança e Monitoramento, em conjunto com a 1ª Coordenação Regional da Polícia Penal, realizaram oitivas iniciais das presas e servidores da saúde. Na oportunidade, houve a transferência inicial da presa para outra unidade prisional, resguardando sua integridade.

A Diretoria-Geral de Polícia Penal determinou a imediata instauração de sindicância preliminar pela Corregedoria Setorial, o que foi feito já no dia 08/01/2025.

Com o andamento das apurações, constatou-se elementos ainda mais robustos de que as práticas irregulares e ilícitas podem, de fato, terem sido praticadas por profissionais da saúde de Aparecida, que prestavam serviços na CPP, em virtude do convênio da DGPP com aquele município. As apurações elevaram a necessidade de ações mais enérgicas para a garantia do correto processo administrativo de apuração, bem como para preservar elementos de prova que possam evidenciar as irregularidades já anunciadas ou outras que poderão ser verificadas.

Um médico e um enfermeiro, funcionários da Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida foram proibidos de adentrar em qualquer uma das unidades prisionais da DGPP por tempo indeterminado.

A Polícia Penal reitera está colaborando com as investigações, e não coaduna com qualquer tipo de conduta que vá contra a integridade física e moral de qualquer pessoa.

Comunicação Setorial da Polícia Penal de Goiás

Nota da Secretaria de Saúde de Aparecida de Goiânia

A Secretaria de Saúde de Aparecida (SMS) informa:

– Que tomou conhecimento do caso pela Gerência de Saúde da Polícia Penal, responsável pela gestão dos serviços de saúde dentro do complexo prisional;
– ⁠Que o caso está sendo investigado sob sigilo pela Polícia Penal;
– ⁠E que os contratos dos profissionais envolvidos estão encerrados.

Nota do Coren-GO

O Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, responsável por normatizar e fiscalizar o exercício profissional da categoria já está ciente do caso e está tomando as medidas e providências cabíveis quanto à investigação e apuração das possíveis ilegalidades e irregularidades éticas cometidas.

O abuso de poder e a violação da dignidade de pessoas privadas de liberdade são inaceitáveis e devem ser combatidos com rigor. Profissionais da Enfermagem têm o dever de atuar com ética, respeito e humanidade, garantindo atendimento digno e livre de qualquer forma de violência.

Reforçamos nosso compromisso com a defesa dos direitos humanos e a luta por um ambiente seguro e respeitoso para todos, dentro e fora das instituições de saúde.

Contem conosco para verificar a situação, junto às autoridades competentes, a fim de responsabilizar devidamente todos os envolvidos. A investigação continua e nossa luta também, por um correto exercício da profissão nos ambientes de trabalho.

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Assessoria de Comunicação