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DESTAQUES
Valor de contrato com fundação que administra maternidades de Goiânia vai ser reduzido
Pacientes e profissionais denunciam falta de leitos em unidades de saúde de Anápolis
Desempenho de 74,9% das operadoras é considerado ‘bom’ ou ‘excelente’ pela ANS
Planos de saúde e a Justiça que salva vidas
Aumento de casos de dengue coloca 27 cidades de Goiás em emergência
Aborto legal: ação no STF pede que enfermeiros possam realizar técnica
TV ANHANGUERA
Valor de contrato com fundação que administra maternidades de Goiânia vai ser reduzido
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Pacientes e profissionais denunciam falta de leitos em unidades de saúde de Anápolis
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MEDICINA S/A
Desempenho de 74,9% das operadoras é considerado ‘bom’ ou ‘excelente’ pela ANS
O desempenho de quase 75% das operadoras de saúde do país foi considerado “bom” ou “excelente” pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no melhor resultado por faixa avaliativa do setor desde 2017. A análise foi feita pela Blendus, healthtech que atua na governança de dados regulatórios em saúde suplementar, com base nos dados do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS), divulgados pelo órgão regulador no final de dezembro com a avaliação de 833 operadoras no país.
O IDSS é uma nota atribuída anualmente pela ANS às operadoras de saúde que avalia dimensões como qualidade e atenção à saúde, garantia de acesso, sustentabilidade no mercado e gestão de processos e regulação. A classificação varia de 0 a 1, sendo 1 a melhor nota. Os números divulgados são referentes ao ano-base 2023, e a análise da Blendus levou em conta as médias aritmética simples do IDSS, sem diferenciação em relação ao porte das operadoras.
De acordo com o levantamento, 52,2% das operadoras de saúde foram classificadas na faixa de avaliação “boa”, enquanto 22,7% foram consideradas “excelentes”. A escala utilizada pela ANS conta ainda com as faixas “intermediária”, onde se enquadraram 16% das operadoras, “penúltima” (7,7%) e “última” (1,3%).
Levando em conta todas as dimensões do IDSS, a média geral das operadoras de saúde foi de 0,6786, melhor desempenho em quatro anos. Por outro lado, apenas 2,16% (18 operadoras) receberam a nota máxima no IDSS.
Para Flávio Exterkoetter, CEO e sócio-fundador da Blendus, os resultados são positivos para o setor. “Fazendo uma análise do cenário como um todo, os números revelam que as operadoras de saúde estão melhorando o desempenho em aspectos como serviços e atendimentos, com base nos critérios da ANS. Ao mesmo tempo, demonstram também uma evolução na qualidade e tratamento de dados, pois isso diminui erros na comunicação com a Agência Nacional de Saúde e tem impacto importante na avaliação”, analisa.
Garantia de acesso segue como principal desafio
Entre as dimensões avaliadas pela ANS, a Garantia de Acesso (IDGA) registrou o menor desempenho, com média de 0,4232 no ano-base 2023. Historicamente, essa é uma dimensão desafiadora para as operadoras. “Mesmo em 2019, quando o setor alcançou sua melhor média nessa categoria, o índice foi de apenas 0,4594, ainda dentro da faixa avaliativa intermediária”, destaca Flávio Exterkoetter, CEO da Blendus.
Um dos principais entraves nessa dimensão é o indicador 2.2. Ele avalia o acesso dos beneficiários idosos à consulta eletiva com seu médico generalista, com meta de duas consultas ao ano para cada um dos beneficiários da operadora com 60 anos ou mais. Em 2023, 73,2% das operadoras receberam nota zero nesse indicador, enquanto 92,81% das operadoras foram enquadradas nas faixas “penúltima” ou “última”.
Em contrapartida, a Sustentabilidade no Mercado (IDSM) foi a dimensão mais bem avaliada, com média de 0,8863, o melhor desempenho desde 2017. Em seguida, aparecem Gestão de Processos e Regulação (IDGR), com 0,8104, e Qualidade em Atenção à Saúde (IDQS), que alcançou 0,6714, também registrando sua melhor média desde 2017.
Sul lidera desempenho regional no IDSS
As operadoras da região Sul apresentaram a melhor média de desempenho no último Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS), com 0,7323, destacando-se como a região mais bem avaliada do país, ainda conforme a análise da Blendus. Na sequência, aparecem Centro-Oeste (0,6836), Norte (0,6813), Sudeste (0,6670) e Nordeste (0,6574).
Apesar da média positiva na maior parte do país, três estados do Nordeste ficaram com a média na faixa intermediária: Piauí (0,5991), Sergipe (0,5967) e Maranhão (0,5622). Já no Norte, o Amazonas foi o único estado a registrar média intermediária (0,5655). As demais unidades federativas apresentaram médias nas faixas avaliativas “boa” ou “excelente”, reforçando os avanços gerais observados nas operadoras em todas as regiões.
“Os resultados do IDSS reforçam a importância de uma gestão estratégica e eficiente dos dados regulatórios pelas operadoras de saúde, o que contribui para decisões assertivas que podem influenciar a melhoria assistencial à saúde dos beneficiários”, comenta Flávio Exterkoetter.
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PORTAL G7
Planos de saúde e a Justiça que salva vidas
No Brasil, a Justiça que faz a diferença diante do descaso e descompromisso de muitas operadoras de planos de saúde
*Natália Soriani
A cada ano, a ciência se debruça em inovações tecnológicas e medicamentosas com o propósito de fazer a diferença na qualidade de vida das pessoas. O mesmo objetivo deveria ser compartilhado pelas operadoras de saúde. No Brasil, contudo, esse cuidado infelizmente nem sempre acontece. É onde entra a Justiça que, em muitos casos, representa o caminho que salva vidas diante do descaso e descompromisso dessas empresas.
Em um caso recente, um jovem de 25 anos que enfrenta uma intensa batalha contra a depressão grave, precisou recorrer ao judiciário para garantir acesso a um medicamento revolucionário que fora recomendado por médicos como uma última possibilidade de tratamento, mas negado pela operadora SulAmérica Seguradora de Saúde S.A..
O medicamento chama-se Spravato, produzido à base de Cloridrato de Escetamina. Por ser uma droga ainda não inserida no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador das operadoras de saúde no país, o convênio médico do beneficiário negou acesso a esta possibilidade que surgiu como recurso final para tratamento de sua doença.
Julgado pela Juíza da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Luciana Bassi de Melo, o caso foi deferido favoravelmente ao beneficiário para o acesso a tal medicamento. Em sua decisão, a magistrada destacou que “apesar das limitações naturais decorrentes deste início de processamento do feito, e sem desconsiderar que…a recusa decorre da ausência de previsão do fármaco no rol da ANS, bem como em razão do cumprimento do período de carência …entendo que as provas pré-constituídas que acompanham a petição inicial se mostram suficientes para convencer este Juízo a respeito da plausibilidade do direito invocado, em virtude do grave problema de saúde apresentado pelo autor, inclusive com risco a sua integridade física caso o tratamento não seja iniciado com a medição indicada pelo médico”.
Na decisão, a juíza também ressaltou “a situação de ‘urgência’, justificando o encaminhamento médico existente nos autos e também diante do potencial de ocorrência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, caso a medida viesse a ser concedida apenas a final, daí…a antecipação de tutela de urgência pleiteada, a fim de determinar que a ré autorize o tratamento do autor, no prazo de cinco dias com o medicamento indicado”.
A decisão em prol da vida deve ser aplaudida e reforça o olhar da Justiça acerca da relação, por vezes abusivas, existente entre beneficiário e seu plano de saúde. Pela relevância que tem, este caso não deve ser visto como a história de uma pessoa, mas um componente importante para um debate vital sobre a importância do acesso a tratamentos adequados e a luta contra a burocracia na saúde.
O paciente deste caso não ficou resiliente com a negativa do plano de saúde. Foi em busca de seus direitos, inclusive aquele que é tão fundamental, qual seja o direito à vida. Outros exemplos semelhantes acontecem pelos tribunais do país, mas, infelizmente, ainda em pequeno número comparado com a quantidade de negativas a tratamentos e outras condutas abusivas das operadoras de saúde, em contradição ao que determina o Código de Defesa do Consumidor.
Nesse sentido, beneficiários em todas as regiões do país que se sintam lesados por seus planos de saúde podem e devem buscar auxílio jurídico para, na Justiça, garantir seu pleno direito à saúde, especialmente em casos de gravidade e de risco de morte. A Justiça tem entendido a abusividade cometida por muitos planos em questões sensíveis e, de fato, tem sido aplicada para salvar vidas.
*Natália Soriani é advogada especialista em Direito Médico e de Saúde
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A REDAÇÃO
Aumento de casos de dengue coloca 27 cidades de Goiás em emergência
Goiás está em alerta devido ao aumento de casos de dengue no início de 2025. O Estado já registra 6.191 casos e duas mortes em decorrência da doença. Além disso, outros 16 óbitos estão sendo investigados para verificar possível ligação com o vírus. Segundo a Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO), a pasta segue monitorando a situação das arboviroses.
A SES-GO informou à reportagem do jornal A Redação que 27 municípios goianos estão em situação de emergência, devido à taxa de incidência por 4 semanas consecutivas acima do limite esperado para o período.
Municípios em situação de emergência:
Iporá
Itumbiara
Faina
Itapuranga
Itapaci
Catalão
Jaraguá
Caçu
Santo Antônio do Descoberto
Diorama
Mozarlândia
Nerópolis
Araguapaz
Heitoraí
Mundo Novo
Americano do Brasil
Guarinos
Brazabrantes
Campos Belos
Santo Antônio de Goiás
Cromínia
Mossâmedes
Palestina de Goiás
Itajá
Turvelândia
Davinópolis
Gouvelândia
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CNN BRASIL
Aborto legal: ação no STF pede que enfermeiros possam realizar técnica
Uma ação protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) pede para que profissionais de enfermagem estejam autorizados para realização de abortos, nos casos em que a legislação permite a prática de interrupção da gestação. Atualmente, apenas médicos têm a permissão.
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Associação Brasileira de Enfermagem (Aben) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para que enfermeiros e outros profissionais de saúde, além de médicos, possam realizar abortos legais. A ação questiona a interpretação do Código Penal que restringe o procedimento aos médicos.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1207 foi distribuída ao ministro Edson Fachin. O ministro já relata outra ação sobre aborto no STF. O pedido busca ampliar o acesso ao aborto legal nos casos já previstos em lei: risco de morte da gestante e gravidez resultante de estupro.
Entidades argumentam que restrição viola direitos e dificulta acesso ao aborto legal
Atualmente, o Código Penal brasileiro criminaliza o aborto, exceto em duas situações: quando não há outra maneira de salvar a vida da gestante e em casos de gravidez decorrente de estupro.
Em 2012, o STF também descriminalizou a interrupção da gravidez de feto com anencefalia. PSOL e Aben argumentam que a interpretação literal do Código Penal, limitando o procedimento aos médicos, viola direitos e contraria as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Segundo as entidades, o aborto é um procedimento de baixa complexidade que pode ser realizado por outros profissionais de saúde capacitados, em unidades de atenção primária.
A tese ressalta que a classificação do aborto como procedimento médico complexo torna o atendimento lento e burocrático, dificultando o acesso, principalmente para meninas em situação de vulnerabilidade.
A decisão do STF sobre a ADPF 1207 poderá ter impacto significativo na saúde pública e nos direitos das mulheres.
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Assessoria de Comunicação