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DESTAQUES
Cobranças abusivas de planos de saúde são investigadas pelo Procon
Justiça decide que cobrança de hospitais por uso de ar condicionado e TV é permitida
Família de paciente reclama de negligência no atendimento do Samu em Itumbiara, em Goiás
Procon trava batalha judicial
Tabu e direito no suicídio assistido
PUC TV
Cobranças abusivas de planos de saúde são investigadas pelo Procon
https://www.youtube.com/watch?v=CYXVAHMkfy0
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TV ANHANGUERA / GOIÁS
Justiça decide que cobrança de hospitais por uso de ar condicionado e TV é permitida
http://g1.globo.com/goias/videos/t/ja-2-edicao/v/justica-decide-que-cobranca-de-hospitais-por-uso-de-ar-condicionado-e-tv-e-permitida/5659389/
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Família de paciente reclama de negligência no atendimento do Samu em Itumbiara, em Goiás
http://g1.globo.com/goias/videos/t/bom-dia-go/v/familia-de-paciente-reclama-de-negligencia-no-atendimento-do-samu-em-itumbiara-em-goias/5660322/
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O POPULAR
Procon trava batalha judicial
Conforme o entendimento do juiz Ricardo Prata, serviços como frigobar e ar condicionado, se não constarem em cláusula contratual, devem ser cobrados do paciente
A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-GO) recorreu da decisão judicial que permite cobrar dos pacientes por serviços adicionais, como frigobar e ar condicionado, caso não estejam no contrato. O órgão sustenta que a decisão do juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, foi superficial e sem análise jurídica aprofundada. Antes de levar o caso à Justiça, o Procon-GO tentou negociar com empresários, sem sucesso.
O órgão levou á Justiça hospitais que estariam cobrando de pacientes pelo uso de eletrodomésticos em seus quartos, que não estivessem previstos em contrato. Mas o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ GO) foi favorável aos empresários em primeira decisão. Ar condicionado, TV e frigobar poderiam custar até 100 reais por dia de uso, sendo passíveis de cobrança. Para o juiz Ricardo Prata, a cobrança seria legal, já que no contrato não consta o detalhamento dos eletrodomésticos inclusos no pacote da acomodação. Da mesma maneira, a cobrança não deve ser feita quando estiverem previstos.
Contudo, o Procon interpreta de maneira diferente. "Em caso de omissão nas cláusulas, a interpretação deve ser favorável ao consumidor", declara a superintendente do órgão, Darlene Araújo, citando o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor. "O valor cobrado pelos hospitais em muitas vezes pagaria alguns desses equipamentos", diz Darlene ao comparar o valor da diária de 100 reais em quinze dias de internação, que alcançaria R$ 1,5 mil. Pela cobrança considerada indevida e abusiva o Procon aplicou uma multa de R$ 10 mil e pediu na Justiça R$ 5 mil para cada dia em que a cobrança persistisse.
Denúncias
Após receber denúncias de supostas cobranças indevidas, o Procon-GO fiscalizou 22 hospitais e constatou que ao menos nove deles reclamavam de seus pacientes o valor da utilização dos aparelhos não inclusos em seus planos de saúde. Há, no mínimo, dois pacotes de saúde oferecidos pelos planos, a enfermaria, leitos comuns em quartos compartilhados, e apartamento, acomodações individuais ou duplas com mais conforto. Porém, há um valor a ser pago pelo convênio, previsto em contrato, que inclui ou não certas comodidades como TV, ar condicionado e frigobar.
O problema, segundo o presidente da Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg), Haikal helou, é que esses convênios são antigos e datam de época em que a presença desses aparelhos em quartos de hospitais era incomum. "Esses aparelhos têm um custo e não será o hospital a pagar", explica.
Para ele, essas cobranças são justas, pois, embora sejam hospitais, ainda são empresas e existem custos que devem ser cobrados. Também lembrou que o paciente pode optar pelo serviço. Ressaltou ainda que o consumidor deve exigir a clareza de seu contrato junto ao plano.
Reconhece a necessidade de novos convênios, prevendo em todos o uso dos aparelhos, mas diz que nào deve ser feito com urgência por ser uma ação conjunta entre hospitais, planos e pacientes. "Os contratos antigos incluem apenas cama, banheiro e sofá. Todo mais é legal cobrar."
A decisão do TJ-GO concordou com a Ahpaceg, "Todavia, é permitido a cobrança de eventuais tarifas, desde que o contrato do paciente com o plano de saúde não contemple quanto a isso." O juiz também restringiu o pagamento da multa de R$ 5 mil por dia, somente para os contratos que incluírem os aparelhos e, mesmo assim, realizarem as cobranças.
Para Darlene, o consumidor não teria conhecimento das cláusulas contratuais dos planos e acabaria assinando sem uma análise devida. Esse descuido se dá, em grande parte, devido à complexidade do texto jurídico e á falta de acesso ao documento por parte de trabalhadores que recebem o benefício do plano.
Os eletrodomésticos nào seriam apenas um objeto de luxo, sendo que alguns dos pacientes necessitam de equipamentos como ar condicionado para sua recuperação, já que a janela não pode ser aberta em certos casos para evitara entrada de insetos e prevenir contaminações, avalia.
"Eles só descobrem o que realmente seu plano cobre apenas quando precisam dele", afirma Darlene, ao explicar o constrangimento de alguns pacientes que tiveram que pagar os valores impostos pelas empresas. "Três deles estão em processo, alguns hospitais devolveram o dinheiro, mas a maioria ainda cobra."
Caso ganhem em segunda instância, o órgão espera receber R$ 1 milhão de cada hospital, a ser depositado no fundo estadual de defesa do consumidor. O paciente que se sentir lesado deve procurar o órgão ou aconselhamento jurídico pedindo a anulação da cláusula indesejada, mesmo após assinado o contrato. O juiz Ricardo Prata não quis comentar o caso. (Thales Dias é estagiário do Grupo Jaime Cómora em convênio com o PUC-GO)
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DIÁRIO DA MANHÃ
Tabu e direito no suicídio assistido
Afinal, a eutanásia ou ortotanásia são mortes dignas ou crime contra a vida? Especialistas falam do "viver obrigado" e da liberdade de morrer. Em Goiás, jovem que tem problema renal não deseja mais fazer hemodiálise
Aos 90 anos, o escritor Carlos Heitor Cony não perde o tom jocoso.
Quando indagado sobre o que ainda falta para se sentir realizado, o autor de O Ventre, O Piano e a Orquestra e Quase Memória, romances premiados da literatura brasileira, não pensa duas vezes: "Morrer". E arremata: "Mas, se quiserem me dar o Nobel, aceito!".
Desde que foi diagnosticado com um câncer linfático, em 2001, Cony tem pensado muito na morte. "De certa forma, somos todos terminais desde que nascemos", escreveu em O Homem Terminal.
"Envelhecer é porcaria. Um homem depois dos 50 é anti-higiênico. Por isso, eu me mataria um dia", confidenciou em Memorial do Inverno.
O câncer obrigou Cony a fazer quimioterapia, o que enfraqueceu seus braços e pernas. Em 2013, levou um tombo na Feira dio Livro de Frankfurt, que gerou um coágulo no cérebro "do tamanho de uma maçã".
Hoje, Cony anda de cadeira de rodas, perdeu o movimento do lado direito do corpo e compara o apartamento onde vive, no bairro da Lagoa, zona sul do Rio de Janeiro, a uma UTI. Por essas e outras, se diz solidário a quem cogita a hipótese de suicídio assistido.
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"Ninguém quer morrer sofrendo, chorando e gritando. Eu, pelo menos, não. Quero morrer numa boa", avisa.
Mas, para evitar abusos e mal-entendidos, ressalva, algumas premissas devem ser obedecidas. Uma delas é o paciente manifestar sua vontade por escrito, com a concordância de três ou quatro membros da família.
Outra é o médico emitir um atestado comprovando que o paciente é terminal e o estado dele, irreversível.
"Há casos em que os remédios já não produzem mais efeito, a família gasta um dinheiro que não tem e, pior, o paciente não tem mais condições de viver, só de sofrer. Se não há uma solução médica ou científica, o suicídio assistido é a saída mais humana que existe", afirma Cony.
"Ninguém quer morrer sofrendo, chorando e gritando. Eu, pelo menos, não. Quero morrer numa boa", diz Carlos Heitor Cony
"Não quero que me mantenham vivo a qualquer preço"
O assunto, apesar de macabro, como o próprio Cony admite, é recorrente.
Em outubro do ano passado, o ex-arcebispo sul-africano Desmond Tutu defendeu, na ocasião de seu aniversário de 85 anos, o direito ao suicídio assistido ao pedir que, no fim de sua vida, seja tratado com compaixão.
"Por que tantos são obrigados a suportar terríveis sofrimentos contra sua vontade?", indagou em artigo publicado no jornal americano The Washington Post. "Não quero que me mantenham vivo a qualquer preço", afirmou o Nobel da Paz, que há 20 anos luta contra um câncer de próstata.
Desmond Tutu não é o único adepto da morte digna e indolor. Em junho de 2015, durante entrevista à BBC Brasil, o físico britânico Stephen Hawking, 73, afirmou que, caso se tornasse um fardo para as pessoas ao seu redor ou se não tivesse "mais nada a contribuir", consideraria a hipótese de dar cabo da própria vida.
"Manter alguém vivo contra sua vontade é a derradeira indignidade", declarou Hawking, que desde os 21 anos sofre de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), doença degenerativa e incurável que ataca os neurônios responsáveis pelos movimentos do corpo e provoca perda de controle muscular.
"O prolongamento de uma vida sem qualidade pode ser considerado um crime!"
No Brasil, o tema já inspirou, além de algumas crônicas de Cony, o romance A Mãe Eterna – Morrer É um Direito, da psicanalista e escritora Betty Milan.
Nele, a narradora fala da dificuldade de passar da condição de filha para mão da mãe. A certa altura, ela se pergunta até quando a vida deve ser prolongada e questiona a obsessão terapêutica do médico, que procura vencer a morte a todo custo.
"O suicídio assistido é um benefício sempre que a pessoa expressa claramente seu desejo de ir embora ou porque está sofrendo, como no caso de Desmond Tutu, ou por considerar que cumpriu sua missão na Terra, como Stephen Hawking", diz Betty, que buscou inspiração na própria história e na de sua mãe para escrever o livro.
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Dona Rosa, hoje com 99 anos, anda com dificuldade, escuta pouco e enxerga mal.
"Para certas pessoas, o envelhecimento é insuportável e o fim da vida deve ser humanizado. Se nós tivermos certeza de que vamos ser ajudados a morrer, viveremos muito melhor. O prolongamento de uma vida sem qualidade pode ser considerado um crime", afirma a escritora.
"Viver com dignidade. Morrer com dignidade"
Apenas alguns poucos países, como Holanda, Suíça e Bélgica, autorizam a prática. A Holanda se tornou o primeiro a descriminalizar o suicídio assistido, em 2002. Lá, é preciso que a doença seja incurável e que o paciente esteja "lúcido e consciente" ao pedir ajuda para morrer.
A Suíça é o único país do mundo onde um estrangeiro pode se matar com a ajuda de terceiros. Para tanto, precisa desembolsar cerca de 4.400 francos suíços – o equivalente a R$ 13.200, fora as despesas com hotel, traslado e passagem aérea.
Desde 1998, quando foi fundada, até 2014, a associação Dignitas, o mais famoso centro de suicídio assistido da Suíça, já ajudou mais de 1.700 doentes terminais ou pacientes com doenças incuráveis e progressivas a terem uma morte rápida e indolor com uma dose de 15 mg de uma substância letal misturada com 60 ml de água.
O lema da instituição é "Viver com dignidade. Morrer com dignidade".
A legislação suíça permite o suicídio assistido desde que não seja por "motivos egoístas". Por exemplo: ajudar uma tia a morrer só para colocar as mãos em sua fortuna. Já nos EUA, a decisão cabe a cada Estado. Atualmente, é permitido em apenas seis: Washington, Oregon, Vermont, Novo México, Montana e Califórnia.
O Brasil não tem legislação sobre o tema. Por meio de seu artigo 122, o Código Penal proíbe o ato de "induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça". O crime é passível de pena de dois a seis anos de prisão quando o suicídio é consumado, ou de um a três, caso a tentativa resulte em lesão corporal grave.
"Os que se opõem à prática sustentam ser dever do poder público preservar, a todo custo, a vida humana", analisa a advogada Maria de Fátima Freire de Sá, pesquisadora do Centro de Estudos em Biodireito (CEBID) e autora do livro Direito de Morrer – Eutanásia e Suicídio Assistido. "Muitas vezes, eventuais direitos do indivíduo estariam subordinados aos direitos do Estado. Para os que a defendem, o conceito de vida precisa ser repensado. Será que vida digna é aquela segundo a qual o indivíduo ainda se mantenha ligado a aparelhos, totalmente infeliz e dependente da boa vontade dos outros?"
Associação médica debaterá tema no Brasil
"A vida não nos pertence. Não podemos concebê-la. Da mesma forma, uma vez perdida, não podemos recuperá-la. Somos administradores de um dom recebido por Deus", defende Dom Antônio Augusto, bispo auxiliar do Rio de Jameiro
Procurada pela reportagem, a Associação Médica Brasileira (AMB) informou que não tem uma posição sobre o assunto. Mas adiantou que, em março, representantes da entidade vão se reunir com membros do Conselho Federal de Medicina (CFM) para debater o tema.
Desde 2006, o CFM procura disciplinar o uso de tratamentos fúteis (considerados inúteis) em pacientes na fase terminal da vida. Por meio de uma resolução, os médicos podem suspender o tratamento ou os procedimentos que estão prolongando a vida desse doente, se for o desejo dele, com o objetivo de lhe abreviar a morte, sem sofrimento.
Na maioria dos casos, mantêm-se as medidas ordinárias, como as que visam reduzir a dor do paciente, e suspendem-se as extraordinárias ou as que estão dando suporte à vida.
"A ortotanásia (ou "morte correta") dá ao cidadão enfermo grave, em circunstâncias de doença terminal e irreversível, o direito de morrer com dignidade, sem a obrigatoriedade de uso de meios desproporcionais em respeito a sua vontade", explica o médico Carlos Vital, presidente do CFM.
"Seu advento garante a humanização do processo de morte ao evitar prolongamentos irracionais e cruéis da vida do paciente", acrescenta ele.
"Uma coisa é matar. Outra é não conseguir impedir uma morte"
A posição do CFM é endossada pela Igreja Católica. O bispo auxiliar da Arquidiocese do Rio de Janeiro, Dom Antônio Augusto Dias Duarte, explica que a vida é um dom de Deus e, como tal, temos um poder relativo sobre ela.
"A vida não nos pertence. Não podemos concebê-la. Da mesma forma, uma vez perdida, não podemos recuperá-la. Somos administradores de um dom recebido por Deus. Por essa razão, a Igreja recomenda às pessoas que não optem pelo suicídio assistido", explica Dom Antônio Augusto.
Ex-professor do Curso de Pós-Graduação de Bioética da Pontifícia Universidade Católica (PUC-RJ), Dom Augusto, que também é médico, lembra que, em seus últimos dias, o papa João Paulo 2º tomou a decisão de não mais ir ao hospital para se submeter a meios desproporcionais de tratamento.
Na ocasião, a doença já tinha evoluído de tal maneira que permanecer ligado aos aparelhos apenas prolongaria seu sofrimento físico e moral.
"No suicídio assistido, você mata a pessoa. Na ortotanásia, a exemplo do que aconteceu com o santo padre, você não consegue impedir a morte dela. São duas coisas completamente diferentes", enfatiza Dom Antônio.
Quanto a Carlos Heitor Cony, embora diga que, da vida, só espera a morte, ele já trabalha em dois novos livros: Missa para o Papa Marcelo e Cinco Prudentes Virgens, ambos sem previsão de lançamento.
"No meu primeiro romance, já dizia que não queria morrer como negociante falido ou amante renegado. Quero morrer lúcido. Por isso, sigo trabalhando", justifica o escritor.
Mãe luta na justiça para que filho faça hemodiálise
Mãe conseguiu a liminar que obriga o filho a se tratar mesmo contra vontade
O rapaz José Humberto Pires de Campos Filho, de 22 anos, está sofrendo com graves problemas renais e está lutando na justiça para não passar por sessões de hemodiálises, o único tratamento que salvaria a vida do jovem.
''É egoísmo uma mãe querer que o filho não desista de viver? Acho que não. Eu faria isso por qualquer pessoa, mesmo que não fosse meu filho'', disse a mãe em entrevista ao jornal Estadão. A professora Edina Maria Alves Borges, de 55 anos, se justifica por ter iniciado uma batalha judicial contra o próprio filho.
Humberto vivia com pai nos Estados Unidos onde concluiu o ensino médio e tinha plano de fazer universidade. "Ele foi passar as férias com o pai, que é controlador de voo e reside em Boston, e decidiu ficar por lá", disse a mãe ao Estadão.
A doença foi descoberta em julho de 2015 e a mãe afirma que o filho praticava esportes, nadava e trabalhava em um restaurante. "No dia 23 de julho, viu que os pés estavam inchados e achou que era do trabalho. Dias depois estava internado. Em setembro, fizeram a biópsia e diagnosticaram a doença renal, só resolvida com transplante", disse a mãe.
A mãe relata que a resistência começou a partir dessa época, "ele tinha plano de saúde, mas se negava a ir para o hospital. Também recusou a lista de transplante. Ele passou a ficar na casa da minha filha, que também mora nos Estados Unidos, mas ela não estava aguentando mais. Ele não queria se tratar e ela não tinha condições psicológicas para lidar com isso, então pedi que viesse embora", afirma a mãe.
O jovem voltou ao Brasil no ano passado e resistiu ao tratamento. Apenas em dezembro, Humberto aceitou fazer sessões de hemodiálise. Edina, que dava aulas de Educação Física, desistiu da carreira, para cuidar do filho.
Uma perícia feita pela Junta Médica do Tribunal de Justiça de Goiás comprovou que o rapaz tem "total capacidade de entendimento", mas "imaturidade afetiva e emocional", o que tornaria parcial sua capacidade de tomar decisões. Por isso, determinou-se a hemodiálise.
Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), durante a audiência, José Humberto aceitou fazer mais uma sessão de hemodiálise. Nesse meio tempo, ele fará terapia com psicólogos e assistentes sociais do órgão.
O magistrado solicitou, ainda, conforme a assessoria, que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) promova a defesa do rapaz e a apresente em até 15 dias. Após isso, haverá uma perícia, a análise do Ministério Público de Goiás e, finalmente, a sentença.
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação