Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 24/08/17

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES

Lei que garante assistência religiosa nos hospitais é debatida em audiência
Aumentam os gastos públicos com judicialização da saúde
Plano de Saúde é obrigado a custear tratamento de criança com transtorno do espectro autista
Plenário aprova indicação de diretor para a Agência Nacional de Saúde Suplementar
Cirurgião plástico é condenado por abdominoplastia mal sucedida

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GOIÁS

Lei que garante assistência religiosa nos hospitais é debatida em audiência

Deputado Francisco Jr. promoveu audiência pública nesta quarta-feira, 23, para discutir lei que dispõe sobre a assistência religiosa nos hospitais de goiás. A lei, de autoria do parlamentar, vigora desde 2016.

O Auditório Solon Amaral da Assembleia Legislativa, por iniciativa do deputado Francisco Jr. (PSD), foi palco, na manhã desta quarta-feira, 23, de audiência pública que debateu a Lei nº 19.406, que dispõe sobre a assistência religiosa nos hospitais públicos e privados do Estado de Goiás.
A referida Lei, de autoria do parlamentar, sancionada em 13 de julho de 2016, regulamenta a prestação de assistência religiosa (Capelania Hospitalar), garantindo visitas de representantes religiosos aos pacientes internados ou em tratamento ambulatorial em qualquer momento do dia ou da noite. 
A audiência foi presidida pelo deputado Francisco Jr, que no centro da mesa conduziu os debates e a participação dos presentes. Fizeram parte da mesa de debates ainda o presidente da Associação dos Hospitais de Goiás (AHEG), Fernando Honorato, o presidente da Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade de Goiás (Ahpaceg), Haikal Yaspers, e o presidente da Comissão Especial de Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados (OAB-Goiás), Walter de Paula Silva.
A mesa contou com a presença também do representante da arquidiocese de Goiânia, padre Rodrigo Ferreira, do representante da Igreja Evangélica, pastor Wesley Carvalho, do representante da Igreja Ortodoxa, Padre Rafael Magul, e do vice-presidente da Federação Espírita, João Minelli Neto. 
Ao iniciar a audiência Francisco Jr. fez a apresentação de um vídeo que retratou a importância da assistência religiosa no ambiente clínico hospitalar. Em seguida, o deputado fez conceituação histórica da lei que esteve em debate. "Nossa Constituição garante que as pessoas possuam uma religião e garante esse direito em todos os locais. Existem situações de excesso, seja do religioso ou do agente do hospital e é isso que essa lei quer regulamentar”, ressaltou.
Após abertura dos trabalhos, o primeiro a tecer sugestões foi o presidente da AHEG, Fernando Honorato. De acordo com ele, a maior preocupação são as regras dentro de cada hospital. “Já tivemos inúmeros casos em que foi vetada a entrada do religioso dentro do ambiente hospitalar. É importante regulamentar e registrar horários e nomes desses religiosos”, disse. O médico afirmou que é preciso facilitar a entrada desse religioso dentro das instituições hospitalares.
Em seguida, o presidente da Ahpaceg, Haikal Yaspers, ressaltou que tudo que é bom para a vida dos pacientes será defendido pelos hospitais. “Estudos comprovam que pessoas de fé, que acreditam em um ente superior, costumam ter uma melhora em seu tratamento. Dessa forma, receber um religioso dentro do hospital é positivo também para nós médicos, não somos desfavoráveis”, afirmou.
Ele sugeriu formas de facilitar o ingresso dos religiosos ao ambiente hospitalar, como a criação de um crachá. “Sugiro que criemos um crachá da nossa associação para que todos os religiosos, de posse dele, possam ter acesso aos nossos hospitais.”
Para o padre Rodrigo Ferreira, representante da Arquidiocese de Goiânia, o sacerdote tem o dever e obrigação de ir ao encontro dos enfermos. “Nossa Constituição garante isso. Temos também o apoio de uma lei estadual. O que não pode ocorrer é uma pessoa morrer sem uma assistência religiosa”, disse.
O pastor Wesley da Cunha, representante da Igreja Evangélica em Goiás, contou durante a sua participação na audiência que, na igreja a qual representa, eles possuem um curso especial de capelania hospitalar. “Nosso papel é ajudar o trabalho médico em um equilíbrio entre o técnico e o religioso”, disse.
Ele destacou que apesar de um lado entender a importância do trabalho do outro, porém,  muitas vezes nenhum procedimento médico está sendo realizado ainda e assim eles são impedidos de entrar nos hospitais.
O padre Rafael Magul, representante da Igreja Ortodoxa ressaltou a importância da lei lembrando que a fé é um componente importante para os enfermos nos momentos de dificuldade nas unidades hospitalares. “Os hospitais também precisam ter procedimento para trabalhar, e entender a importância do tratamento espiritual. Do nosso lado é fundamental ter experiência para exercer nossa missão de atender os enfermos sem prejudicar o atendimento médico”, afirmou.
Vice-presidente da Federação Espírita, João Minelli Neto, ressaltou a importância da iniciativa da audiência. Sua esperança é, porém, que chegará um dia em que o “atendimento religioso poderá chegar até os enfermos sem necessidade desse tipo de lei”. Neste sentido ele lamenta que os religiosos ainda encontrem dificuldades para prestar assistência espiritual nos hospitais. “Essa lei vai resolver um problema que, infelizmente, ainda ocorre: sofremos preconceito e somos barrados nas unidades hospitalares”, disse.
O vice-presidente da Comissão Especial de Liberdade Religiosa da seccional goiana da OAB-GO, Walter de Paula Silva, parabenizou a iniciativa do deputado Francisco Jr em criar o projeto que agora foi sancionado e já passa a vigorar com valor de lei. “Respeita tanto a ordenação espiritual quanto a ordenação do homem. Essa lei garante a proteção das pessoas”, ressaltou.
Após a participação dos componentes da mesa de debates, foi novamente apresentado um outro vídeo, este produzido pela TV Assembleia, e que trouxe uma abordagem sobre o assunto da lei. Logo após, o deputado declarou aberto o momento para que os demais presentes apresentassem suas reinvindicações, reclamações e sugestões acerca da Lei.
Após inúmeras participações, ao encerrar o encontro, Francisco Jr lembrou que a intenção da audiência foi exatamente promover um debate amplo. “O problema é real, temos que nos manifestar. Existem situações complicadas tanto para os hospitais quanto para os religiosos. Nossa intenção é resolver e melhorar essas situações”, finalizou.

Confira  os principais trechos da Lei nº 19.406
Art. 2º Fica assegurado ao assistente religioso o acesso nas unidades de saúde.
§ 1º A prestação de assistência religiosa destina-se ao atendimento espiritual de pacientes internados ou em tratamento ambulatorial e de seus familiares.
§ 2º O serviço de atendimento espiritual somente se dará por solicitação do paciente, ou de seus familiares, em caso de seu impedimento.
§ 3º Preenchidos os requisitos acima, a assistência religiosa poderá ser prestada em qualquer horário, durante o dia ou a noite.
Art. 3º Compete à direção da unidade, conferir a identificação do assistente religioso, mediante a apresentação de documento próprio da instituição religiosa e controlar seu acesso às áreas do hospital.
Parágrafo único. O indeferimento ao acesso do assistente religioso, deve ser precedido de decisão fundamentada do médico do paciente ou por motivos de segurança para o religioso.
Art. 4º Os assistentes religiosos portarão crachá de identificação específico da função fornecido pela direção do hospital, identificando-se sempre que solicitado por funcionário ou paciente.
Art. 5º Em hipótese alguma, poderá um assistente religioso imiscuir-se nos procedimentos regulares de funcionamento e atendimento do hospital, sem a expressa autorização da direção, ou de médico em caso de risco de vida.
§ 1º Será imediata a dispensa e remoção do hospital de integrante da capelania que oferecer qualquer tipo de alimento, uso ou manuseio de medicação, igualmente proibida a movimentação de paciente, sem o consentimento de médico por ele responsável.
§ 2º O trabalho de médicos, enfermeiros e afins será sempre prioritário e sua orientação será acatada por toda a equipe de capelania.
Art. 6º O serviço de prestação de assistência religiosa, em qualquer nível, não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Convidados fazem considerações finais em audiência sobre capelania hospitalar
Na finalização da audiência pública que debate Lei nº 19.406 que trata da Capelania Hospitalar nos hospitais públicos e privados de Goiás, os convidados fizeram suas considerações no debate. 
Francisco Jr lembra que a intenção da audiência é promover um amplo debate. “O problema é real, temos que nos manifestar. Existem situações complicadas tanto para os hospitais quanto para os religiosos. Nossa intenção é resolver e melhorar essas situações.”
Fernando Honorato, presidente da Associação dos Hospitais de Goiás (AHEG), disse que a entidade está à disposição para criar parcerias. “Sempre que precisarem podem nos procurar que teremos o maior prazer de atendê-los”, disse.
O presidente da Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade (Ahpaceg), Haikal Yaspers, disse que mesmo que em alguns casos o paciente tenha que esperar para ser atendido, eles terão a assistência. “É importante para as pessoas entenderem como é a vida do hospital, só entende quem está lá dentro.”
Padre Rodrigo Ferreira de Castro, representando a Arquidiocese de Goiânia, aproveita para dizer que é importante sugerir uma pena, uma multa para os que agirem contra a lei. “Já deixamos de atender muitas solicitações por ignorância. Não precisamos chegar a esse ponto”, disse.
“Estamos voltando a uma guerra fria entre nós, depois de tantos anos debatendo os direitos humanos. Infelizmente, alguns hospitais são carteirinhas carimbadas. Não entramos por nenhum motivo, é perseguição. Para nós padres é mais fácil pois usamos batina, agora há muitas outras religiões que não podem fazer sua assistência. Precisamos manter a brasa acesa”, ressaltou o padre.
O pastor Wesley de Cunha se colocou à disposição para qualquer necessidade. “Entendemos que no hospital é o paciente que deve estar em primeiro lugar. A vida deles deve ser cuidada, com carinho, educação e respeito. Afinal, doença não marca horário, nem dia, nem religião e chega a todos nós.”
Segundo Rafael Magul, representante da Igreja Ortodoxa, mesmo sendo padre ortodoxo já atendeu pessoas de variadas religiões. “É preciso facilitar todos os meios para que qualquer religioso esteja perto, acompanhando cada pessoa”, falou.
O padre ainda parabenizou o deputado Francisco Jr, que propôs o debate, e também a Lei nº 19.406. “Muitos falam e poucos fazem, você está agindo, Francisco Jr.”
Por fim, a advogada Ana Rita Machado, representando a Comissão Especial de Liberdade Religiosa da OAB — no lugar de Walter de Paula, que precisou ausentar-se da reunião —, explicou que se a lei não for cumprida, é possível levar até a Comissão da OAB, onde essa situação será investigada e tomadas as providências cabíveis.

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JUS BRASIL

Aumentam os gastos públicos com judicialização da saúde

Estudo que abrangeu União, Estados e municípios detectou que os gastos da União com processos judiciais referentes à saúde, em 2015, foram de R$ 1 bilhão, um aumento de mais de 1.300% em sete anos. O fornecimento de medicamentos, alguns sem registro no Sistema Único de Saúde, corresponde a 80 % das ações. Foram detectadas, ainda fraudes para obtenção de benefícios indevidos.
Essas foram algumas constatações de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que identificou o perfil, o volume e o impacto das ações judiciais na área da saúde. No trabalho, o TCU também investigou a atuação do Ministério da Saúde e de outros órgãos dos três poderes para reduzirem os efeitos negativos da judicialização nos orçamentos e no acesso dos usuários à assistência à saúde.
O estudo abrangeu a União, mas também selecionou secretarias de saúde e órgãos do judiciário de alguns estados e municípios, a exemplo dos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal. No âmbito municipal, a fiscalização compreendeu, como exemplos, Divinópolis (em Minas Gerais), Cuiabá (no Mato Grosso), São José do Rio Preto (em São Paulo) e Curitiba (no Paraná). Em todos os entes, o fornecimento de medicamentos responde pelo maior número de ações propostas contra o Poder Público e pelo maior volume de gastos.
Na União, de 2008 a 2015, os gastos com o cumprimento de decisões judiciais para a aquisição de medicamentos e insumos saltaram de R$ 70 milhões para R$ 1 bilhão, um aumento de mais de 1.300%.
No período de 2010 a 2015, mais de 53% desses gastos se concentraram em três medicamentos que não fazem parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), sendo que um deles não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em relação aos estados, São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina gastaram, juntos, entre 2013 e 2014, mais do que a União. No total de despesas com judicialização, 80% correspondem a medicamentos. Nove desses fármacos ainda não foram incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Na avaliação do Tribunal, os tipos de ações judiciais versam, predominantemente, sobre mecanismos curativos de saúde, como medicamentos e tratamentos, e não em mecanismos preventivos. As disputas judiciais são predominantemente individuais e a taxa de sucesso é alta, pois algumas se referem a itens que deveriam ser fornecidos regularmente pelo SUS.
Já em termos de quantidade, a maior parte dos processos judiciais referentes à saúde concentra-se nos estados. Entre os tribunais estaduais com maior número de processos, estão São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. As causas envolvem valores acima de 40 salários mínimos, enquanto na Justiça Federal esse valor passa para 60 salários.
A auditoria também avaliou as ações tomadas pelos entes públicos para reduzir o impacto da judicialização em seus orçamentos e constatou que elas são insuficientes, tanto no Ministério da Saúde quanto na maioria das secretarias de saúde analisadas.
Não há, por exemplo, rotinas de coleta, processamento e análise de dados que permitam o dimensionamento da judicialização da saúde para subsidiar a tomada de decisão. Inexistem, ainda, mecanismos de detecção de fraudes por cruzamento de dados para identificação de padrões e inconsistências.
A falta desses mecanismos é particularmente importante, visto que há indícios de fraudes no âmbito da judicialização da saúde. Estudos apontam haver uma rede entre pacientes, associações, médicos e advogados, com ações articuladas para obtenção de benefícios indevidos, a exemplo da repetição sistemática de prescrições pelos mesmos profissionais de saúde.
Além disso, a operação policial 'Garra Rufa', no Estado de São Paulo, descobriu que aquele Estado foi compelido judicialmente a fornecer medicamentos para pacientes que não eram portadores da doença ou para aqueles em que o grau da doença não justificava o uso da medicação. Nessa fraude, a maioria dos pacientes desconheciam que estavam entrando com ação contra o estado e muitos sequer possuíam a doença. Em ambos os casos, havia ligação entre associação de pacientes e determinados médicos e advogados.
A auditoria, no entanto, identificou como boa prática da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo a utilização de sistema informatizado para coleta, processamento e análise de dados relativos à judicialização da saúde naquele Estado. O Tribunal, inclusive, recomendou que o Ministério da Saúde utilize esse sistema como referência, pois ele se destina também à detecção de indícios de fraudes em ações judiciais.
Outra constatação foi a ausência de procedimentos sistematizados e regulados pelo Ministério da Saúde para a realização de ressarcimento financeiro a estados e municípios. Ocorre que, por decisões judiciais, esses entes custeiam algumas ações e serviços de saúde de competência federal.
Uma resolução tripartite, entre governo federal, Estados e municípios, foi assinada para formalizar a distribuição do sistema para todo o país gratuitamente. Para o relator do processo, ministro José Múcio Monteiro, "o acordo é um grande avanço para tornar mais eficientes as ações dos órgãos de saúde no sentido de reduzir esse problema".
Em consequência do estudo, o Tribunal recomendou que o Ministério da Saúde adote providências para o envio tempestivo de informações ao Ministério Público Federal, diante dos indícios de fraude. O TCU também emitiu outras recomendações e determinações ao MS e ao Conselho Federal de Medicina, a fim de diminuir gastos com medicamentos judicializados de alto custo não incorporados ao SUS, não registrados na Anvisa ou já regularmente fornecidos pelo SUS.
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DEFENSORIA PÚBLICA GOIÁS
Plano de Saúde é obrigado a custear tratamento de criança com transtorno do espectro autista

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) conseguiu por meio de liminar fazer com que Sérgio (nome fictício), de dois anos, portador de transtorno do espectro autista, tenha tratamento especializado custeado pela operadora de Plano de Saúde Unimed. O pequeno Sérgio foi diagnosticado com a doença com comprometimento da linguagem, interação social e comportamento global. O médico responsável indicou o único tratamento precoce que deve ser realizado na criança – psicologia na técnica comportamental ABA para autismo, associada a terapia de reabilitação como fonoaudiologia e terapia ocupacional. Carlos (nome fictício), o pai do menino, solicitou o tratamento junto à sua operadora de saúde, que negou o fornecimento sob a alegação de que o procedimento não consta no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde – ANS. Carlos então acionou a DPE-GO.
O defensor público Victor Ulhoa, responsável pelo caso, esclareceu no pedido de tutela de urgência que não cabe ao plano de saúde escolher que tipo de procedimento a criança deve ser submetida, negando o diagnóstico do especialista. "Ora, se há cobertura da enfermidade, não pode haver negativa de cobertura da terapia a ser utilizada, cabendo tal indicação ao médico assistente e não ao plano de saúde", enfatizou.
No documento, Victor Ulhoa ressaltou ainda que "a recomendação dos especialistas é que o tratamento seja precoce, ainda na primeira infância, pois assim são obtidos os melhores resultados, proporcionando à criança autista a ter uma atividade cerebral mais próxima do normal, tendo em vista os efeitos nas sinapses neuronais, que ainda se encontram em formação e 'flexíveis devido à plasticidade neural que estas crianças ainda apresentam', promovendo assim uma melhor inserção social, podendo assim frequentar a escola regular, trabalhar, e ter maior independência."Caso contrário, a criança terá sua saúde comprometida.
Ao acatar o pedido da Defensoria Pública, a Justiça deu o prazo máximo de 15 dias para que a Unimede forneça o tratamento à criança. Demos nomes fictícios aos assistidos da Defensoria Pública a pedido da família.
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AGÊNCIA SENADO

Plenário aprova indicação de diretor para a Agência Nacional de Saúde Suplementar

Foi aprovada em Plenário nesta quarta-feira (23) a indicação do advogado Rodrigo Rodrigues de Aguiar para o cargo de diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ele assume a vaga decorrente da renúncia de Martha Regina de Oliveira, que estava no cargo desde 2014.

Rodrigo Aguiar é, atualmente, diretor-adjunto de fiscalização da ANS. Ele graduou-se em Direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), é pós-graduado em Direito Público e está cursando MBA Executivo em Gestão de Negócios. É servidor da ANS desde 2007, inicialmente em cargo técnico, tendo sido aprovado em novo concurso como especialista em regulação em saúde suplementar em 2013.

Melhorias no atendimento

Ao ser sabatinado pela Comissão de Assuntos Sociais na semana passada, Rodrigo Aguiar falou sobre os cuidados da ANS com a prestação de serviços pelos planos de saúde. Ele citou dados que mostraram o aumento no número de penalidades impostas pela agência a empresas nos últimos anos. Ele assegurou ainda que levantamentos da ANS indicam que caiu o número de reclamações e aumentado o índice de satisfação dos beneficiários de saúde suplementar.

O senador Waldemir Moka (PMDB-MS) lembrou que a CAS analisa uma proposta (PLS 525/2013) que proíbe os profissionais e instituições conveniadas com planos de saúde a utilização de agenda diferenciada para a marcação de consultas, exames e procedimentos para paciente coberto por plano ou seguro e aquele custeado por recursos próprios.

Aguiar também condenou a prática de hospitais e clínicas de adotarem uma "agenda diferenciada" para consultas e exames particulares ou de planos de saúde, mas observou que a ANS não tem poder para regular a atuação médica. Ele informou que, para contornar o problema, o órgão regulamentou um procedimento chamado de "garantia do atendimento", estabelecendo prazos mínimos ao setor.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA GOIÁS
Notícias do TJGO

Cirurgião plástico é condenado por abdominoplastia mal sucedida


A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, condenou um cirurgião plástico a indenizar em R$ 37 mil, por danos morais e materiais, uma paciente que sofreu transtornos de ordem física e estética ao se submeter à abdominoplastia. Após o procedimento, a autora apresentou coágulos sanguíneos na região tratada e precisou passar por mais três cirurgias de reparação.
Segundo fotografias apresentadas pela mulher, logo após a primeira operação, que serviria para diminuir o abdômen, retirando excesso de pele, a região continuava distendida. Outras duas intervenções foram feitas, a primeira de forma emergencial, para tratar o seroma e o acúmulo indevido de sangue no local, e a segunda, pelo mesmo motivo, poucos meses depois. Por fim, ela ficou com cicatrizes alargadas e a barriga continuava sem a aparência magra desejada.
A fim de amenizar o resultado ruim do ponto de vista estético, o médico indicou tratamentos como massagens e carboxiterapia, que não surtiram efeito. Por fim, ele ofereceu uma nova abdominoplastia, mas, pela quebra de confiança entre profissional e paciente, a mulher decidiu procurar outro cirurgião plástico.
Problemas
Em defesa, o médico alegou que as intercorrências são comuns ao procedimento, tendo a autora assinado termo de ciência antes da operação. Ele também argumentou que houve culpa exclusiva da mulher, que não obedeceu repouso e se internou sozinha no hospital, uma vez que ela desejava  fazer uma surpresa para o marido.
Para a magistrada, contudo, as teses defendidas pelo médico não mereceram prosperar. Sobre o fato de a paciente ter passado por internação sem companhia,  a juíza observou que o médico estava ciente e caberia a ele as ressalvas e explicações. Como a abdominoplastia implica em descolar músculos da barriga para fazer a devida reposição, com corte da pele excedente, é necessário que a paciente ande emborcado e não levante sem auxílio da cama.
“O dever de informação e a obrigação médico-paciente foram quebrados, quando o médico, mesmo sabendo que a paciente estaria sozinha, resolveu por sua conta e risco realizar o procedimento e não dispôr de equipe de enfermagem do hospital para lhe auxiliar nestes primeiros momentos”, ponderou Rozana Fernandes Camapum, sugerindo, ainda, que o médico poderia ter feito pedidos aos profissionais de enfermagem do hospital para oferecerem cuidados redobrados à mulher.
Sobre o termo de consentimento, a juíza também destacou que se trata de conteúdo técnico e complexo, que deve ser debatido no consultório e não momentos antes de começar a cirurgia, como ocorreu no caso em questão.
“Várias páginas de esclarecimentos deveriam ser debatidas em momentos bem anteriores, para fins de preparar a paciente psicologicamente para as suas consequências, bem como para que ela pudesse decidir com calma, o que não foi feito. De nada vale assinar um termo no ato da cirurgia e o médico que assim procede age de má-fé e com indução da cliente a erro, já que o mesmo é assinado mediante pressão de toda a equipe formada e preparada e valores efetivamente pagos. Também não há tempo para uma análise cuidadosa como de fato requer a assunção de riscos por demais graves”.
Além disso, Rozana Fernandes Camapum também frisou que a cirurgia pela qual passou a autora não correspondeu ao combinado – em vez de ser realizada uma abdominoplastia, foi feita uma mini-abdominoplastia ou abdominoplastia incompleta, em descordo com a indicação na literatura médica. Prova disso, foi o não reposicionamento do umbigo e os cortes realizados, em locais diferentes. “A cirurgia diversa da contratada levou a um resultado tão desastroso e com abdômen na mesma proporção de antes do ato cirúrgico, com agravamento de cicatrizes alargadas”.
Indenização
O valor indenizatório arbitrado em R$ 37 mil corresponde a R$ 30 mil, por danos morais, e R$ 7 mil pela restituição do valor pago pela cirurgia. Além disso, o médico deverá pagar lucros cessantes, referentes ao período em que a cliente, que trabalhava como cabeleireira, ficou afastada da rotina profissional e deixou de receber renda.
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação