Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Nota Conjunta – STS e SINDHOESG

Nota Conjunta – STS e SINDHOESG

O Presidente do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de
Goiás (SINDHOESG), Gustavo Suzin Clemente, e o Vice-Presidente do Sindicato dos
Trabalhadores em Serviços de Saúde da Rede Privada do Município de Goiânia e Cidades
Circunvizinhas (STS), Clemerson da Costa Pimenta, informam que foi registrada no Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE) a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027, sob o nº GO
000098/2025.

Nos termos da Cláusula Terceira – Da Remuneração, fica assegurado a todos os empregados
abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho um reajuste correspondente ao
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de março de 2024 a
fevereiro de 2025. Esse percentual será aplicado sobre o salário vigente em 1º de março de
2024, passando a vigorar a partir de 1º de março de 2025, observando que o índice aplicado
aos pisos foi de 7,5%.

O valor do INPC acumulado no período é de 4,87%.

Gustavo Suzin Clemente – Presidente Sindhoesg

Clemerson da Costa Pimenta – Vice-Presidente do STS

Acesse e confira o texto completo da CCT: