Decisão beneficia unidades hospitalares e clínicas abrangidas e Sindhoesg anuncia Assessoria Farmacêutica aos associados
O Sindhoesg obteve decisão judicial que afasta a exigência da presença de farmacêutico nos dispensários de medicamentos das unidades hospitalares e clínicas com até 50 (cinquenta) leitos abrangidas pela decisão.
A sentença, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, no Mandado de Segurança Coletivo nº 5256662-22.2026.8.09.0051, confirmou a medida liminar anteriormente conquistada pelo Sindhoesg e concedeu a segurança pleiteada.
Na prática, a decisão determina que a Suvisa (Superintendência de Vigilância em Saúde de Goiás)se abstenha de exigir a presença de farmacêutico nos dispensários de medicamentos das unidades hospitalares e clínicas com até 50 leitos, devendo emitir alvarás, licenças e demais documentos de sua responsabilidade, desde que atendidos os demais requisitos previstos na legislação.
A decisão está fundamentada no entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 483, que reconhece a não obrigatoriedade da presença de farmacêutico em dispensários de medicamentos de pequenas unidades hospitalares ou equivalentes.
O Sindhoesg também obteve o reconhecimento da ilegalidade da exigência de comprovação de filiação a outra associação para que os estabelecimentos pudessem usufruir desse direito.
Assessoria Farmacêutica do Sindhoesg a partir de setembro
Como mais um benefício aos associados, o Sindhoesg disponibilizará, a partir de setembro, o serviço de Assessoria Farmacêutica.
O serviço oferecerá orientação técnica especializada, especialmente nas questões relacionadas aos dispensários, medicamentos sujeitos a controle especial e demais exigências sanitárias aplicáveis aos estabelecimentos.
A Assessoria Farmacêutica soma-se à atuação jurídica e institucional do Sindhoesg, oferecendo aos associados suporte técnico para maior segurança no cumprimento das normas sanitárias.
O Sindhoesg seguirá acompanhando o processo e adotando todas as medidas necessárias para assegurar a efetividade da decisão e a defesa dos interesses dos estabelecimentos de saúde que representa.