A partir de dezembro, as Comissões de Revisão de Óbito de hospitais públicos, privados e filantrópicos de todo o Brasil e de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) deverão seguir novas normas.
A mudança está prevista na Resolução número 2.469/2026, publicada pelo Conselho Federal de Medicina no dia 1º de setembro e que entra em vigor em 90 dias.
Confira as principais mudanças
- Comissão obrigatória em hospitais e UPAs
- Cinco integrantes, com composição multidisciplinar
- Maioria médica e coordenação por médico
- Escolha com participação do corpo clínico e da Comissão de Ética Médica
- Análise de óbitos até 24 horas após a passagem pela unidade
- Identificação de falhas e proposição de melhorias
- Mandato de dois anos
- Atuação educativa, sem caráter punitivo