RESOLUÇÃO CFM 2.469/26 – Normas para a criação de Comissões de  Revisão de Óbito vão mudar

10 de setembro de 2026

A partir de dezembro, as Comissões   de   Revisão   de   Óbito de hospitais públicos, privados e filantrópicos de todo o Brasil e de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) deverão seguir novas normas.

 

A mudança está prevista na Resolução número 2.469/2026, publicada pelo Conselho Federal de Medicina no dia 1º de setembro e que entra em vigor em 90 dias.

 

Confira as principais mudanças

 

  • Comissão obrigatória em hospitais e UPAs
  • Cinco integrantes, com composição multidisciplinar
  • Maioria médica e coordenação por médico
  • Escolha com participação do corpo clínico e da Comissão de Ética Médica
  • Análise de óbitos até 24 horas após a passagem pela unidade
  • Identificação de falhas e proposição de melhorias
  • Mandato de dois anos
  • Atuação educativa, sem caráter punitivo

 

Confira o texto completo.