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O POPULAR
Dengue
Estado tem 2ª maior epidemia do Brasil
Incidência de casos só não é maior que a de Mato Grosso do Sul. Região Centro-Oeste ocupa primeiro lugar no ranking da doença em todo o País
Bárbara Daher26 de fevereiro de 2013 (terça-feira)
Goiás é o segundo Estado com maior incidência de casos de dengue em 2013. Foram 444,8 casos para cada 100 mil habitantes, registrados entre 1º de janeiro e 16 de fevereiro de 2013. Os dados foram divulgados ontem pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e pelo secretário de Vigilância em Saúde do Ministério, Jarbas Barbosa. No período, foram 27.376 casos nos municípios goianos – 6.583 casos a mais do que os 20.793 notificados pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) até o dia 2 de fevereiro, 14 dias antes. O aumento é ainda maior em relação aos 4.080 casos notificados no mesmo período, em 2012 – 670%.
Oito Estados brasileiros concentram mais de 80% do total de casos de dengue notificados neste período em todo o País, incluindo Goiás, conforme mostrou o boletim do Ministério da Saúde (MS). Em relação ao mesmo período do ano passado, o Brasil teve um aumento de 290% de casos suspeitos. Em 2012 o País registrou 70.489 casos no começo do ano, e, em 2013, foram 204.650 notificações.
O ministro ressaltou que a epidemia de dengue deve durar até o fim de maio e pediu aos prefeitos que assumiram os mandatos em 2013 que não descontinuem os projetos de combate e prevenção à dengue iniciados nas gestões anteriores. Um dos fatores apontados no boletim nacional para o aumento do número de casos é a circulação do DENV-4, o novo tipo de vírus da doença, que representa 52,6% das amostras analisadas em todo o País. Os sintomas da doença transmitida pelo novo vírus continuam os mesmos: febre alta, dores no corpo e nas articulações, vômitos, manchas vermelhas no corpo, entre outros.
O boletim também considerou o Levantamento de Índice Rápido de Infestação por Aedes aegypti (Liraa) realizado em 983 municípios brasileiros, incluindo a capital goiana, cuja situação é considerada de risco. No último Liraa realizado pelo MS, divulgado em novembro de 2012, o índice de Goiânia era de 2,1%. Já o boletim epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) divulgado na semana passada apresentava um índice de 3,69% – indicando epidemia.
Soldados do Exército entram na guerra contra a doença na capital
Os soldados da Brigada de Operações Especiais do Exército designados para trabalhar no combate à dengue começaram ontem a prestar serviço em quatro unidades de saúde de Goiânia. Uma solenidade marcou o início da parceria entre o Exército e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no Centro Integrado de Assistência Médica Sanitária (Ciams) do Setor Novo Horizonte, com a presença do secretário Fernando Machado, do diretor da unidade, José Ismariano e da diretora de Vigilância em Saúde da SMS, Flúvia Amorim.
Sessenta soldados visitarão casas e comércio da Região Sudoeste de Goiânia. Outros 30 soldados atuarão nas unidades de saúde, no atendimento à população. O Exército cedeu quatro tendas para os Centros de Apoio Integrado à Saúde (Cais), que devem acomodar pacientes durante o tratamento.
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Anvisa proíbe fabricação e venda de álcool líquido comercial
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, por meio de resolução publicada nesta segunda-feira (25) no Diário Oficial da União, a suspensão da fabricação, distribuição e comércio em todo o território nacional de álcool líquido com graduação acima de 54º Gay Lussac. A medida de estende a todas as empresas fabricantes e as associadas à Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea). Além de proibir a comercialização, a Anvisa determina que as empresas recolham o produto remanescente no mercado.
Pertencem a Abraspea 14 empresas. Segundo dados da União da Agroindústria Canavieira de São Paulo (Unica), o Brasil produz 15 bilhões de litros de álcool por ano, sendo um 1% desse total destinado ao mercado de álcool engarrafado, aproximadamente 150 milhões de litros por ano, que equivalem a uma movimentação de cerca de R$ 215 milhões. A Abraspea estima que o mercado em gel, que deve substituir o produto líquido, não alcance 10% desse total, o que comprovaria que o novo produto não ganhou a preferência do consumidor.
A resolução é fruto de um impasse judicial. Em 2002, a Anvisa proibiu a fabricação e comercialização do produto por considerar que o álcool líquido oferece riscos de acidentes por queimadura e por ingestão, mas, no mesmo ano, a Justiça suspendeu a determinação. Em 2012, a Justiça Federal derrubou a suspensão e deu até 31 de janeiro de 2013 para a indústria se adequar à nova norma. Na ocasião, a Abraspea entrou com recurso, que acabou por embargar a decisão.
Segundo a assessoria do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1), onde corre o processo, trata-se de um conflito de entendimento. Por ser um recurso explicativo, ele não necessariamente impede que a resolução da Anvisa seja posta em prática.
A decisão final caberá ao desembargador federal Moreira Alves, que está de férias até o dia 25 de março. Com o retorno do desembargador, o caso será levado à sessão. O consultor da Abraspea, Ary Alcantara, diz que a associação não reconhece a atitude da Anvisa e que além do embargo judicial no TRF1, há um mandado de segurança obtido pela empresa Álcool Santa Cruz Ltda, pertencente ao grupo, que determina que a Anvisa não pode suspender a circulação do produto.
"Continuamos no mercado e vamos recorrer à Justiça e pedir o ressarcimento de danos por toda ação e eventuais apreensões feitas pela Anvisa", disse.
De acordo com a Anvisa, a norma está em vigor desde a primeira publicação no Diário Oficial da União. Hoje foi feita uma republicação para as empresas que ainda descumprem a decisão. A agência se baseia em acórdão de 1º de agosto do TRF1, que deu ganho de causa à autarquia. Os agentes de vigilância sanitária estão fiscalizando desde o início do mês e continuarão com ações de retirada dos produtos das prateleiras.
Segundo a Anvisa, o álcool de uso exclusivo em estabelecimentos de assistência à saúde e o álcool comercializado em embalagens de até 50 mililitros (ml) podem ser comercializados na forma líquida, independentemente da graduação alcoólica.
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Artigo – Especialização médica
Os jornais noticiaram ontem que 62% das 21 mil crianças que precisam de cirurgia cardíaca no País não conseguem ser operadas por falta de médicos especialistas credenciados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Os dados são de levantamento feito pela Sociedade Brasileira de Cardiologia. O déficit é mais significativo nas Regiões Norte e Nordeste.
Esse é só um exemplo da escassez de médicos especialistas no Brasil, que afeta tanto a rede pública quanto a privada. O POPULAR (reportagem de Deire Assis, em 20/1), mostrou que Goiás oferece praticamente metade das vagas de residência médica necessárias à formação de especialistas.
Divulgada na semana passada pelos Conselhos Federal de Medicina (CFM) e Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), a pesquisa Demografia Médica no Brasil mostrou que, dos 388.015 médicos em atividade no País, 46,43% ficaram represados pelo funil da residência médica. São médicos generalistas que não têm nenhum título de especialista.
É claro que a escassez de vagas para especialização interfere diretamente nas estatísticas. O Hospital Alberto Rassi – HGG tem procurado dar sua contribuição para reverter estes índices. Trata-se de uma contribuição modesta: são 32 novas vagas a cada ano, em 15 especialidades e uma subespecialidade, num total de 61 médicos em formação, considerando-se que alguns programas têm duração de até cinco anos.
A preocupação constante do hospital tem sido fazer com que essa contribuição seja de qualidade. No último concurso do HGG, que teve 277 inscritos, a prova prática para avaliação de habilidades e competências do candidato seguiu modelo adotado nas melhores instituições de ensino de Medicina, entre as quais, a Universidade de São Paulo (USP) e a Universidade de Campinas (Unicamp). A instituição também tem se preocupado em seguir a legislação e normatização vigentes e assegurar as condições estruturais para uma boa formação dos profissionais.
A residência médica existe há 35 anos no Brasil, em instituições de saúde ligadas ou não às escolas médicas. É obrigatório o credenciamento e reconhecimento pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Somando-se os seis anos de faculdade e o tempo gasto na especialização, o ensino médico exige dedicação expressiva para atingir a qualificação profissional. Os jovens médicos residentes cumprem carga horária de 60 horas semanais, muitas vezes expostos a situações que não presenciaram na faculdade, aumentando a carga de ansiedade e de responsabilidade. Por isso é imperativo que os Programas de Residência Médica mantenham a seriedade, acima de tudo entendendo que esse é um programa de treinamento que exige supervisão permanente.
Marcelo Fouad Rabahi é professor titular da Faculdade de Medicina da UFG e diretor de Ensino e Pesquisa do Hospital Alberto Rassi – HGG
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SAÚDE BUSINESS WEB
Teste de qualidade dos hospitais pode ser obrigatório
Proposta altera a Lei Orgânica da Saúde para tornar obrigatória a avaliação periódica dos serviços hospitalares. Deve ser ainda criado um regulamento para estabelecer metodologias de avaliação e indicadores e padrões de qualidade
Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado um projeto de lei que torna obrigatória a avaliação, a acreditação e a certificação de qualidade de hospitais de qualquer natureza, públicos ou privados, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS). De autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o PLS 126/2012 tem relatório pela aprovação, elaborado pela senadora Ângela Portela (PT-RR).
A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990) para tornar obrigatória a avaliação periódica dos serviços hospitalares. Deve ser ainda criado um regulamento para estabelecer metodologias de avaliação e indicadores e padrões de qualidade.
Para o autor do projeto, ainda é um desafio a melhoria da qualidade hospitalar. Vital do Rêgo deu como exemplo um sistema de melhoria da qualidade hospitalar desenvolvido nos Estados Unidos, o Programa de Padronização Hospitalar. Segundo o senador, o Brasil trabalha com avaliação desde a década de 1970, mas não houve impacto significativo sobre a qualidade dos serviços.
O autor explica que a acreditação é um processo de avaliação externa, de caráter voluntário, em que uma organização, em geral não governamental, avalia periodicamente um serviço de saúde.
“(A organização) verifica a conformidade desse sistema de saúde com um conjunto de padrões previamente estabelecidos e divulgados, concebidos para melhorar a qualidade do cuidado ao paciente”, explicou Vital do Rêgo.
A relatora Ângela Portela afirmou que a proposta é meritória e que a acreditação hospitalar é um mecanismo adequado de avaliação e certificação de qualidade dos serviços.
“Dispõe-se, ademais, de uma experiência nacional e internacional suficientemente desenvolvida para permitir transformar a acreditação de serviços hospitalares em uma realidade em nosso país e – quem sabe – talvez possamos estendê-la para os demais serviços de saúde em pouco tempo, conforme a possibilidade prevista pelo projeto”, afirmou.
Se for aprovado na CAS, o projeto deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no plenário do Senado.
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Novas regras de funcionamento de uma UTI
Entre outras exigências, a resolução (RDC-07), em vigor a partir do dia 24 de fevereiro, define a quantidade mínima de profissionais de saúde que devem atuar nas equipes de uma UTI
Entrou em vigor neste domingo (24/02) a determinação de regras para o funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) no Brasil por meio da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC-07).
De acordo com a Agência, o objetivo é estabelecer padrões mínimos para o funcionamento das UTIs, visando à redução de riscos aos pacientes, visitantes, aos profissionais e ao meio ambiente, incluindo o atendimento de alta qualidade ao paciente crítico por profissionais qualificados.
O documento foi publicado em fevereiro de 2010 e as UTIs tiveram três anos para implantar as medidas solicitadas. A AMIB (Associação de Medicina Intensiva Brasileira), a única entidade reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Associação Médica Brasileira (AMB) como representante dos profissionais que atuam nas UTIs, teve participação na elaboração do documento.
“Foi o resultado de anos de luta da categoria que ainda não contava com uma regulação que trouxe regras mínimas para abertura e funcionamento das UTIs brasileiras. É uma grande conquista, uma vez que já conseguimos melhorar, em muito, a assistência e qualidade no atendimento oferecido aos pacientes”, diz o presidente da AMIB, José Mário Teles.
Um levantamento da AMIB aponta que, no Brasil, há cerca de 25.000 leitos de UTIs públicas e privadas em funcionamento.
REGRAS
Entre as medidas, passa a ser obrigatório que o responsável técnico (chefe ou coordenador médico) deve ter título de especialista em Medicina Intensiva para responder por UTI Adulto; habilitação em Medicina Intensiva Pediátrica, para responder por UTI Pediátrica; título de especialista em Pediatria com área de atuação em Neonatologia, para responder por UTI Neonatal.
As chefias de enfermagem e de fisioterapia também devem ser especialistas em terapia intensiva ou em outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave, específica para a modalidade de atuação (adulto, pediátrica ou neonatal).
Em termos de recursos humanos passa a ser necessário designar uma equipe multiprofissional, legalmente habilitada, a qual deve ser dimensionada, quantitativa e qualitativamente, de acordo com o perfil assistencial, a demanda da unidade e legislação vigente, contendo, para atuação exclusiva na unidade, no mínimo, os seguintes profissionais:
Médico diarista/rotineiro: um para cada dez leitos ou fração, nos turnos matutino e vespertino, com título de especialista em
Medicina Intensiva para atuação em UTI Adulto; habilitação em Medicina Intensiva Pediátrica para atuação em UTI
Pediátrica; título de especialista em Pediatria com área de atuação em Neonatologia para atuação em UTI Neonatal;
Médicos plantonistas: no mínimo um para cada dez leitos ou fração, em cada turno.
Enfermeiros assistenciais: no mínimo um para cada dez leitos ou fração, em cada turno.
Fisioterapeutas: no mínimo um para cada dez leitos ou fração, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 18 horas diárias de atuação.
Técnicos de enfermagem: no mínimo um para cada dois leitos em cada turno, além de um técnico de enfermagem por UTI para serviços de apoio assistencial em cada turno;
Auxiliares administrativos: no mínimo um exclusivo da unidade;
A equipe da UTI deve participar de um programa de educação continuada, contemplando, no mínimo: normas e rotinas técnicas desenvolvidas na unidade; incorporação de novas tecnologias; gerenciamento dos riscos inerentes às atividades desenvolvidas na unidade e segurança de pacientes e profissionais; e prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde.
A RDC também determina quantidade de equipamentos por leitos, assim como materiais essenciais para o atendimento ao paciente crítico. E um dado importante: a evolução do estado clínico, as intercorrências e os cuidados prestados devem ser registrados pelas equipes médica, de enfermagem e de fisioterapia no prontuário do paciente, em cada turno, e atendendo as regulamentações dos respectivos conselhos de classe profissional e normas institucionais.
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessora de Comunicação