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O POPULAR
Saúde
Margarida, 111 anos, fora do SUS
Rosana Melo
O Sistema Único de Saúde (SUS) não prevê, em suas planilhas, o pagamento de procedimentos e tratamentos clínicos e médicos a pacientes com mais de 110 anos. A descoberta foi feita ontem, quando a faturista hospitalar Márcia Leopoldina Cardoso Segantini, do Hospital São Carlos, em Goianésia, tentou faturar duas internações da lavradora Margarida Rodrigues de Andrade, que teve de ser submetida a uma cirurgia para a retirada da vesícula.
Margarida tem 111 anos. Na semana passada foi internada porque estava desidratada e desnutrida. Ela é a última, de um grupo de 20 centenários da cidade, assistidos pelo Projeto Centenário, idealizado pelo ortopedista e traumatologista Jeferson Almeida Lobo.
Ela recebeu alta no sábado e ontem voltou ao hospital com dores abdominais. Foi submetida a cirurgia para retirada da vesícula e passa bem. “A surpresa nossa aconteceu quando joguei os códigos do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Sigtap), que negou a fatura porque a paciente tinha mais de 110 anos”, contou Márcia.
O problema está sendo discutido pela direção do hospital e a Secretaria Municipal de Saúde de Goianésia. De acordo com a assessoria do Ministério da Saúde, a Lei Orgânica da Saúde prevê que o atendimento é dever do Estado e um direito do cidadão e que o caso de Margarida é especial e raro, tendo de ser visto com outro olhar. Uma exceção à regra.
Como a gestão da saúde é municipal, os honorários médicos e demais despesas das duas internações da paciente centenária no hospital particular, com convênio ao SUS, devem ser pagas pelo poder público. Segundo o Ministério da Saúde, o importante é que a mulher foi atendida prontamente.
Centenária foi operada pelo próprio neto
A assistência à lavradora centenária Margarida Rodrigues de Andrade foi prioridade no Hospital São Carlos, em Goianésia. O cirurgião-geral Manoel Gonçalves de Oliveira Neto é neto da paciente e ao tomar conhecimento que o Sistema Único de Saúde (SUS) não havia autorizado o pagamento dos procedimentos na avó, abriu mão dos honorários.
Um médico auxiliar e o anestesista e o material utilizado na cirurgia de ontem e na internação da semana passada ainda não foi pago. O POPULAR tentou falar ontem com a secretária municipal de Saúde de Goianésia, Maria Umbelina Ruggeri, mas até o fechamento desta edição não houve retorno às ligações.
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A REDAÇÃO
Infectologista assume diretoria geral do Hospital de Doenças Tropicais
Goiânia – A médica infectologista e biomédica Anamaria de Sousa Arruda Hidalgo é a nova diretora geral do Hospital de Doenças Tropicais Dr. Anuar Auad (HDT). A solenidade de posse será realizada na manhã desta quarta-feira (5/6), a partir das 10 horas, no auditório da unidade de saúde.
Anamaria substitui o médico André Guanaes, superintendente do Instituto Sócrates Guanaes (ISG), organização social gestora do HDT, que ocupou interinamente o cargo de diretor geral nos últimos cinco meses.
De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES-GO), Anamaria Arruda já havia sido diretora técnica da unidade entre os anos de 2007 e 2010. Agora, ela assume o comando do HDT tendo como principal meta o resgate da excelência do atendimento aos pacientes.
“Essa é uma meta da Organização Social e de todo o corpo clínico do HDT. Meu trabalho focará a qualidade máxima nos serviços prestados no hospital, de forma a oferecer uma atenção integral ao usuário”, destaca.
Formada em Biomedicina pela PUC Goiás e em Medicina (com especialidade em Infectologia) pela UFG, Anamaria possui 26 anos de atuação na área médica, sendo servidora de carreira do Estado há quase 20 anos.
Coordenou e integrou importantes órgãos e programas de saúde pública, como o Programa Estadual DST e Aids, o Hemocentro e a Superintendência de Políticas de Atenção Integral a Saúde (Spais).
Com mestrado em Psicologia Clínica na área da Família, Grupo e Comunidade, Anamaria Arruda possui ainda grande experiência na área acadêmica e desde 1987 é professora da PUC Goiás, onde também integra o Departamento de Medicina da Universidade.
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Alexandre Padilha suspende campanha "Sou feliz sendo prostituta"
Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse hoje (4) que o ministério não avaliza a peça da campanha contra a associação entre a prostituição e a infecção pelo HIV/aids que traz a frase “Eu sou feliz sendo prostituta”.
A campanha foi lançada no último fim de semana nas redes sociais pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde.
Segundo Padilha, a mensagem principal das campanhas da pasta destinadas a esse público tem foco na prevenção das doenças sexualmente transmissíveis.
Padilha enfatizou que, enquanto for ministro da Saúde, essa mensagem não fará parte da campanha do ministério.
"Teremos mensagens restritas a orientações de prevenção às doenças sexualmente transmissíveis", informou o ministro.
Ele disse que respeita as entidades que queiram passar tal mensagem, mas destacou que este papel é dos movimentos e das entidades. "O papel do ministério é ter conteúdos específicos para estimular a prevenção entre os profissionais do sexo, que são um grupo bastante vulnerável.”
De acordo com Padilha, o Ministério da Saúde recebe sugestões de profissionais do sexo e de entidades para elaborar campanhas que atinjam o público desejado, e esse material passa por uma avaliação.
As peças da campanha em questão, no entanto, ainda não foram avaliadas pelo ministério, disse ele. "Só será autorizada a assinatura do ministério em mensagens restritas a orientações sobre prevenção das doenças sexualmente transmissíveis para os profissionais do sexo”, explicou.
A campanha, cujo tema é “Sem vergonha de usar camisinha”, é uma homenagem ao Dia Internacional das Prostitutas, que foi lembrado domingo (2). Os banners e vídeos foram produzidos em uma oficina para profissionais do sexo ocorrida em março, em João Pessoa. Participaram do evento representantes de organizações não governamentais (ONGs), associações e movimentos sociais que atuam com esse grupo de profissionais.
As peças publicitárias estão disponíveis no site do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais e tem também frases como “O maior sonho é que a sociedade nos veja como cidadãs” e “Eu não posso ficar sem a camisinha, meu amor”. (Agência Brasil)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
Ex-prefeito de Senador Canedo e ex-secretário de saúde são condenados por improbidade administrativa
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade votos, manteve decisão que condena o o ex-prefeito de Senador Canedo, Divino Pereira Lemes e o ex-secretário municipal de saúde da cidade, Alsueres Mariano Correia Júnior, por improbidade administrativa.
De acordo com o relator do processo, desembargador Geraldo Gonçalves da Costa, para a condenação por ato improbo, basta a ocorrência de qualquer violação aos princípios da legalidade, razoabilidade, moralidade, interesse público ou outro princípio imposto à Administração Pública.
A condenação consiste no pagamento de multa civil de R$ 10 mil, solidariamente, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Enquanto secretário municipal de saúde, Alsueres firmou contrato com a clínica Almacor, da qual é sócio. Segundo o magistrado, ficou clara a má-fé dele em aceitar o cargo, mesmo com vínculo que o liga à referida unidade de saúde, que viria a ser beneficiada com acordo estabelecido com o município. Além disso, foram feridos os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade que regem a administração pública.
O desembargador ressaltou que todas as atividades do executivo são de responsabilidade direta ou indireta do prefeito. Por tal motivo, existe a co-responsabilidade de Divino Pereira Lemes, pois ele teve participação efetiva, já que foi o secretário de saúde, escolhido por ele, quem firmou o contrato.
A ementa recebeu a seguinte redação: Dupla apelação cível. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Ato cometido pelo secretário de saúde do município. Prefeito co-responsável. Falta de fundamentação afastada. Cláusula uniforme. Não verificada. Causa de pedir não apreciada na sentença. Não conhecida. Art. 11 da Lei nº 8.429/92. Dolo Constatado. 1- O prefeito não realiza pessoalmente todas as funções do cargo, executando aquelas que lhe são privativas e indelegáveis e traspassando as demais
aos seus auxiliares e técnicos da Prefeitura (secretários municipais, diretores de departamentos, chefes de serviços e outros subordinados). Mas todas as atividades do Executivo são de sua responsabilidade direta ou indireta, quer pela sua execução pessoal, quer pela sua direção ou supervisão hierárquica. 2- Não há como admitir o argumento de ausência de fundamentação no decisum, quando na decisão invectivada foram expostas as razões de fato e de direito indispensáveis à solução da contenda e suficientes para o convencimento do julgador, ainda que o juiz singular não tenha rebatido todas as teses presentes nas alegações finais. 3- O apelante não obteve êxito em demonstrar que o contrato em questão fora firmado com cláusulas uniformes, para enquadrar-se na exceção do art 13, inc. I, alínea “a”, da Constituição Estadual de Goiás, ônus que lhe
competia nos termos do art. 333, inc. II, do CPC. 4- Não se conhece de fundamentação que não foi apreciada pelo juiz singular, posto que para condenação dos apelantes bastou a ocorrência de apenas outros fundamentos, confirmados por esta instância ad quem, sob pena de reformatio in pejus. 5 – Para caracterização do ato de improbidade do art. 11,
da Lei nº 8.429/92, basta a ocorrência de qualquer violação aos princípios da legalidade, da razoabilidade, da moralidade, do interesse público, da eficiência, da
motivação, da publicidade, da impessoalidade ou de qualquer outro princípio imposto à Administração Pública. 6- Para o enquadramento na lei de improbidade há a necessidade da exigência de dolo ou culpa por parte do sujeito ativo, o que restou evidenciado, in casu. Apelos conhecidos e desprovidos. Sentença Mantida. (200592369897) (Texto: Lorraine Vilela – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessora de Comunicação