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O POPULAR
Ato Médico
Categorias comemoram decisão
Janda Nayara
Com exceção dos médicos, os profissionais da saúde como enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, nutricionistas e outros definem o veto parcial da presidente Dilma Roussef ao sancionar a lei que regulamenta o exercício da medicina no país, o chamado Ato Médico, como uma “vitória”. O texto aprovado, que estabelece atividades privativas dos médicos e as que poderão ser executadas por outros profissionais de saúde, foi publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).
O artigo considerado mais polêmico e motivo de protestos de inúmeras entidades representativas das categorias da saúde, o Artigo 4º, teve nove pontos vetados, com o Inciso 1º, que atribuía exclusivamente aos médicos a formulação de diagnóstico de doenças. Segundo justificativas da presidente, isso poderia causar impacto no atendimento dos estabelecimentos privados e nas políticas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS), como as campanhas de vacinação.
Para o presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional DF/GO, Bruno Metre Fernandes, o veto, cumpriu o papel de responsabilidade da administração pública. “Estamos felizes, mas não despreocupados, pois precisamos aguardar a formalização no Congresso”, analisa.
A presidente do Conselho Regional de Psicologia de Goiás (CRP), Luciene Falcão, afirma que a vitória foi da sociedade. “A regulamentação da medicina é importante para todos, mas precisa respeitar as especificidades de cada de cada profissional.”
A notícia também foi recebida com alegria por Maria Salete Silva Pontieri, presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren). Para ela, o governo se preocupou com a eficiência nos atendimentos do SUS e consequentemente, com o interesse da população.
Cremego diz que veto foi agressão à classe
Para o presidente do Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego), Salomão Rodrigues Filho, o veto foi uma “agressão” à classe médica. “Foi um projeto discutido por anos e aprovado por unanimidade na Câmara. A presidente foi mal assessorada e quem a ajudou parece que não compreendeu os artigos .”
Salomão afirma que a decisão prejudicará não só a classe médica, mas a população. “O governo está criando uma nova medicina, uma medicina de segunda classe, sem médicos, uma forma mais barata para o SUS”.
Nos dia 23, 30 e 31 de julho, médicos de todo o Brasil irão deflagrar greve em razão do veto e também às medidas do Programa Mais Médicos
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Artigo – Cinismo sem limites
“O financiamento do SUS também foi abordado pelo governo federal. (…) Não sei se será significativo, mas com certeza dará uma aliviada boa para os municípios” (Maguito Vilela, em O POPULAR, edição de 09-07-2013)
Fernando Henrique Cardoso, depois de dois anos como ministro e oito como presidente, declarou na mais magnânima cara de pau que foi pego de surpresa pela crise energética.
Agora vemos Dilma Rousseff anunciar “medidas emergenciais” para o SUS, tendo seu partido também dez anos de poder. FHC botou a culpa, entre outras coisas, no tempo (contenha sua crise de riso, por favor). E de quem é a culpa da situação do SUS? Dos médicos, claro.
Esta é a mensagem passada à exaustão pela presidente e seu ministro da saúde, toda vez que vão à TV anunciar mais uma medida brilhante para apagar o fogo com gasolina.
Esqueça que o SUS está um caos porque o governo federal não investe a mesma percentagem do PIB que a Inglaterra investe (nessa hora, a Inglaterra vira um exemplo inconveniente). Ou porque gastou muito em mensalidades grandes, sei lá. Esqueça que postos de saúde e hospitais públicos estão caindo aos pedaços, tanto em cidades grandes como pequenas (quando essas têm). Esqueça que não existe carreira na saúde pública para médicos e demais profissionais de saúde. Tudo isso é detalhe.
É um mero detalhe, de acordo com o prefeito de Aparecida de Goiânia. Vamos entulhar nossos hospitais de operários da saúde de forma coercitiva e sem direitos trabalhistas. Genial! Se trazer médicos em massa de Cuba daria problema com a justiça trabalhista brasileira, vamos esticar o curso de medicina em mais dois anos, criando um serviço “militar” obrigatório. Brilhante! A gente paga uma bolsa simbólica, obriga os caras a darem o sangue, já que não podem reclamar, senão não formam. Por que não pensamos nisso antes! É melhor do que mão de obra barata. É mão de obra escrava. Quem sabe botamos os caras pra fazer tênis naique e aipódis e faturamos um extra? Desbancamos os asiáticos.
E depois de esse bando de bocós se matarem de estudar para passar no vestibular, empatarem oito anos de suas vidas na graduação e pelo menos mais três na residência, o que eles terão em troca? Subempregos oferecidos por prefeitos, governadores e presidentes cínicos (queria muito escrever outra coisa, mas vai cínico mesmo). (Sim, sim, sempre haverá um prefeito com proposta de contrato temporário de 30 mil pra mostrar no Fantástico).
Voltando à epígrafe, se o prefeito de Aparecida de Goiânia fosse médico, seria como se tivesse dito: “Não sei se a dose do antibiótico será suficiente para debelar a infecção do paciente moribundo, mas, fiquem tranquilos, nós demos água para matar sua sede.”
Flávio Paranhos é médico
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Cartas dos Leitores – Médicos
De repente, descobriu-se a fórmula mágica que levará à solução do caos que é a saúde pública no Brasil. Basta aumentar o número de médicos, não precisando testar nem mesmo o nível de preparação desses novos profissionais.
Evidente que melhorar a prestação dos serviços públicos de saúde, fazendo-os sair do estágio sofrível em que se encontram, é algo que não se atingirá apenas aumentando o número de médicos.
As deficiências vão muito além disso, e são de natureza estrutural. Mais médicos para trabalhar num sistema absurdamente caótico como o que existe no Brasil, só resultará em mais frustração.
Wilson de Souza Lima – Setor Leste Universitário – Goiânia
■ Quem já passou por situações de penúria junto aos serviços de saúde sabem da humilhação e até das tragédias. No serviço público, as pessoas morrem por inoperância, irresponsabilidade e negligência. Já no serviço privado, ou morrem por não poderem pagar ou empobrecem da noite para o dia transferindo patrimônios para os médicos.
De qualquer forma, quem defende a vinda de médicos estrangeiros sem a revalidação dos diplomas para suprir lacunas no SUS falam como militantes, filiados ou simpatizantes do PT e seus coligados.
É um projeto, absolutamente, surreal, é tapar o sol com a peneira, que funciona do mesmo jeito das cotas, pois defendem uma coisa dita provisória.
Tentam resolver o problema tratando os sintomas e não atacando a doença de base, ou seja, as verdadeiras causas. Portanto, o buraco é bem mais embaixo.
Nilo Sérgio Troncoso Chaves – Vila Itatiaia 3 – Goiânia
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A REDAÇÃO
Dilma veta item que permitia somente a médicos aplicar injeções
Brasília – A presidente Dilma Rousseff vetou na lei que dispõe sobre o exercício da medicina, o chamado Ato Médico, os itens que restringiam aos médicos funções como a de aplicar injeções e indicar o uso de órteses e próteses. O Projeto de Lei 268, de 2002, foi sancionado, com vetos, pela presidenta e publicado na edição desta quinta-feira (11/7) do Diário Oficial da União.
Ao detalhar a razão do veto relacionado à aplicação de injeções, o governo registra que condicionar o procedimento à prescrição médica pode causar impacto no atendimento dos estabelecimentos privados e nas políticas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS), como as campanhas de vacinação. "Embora esses procedimentos comumente necessitem de avaliação médica, há situações em que podem ser executados por outros profissionais de saúde, sem a obrigatoriedade da referida prescrição médica", registra o texto com a exposição dos vetos publicado no Blog do Planalto.
Em relação às órteses e próteses, a razão apontada para o veto é que a manutenção do texto resultaria em impacto negativo no atendimento à saúde. A medida impossibilitaria a atuação de outros profissionais que já prescrevem, confeccionam e acompanham o uso de órteses e próteses que, por suas especificidades, não requerem indicação médica. “Tais competências já estão inclusive reconhecidas pelo Sistema Único de Saúde e pelas diretrizes curriculares de diversos cursos de graduação na área de saúde”, diz o texto.
A presidente também vetou o Inciso 1 do Artigo 4º, considerado polêmico, e que motivou protestos de diversas categorias, como fisioterapeutas, enfermeiros e psicólogos. O inciso atribui exclusivamente aos médicos a formulação de diagnóstico de doenças. A classe médica considera que esse ponto era a essência da lei. Para as demais categorias, o trecho representava um retrocesso à saúde.
A razão apresentada para o veto é que esse inciso impediria a continuidade de inúmeros programas do SUS que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive, com a realização do diagnóstico por profissionais de outras áreas que não a médica.
Entre os trechos mantidos estão os que definem que a indicação e execução de intervenção cirúrgica é atividade privativa dos médicos, além da aplicação de anestesia geral.
O texto indica que os ministérios da Saúde, do Planejamento, da Fazenda e a Secretaria-Geral da Presidência se manifestaram pelos vetos. A lei entra em vigor 60 dias após a data da publicação. (Agência Brasil)
Presidente do Cremego critica vetos da presidente sobre o Ato Médico
Goiânia – Para o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) e coordenador nacional da Comissão de Defesa da Regulamentação da Medicina, Salomão Rodrigues Filho, os vetos da presidente Dilma Rousseff (PT) ao projeto de lei que regulamenta o exercício da medicina no Brasil desconfiguraram a proposta aprovada pelo Congresso Nacional após 11 anos de tramitação. A lei foi sancionada pela presidente com 10 vetos.
"(A presidente) vetou só o que era de interesse dos médicos e preservou o que era do interesse das outras profissões", disse Salomão Rodrigues Filho, para quem o texto ficou “esdrúxulo”. Segundo o presidente, o texto sancionado é uma lei que regulamenta a medicina, mas que não tem o principal ato privativo de médico que é o diagnóstico de doença (nosológico) e mesmo tendo vetado o diagnóstico nosológico (Art. 4º Inciso I), foi mantido o § 1º do Art. 4º que define o que é diagnóstico nosológico.
Na opinião do presidente do Cremego, faltou responsabilidade da Casa Civil e do Ministério da Saúde, que assessoraram a presidência da República na sanção do projeto. “Fica claro que o projeto foi sancionado sem ser lido”, disse. Ele critica também o veto ao Inciso 1º do Art. 5º. “Agora médicos podem ser chefiados por quaisquer outros profissionais e não podem chefiá-los”, disse.
Na tarde desta quinta-feira (11/7), em reunião com o prefeito de Goiânia, Paulo Garcia (PT), o presidente do Cremego e diretores da Associação Médica de Goiás (AMG) e do Sindicato dos Médicos no Estado de Goiás (Simego), que integram o Comitê das Entidades Médicas de Goiás (Cemeg), solicitaram o apoio do prefeito para viabilizar o diálogo dos médicos com o governo federal.
Paulo Garcia comprometeu-se a intermediar uma reunião com a presidência da República. “O governo não ouviu os médicos”, afirmou o presidente do Cremego, ressaltando que a classe médica está unida e mobilizada para a derrubada dos vetos ao Ato Médico no Senado.(Cremego)
CFM diz que vetos são agressão e traição aos médicos
Brasília – O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto d'Ávila, considera que o veto parcial da lei que regulamenta o exercício da medicina, conhecida como Ato Médico, foi uma agressão aos médicos. Segundo ele, a presidenta Dilma Rousseff, que vetou partes da lei, foi mal assessorada e criticou a atuação do ministro da Saúde, Alexandre Padilha. “Fomos traídos pelo ministro da Saúde”, disse d'Ávila.
"Nós [médicos] estamos sendo agredidos, o Congresso desautorizado e a população está desprotegida”, acrescentou.
A presidenta vetou trecho da lei que estabelecia ser exclusivo dos médicos o diagnóstico e tratamento de doenças. Ao justificar o veto, o governo alegou que a medida iria afetar programas da rede pública de saúde, que funcionam com atuação de diversos profissionais de saúde. O Ato Médico sempre foi defendido pela categoria médica, mas contestado pelos demais profissionais de saúde, como fisioterapeutas, enfermeiros e psicólogos.
“Na nossa visão [o Ato Médico] não significa mais nada. O veto fere de morte o projeto”, avaliou o presidente do CFM. Ele defende que os médicos são os profissionais preparados para fazer diagnósticos e indicar tratamento, e cada profissão deve ter uma relação de atividades.
Com o veto, d'Ávila avalia que o atendimento aos usuários da rede pública será prejudicado, pois parte da população que tem condições de pagar por uma consulta vai continuar a procurar um médico para ter um diganóstico. "Para o povo do SUS pode ser qualquer profissional”, disse.
Segundo o presidente, a classe médica vive uma crise com o governo e "é a segunda agressão da semana", se referindo ao lançamento do Programa Mais Médicos, que prevê a contratação de médicos estrangeiros para atuarem nas periferias e no interior do país e trabalho obrigatório de dois anos no Sistema Único de Saúde (SUS) para estudantes de medicina. Medidas contestadas pelo CFM.
O presidente disse que vai sugerir ao plenário do CFM que retire todas as suas representações nas câmaras técnicas do governo. Para d'Ávila, ao vetar parcialmente o Ato Médico, o governo desprezou 12 anos de discussão, 27 audiências e três votações nas quais o projeto foi aprovado no Parlamento. Em nota publicada em seu site, o Ministério da Saúde alega que em todo o processo de debate foi levado em consideração as manifestações do Congresso Nacional, de secretarias municipais de saúde e das entidades nacionais municipalistas.
Os vetos presidenciais serão apreciados pelo Congresso Nacional. Roberto d'Ávila disse que a cateogira vai se mobilizar para derrubá-los.“Vamos lutar para derrubar esses vetos”, destacou. O CFM é contra uma greve, mas não descarta a possibilidade de protestos.
As categorias de profissionais da saúde, que não são médicos, comemoraram a decisão da presidenta de vetar trechos do projeto. Para eles, os vetos foram uma vitória para o SUS e os brasileiros.
O governo informou que vai consultar as entidades representativas de profissionais da saúde para depois apresentar novo projeto de lei que assegure as competências de cada profissão.
O Ministério da Saúde informou que não vai se manifestar sobre as declarações do presidente do CFM. (Agência Brasil)
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JORNAL OPÇÃO
Ato Médico
Interesses dos médicos foram vetados, enquanto os das demais profissões foram preservados, diz presidente da Cremego
Prezados Colegas,
Abaixo a nossa Lei do Ato Médico sancionada pela Presidente com 10 vetos. Ela vetou só o que era de interesse dos médicos e preservou o que era do interesse das outras profissões.
RESPONSABILIDADE TOTAL DO MINISTRO PADILHA, O INIMIGO Nº 1 DOS MÉDICOS BRASILEIROS.
O texto ficou esdrúxulo:
1. É uma lei que regulamenta a medicina, mas que não tem o principal ato privativo de médico que é o diagnóstico de doença (nosológico);
2. Mesmo tendo vetado o diagnóstico nosológico (Art. 4º Inciso I), foi mantido o § 1º do Art. 4º que define o que é diagnóstico nosológico;
3. Vetou o Inciso 1º do Art. 5º. Agora médicos podem ser chefiados por quaisquer outros profissionais e não podem chefiá-los.
Colegas, a luta não acabou vamos derrubar esses vetos no Congresso.
Hoje ainda o CFM estará enviando a agenda de ações de todos nós.
VAMOS TRABALHAR,
VAMOS AS RUAS.
Salomão Rodrigues Filho
Coordenador da Comissão de Defesa da Regulamentação da Medicina
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LEI Nº 12.842 de 10 de julho de 2013
Dispõe sobre o exercício da Medicina.
Art. 1º O exercício da Medicina é regido pelas disposições desta Lei.
Art. 2º O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza.
Parágrafo único. O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para:
I – a promoção, a proteção e a recuperação da saúde;
II – a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;
III – a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.
Art. 3º O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.
Art. 4º São atividades privativas do médico:
I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica; (VETADO).
II – indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;
III – indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;
IV – intubação traqueal;
V – coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como das mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas, e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;
VI – execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;
VII – emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos;
VIII – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário; (VETADO).
IX – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas; (VETADO).
X – determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;
XI – indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;
XII – realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;
XIII – atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas;
XIV – atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico.
§ 1º Diagnóstico nosológico é a determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes critérios:
I – agente etiológico reconhecido;
II – grupo identificável de sinais ou sintomas;
III – alterações anatômicas ou psicopatológicas.
§ 2º Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva. (VETADO).
§ 3º As doenças, para os efeitos desta Lei, encontram-se referenciadas na versão atualizada da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.
§ 4º Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações:
I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos; (VETADO).
II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos; (VETADO).
III – invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.
§ 5º Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:
I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica; (VETADO).
II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica; (VETADO).
III – aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;
IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica; (VETADO).
V – realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;
VI – atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;
VII – realização de exames citopatológicos e seus respectivos laudos;
VIII – coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais;
IX – procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando à recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.
§ 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.
§ 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.
Art. 5º São privativos de médico:
I – direção e chefia de serviços médicos; (VETADO).
II – perícia e auditoria médicas; coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico;
III – ensino de disciplinas especificamente médicas;
IV – coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos.
Parágrafo único. A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico.
Art. 6º A denominação de “médico” é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina, e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da Federação.
Art. 7º Compreende-se entre as competências do Conselho Federal de Medicina editar normas para definir o caráter experimental de procedimentos em Medicina, autorizando ou vedando a sua prática pelos médicos.
Parágrafo único. A competência fiscalizadora dos Conselhos Regionais de Medicina abrange a fiscalização e o controle dos procedimentos especificados no caput, bem como a aplicação das sanções pertinentes em caso de inobservância das normas determinadas pelo Conselho Federal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Manoel Dias
Alexandre Rocha Santos Padilha
Mirian Belchior
Gilberto Carvalho
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DIÁRIO DA MANHÃ
Prefeito veta comércio de antibióticos sem receita médica
Projeto de lei contraria norma federal e resolução da Anvisa que regulam a prescrição de medicamentos
A Câmara Municipal de Goiânia aprovou, no dia 12 de junho, o Projeto de Lei 105/2011, de autoria do vereador Anselmo Pereira, para liberar a venda de antibióticos nas farmácias da capital sem receita médica. Na última terça-feira o projeto foi vetado pelo prefeito Paulo Garcia.
Segundo a Assessora Técnico-Legislativa do Gabinete Civil, Carla Regina Silva Marques, o principal motivo do veto se deve ao fato de o município não poder criar uma lei que contraria uma norma federal. “É um erro de caráter jurídico, pois a Câmara não pode legislar em cima de uma norma federal.”
A Lei Federal 5.991 e a Resolução RDC Nº 20 da Anvisa proíbem a venda de antibióticos sem receita médica. O motivo é justamente a prevenção de surgimento de bactérias multirresistentes e também evitar a automedicação.
O projeto de lei também atribuía ao profissional farmacêutico a responsabilidade de prescrever medicamentos.
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SAÚDE BUSINESS WEB
ANS requisita informações sobre redes próprias das operadoras
Empresas têm até 8 de setembro para informar hospitais, laboratórios e outras estruturas
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) requisitou, por meio de ofícios às operadoras de planos de saúde, a relação de suas redes próprias de serviços. Segundo a agência, o objetivo é subsidiar a implementação dos Programas de Divulgação da Qualificação de Prestadores de Serviços e de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar.
As operadoras têm até 8 de setembro para informar os prestadores pertencentes às suas redes próprias: hospitais, laboratórios de análises clínicas, laboratórios de anatomia patológica e citopatologia, serviços de radiologia, diagnóstico por imagem e medicina nuclear, serviços isolados de oncologia (quimioterapia e/ou radioterapia), serviços isolados de nefrologia e terapia renal substitutiva, serviços de hemoterapia.
“Com esse levantamento teremos, pela primeira vez, um mapeamento dos serviços próprios das operadoras, que devem reportar obrigatoriamente seus indicadores de qualidade”, diz o gerente de relações com prestadores de serviços da ANS, Carlos Eduardo Figueiredo. “Esperamos com essa iniciativa aprimorar a capacidade de escolha dos beneficiários, dando-lhes instrumentos para avaliação dos serviços que possuem melhores resultados de assistência à saúde.”
A operadora que não prestar as informações solicitadas pode pagar multa diária de R$ 5 mil reais. Os dados podem ser informados no endereço ans.gov.br.
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessora de Comunicação