Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 25/06/15

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.


DESTAQUES

• Auto-serviço mostra-se como tendência na Saúde
• Remédios, perfumes, máquinas, pneus, autopeças e papel têm alíquotas aumentadas


SAÚDE BUSINESS

Auto-serviço mostra-se como tendência na Saúde
O cenário está mais do que debatido e conhecido pelos gestores de saúde. De um lado, a população clama pelo acesso à saúde de qualidade como as já tão divulgadas pesquisas de opinião do último ano eleitoral. Do outro, um verdadeiro “cabo de guerra” entre os agentes do setor expõe um sistema ineficaz e à beira da falência. “Esse ciclo acabou. A rota de colisão entre prestadores e consumidores e desejos da população está em crise”, analisa o presidente do conselho da Aliança para a Saúde Populacional (Asap), Paulo Marcos Souza.
O executivo prevê uma verdadeira transformação para os próximos anos. “Entraremos em um novo ciclo, desregulamentado, no qual as cartas não serão dadas por hospitais ou operadoras e sim pela inovação”, vislumbra. Esta “nova era” para o sistema de saúde já tem data para acontecer. Quem afirma é o físico e especialista em gestão empresarial, Clemente Nóbrega. Ele acredita que por volta de 2021 ou 2022, ou seja, em menos de uma década, o sistema de saúde brasileiro terá absorvido as inovações que já se anunciam e terá se descentralizado em decorrência, sobretudo, da tecnologia da informação.
Nóbrega acredita que, ao invés de esperar uma inovação “cair do céu”, é mais fácil estudar soluções padrão já identificadas e aplicadas em outros mercados e áreas de conhecimento, assim como ensinou o engenheiro russo Geinrich Altshuller, no século passado.
Na década de 40, Altshuller decidiu estudar inúmeras patentes para descobrir como surgem as ideias e como os inventores chegam à invenção. Com a insistência em entender como os “outros” solucionaram os problemas, ele desenvolveu uma teoria que ficou conhecida como TRIZ (Teoria de Solução Inventiva do Problema, traduzida do russo), e descobriu que a inovação pode ser sistemática, pois existia certo padrão entre o que foi pesquisado.
Em outras palavras, explica Nóbrega, “alguém, em algum momento, já resolveu o problema parecido com o que temos hoje”. E basta observar os problemas ao longo da história. Henri Ford, conta o executivo, observou abatedouros de animais para conceber o modelo de linhas de montagem, pois o trabalho ficava mais produtivo quando as carcaças se moviam e os profissionais ficavam parados. “E o indiano observou a linha de montagem de Ford, para criar a clínica de oftalmologia Aravind [conhecida pelo atendimento em escala], na Índia. Não é parecido, é igual”, analisa o consultor.
Ao observar a tecnologia em outros mercados, segundo o especialista, é possível observar os padrões de Altshuller se repetindo. Um exemplo é o computador mainframe, que com os anos, se tornou um computador pessoal e depois passou a ter dos dados guardados em nuvem. Outro exemplo é a fotografia, antes restrita a experts, hoje é difundida no mundo no formato de selfie via smartphone.
“A tecnologia e a evolução das ferramentas vão descentralizar a prestação de saúde como aconteceu com a fotografia, com o mainframe e outras coisas. O que era centralizado, as forças da tecnologia fazem descentralizar”, analisa.
Essa migração já acontece às margens do sistema, com algumas iniciativas. Uma delas é a Minute Clinic ou Clínicas de Varejo, nos Estados Unidos. Localizadas em shopping, supermercados e farmácias, as clínicas funcionam sem agendamento e com consultas de 15 minutos. Não há médicos, apenas enfermeiras aptas a resolverem problemas simples de saúde como dor de garganta ou dor de ouvido. Há protocolos para que, no caso de identificação de uma complicação ou doença não atendida pela clínica, se encaminhe o paciente ao médico. Mas 99% dos casos são resolvidos ali.
Nóbrega acredita que empreendedores já observam o movimento e começam a pensar em alternativas para atender o consumidor de forma inovadora e com baixo valor. E não é apenas na inspiração das clínicas de varejo, pois celular é a ferramenta da vez. “A relação médico-paciente é necessária em algumas situações, e em outras, até o smartphone pode resolver”, diz Nóbrega. Essa é outra tendência identificada por Altshuller, o auto-serviço. Obviamente ele não teve uma grande ideia com o celular, pois morreu em 1998, mas percebeu que em algumas situações a solução virá quando o usuário conseguir resolver a situação sozinha. “A tecnologia migra para o usuário. Ao invés dele ir até a solução, a solução vai até ele”.
É preciso mudar
Na visão de Souza, da Asap, é preciso mudar, porque….
– Não adianta mais investimento. Basta comparar a saúde do americano que investe mais em saúde (18% do PIB) e vive menos e com menos qualidade que as pessoas em Cuba, que mesmo sendo economicamente problemática, se dedicou à qualidade da saúde da população
– A importação de médicos ou do investimento de capital estrangeiro não é o fator transformador.
– O futuro caminha para um modelo desregulamentado
– O caminho é reduzir a demanda, as consultas, exames, internações e reinternações, ou seja, investir em saúde.
Como será?
Na visão de Nóbrega, da Innovatrix, a mudança é irreversível, pois….
– A tecnologia vai descentralizar o sistema de saúde, assim como fez em outros setores e com outros serviços. “A inovação acontece quando a expertise migra para o não especialista”
– O smartphone é cada vez mais uma poderosa ferramenta. Hospitais e médicos não desaparecerão, mas a tecnologia móvel ajudará a resolver problemas simples.
– Empreendedores estão trazendo inovações não regulamentadas. O conceito de clínica minuto, no qual é realizado uma consulta de 15 minutos, sem agendamento prévio já é uma realidade difundida nos Estados Unidos.
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AGÊNCIA CÂMARA

Remédios, perfumes, máquinas, pneus, autopeças e papel têm alíquotas aumentadas

Resultante da Medida Provisória 668/15, a lei sancionada (Lei 13.137/15) prevê que grande parte das mercadorias terá contribuição de 11,75%, mas a Lei 10.865/04 estipula alíquotas maiores para determinados tipos de produtos, que também são majoradas com a MP.
Incluem-se nesse caso produtos farmacêuticos (medicamentos a granel, soros, derivados de sangue, contraceptivos); de perfumaria, toucador e de higiene (perfumes, xampu, escova de dentes); máquinas e veículos (para terraplanagem, ceifadeiras, tratores, ônibus, automóveis e caminhões); pneus e câmaras-de-ar novos; autopeças e papel.
Álcool importado
Na importação do álcool, inclusive como combustível, o relatório da MP impõe o pagamento de alíquotas de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, no total de 11,76% sobre o preço da compra. Isso valerá independentemente de o importador ter optado pelo regime especial de apuração, que permite o pagamento por metro cúbico do produto.
A mudança terá vigência após quatro meses de publicação da futura lei.
Pagamento adicional
Atualmente, a Lei 10.865/04 impõe o pagamento adicional de 1 ponto percentual de Cofins-Importação sobre diversos produtos de vários setores da economia. Incluem-se nesse caso desde alimentos como peixes e carnes até produtos minerais e químicos, plásticos, borrachas, vidros e outros.
Com a sanção da lei resultante da MP 668, entretanto, o adicional de Cofins-Importação não poderá mais gerar crédito para as empresas.
Esse adicional, que onerou ainda mais os importados, foi instituído pela Lei 12.844, de 2013. Desde então, havia uma disputa judicial entre as empresas e a Receita Federal sobre se o adicional geraria ou não o crédito fiscal a que as companhias têm direito no regime não cumulativo. A nova lei agora veda essa possibilidade.
A fim de regular de vez a questão, o texto aprovado determina que, para calcular o crédito fiscal, com vistas a ressarcimento, as empresas usarão as alíquotas previstas na medida provisória, acrescido do valor do IPI vinculado à importação, quando este integrar o custo de aquisição.
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação