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DESTAQUES
• Moradores reclamam do atraso na construção de UPA em Itumbiara, GO
• Moradores cobram posto de saúde no Setor Marques de Abreu, em Goiânia
• Justiça vai continuar julgamento de ex-diretor do Huapa
TV ANHANGUERA/GOIÁS
Moradores reclamam do atraso na construção de UPA em Itumbiara, GO
http://g1.globo.com/goias/bom-dia-go/videos/t/edicoes/v/moradores-reclmam-do-atraso-na-construcao-de-upa-em-itumbiara-go/4367656/
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Moradores cobram posto de saúde no Setor Marques de Abreu, em Goiânia
http://g1.globo.com/goias/jatv-1edicao/videos/t/edicoes/v/moradores-cobram-posto-de-saude-no-setor-marques-de-abreu-em-goiania/4365929/
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DIÁRIO DA MANHÃ
Justiça vai continuar julgamento de ex-diretor do Huapa
Gestor público foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Goiás juntamente com outras 20 pessoas
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) denegou habeas corpus impetrado pela defesa do ex-diretor geral do Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia (Huapa) Gelson José do Carmo, que buscava o trancamento da ação penal que imputa a ele o cometimento do crime de dispensa ilegal de licitação. A turma julgadora seguiu, à unanimidade, voto do relator, desembargador José Paganucci Júnior.
Gelson foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) juntamente com outras 20 pessoas. Eles são acusados de fracionamento de obras e serviços nos quatros maiores hospitais públicos goianos, o Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), Hospital de Doenças Tropicais (HDT), Hospital Geral de Goiânia (HGG), além do Huapa.
Segundo a denúncia, o desvio no Fundo Rotativo da Saúde pode ter alcançado valor superior a R$ 18 milhões. Os ex-diretores do Hugo, Salustiano Gabriel Neto e do HDT, Boaventura Braz de Queiroz, também fazem parte dos denunciados pelo MPGO.
A advogada de Gelson pediu a concessão de liminar para o trancamento da ação penal em relação a Gelson alegando que ele não teve participação na prática do delito. No entanto, o desembargador considerou que a denúncia do MPGO “narrou detidamente a hipotética conduta delituosa do paciente, expondo os detalhes até então apurados”. O magistrado frisou que houve a garantia do pleno exercício do direito de defesa de Gelson.
MATERIALIDADE
José Paganucci ressaltou que foram trazidas provas da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria. Ele destacou a documentação que demonstra que os procedimentos administrativos contavam com a cientificação prévia de Gelson, “de quem não se pode descartar, a priori, a atribuição de supervisão das atividades funcionais exercidas pela diretora administrativa e pela gestora do Fundo Rotativo daquela Unidade Hospitalar, tampouco, eventual responsabilização penal decorrente de sua omissão neste mister.
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação