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DESTAQUES
• Moradores reclamam de falta de insulina, em Goiânia
• Justiça determina que pacientes do SUS em Goiâna não precisem de comprovante de residência
• Estudante reclama que não consegue fazer exame para identificar H1N1, em GO
• Juiz determina que Goiânia atenda mesmo pacientes que não morem na capital
• Davi de 2 anos é portador de síndrome rara e família tenta tratamento fora de Goiás
• Goiano com síndrome rara ainda aguarda vaga em hospitais para transferência
• Goiânia terá projeto 'Pré-natal do homem'
• Saúde não pode negar atendimento a pacientes de outros municípios
TV ANHANGUERA/ GOIÁS
Moradores reclamam de falta de insulina, em Goiânia
http://g1.globo.com/goias/jatv-1edicao/videos/t/edicoes/v/moradores-reclamam-de-falta-de-insulina-em-goiania/4980251/
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Justiça determina que pacientes do SUS em Goiâna não precisem de comprovante de residência
http://g1.globo.com/goias/jatv-2edicao/videos/t/edicoes/v/justica-determina-que-pacientes-do-sus-em-goiana-nao-precisem-de-comprovante-de-residencia/4981017/
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Estudante reclama que não consegue fazer exame para identificar H1N1, em GO
http://g1.globo.com/goias/jatv-2edicao/videos/t/edicoes/v/estudante-reclama-que-nao-consegue-fazer-exame-para-identificar-h1n1-em-go/4980994/
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O POPULAR
Juiz determina que Goiânia atenda mesmo pacientes que não morem na capital
Pedro Nunes
A prática de exigir a comprovação de residência dos pacientes antes de conseguir atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Goiânia foi visto pelo juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, como uma maneira de inviabilizar ou restringir o acesso dos cidadãos à assistência em saúde. Na decisão, publicada ontem, o juiz condenou o município a prestar assistência à saúde “a quem dela necessitar, independentemente de o paciente residir em Goiânia ou não”.
A determinação partiu de uma ação civil pública ajuizada pela promotora Marilda Helena dos Santos, do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). Ela diz que a prática é corriqueira nas unidades de saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) declara que os atendimentos aos pacientes não residentes em Goiânia são feitos normalmente e que a solicitação de endereço é devido à necessidade de fazer mapeamento de endemias.
“Goiânia não pode arcar com os gastos”
Responsável por vagas fala sobre pactuação dos municípios
Em quais procedimentos o cartão do SUS é solicitado?
Em casos de urgência e emergência o paciente é atendido na mesma hora. Já em procedimentos ambulatoriais, via de regra, é requisitado o cadastro.
Já que o atendimento tem que ser para todos, qual a razão dessa exigência?
Goiânia tem pactuação com todos os municípios goianos e precisamos saber de onde o paciente vem para depois realizar o atendimento ou exame necessário. Isso para que nós possamos receber por isso. Goiânia não pode arcar com gastos de outros municípios.
E o que explica a demora?
Precisamos de uma autorização dos gestores municipais. Cada município recebe um valor do Ministério da Saúde e uma parte é destinada às cidades pactuadas para os procedimentos que esse município não realiza. Existe um valor determinado e por vezes quando ultrapassa esse limite, o pedido é negado pelo gestor municipal ou renegociado.
E é preciso esperar.
Mas essa demora também se estende até mesmo para os moradores de Goiânia…
Os recursos da União são enviados de acordo com o total de habitantes. Temos 1,4 milhão em Goiânia, só que registrados no SUS são mais de 2 milhões de goianienses. A conta não bate e não recebemos por isso. Muitas pessoas do interior alegam residência na capital. Há um prejuízo para os moradores de Goiânia. Por isso precisamos conferir as informações de residência. Alguns até são visitados para confirmação de endereço.
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Davi de 2 anos é portador de síndrome rara e família tenta tratamento fora de Goiás
Géssica Veloso
Uma família de Goiânia tenta há uma semana conseguir tratamento para Davi Lima de Sousa, de 2 anos e 8 meses, em um hospital especializado na rara Síndrome de Imunodeficiência Combinada Grave (SCID). O caso está provocando forte repercussão nas redes sociais, onde internautas compartilham fotos e mensagens em apoio ao menino.
Davi é o filho do meio da autônoma Aline Siqueira, de 34 anos. Ela conta que descobriu a doença há um ano e 2 meses, após o filho passar mal e ter diagnosticada a SCID, doença com diversas causas genéticas e que diminui a quantidade de linfócitos – células de defesa do corpo, por médicos do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (HC-UFG).“Ele estava com uma diarreia muito forte. Na época, fiquei desesperada porque era tudo recente e novo”, diz a mãe.
Em dezembro do ano passado Davi ficou internado no Hospital Araújo Jorge e recebeu um transplante de medula óssea do irmão mais velho, de 10 anos. O procedimento é considerado o único tratamento curativo para a doença. Após quatro meses, porém, a criança ainda manifesta os sintomas da SCID. “A doação foi para salvar a vida do irmão, mas atualmente ele ainda chega a evacuar 12 vezes por dia”, relata Aline.
“Ele conversa, mas não anda porque está muito magro e chora sempre que evacua. Os médicos falam que ele corre risco de morte porque está desidratado de tanto evacuar e que precisa de uma equipe multidisciplinar.
Aline abandonou o trabalho como cabeleireira para cuidar do filho há nove meses. “Estava difícil cuidar dele.” O marido ganha um salário mínimo.
transferência
Na semana passada, Aline tentou transferir o filho para o Hospital das Clínicas, mas não conseguiu. Na última quarta-feira, 20, com a ajuda do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), entrou com uma ação contra a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia (SMS) solicitando a transferência para um hospital especializado, fora do Estado.
“Entramos com a ação para ter tratamento digno fora do Estado e para agilizar o processo de transferência. O Araújo Jorge já fez o boletim alegando a necessidade de transferir”, ressalta Aline.
HC alega não ter estrutura para atender garoto adequadamente
Médico oncologista do Hospital Araújo Jorge e presidente da Associação de Combate ao Câncer de Goiás (ACCG), Paulo Moacir de Oliveira conta que o transplante realizado na unidade foi um sucesso, mas, para prosseguir com o tratamento da doença, Davi precisa ser acompanhado por uma equipe multidisciplinar comandada por um gastroenterologista pediátrico.
“Fizemos o transplante para corrigir um componente da doença, e deu certo, mas a diarreia não melhora com o transplante, ele precisaria da ajuda de uma equipe de nutricionista, enfermeiro e assistente social, além de um especialista para oferecer um tratamento e acompanhamento em longo prazo”, diz.
Em nota, a assessoria do Hospital das Clínicas (HC) informou que não possui estrutura para receber a criança, pois, em razão da baixa imunidade do Davi, ele precisaria ficar internado em um leito de isolamento.
Ainda segundo o HC, o caso do Davi já foi repassado para equipes médicas do Instituto da Criança e do Instituto de Tratamento do Câncer Infantil (Itaci), ligados à Universidade de São Paulo (USP).
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informou que, para conseguir transferir Davi para São Paulo, a família precisa levar a avaliação médica indicando a necessidade do tratamento em outro Estado e dar entrada no programa “Tratamento Fora de Domicílio”, que avaliará o caso. Segundo a SMS, a família ainda não fez isso.
Já a Secretaria Estadual de Saúde (SES) alegou não ter informações sobre o caso, já que a família está sendo acompanhado em hospitais que não pertencem à rede estadual. A assessoria de comunicação do MP-GO informou que foi aberta uma ação contra a SMS solicitando um mandato de segurança para garantir uma vaga de UTI para Davi.
Na última sexta-feira, 22, a juíza Rozana Fernandes Camapum, plantonista da 17ª Vara Cível e Ambiental, já havia determinado que a SMS transferisse Davi para o HC ou, em caso de falta de vagas, a outro hospital. A SMS, porém, diz que não foi notificada pela Justiça.
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A REDAÇÃO
Goiano com síndrome rara ainda aguarda vaga em hospitais para transferência
Goiânia – O goiano Davi Lima de Souza, de 2 anos, continua aguardando uma vaga em hospitais de São Paulo ou de Porto Alegre que contam com centros especializados em Síndrome de Imunodeficiência Combinada Grave. As secretarias de saúde municipal de Goiânia e estadual informaram que estão aguardando a liberação da vaga para auxiliar no translado do paciente e da família.
Enquanto isso, Davi permanece internado no Hospital Araújo Jorge, na capital, acompanhado por uma equipe médica multidisciplinar. A transferência é necessária porque Goiás não conta com especialistas da área de gastroenterologia pediátrica. Segundo a Secretaria Estadual de Saúde (SES), já foi pedido junto ao sistema nacional de regulação uma vaga na UTI pediátrica em unidades hospitalares de São Paulo e Porto Alegre que possuem o profissional capaz de conduzir o tratamento do pequeno Davi.
A Secretaria Municipal de Saúde informou que, assim que a vaga for disponibilizada, vai acionar o programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) para providenciar o suporte de UTI aérea e custear despesas com hospedagem da família da criança no local transferido. A SES garantiu que também vai auxiliar com o custeio do tratamento e o translado.
Uma liminar assinada na última quinta-feira (21) pela juíza Rozana Fernandes Camapum determinava que o município fizesse a transferência da criança em até 24 horas para o Hospital das Clínicas de Goiânia, mas a decisão não foi cumprida. A secretaria municipal informou que a unidade também não tem vaga e não oferece uma área adequada de isolamento infantil, estrutura que Davi necessita devido a sua baixa imunidade.
O Hospital das Clínicas informou que a médica Danielli Bichuetti, que é professora da Faculdade de Medicina da UFG, especialista em Alergia e Imunologia, acompanha o caso do Davi e está fazendo um relatório médico sobre o paciente, a pedido do HC da USP, que vai avaliar a necessidade de transferência de Davi.
Caso
Davi nasceu com Síndrome de Imunodeficiência Combinada Grave, mas a doença só foi diagnosticada quando a criança tinha um ano e meio. Ele chegou a passar por um transplante de medula óssea em dezembro do ano passado, que curou o problema imunológico. No entanto, a doença voltou a se manifestar afetando o tubo gástrico, que não absorve bem os alimentos e provoca diarreia crônica.
Ver o impasse na saúde e o filho de dois anos e oito meses pesando pouco mais de cinco quilos levou a mãe do menino, Aline Siqueira, a procurar ajuda nas redes sociais. “Estamos fazendo campanha para pedir socorro, porque precisamos de qualquer ajuda. Ele precisa ser transferido urgentemente”, afirmou.
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O HOJE
Goiânia terá projeto 'Pré-natal do homem'
Iniciativa estimula cuidados com a saúde masculina com exames de rotina e atividades educativas voltadas ao tema
RHUDY CRYSTHIAN
Com o objetivo de estimular homens a cuidar da própria saúde ao mesmo tempo em que acompanham a gestação das parceiras, por meio da realização de exames de rotina, Goiânia terá primeira maternidade com o projeto Pré-natal do Parceiro.
Além de acompanhar a esposa, os homens terão mais atenção às suas necessidades de acordo com a realidade do universo masculino.
O projeto piloto no Estado será na Capital, na maternidade Nossa Senhora de Lourdes e promete iniciar os atendimentos na primeira quinzena de junho. Até o final do ano o projeto espera atender cerca de 40 homens na cidade. A proposta é espalhar a iniciativa pelas cidades do interior.
A ideia já não é novidade em outros estados, mas em outras regiões a iniciativa é voltada para a prevenção e combate à transmissão de doenças sexualmente transmissíveis.
Em Goiás, a sugestão é tratar os temas da saúde masculina na rede de atenção básica como estratégia de combate e prevenção a diversas enfermidades.
O curso proporcionará uma discussão sobre a necessidade de se aproveitar o momento da maternidade para acolhimento, no Sistema Único de Saúde (SUS), do público masculino que acompanha as gestantes durante o pré-natal.
A Secretaria realiza um treinamento nessa semana com profissionais da Saúde com o objetivo de capacitar os coordenadores da atenção básica e da vigilância epidemiológica das regionais de Saúde dos municípios goianos para construção de um projeto que oriente o público masculino sobre os cuidados que o homem deve ter com a própria saúde. Serão capacitados mais de 40 profissionais de saúde.
Murillo explica que por falta de conhecimento e treinamento dos profissionais da saúde, o homem muitas vezes é barrado ou impedido de fazer algum tratamento porque não é acolhido pelo profissional.
Com 47 anos, o funcionário público Ricardo Ribeiro da Silva é pai de dois filhos e garante que desde os 38 faz acompanhamentos periódicos com médicos de diversas especialidades.
Ele concorda que colocar na cabeça do homem essa importância de fazer exames de prevenção e aproveitar a carona da esposa quando for acompanhar a mulher ou os filhos ao médico é de fundamental importância.
Ricardo explica que chega em uma certa fase da vida que o homem se desleixa com sua saúde, mas é importante sempre trocar informações e estimular o público masculino com a importância de se atentar aos cuidados com a própria saúde.
Direitos O pai tem direito a acompanhar a esposa por duas consultas durante o período da gravidez. A mulher tem direito, inclusive, a escolher o acompanhante na hora do parto sem ter que pagar por isso. Esses e outros aconselhamentos, assim como a extensão da licença paternidade de cinco para vinte dias serão esclarecidos aos pais e acompanhantes que estiverem com as mulheres durante o pré-natal.
Além dos direitos dos acompanhantes, o curso propiciará aos participantes a oportunidade de conhecerem o melhor caminho para abordar esses pais e acompanhantes, bem como oferecer opções de prevenção e tratamento a várias doenças.
De acordo com o subcoordenador da SES, as enfermidades que mais matam homens no Estado são doenças cardiovasculares, cânceres, doenças mentais colesterol e pressão altas, fora mortes por violência.
No estado, a cada cinco mortes de homens entre 20 a 30 anos quatro são causadas por essas enfermidades.
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DIÁRIO DA MANHÃ
Saúde não pode negar atendimento a pacientes de outros municípios
O juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, condenou o Município de Goiânia a prestar assistência à saúde a quem dela necessitar, independentemente de o paciente residir em Goiânia ou não. O município deverá abster-se de exigir comprovante de endereço aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), com a finalidade de inviabilizar ou dificultar a assistência à saúde em Goiânia.
O Ministério Público de Estado de Goiás (MPGO) informou que, segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde, foi confirmado que Goiânia presta atendimento pelo SUS somente a quem reside no município. Disse que em novembro de 2008 a Secretaria Municipal de Saúdesuspendeu a emissão de cartões do SUS, pois o número de cartões emitidos superou o número de habitantes de Goiânia, e mesmo o Secretário Municipal de Saúde tendo informado que a paralisação do cadastramento não afetaria o atendimento, várias reclamações foram feitas no Ministério Público.
Dessa forma, a ação civil pública foi ajuizada contra o Município de Goiânia para que ele seja obrigado a assegurar assistência à saúde pelo SUS às pessoas que busquem atendimento na rede pública municipal. O MPGO argumentou que o atendimento pelo SUS não pode ser negado aos cidadãos que não residem ou que não comprovem residência no município, uma vez que a Lei 8080/1990 prevê a universalidade de acesso aos serviços de saúde e igualdade de assistência.
A Prefeitura de Goiânia contestou dizendo que a destinação de verbas ao município depende do cadastro de seus munícipes, sendo o comprovante de endereço requisito essencial para a realização do cadastramento, para que, assim, as despesas sejam ressarcidas e possa programar-se na previsão orçamentária os gastos com a saúde.
Direito Constitucionalmente Garantido
O magistrado explicou que os princípios basilares do sistema de saúde brasileiro são a universalidade e igualdade no atendimento, conforme prevê os princípios e diretrizes do SUS, o artigo 196 da Constituição Federal e a Lei nº 8080/1990 (Lei Orgânica da Saúde). Portanto, qualquer ato que restrinja o atendimento a cidadãos deve ser considerado ilegal, não podendo o Município de Goiânia negar atendimento a pacientes de outros municípios, ou que não apresentem comprovante de endereço ou cartão do SUS.
Ademais, o juiz observou que o próprio Ministério da Saúde estabelece que a inexistência ou ausência de Cartão Nacional de Saúde, desconhecimento do número do cartão ou a impossibilidade de realizar o cadastramento não constituem impedimentos para o atendimento solicitado.
"Impende ressaltar, outrossim, que esse julgador não pretende de forma alguma imiscuir-se na gerência administrativa da saúde municipal, tampouco sobrecarregar o sistema, senão apenas assegurar a aplicação dos princípios da universalidade e igualdade no atendimento médico e hospitalar previstos no artigo 196 da Constituição Federal, sob pena de se estabelecer uma regra de exclusão que de certa forma é até preconceituosa", elucidou Fabiano Abel, concluindo que é inaceitável a recusa do atendimento médico pelo critério de o paciente residir em outro município.
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação