Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 12/05/16

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.


DESTAQUES

• Secretaria de Saúde investiga surto de caxumba em Goiânia
• Bebê precisa de vaga em UTI com urgência em Goiânia
• Secretaria diz que OS não tem autonomia para fechar UTIs
• Mantida liminar que autoriza idoso a fazer tomografia


TV ANHANGUERA/ GOIÁS

Secretaria de Saúde investiga surto de caxumba em Goiânia
http://g1.globo.com/goias/jatv-2edicao/videos/t/edicoes/v/secretaria-de-saude-investiga-surto-de-caxumba-em-goiania/5017912/

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Bebê precisa de vaga em UTI com urgência em Goiânia
http://g1.globo.com/goias/jatv-1edicao/videos/t/edicoes/v/bebe-precisa-de-vaga-em-uti-com-urgencia-em-goiania/5016752/

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Postos de saúde não têm mais doses contra H1N1, em Goiânia
http://g1.globo.com/goias/bom-dia-go/videos/t/edicoes/v/postos-de-saude-nao-tem-mais-doses-contra-h1n1-em-goiania/5015774/

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O POPULAR
Secretaria diz que OS não tem autonomia para fechar UTIs
Chefe da advocacia da Secretaria de Saúde se diz surpreso com informação sobre desativação de unidades e terceirização de alguns atendimentos

Surpreso. Foi assim que o chefe da Advocacia Setorial da Secretaria Estadual de Saúde (SES),  Alerte Martins de Jesus, recebeu a informação de que o Instituto Sócrates Guanaes (ISG), que administra o Hospital de Doenças Tropicais (HDT), pretendia fechar a UTI pediátrica e terceirizar a UTI adulta e a Enfermaria, “A OS (Organização Social) não poderia jamais falar sobre política de saúde; isso é função do Estado.”
Uma declaração diferente da encaminhada pela assessoria de imprensa na terça-feira, que, informou que as mudanças estavam sendo discutidas e que a SES e o ISG estavam abertos ao diálogo com os médicos. “A OS é um gerente dentro do hospital para fazer o que o Estado define”, disse Alerte.
O advogado afirmou que a SES estuda aumentar de quatro para dez os leitos da UTI Pediátrica. Quanto aos celetistas, ele afirma que a mudança para pessoa jurídica tem de atender aos interesses do servidor.

Funcionário questiona motivo de atraso no pagamento de salário

Diante da informação divulgada ontem pelo POPULAR de que os repasses do Estado ao Instituto Sócrates Guanaes (ISG), que administra o HDT, nunca atrasaram, um funcionário mandou um e-mail ao jornal relatando atrasos no pagamento do salário e no repasse do vale transporte. “Se o repasse é feito juntamente com o pagamento dos efetivos por que eles recebem em dia e os funcionários da OS não”, questiona. Sobre esse assunto, o chefe da Advocacia Setorial da SES, Alerte Martins de Jesus, afirmou apenas que a secretaria tem repassado à OS os recursos para pagar seus funcionários e que o salário dos servidores estatutários é deduzido do repasse feito à OS e pago diretamente pelo Estado.
Procurado pelo POPULAR, o ISG, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que a OS não vai se manifestar sobre a exclusividade da SES em propor mudanças no HDT nem sobre os atrasos no pagamentos dos servidores celetistas do hospital. A direção do HDT nega a falta de insumos e medicamentos denunciada pelos médicos do HDT na edição de ontem.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA/GOIÁS
Mantida liminar que autoriza idoso a fazer tomografia

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, manter liminar da juíza Mônice de Souza Balian Zaccariotti, da Vara da Fazenda Pública Estadual de Anápolis, determinando que a Secretaria Municipal de Saúde promova a realização de Tomografia de Coerência Ótica (OCT) ao paciente José Severino da Silva. O agravo de instrumento, interposto pelo município de Anápolis, foi relatado pela desembargadora Elizabeth Maria da Silva.
Na ação, o idoso foi representado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), contra a negativa da unidade de saúde em realizar o exame solicitado pelo seu médico, sob a afirmativa de “que não há prestador credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para este procedimento”.
Segundo os autos, José Severino “apresenta degeneração macular relacionada à idade (DMRI) em ambos os olhos, associada à baixa visual moderada”, razão pela qual foi solicitado pelo médico que o assiste o exame pleiteado, “para avaliar a rotina neurosensorial do quadro, a fim melhor definir o tratamento a ser adotado”. Ele é hipossuficiente, não possuindo condições financeiras para custear o exame prescrito, tendo buscado por diversas formas a realização do procedimento, não obtendo êxito em sua empreitada. A DMRI é uma doença degenerativa que envolve a parte mais central da retina humana, responsável pela nossa visão de nitidez e chamada de mácula. Trata-se de uma doença geneticamente determinada e que afeta, principalmente, as pessoas de pele clara e com idade superior aos 50 anos.
O município de Anápolis alegou, ainda, a falta de comprovação de que o paciente substituído seja realmente pessoa carente e que não dispõe de recursos ou meios para realizar o procedimento. “Não há que se dizer que a ausência de demonstração de que o substituído não tem condições financeiras para arcar com o exame médico prescrito é fator impeditivo ao reconhecimento de seu direito líquido e certo dependido”, afirmou a magistrada.
A desembargadora ponderou também que não procede a negativa de entendimento com base no argumento de o procedimento vindicado não ser disponibilizado pelo SUS, ou ainda que a ordem judicial prejudicará o cumprimento de outras políticas púbicas encampadas pela municipalidade, “posto que este fato não é suficiente para elidir a obrigação do ente federativo”. Elizabeth Maria da Silva ressaltou que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Ao final do voto, a relatora ampliou o prazo fixado pela juíza Mônice de Souza Balian Zaccariotti, de 5 para 30 dias, a partir da intimação, para o cumprimento da decisão liminar deferida, condicionando o sequestro de verbas públicas à efetiva comprovação do descumprimento injustificado do decreto jurisdicional.
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação