Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 05 A 07/11/16

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES

Pedreiro que esperou mais de duas semanas por UTI morre em Goiânia
Diagnosticados com Charcot-Marie-Tooth, mãe e filho relatam os desafios da doença
Oito propostas de Iris Rezende devem consumir mais de R$ 400 milhões dos cofres da Prefeitura
Coluna Spot – Pensamento pode curar
PEC 241: Ajuste em 10 anos é bom problema, afirma Fazenda
Novembro Azul aborda saúde do homem
Médico deve respeitar recusa a transfusão de sangue por motivo religioso

TV ANHANGUERA/GOIÁS

Pedreiro que esperou mais de duas semanas por UTI morre em Goiânia
http://g1.globo.com/goias/videos/t/bom-dia-go/v/pedreiro-que-esperou-mais-de-duas-semanas-por-uti-morre-em-goiania/5430838/

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Diagnosticados com Charcot-Marie-Tooth, mãe e filho relatam os desafios da doença
http://g1.globo.com/goias/videos/t/bom-dia-go/v/diagnosticados-com-charcot-marie-tooth-mae-e-filho-relatam-os-desafios-da-doenca/5430968/


Médica explica as consequências da doença Charcot-Marie-Tooth
http://g1.globo.com/goias/videos/t/bom-dia-go/v/medica-explica-as-consequencias-da-doenca-charcot-marie-tooth/5430833/

Neurologista explica o que é a doença de Charcot-Marie-Tooth
http://g1.globo.com/goias/videos/t/bom-dia-go/v/neurologista-explica-o-que-e-a-doenca-de-charcot-marie-tooth/5430783/

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O POPULAR
 

Oito propostas de Iris Rezende devem consumir mais de R$ 400 milhões dos cofres da Prefeitura
Orçamento prevê R$ 845 mi para investimentos em 2017
Andréia Bahia

 

Das propostas apresentadas pelo prefeito eleito Iris Rezende (PMDB) durante a campanha eleitoral apenas oito devem consumir cerca de R$ 430 milhões do Orçamento, que prevê R$ 845 milhões para investimentos em 2017. A promessa de recuperar 3 mil km de ruas e avenidas de Goiânia deve custar aos cofres públicos R$ 124 milhões, considerando os valores utilizados na concorrência internacional nº 001/2016, de maio deste ano. Além de recuperar o asfalto de ruas e avenidas, Iris prometeu pavimentar toda a capital, o que significa asfaltar 31 bairros. Em seis deles, a administração atual já iniciou o trabalho. Para 2017, o Orçamento previsto para a área de Urbanismo é de R$ 96, 5 milhões. Nessa rubrica entra também o investimento em iluminação. Para honrar o que disse a seu eleitor o prefeito eleito terá que também o investimento em iluminação. Para honrar o que disse a seu eleitor o prefeito eleito terá que investir cerca de R$ 74,8 milhões para trocar todos os 150.811 pontos de luz da cidade por lâmpadas LED. Esse é o valor de uma licitação realizada em novembro do ano passado para a modernização de todo sistema. A promessa de zerar as vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil (Cmei) vai custar cerca de R$ 39 milhões para Prefeitura e a Educação ainda terá de arcar com a despesa de mais 15 mil vagas em escolas de tempo integral. A presidente do Conselho Estadual de Educação, Esther Carvalho chama atenção para o fato de os dois compromissos implicarem em outras despesas, além da ampliação do número de professores e de demais profissionais da educação. “Essa oferta de ensino fundamental e infantil deverá ser feita em observância às normas e regulamentações do Conselho Municipal de Educação, para a garantia da qualidade do atendimento e do ensino”. O prefeito eleito prometeu também que todas as unidades de saúde funcionarão 24 horas, o que significa implantar o serviço de urgência em três unidades a um custo anual de quase R$ 17 milhões. O presidente do Cremego, Aldair Novato Silva, duvida que o prefeito consiga cumprir a promessa, não por falta de profissionais, mas pela defasagem do salário pago pela Prefeitura, cerca de R$ 5 mil, e o que a categoria tem como piso, R$ 13 mil. “E não é só contratar médico, mas dar condições para ele trabalhar”, diz. Segundo o presidente, as unidades de saúde, da maneira que se encontram, não podem funcionar 24 horas. “É uma situação lastimável”. O Orçamento da Prefeitura para 2017 será de R$5,1 bilhões, segundo o projeto de Orçamento encaminhado à Câmara Municipal; 1,12% menor (R$ 59 milhões a menos) que o de 2016. Algumas promessas estão previstas para serem cumpridas até 2018. (06/11/16)
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Coluna Spot – Pensamento pode curar

 

Milton Moura, cardiologista, estudioso da física quântica e da neurociência, diz que conhecer as próprias emoções pode resolver transtornos como ansiedade.
 

Compreender os próprios sentimentos ajuda na transformação pessoal?
As pessoas andam com o pensamento muito acelerado e cada pensamento produz uma emoção correspondente. O ser humano é o único capaz de pensar sobre aquilo que ele pensa. Essa é uma capacidade do lobo frontal cerebral, o CEO do cérebro. Podemos treinar essa habilidade e realizar uma gestão dos nossos sentimentos. A partir do momento que o indivíduo fica mais consciente das suas emoções, ou dos gatilhos mentais que levaram até aquele sentimento, isso ajuda no processo de autoconhecimento.
O que a ansiedade causa?
Os transtornos de ansiedade alcançam índices alarmantes no mundo moderno.
A busca pelo ter em detrimento do ser faz com que as pessoas sustentem o estado mental do estresse durante muito tempo. A química produzida durante esses transtornos pode “ligar” e “desligar” genes específicos e contribuir para a produção de proteínas ineficazes. Consequência? Mais doenças, mal-estar, sofrimentos, angústias.
É possível mudar sentimentos de medo e ansiedade?
É totalmente possível. Mas não é fácil. Somos viciados em nossas emoções.
Temos cerca de 60 a 70 mil pensamentos em um único dia. E 90% daquilo que pensamos é igual ao que pensamos no dia anterior. Temos a tendência inconsciente de sustentar o passado em nossas vidas. Às vezes, durante 20 a 30 anos, sustentamos o sentimento de medo. O corpo se habitua a sentir medo e pede inconscientemente a mesma química para sustentar o seu vício. Para superar é necessário usar a capacidade do CEO cerebral para tornar-se consciente desses processos inconscientes. Um trabalho de autoconhecimento, sinceridade e honestidade consigo.
Como evitar a depressão?
A depressão é um transtorno de ansiedade muito comum. Em depressão grave com risco iminente de autoextermínio há a necessidade de medicação específica e acompanhamento médico personalizado. Passado o risco, pode-se instituir medidas terapêuticas não medicamentosas. Tenho estudado muito o efeito da meditação no cérebro. A meditação transforma o cérebro e permite que áreas cerebrais comecem a estabelecer um diálogo que antes não existia.
Cultivar o hábito da meditação é transformador e é capaz de fazer com que o indivíduo supere os seus transtornos de ansiedade. Se adoecemos pelo pensamento, podemos curar pelo pensamento. (07/11/16)
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PEC 241: Ajuste em 10 anos é bom problema, afirma Fazenda

 

Um dos formuladores da proposta que impõe teto para gastos, Mansueto Almeida diz que, se ajuste vier antes, municípios e Estados serão beneficiados Folhapress Se o país voltar a crescer mais rapidamente e gerar recursos que possam ajustar as contas do governo antes de dez anos, será um “bom problema”, disse o secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Mansueto Almeida. Um dos formuladores da proposta que limita a expansão dos gastos do governo federal, Mansueto rebateu críticos sobre o prazo estendido da norma que visa a sintonizar despesas e receitas públicas, hoje em descompasso: as despesas crescem muito mais rapidamente que as receitas. Aprovada na Câmara e em tramitação no Senado, a proposta limita o aumento do gasto do governo federal à inflação por dez anos, com possibilidade de revisão a cada mandato presidencial a partir do décimo ano até o fim dos 20 anos de vigência da norma. “A PEC não vai congelar os gastos por vinte anos. A regra [de correção pela inflação] vale por dez anos e, se o ajuste vier antes, em cinco ou seis anos anos, e o problema fiscal desaparecer, teremos um bom problema e poderemos repassar grande parte do ganho de receita, por exemplo, para Estados e municípios.” A jornalistas Mansueto disse não acreditar numa recuperação acentuada do crescimento, de 5%, 6% ao ano, como sugerem críticos, e reafirmou que o prazo alongado sugerido pela equipe econômica tem como objetivo fazer o ajuste de forma gradual. “Se daqui a cinco, seis anos estiver todo mundo no azul, equilibrado, e a economia estiver ‘bombando’ ótimo, podemos ir para a discussão de pacto federativo e divisão de receitas”, disse. “A PEC está cortando alguma despesa para o ano que vem? Nenhuma. Parece até contraditório, como fazer um ajuste sem corte nominal de despesa? Mas é isso mesmo, nenhum ministério ou grande programa terá corte.”
Estados
Secretário de Acompanhamento Econômico Mansueto Almeida indicou que o governo federal resiste em ajudar os Estados em dificuldade. Segundo ele, a União já contribuiu, concedendo uma carência nos pagamentos das dívidas dos governadores. A avaliação é que os Estados aumentaram muito as despesas com pessoal e terão que reduzir esses custos. O secretário participou de evento no hospital Sírio Libanês, organizado pela plataforma “Por quê?”, da editora BEI, sobre como o teto vai afetar os recursos da saúde. Ele repisou que o governo não pretende reduzir os recursos da área, pois a proposta “fixa um piso, não um teto”. Secretário estadual de Saúde de São Paulo, David Uip, que participou do debate, disse que ouve de economistas que o teto é importante e inadiável, mas demonstrou preocupação diante da constatação que apresentou sobre os crescentes gastos em saúde. “Não tenho competência para discutir com economistas sobre a PEC, só sei que quem paga a conta no fim do mês sou eu, e neste momento estou absolutamente assustado com o que vai acontecer no ano que vem”, disse, referindo também sobre o efeito na recessão na verba do setor. (05/11/16)
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O HOJE
Novembro Azul aborda saúde do homem
Conscientizar os homens a adotar cuidados que previnam as doenças que mais afetam a população masculina. Esse é o objetivo de uma série de ações que a Secretaria da Saúde de Goiás, por meio da Superintendência de Políticas de Atenção Integral à Saúde (Spais), vai realizar neste mês. As atividades, em parceria com várias instituições e entidades, integram a programação da campanha Novembro Azul.
Implementada, em 2008, pelo Instituto Lado a Lado pela Vida, a campanha Novembro Azul foi voltada inicialmente à prevenção do câncer de próstata. Após a instituição da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem, por meio da Portaria nº 1.944, de 27 de agosto de 2009, que abarca homens de 20 a 59 anos, outras necessidades e peculiaridades relacionadas à saúde masculina foram sendo detectadas, algumas com índices de morbimortalidade maiores que os índices do câncer de próstata.
Diante deste contexto, o Ministério da Saúde, em parceria com o Instituto Lado a Lado pela Vida e a Sociedade Brasileira de Urologia, optou por enfocar, no Novembro Azul, a saúde integral do homem em todas as suas especificidades e não somente no câncer de próstata. Neste ano, a campanha visa estimular o autoexame nos homens, por meio do slogan Autoexame é coisa de homem!.
Ao incentivar o autoexame, a campanha objetiva estimular o autocuidado na população masculina e, o diagnóstico de outras duas patologias que geram consequências bastante devastadoras: o câncer de testículo e o câncer de pênis. “Outras afecções e agravos que podem atingir os órgãos genitais dos homens também podem ser observados com o autoexame, como lesões de infecção por sífilis e HPV”, orienta o coordenador da saúde do homem Murilo Simiema Campos.
Causas de morte
Registros do Ministério da Saúde demonstram que as causas externas, nas quais estão incluídas mortes violentas como assassinatos e acidentes, são responsáveis por 41% dos óbitos da população masculina de 20 a 59 anos. Em segundo lugar aparecem as doenças do aparelho circulatório, entre as quais acidente vascular cerebral, infarto, arteriosclerose e aneurisma, com 18% dos casos. Os diferentes tipos de câncer ocupam a terceira colocação nas causas de mortes dos homens, com 9% dos registros. O câncer de próstata é o 13ª tipo desta doença mais incisivo nos homens de 20 a 59 anos e o 2ª tipo de câncer que mais causa a morte na população masculina idosa, com mais de 60 anos.
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CONSULTÓRIO JURÍDICO

 

Médico deve respeitar recusa a transfusão de sangue por motivo religioso
 

Questão tormentosa para profissionais de saúde e magistrados é a recusa de transfusão sanguínea por parte das testemunhas de Jeová. Para fazer valer sua posição, os membros dessa religião portam consigo um documento de diretivas antecipadas de tratamento médico e costumam apresentar tal documento por ocasião da internação hospitalar. Em casos de perda da consciência ou quando não podem se expressar verbalmente, entendem que sua decisão está legitimamente manifesta no referido documento, merecendo ser respeitada. O presente artigo visa abordar a validade dos documentos de diretivas antecipadas apresentados por pacientes testemunhas de Jeová que recusam transfusões de sangue por questões religiosas.
A Constituição do Brasil prevê, dentre outros, os princípios da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III), da autonomia (princípio implícito no artigo 5º) e a proibição de tortura e tratamento desumano (artigo 5º, III).
Como consequência, a Lei Maior reconhece o direito à vida digna, com preservação da autonomia da pessoa em suas decisões.
No âmbito médico, não se pode ignorar a liberdade de escolha do paciente, ainda que por motivo religioso, sob pena de violação de tais preceitos constitucionais.
Como amplamente conhecido, as testemunhas de Jeová recusam transfusões de sangue total e de seus quatro componentes primários, ou seja, glóbulos vermelhos, glóbulos brancos, plaquetas e plasma. Agem assim em razão de seu entendimento de passagens da Bíblia (Gênesis, capítulo 9, versículo 4; Atos dos Apóstolos, capítulo 15, versículos 28 e 29) .
Ao recusar uma transfusão de sangue, o paciente pretende fazer valer seu direito constitucional à vida com dignidade, uma vez que este engloba os direitos da personalidade e de viver nos ditames do que acredita e busca.
A posição dos pacientes testemunhas de Jeová é amparada pelo direito ao consentimento informado, o qual pode ser definido como a decisão tomada de forma voluntária e externada livremente por pessoa capaz e consciente, concedendo a aprovação e concordância para se submeter a um tratamento médico/cirúrgico específico, após ter conhecimento de seus riscos, benefícios e possíveis consequências e alternativas de tratamento.
O consentimento informado tem embasamento nos mesmos princípios constitucionais acima considerados que garantem a autonomia do paciente e também no Código Civil, artigo 15. Dispõe o artigo 15 do Código Civil que ninguém pode ser compelido a submeter-se a tratamento médico de risco, consagrando, assim, o princípio da autonomia do paciente, impondo aos profissionais de saúde que não atuem sem anterior autorização do próprio interessado.
Na realidade, o consentimento informado é um mecanismo jurídico que confere à dignidade humana a força que lhe é própria, assegurando a autonomia do paciente em todas as etapas do tratamento. Afinal, uma vida digna é uma vida escolhida.
Desta forma, o paciente tem o direito de ser informado e esclarecido sobre o tratamento médico que irá submeter, dando o seu consentimento (consentimento informado).
Mas sendo inerente à simples condição humana, a dignidade não está condicionada ao estado clínico do paciente. Durante todo o tratamento médico e independentemente da gravidade da doença do paciente, a dignidade deve ser preservada.
Por esta razão, o paciente possui o direito de estabelecer, antecipadamente, por escrito, diretrizes a serem observadas obrigatoriamente pela equipe médica, caso venha a perder sua capacidade de se manifestar, como no estado de inconsciência. São as chamadas Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV).
As Diretivas Antecipadas de Vontade podem ser consideradas como um documento escrito por pessoa capaz cujo objetivo é dispor, antecipadamente, sobre tratamentos médicos aos quais porventura venham a submeter-se. Entram na relação médico-paciente como meio para que a autonomia privada do paciente possa ser exercida, assegurando a sua dignidade e autodeterminação, respeitando-se suas decisões. É a chamada "autonomia prospectiva" ou "autonomia preventiva".[1]
As testemunhas de Jeová, via de regra, possuem e portam um documento denominado Diretivas Antecipadas e Procuração para Tratamento de Saúde, o qual é apresentado para a equipe médica e o hospital quando de seu tratamento médico ou quando necessário.
Referido documento contém diretivas médicas antecipadas (recusa de transfusão de sangue e consentimento para outras opções médicas) e uma procuração para casos de inconsciência (mandato duradouro).  Além disso, o paciente também poderá externar sua decisão sobre questões de fim de vida (testamento vital).
Tal documento tem plena validade jurídica. Seu objeto (direito de escolha de tratamento médico sem transfusão de sangue) é lícito e possível (artigo 104 do Código Civil), amparado pelos princípios constitucionais, notadamente o da autonomia e dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, da Constituição) e o disposto no artigo 15 do Código Civil.
Em 2011, a V Jornada de Direito Civil, do Conselho de Justiça Federal e do Superior de Justiça, concluiu:
Enunciado 528 – Arts. 1.729, parágrafo único, e 1.857: É válida a declaração de vontade expressa em documento autêntico, também chamado "testamento vital", em que a pessoa estabelece disposições sobre o tipo de tratamento de saúde, ou não tratamento, que deseja no caso de se encontrar sem condições de manifestar a sua vontade .[2]
Tendo em vista o parágrafro único, do artigo 1.729, do Código Civil, o referido enunciado esclareceu que qualquer documento autêntico (particular ou público) poderá exprimir o direito de escolha sobre determinado tratamento médico ou, até mesmo, a sua recusa.
No âmbito ético, é a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) 1995/12 que regula as diretivas antecipadas.  Os artigos 1º e 2º da Resolução estabelecem que as diretivas antecipadas podem estar voltadas para qualquer circunstância clínica em que o paciente estiver impedido de se exprimir[3].
Ademais, estabelece a mesma Resolução CFM 1995/12 que, para dar efetividade à declaração de vontade sobre seu tratamento médico, o titular do documento poderá nomear um procurador para representá-lo.  O diploma estabelece que "caso o paciente tenha designado um representante para tal fim, suas informações serão levadas em consideração pelo médico" (artigo 2º, parágrafo 1º).
Antes mesmo da Resolução CFM 1995/12, o Ministério da Saúde, ao editar a Portaria 1820/09, elencou a nomeação de procuradores da saúde como um dos direitos do paciente[4].
Evidentemente, o procurador escolhido deve se ater às diretrizes já previamente fixadas pelo outorgante (paciente) e respeitar sua decisão na escolha do tratamento médico.
Neste aspecto, o professor Álvaro Villaça Azevedo asseverou:
(…) o documento "Instruções e Procuração para Tratamento de Saúde" portado pelas testemunhas de Jeová possui validade jurídica plena, sendo que declara as diretrizes antecipadas para tratamento de saúde que devem ser seguidas pelos médicos, bem como nomeia validamente dois procuradores para cuidarem da preservação de sua vontade expressa no mesmo documento que devem ser observadas quando da inconsciência do paciente. Assim, a não observância das diretrizes prévias do paciente constantes no documento, bem como a desconsideração do papel do procurador, sujeitará o profissional de saúde a ser responsabilizado no âmbito legal e ético [5].
Ressalte-se que o objeto do documento portado pelas testemunhas de Jeová não é a renúncia ao direito à vida, mas o direito de escolher antecipadamente o tipo de tratamento médico que deseja receber. O paciente pode indicar os tratamentos que devem ou não ser ministrados visando a recuperação da sua saúde e a manutenção de sua vida.
A jurisprudência internacional tem reconhecido a validade do documento de diretivas antecipadas portado por pacientes testemunhas de Jeová.
O Tribunal de Ontário, Canadá, ao apreciar a decisão de uma paciente testemunha de Jeová adulta que se encontrava inconsciente em razão de um acidente automobilístico e que portava um documento de diretivas antecipadas expressando sua recusa à transfusão de sangue, considerou que:
A autoridade do médico ao tomar decisões pela paciente é necessariamente uma autoridade limitada. Se ele sabe que a paciente não consentiu no tratamento proposto, não tem o direito de invalidar a decisão da paciente, substituindo-a por sua própria decisão (…) Em minha leitura dos autos, não houve nenhuma razão para não considerar este cartão como uma diretriz antecipada válida. Suas instruções foram claras, precisas, inequívocas, e manifestaram uma decisão ponderada de recusar um tratamento ofensivo às convicções religiosas da paciente. (…) o fato de que um cartão dessa natureza era portado por ele pode, por si só, ser tido como comprovação da resolução contínua e atual dela de recusar sangue [percebendo] inteiramente as implicações desta posição. (Malette v. Shulman – Court Appeal, Robins, Catzman an Carthy JJ A., March 30, 1990 – original em inglês disponível em: http://canlii.ca/t/g1757)
Seguindo o mesmo entendimento, a Suprema Corte Argentina, ao julgar um caso também envolvendo um paciente adulto testemunha de Jeová, que se encontrava inconsciente após ter sido vítima de disparos de arma de fogo e que possuía um documento de diretivas antecipadas, assim decidiu:
Por conseguinte, o tribunal de primeira instância constatou que tais diretivas devem ser respeitadas priorizando os desejos do paciente com base no seu direito de autodeterminação, em suas crenças religiosas e em sua dignidade (…). Que, no caso, não há elementos para dúvidas quanto à validade formal do documento assinado manualmente por Pablo [paciente] perante o escrivão público Natalio R. Strusberg que procedeu a certificação. Corte Suprema de Justicia de la Nación – Argentina – Albarracini Nieves, Jorge Washington s/medidas precautorias A. 523. XLVIII. REX – decisão original poderá ser visualizada em: http://servicios.csjn.gov.ar/confal/ConsultaCompletaFallos.do?method=verAnalisisDocumental&id=692143
No Brasil, o Tribunal de Justiça de São Paulo, indeferiu o pedido de um hospital para realizar transfusão sanguínea forçada em paciente testemunha de Jeová portadora de câncer, o que equivaleria na prática à tortura e tratamento desumano. Sobre o documento de diretivas antecipadas que havia sido preparado pela paciente, foi registrado:
(…) considera-se válida a declaração manuscrita da agravante copiada as fls. 26, bem como em documento impresso da própria agravada (fl. 66); ela é clara no sentido de que está ciente dos riscos a que se submete, bem como diz: "não autorizo o tratamento indicado transfusão, de acordo com meus dogmas e crenças religiosas". Veja-se, como exemplo na legislação o artigo 10 da Lei 9.434/97 e o artigo 15 do Código Civil. (TJSP – Agr. Instr. 065972-63.2013.8.26.0000 – 09/4/2013)
Bem se vê, portanto, que um documento de diretivas médicas, portado por um paciente testemunha de Jeová, indicando sua recusa à transfusão de sangue e seu consentimento para outros tratamentos que possam dispensar o uso de hemocomponentes, é legítimo.
A preparação de um documento de diretivas antecipadas revela a dimensão e a seriedade da decisão do paciente. Demonstra como o paciente se preocupa com a sua dignidade, sua autodeterminação durante todo seu tratamento médico.
Tratar o paciente de acordo com o seu consentimento informado é exercer a medicina em prol da dignidade humana. Para o paciente, assegurada estará a sua plena liberdade em usufruir a sua vida com dignidade.
Bibliografia
AZEVEDO, Álvaro Villaça – Autonomia do Paciente e Direito de Escolha de Tratamento Médico sem Transfusão de Sangue – Parecer Jurídico – 2010.
BARROSO, Luís Roberto – Legitimidade da Recusa de Transfusão de Sangue por testemunhas de Jeová. Dignidade Humana, Liberdade Religiosa e Escolhas Existenciais. In http://www.conjur.com.br/dl/testemunhas-jeova-sangue.pdf
DADALTO, Luciana – Testamento Vital, 3.ª ed. São Paulo: Ed. Atlas, 2015.
HIGHTON, Elena I. e WIERBEZA, Sandra M. – La Relación Médico-Paciente: El Consentimiento Informado, 2.ª ed., Buenos Aires, Argentina -Ad-Hoc editora
NERY JUNIOR, Nelson – Direito de Liberdade Religiosa e Recusa de Tratamento por Motivo Religioso – in Revista de Direito Privado – Janeiro-Março, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
PEREIRA – André Gonçalo Dias – O Consentimento Informado na Relação Médico-Paciente – Coimbra Editora, 2004.
[1] PEREIRA, André Gonçalo Dias – O Consentimento Informado na Relação Médico-Paciente – Coimbra Editora, 2004, pp. 241, 242.
[2] Enunciados disponíveis em: http://www.cjf.jus.br/cjf/CEJ-Coedi/jornadas-cej/enunciados-aprovados-da-i-iii-iv-e-v-jornada-de-direito-civil/compilacaoenunciadosaprovados1-3-4jornadadircivilnum.pdf/view
[3] Artigo 1.º Definir diretivas antecipadas como o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.
Artigo 2.º – Nas decisões sobre cuidados e tratamentos de pacientes que se encontram incapazes de comunicar-se, ou de expressar de maneira livre e independente suas vontades, o médico levará em consideração suas diretivas antecipadas de vontade.
[4] Artigo 5.º – Toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos respeitados na relação com os serviços de saúde, garantindo-lhe:
(…)
VII – a indicação de sua livre escolha, a quem confiará a tomada de decisões para a eventualidade de tornar-se incapaz de exercer autonomia.
[5] AZEVEDO, Álvaro Villaça – Autonomia do Paciente e Direito de Escolha de Tratamento Médico sem Transfusão de Sangue – Parecer Jurídico – 2010.
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação