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DESTAQUES
Famílias pedem ajuda para cuidar de parentes doentes, em Goiás
Preços de órteses e próteses podem variar mais de 3 mil %
Secretaria Estadual de Saúde terá de fornecer alimentação exclusiva a paciente
Projeto de Marconi que eleva previdência para 14,25% é aprovado
Marconi gasta com shows e atrasa pagamento de servidores da Saúde
Cremego alerta aos médicos e à sociedade sobre a proibição da prática da terapia antiaging e de outros procedimentos sem evidências científicas
TV ANHANGUERA/GOIÁS
Famílias pedem ajuda para cuidar de parentes doentes, em Goiás
http://g1.globo.com/goias/videos/t/todos-os-videos/v/familias-pedem-ajuda-para-cuidar-de-parentes-doentes-em-goias/5529513/
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DIÁRIO DA MANHÃ
Preços de órteses e próteses podem variar mais de 3 mil %
Estudo da ANS revela níveis observados de variação de preços que podem estar associados a condutas antiéticas, anticoncorrenciais ou ilegais
Pesquisa feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mostra variação de até 3.108% em preços de órteses e próteses. O levantamento avaliou os preços pagos por operadoras de planos de saúde por dois grupos de dispositivos implantáveis, usados para melhorar a circulação sanguínea arterial: a endoprótese vascular e os stents farmacológicos.
Os resultados da pesquisa inédita revelam a variação de custos entre os estados do país e as formas de aquisição.
De acordo com a ANS, a variação entre os valores de comercialização é esperada, considerando aspectos como transporte, armazenamento, tributação e poder de negociação, por exemplo. No entanto, os níveis observados de variação de preços no mercado de dispositivos médicos implantáveis "alcançam proporções extremamente elevadas, o que pode estar associado a condutas antiéticas, anticoncorrenciais ou ilegais", diz o relatório.
A maior variação foi registrada na aquisição do produto Resolute Integrity, um stent coronário com Eluição Zotarolimus, adquirido em hospitais de duas regiões distintas. A diferença de valores chegou a 3.108%. Outro item com variação considerada abusiva é o Sistema de Stent Coronário de Cromo e Platina com Eluição de Everolimus, cuja diferença no preço atingiu 1.816,67%. Para as comparações, foram considerados os diferentes estados do país e a forma de aquisição dos produtos – se no hospital ou direto do fornecedor.
O relatório traz ainda um guia com orientações para uso de órteses, próteses e materiais especiais (OPME), com informações úteis para o uso racional. Segundo a agência, o objetivo é favorecer a transparência nos procedimentos de indicação e autorização desse tipo de material no setor suplementar de saúde.
O estudo integra o relatório final do Grupo de Trabalho Externo de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (GTE OPME), coordenado pela ANS e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O material também contempla um conjunto de medidas que resultaram das discussões de um grupo de trabalho composto por mais de 50 instituições do setor e do governo.
Para o trabalho, a nomenclatura de OPME foi padronizada. A Anvisa uniformizou nomes técnicos, o que gerou a revisão dos registros de produtos para saúde. Com isso, a ANS também revisou suas tabelas de nomenclatura de OPME. A medida permite identificar os produtos disponíveis no mercado, comparar preços para equiparação mercadológica, facilitar regulações sanitárias e econômicas, o monitoramento do mercado e o acesso aos produtos.
Para facilitar o acesso de pacientes às informações sobre implantes, o grupo de trabalho criou também um guia de perguntas para ajudar quem se submeteu ao procedimento a entender os cuidados que deve tomar após a alta hospitalar. As perguntas abordam desde o que foi implantado no corpo da pessoa, como funciona o dispositivo e se o aparelho precisa de manutenção, até orientações sobre cuidados gerais com a saúde do paciente.
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Secretaria Estadual de Saúde terá de fornecer alimentação exclusiva a paciente
Os integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto do relator, o desembargador Itamar de Lima, determinando que a Secretaria Estadual de Saúde forneça a Anderson Abraão Daniel Braga alimentação exclusiva para tratamento de sua doença.
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) impetrou mandado de segurança, contra ato omissivo do Secretário Estadual de Saúde e do Gestor do Sistema Único de Saúde do Estado de Goiás (SUS). Informou que Anderson procurou os órgãos estaduais de saúde para obter a alimentação, porém ela não foi fornecida e tendo o Estado de Goiás, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, o dever de promover, proteger e recuperar a saúde da pessoa, neste caso, custeando a alimentação necessária para o tratamento do paciente.
O Estado de Goiás contestou, alegando que é necessária a oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário, sua ilegitimidade passiva, uma vez que a entrega de medicamentos é responsabilidade do Gestor Municipal do SUS. Sustentou que o receituário médico não é suficiente para a comprovação do suposto direito líquido e certo do paciente, além de que não houve o preenchimento dos requisitos exigidos pelo SUS para o fornecimento do suplemento alimentar.
O desembargador explicou que a oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário é apenas para fornecer orientações em caso de dúvidas, portanto, não é necessária, visto que não houve nenhuma dificuldade em apreciar o objeto da ação. Quanto à ilegitimidade passiva, disse que a responsabilidade pelo direito à saúde do cidadão é solidária entre os entes políticos das três esferas do governo, podendo qualquer um deles responder pela omissão indicada.
Ademais, Itamar de Lima verificou que Anderson é acompanhado por um endocrinologista e nutricionista credenciados pelo SUS, portanto, não devem ser considerados como insuficientes os documentos emitidos por eles, "além do fato de que não seria razoável exigir que um paciente tenha de se submeter previamente a mais uma espera, geralmente longa e angustiante, para novamente se submeter a outra consulta no sistema público de saúde, para que, só assim, possa pleitear ao Poder Público que lhe forneça o tratamento adequado por outro profissional, também credenciado pelo SUS", afirmou.
Dessa forma, o magistrado considerou suficientes os documentos emitidos, restando comprovado que trata-se de doença grave, denominada de distologia total, cuja alimentação é exclusiva via gastrostomia. Ressaltou que a saúde é um direito de todos, sendo dever do Estado garanti-lo. Informou, ainda, que mesmo que os produtos indicados não estejam contidos nas Portarias do Ministério da Saúde, não isenta o Estado do seu fornecimento. Votaram com o relator a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o desembargador Gerson Santana Cintra.
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GOIÁS REAL
Projeto de Marconi que eleva previdência para 14,25% é aprovado
Os deputados estaduais aprovaram, em primeira votação, durante sessão ordinária de ontem, terça-feira, 20 de dezembro, o projeto que aumenta a contribuição previdenciária do GoiásPrev para servidores efetivos dos três poderes do Estado. O projeto é de autoria do governador Marconi Perillo (PSDB), do vice José Eliton (PSDB) e da secretária Ana Carla Abrão.
O reajuste da contribuição devida pelos servidores ativos, inativos e pensionistas vai passar de 13,25% para 14,25%, passando a ser agora o maior do Brasil. A alíquota patronal também sofrerá alterações, passando a ser calculada em dobro, com porcentual fixado em 28,5%.
Ao encaminhar voto, o deputado José Nelto (PMDB) disse que este projeto retira salários de servidores. Citando iniciativas semelhantes em outros Estados, o deputado disse que "este pacote foi rejeitado pelo presidente da Assembleia do Rio de Janeiro, que disse: Aqui está faltando governo. Aqui em Goiás está faltando governador. A decisão da bancada do PMDB é votar contra. PT, PC do B e PRP também votam contra. Somos contrários a estas matérias, que prejudicam quem está há três anos sem aumento, que não tem data base".
Na tribuna, Major Araújo disse que o Governo comete equívoco em aumentar a contribuição dos servidores porque, segundo ele, a Previdência não é deficitária. O parlamentar considerou a matéria como ilegal pelo fato de aumento não estar devidamente fundamentado.
Já Luis Cesar criticou a elevação da contribuição previdenciária, considerando-a abusiva. Ele ressaltou, ainda, que proposições semelhantes foram apresentadas nas Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro, mas que depois foram retiradas de pauta porque houve o entendimento de que os servidores não deveriam arcar com o déficit repassado com as medidas encaminhadas pelo presidente Michel Temer (PMDB).
A propositura foi aprovada com votos contrários apenas dos deputados Luis Cesar Bueno, José Nelto, Major Araújo, Delegada Adriana Accorsi (PT), Humberto Aidar (PT), Bruno Peixoto (PMDB), Adib Elias (PMDB) e Isaura Lemos (PC do B). Todos os 30 deputados da base marconista votaram a favor do projeto.
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Marconi gasta com shows e atrasa pagamento de servidores da Saúde
Grande parte dos servidores de hospitais administrados por Organizações Sociais está sem receber o pagamento de dezembro e o 130 salário. Isso porque o governador Marconi Perillo (PSDB) preferiu gastar milhões com shows e festa de fim de ano do que cumprir com o repasse para as instituições.
As equipes reclamam dos atrasos e afirmam que não há o menor estímulo para atender a grande demanda da população. Do outro lado, o governador continua ignorando o problema sem dar a menor perspectiva de pagamento.
Mesmo com receio de pressionar o Estado, os servidores afirmam que vão desacelerar os trabalhos até que o pagamento caia na conta.
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CREMEGO
Cremego alerta aos médicos e à sociedade sobre a proibição da prática da terapia antiaging e de outros procedimentos sem evidências científicas
Com a participação expressiva da classe médica, de diretores e conselheiros e de representantes de Sociedades Regionais de Dermatologia, Endocrinologia e Metabologia, Geriatria, Cirurgia Plástica, Urologia e Ginecologia e Obstetrícia, além de convidados de outros Estados, do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Vigilância Sanitária, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) realizou a plenária temática “A prática da terapia antiaging e de outros procedimentos sem evidências científicas”.
Após um grande debate com especialistas e a análise de resoluções do CFM, do Cremego, de demais Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e da literatura médica nacional e internacional sobre a prescrição de procedimentos sem comprovação científica, foi aprovada a divulgação desta nota técnica com orientações à classe médica e à sociedade sobre contraindicações destes procedimentos que podem não apenas não surtir o efeito esperado, como também colocar em risco a saúde do paciente.
Portando, o Cremego orienta a classe médica e a sociedade que as seguintes terapias, todas sem comprovação científica, não devem ser prescritas pelos médicos e que os pacientes devem ser orientados sobre seus riscos:
DIETA DO HCG E OUTRAS DIETAS DA MODA
O uso de hCG no tratamento da obesidade não é recomendado por não apresentar evidências científicas que corroborem a sua eficácia, bem como, tratar-se de terapêutica com malefícios.
TERAPIA ANTIENVELHECIMENTO
O CFM veda essa prática, sua indicação, uso e divulgação por ser destituída de comprovação científica suficiente quanto ao benefício para o ser humano sadio ou doente. Dentre as chamadas terapias antienvelhecimento vedadas estão:
Utilização do ácido etilenodiaminatetraacetico (EDTA), procaína, vitaminas e antioxidantes referidos como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para o tratamento de doenças crônico-degenerativas;
Quaisquer terapias antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para doenças crônico-degenerativas, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados;
Tratamentos baseados na reposição, suplementação ou modulação hormonal com os objetivos de prevenir, retardar, modular e/ou reverter o processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável.
MEDICINA QUÂNTICA E NUTRIENDOCRINOLOGIA
O CFM não reconhece a medicina quântica e nutriendocrinologia como especialidades médicas. De acordo com o Parecer CFM número 04/00, “cursos alternativos de medicina não existem. Pessoas que se dizem formadas em cursos alternativos não exercem a medicina, enquadrando-se na categoria de curandeiros”.
SOLICITAÇÃO DE EXAME DE BIORRESONÂNCIA
Tal exame não conta com comprovação científica, sendo considerado pela maioria dos presentes na plenária como exercício de charlatanismo.
PRESCRIÇÃO DE HORMÔNIOS BIOIDÊNTICOS
Também destituída de comprovação científica com vistas a prevenir, retardar e/ou modular processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável, a prescrição de hormônios bioidênticos (hormônios fabricados em laboratório) é vedada pelo CFM.
Tal prática tem sido contestada também por entidades científicas conceituadas, como a Endocrine Society, a American Medical Association, a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e Sociedades de Especialidades dos EUA, Canadá e Europa.
SOLICITAÇÃO DE EXAME DE ANÁLISE MINERAL CAPILAR
Prática de eficácia também sem comprovação suficiente quanto ao benefício para o ser humano sadio ou doente e, por essa razão, vedada pelo CFM, que proíbe a prescrição, uso e divulgação no exercício da medicina de procedimentos, diagnósticos ou terapêuticos, que empregam a análise do tecido capilar fora do contexto do diagnóstico de contaminação e/ou intoxicação por metais tóxicos.
USO DE HORMÔNIO DE CRESCIMENTO PARA FINS ESTÉTICOS
Prática condenada pelas Sociedades Brasileiras de Endocrinologia e de Geriatria e Gerontologia, além das Sociedades Americanas, Europeias e Asiáticas. O CFM já se manifestou, por meio da Resolução número 1999/2012 e Parecer CFM número 19/13, que “a utilização de anabolizantes e hormônios de crescimento em quem não tem indicação de seu uso não deve ser realizada com a finalidade de aumentar sua massa muscular ou seu porte físico”.
PRESCRIÇÃO DE ANABOLIZANTES PARA FINS ESTÉTICOS E PARA MULHERES COM ALEGADAS DISFUNÇÕES SEXUAIS
Parecer do Conselho Regional de Medicina de São Paulo número 5015/2012, ressalta que o uso de esteroides anabolizantes é contraindicado para melhorar a performance de atletas. Também são unânimes na condenação da prática denominada Modulação Hormonal, a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia. Parecer do Conselho Regional de Medicina do Paraná ainda ressalta que “combater o envelhecimento com modulação hormonal, nos termos atuais, não está baseado em prática reconhecida cientificamente. Os processos de envelhecimento fisiológicos só são combatidos, pelo que se sabe do conhecimento atual, e só têm base científica, na reposição de hormônios que comprovadamente faltarem e com práticas de alimentação e de vida saudável”.
O Cremego ressalta que não há também respaldo científico na solicitação de número excessivo de exames laboratoriais e de imagens, na utilização de exames como biorresonância, assim como em tratamentos identificados por neologismos (como fadiga adrenal), práticas adotadas tão somente para justificar a prescrição de drogas manipuladas em consórcio com farmácias, laboratórios e clínicas de imagem.
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação