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DESTAQUES
Cerca de 1,5 milhão de pessoas devem tomar vacina contra gripe em Goiás
Cais de Campinas possui um pediatra para 100 crianças na fila de espera, em Goiânia
Artigo – A quem interessa uma boa governança corporativa nas operadoras de planos de saúde?
TV ANHANGUERA
Cerca de 1,5 milhão de pessoas devem tomar vacina contra gripe em Goiás
http://g1.globo.com/goias/videos/t/bom-dia-go/v/cerca-de-15-milhao-de-pessoas-devem-tomar-vacina-contra-gripe-em-goias/7525210/
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Cais de Campinas possui um pediatra para 100 crianças na fila de espera, em Goiânia
http://g1.globo.com/goias/videos/t/ja-1-edicao/v/cais-de-campinas-possui-um-pediatra-para-100-criancas-na-fila-de-espera-em-goiania/7523532/
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JOTA INFO
Artigo – A quem interessa uma boa governança corporativa nas operadoras de planos de saúde?
A ANS editou resolução que preconiza a adoção de práticas de governança corporativa
Seja uma empresa familiar ou de capital aberto, uma entidade filantrópica ou uma cooperativa, todo empreendimento possui uma estrutura de gestão e governança. É de interesse da sociedade saber se essas estruturas observam boas práticas que levem as organizações a internalizar condutas adequadas que promovam aumento ou, ao menos, que mitiguem riscos ao bem-estar social. No caso das organizações da área da saúde, em especial, as operadoras de planos de saúde, identificar se elas observam ou não boas práticas de governança corporativa interessa principalmente a quem contrata e usa esses serviços.
Em sua origem, o tema governança corporativa desenvolveu-se como forma de preservar os interesses dos acionistas, o que foi importante para o desenvolvimento de mercados de capitais em diversos países. A separação entre a propriedade e a administração do empreendimento pode gerar o chamado conflito agente-principal, em que os interesses do gestor não estão alinhados com os do proprietário.
Assim, o objetivo original da governança corporativa foi o de estabelecer um conjunto eficiente de incentivos e controles, a fim de assegurar que as práticas de gestão preservem os interesses daqueles que detêm a propriedade, ainda que uma pequena parcela dela. Ao longo do tempo, os interesses de outros stakeholders também se tornaram objeto da governança corporativa quando, por exemplo, a responsabilidade social ou as externalidades dos empreendimentos passaram a chamar atenção da sociedade.
Embora seja uma área de estudo com múltiplas abordagens, as boas práticas de governança corporativa são de particular interesse para fins de solvência ou sustentabilidade econômica dos empreendimentos. No caso de setores econômicos que lidam com administração de recursos financeiros de seus clientes, como seguradoras e operadoras de planos de saúde, o tema torna-se ainda mais relevante. Contrata-se um seguro ou um plano de saúde para fins de proteção financeira diante de eventos incertos de alto custo e de recuperação do bem a ser preservado (no caso dos planos, a saúde do paciente). Se o efetivo uso do serviço é incerto e, portanto, o dispêndio de recursos também não é sabido, o empreendimento precisa ter boas práticas que promovam a sua sustentabilidade econômica no longo prazo.
No caso dos planos de saúde, isso é fundamental para garantir aos contratantes e beneficiários que a assistência à saúde será prestada quando for preciso. Por outras palavras, busca-se garantir que a governança da operadora a torne sólida e sustentável no longo prazo, mesmo exposta a gastos elevados para a recuperação da saúde de seus beneficiários.
No setor de planos de saúde, havendo tipos societários e de controle bastante heterogêneos (sociedades anônimas, empresas limitadas, cooperativas, associações e empreendimentos filantrópicos), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), agência reguladora setorial, deve concentrar o seu interesse em aspectos transversais de governança corporativa. Nesse sentido, focar a supervisão no sistema de gestão de riscos e de controles internos é fundamental para o objetivo de proteger o interesse dos beneficiários de ter acesso à assistência à saúde oportuna e adequada quando precisar, por meio da garantia à sustentabilidade econômica da operação.
Obviamente, outras partes interessadas se beneficiam quando uma operadora de planos de saúde adota boas práticas de governança corporativa com foco em gestão de riscos. Os provedores de serviços de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios, ao se relacionarem com operadoras cujos processos de trabalho internos estão estruturados para reduzirem riscos (operacionais e legais, por exemplo), terão menos conflitos comerciais. Todavia, o principal beneficiado externo é quem contrata uma operadora com boas práticas de governança.
O contratante de plano de saúde tem a expectativa de que a operadora lhe garanta acesso a serviços de saúde com qualidade se precisar o que, em grande medida, é também uma relação agente-principal. A operadora é o agente cujas práticas devem estar alinhadas ao interesse do principal, o contratante do plano de saúde. Uma operadora com boas práticas de controles internos e de gestão de riscos precifica de forma adequada, reduz desperdícios e busca cumprir a legislação, por exemplo. Ao fim e ao cabo, essas boas práticas de governança corporativa se refletem em uma organização mais sólida e sustentável, fundamental para quem contrata um plano de saúde.
Para estimular e impulsionar essas condutas no setor de saúde suplementar, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou recentemente uma Resolução Normativa (RN 443, de 25 de janeiro de 2019) que preconiza a adoção de práticas de governança corporativa, com foco em gestão de riscos e controles internos para fins de solvência. Com a norma, a ANS objetiva reduzir o risco de descontinuidade de operações decorrentes de falhas de controles internos e baixa capacidade de gestão de riscos a que operadoras estão expostas, medidas que contribuem o fortalecimento da gestão e da sustentabilidade do setor, protegendo os interesses dos beneficiários.
A resolução estabelece que as práticas e estruturas de governança adotadas pelas operadoras para esse fim devem considerar os princípios de transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa, sendo atribuição dos administradores das operadoras a implantação, implementação e monitoramento periódico das práticas.
Leandro Fonseca – economista e diretor-presidente substituto da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessora de Comunicação