Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 24/07/19

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES

Segundo Procon Goiás, preço de medicamentos genéricos na Capital variam em até 3.200%
Custos da saúde não podem ser balizados pela inflação, afirma IESS
ANS limita em 7,35% o reajuste de planos de saúde individuais ou familiares
Artigo – Precisamos falar sobre os planos de saúde individuais
Telemedicina: uma área cinza

JORNAL OPÇÃO

Segundo Procon Goiás, preço de medicamentos genéricos na Capital variam em até 3.200%

Consumidor tem desembolsado valor superior ao aumento autorizado pelo governo federal
Os medicamentos genéricos na Capital podem variar até 3.200% de uma drogaria para a outra. A informação é do Procon Goiás, que vai divulgar, nesta quinta-feira, 25, uma pesquisa sobre o tema.
Na pesquisa, que analisou 12 drogarias de Goiânia, o órgão de defesa do consumidor espera responder sobre a economia do comprador e o porquê do aumento ser superior ao permitido pelo governo federal. Este autoriza reajuste de até 4,33%, mas o cliente pode desembolsar até 16,30% a mais, conforme o Procon.
Ainda conforme o órgão será verificado os preços dos 65 medicamentos genéricos e de referência mais procurados pelo consumidor.
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PORTAL REVISTA COBERTURA

Custos da saúde não podem ser balizados pela inflação, afirma IESS

Instituto lançou nota explicando por que reajustes de planos não podem ser comparados a indicadores de variação de preço como o IPCA
São Paulo – "Aumento de custos médico-hospitalares não pode ser comparado à inflação." A afirmação, categórica, é do superintendente executivo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), José Cechin. "Entendemos que a comparação entre VCMH e IPCA tem o propósito de avaliar as variações do peso dos planos de saúde nos orçamentos domésticos, no entanto, é impropriada, uma vez que os indicadores são incomensuráveis", crítica.
Com o intuito de evitar que essa visão continue predominando, o IESS está lançando a "Nota sobre a Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH)", em que explica como é calculado o indicador e aponta suas diferenças para os indicadores que medem a inflação no País, como o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou o Índice Geral de Preços (IGP), entre outros.
Cechin explica que o cálculo da inflação é feito a partir da aferição da variação dos preços de uma determinada cesta de itens. O que é importante, por exemplo, para detectar a flutuação de preços de combustíveis e alimentos. Na saúde, entretanto, o executivo pondera que mais do que a variação de preços de materiais (como gazes, seringas etc.) ou procedimentos (como consultas, internações etc.), é fundamental aferir também sua frequência de utilização.
Ou seja, a variação da despesa somente seria igual à dos preços (inflação) se não houvesse oscilação da frequência. O que não tende a acontecer. "Nos últimos anos, mesmo com a redução de beneficiários, temos visto um aumento expressivo de uso de serviços médicos", lembra. "Apenas para ilustrar, entre 2017 e 2018, tivemos um incremento de 0,3% no total de beneficiários, mas a quantidade de procedimentos realizados saltou 5,4%, chegando a 1,4 bilhão", comenta. Ao analisar períodos mais longos, o aumento é ainda mais claro: entre 2007 e 2018, por exemplo, a realização de exames avançou 26,4%; de consultas, 21%; e de terapias, 76,2%.
De acordo com a nota do IESS, há uma série de fatores que influenciam a frequência de uso desses serviços e que devem continuar a impulsionar a VCMH. Entre os principais, destacam-se o envelhecimento e a incorporação de novas tecnologias. Ainda compõem os custos os desperdícios e a judicialização da saúde. "A redução desses fatores, além de salutar, ajudaria a conter os aumentos das despesas médico-hospitalares", pondera Cechin..
O executivo destaca que com o envelhecimento é natural que a utilização dos serviços de saúde se torne mais frequente e os procedimentos mais complexos. Especialmente porque o País ainda está começando a desenvolver programas de promoção de saúde efetivos. Além disso, o processo de envelhecimento – que deve elevar o total de idosos dos atuais 9,2% para 25,5% em 2060, conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – é mais acentuado na saúde suplementar. "Os planos de saúde já possuem uma estrutura etária mais avançada do que a média da população e, portanto, tende a ser ainda mais afetado por essa transição demográfica. O que se traduz em novos aumentos da frequência de uso dos serviços de saúde", avalia Cechin.
O documento ainda reforça que a VCMH não pode ser comparada nem mesmo ao IPCA Saúde, componente do IPCA que mede a variação de preços de itens classificados como "saúde e cuidados pessoais" – materiais e medicamentos, exames laboratoriais, honorários médicos, taxas e diárias hospitalares, planos de saúde, produtos de higiene e limpeza etc. – na cesta de serviços aferida pelo IBGE. Isso porque esse indicador, como todos os indicadores de inflação de preços, não considera a variação da frequência de utilização.
Ou seja, em um cenário em que as pessoas faziam 4 consultas ao custo de R$ 100 cada no ano 1 e passaram a fazer 5 consultas ao custo de R$90 cada no ano 2, o IPCA Saúde captaria uma deflação de 10%, enquanto a VCMH indicaria um avanço de 12,5%, resultante do gasto per capita ter subido de R$400/ano para R$ 450/ano.
"Esperar que o setor passe a ter reajustes em linha com o IPCA ou qualquer indicador de inflação, sem considerar o peso da variação da frequência de uso, é uma receita que compromete a sustentabilidade econômico-financeira da saúde suplementar", conclui Cechin.
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ANS limita em 7,35% o reajuste de planos de saúde individuais ou familiares

Operadoras não poderão aplicar percentual acima do índice máximo definido pela reguladora
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta terça-feira o percentual máximo de reajuste que poderá ser aplicado nas mensalidades dos planos de saúde individuais ou familiares com aniversário no período de maio de 2019 a abril de 2020. O índice foi estabelecido em 7,35%. A decisão será publicada no Diário Oficial da União em 24/07.
Para chegar a esse percentual, a ANS utilizou, pela primeira vez, uma metodologia de cálculo que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – retirando-se deste último o item Plano de Saúde. Esse modelo baseia-se diretamente no segmento de planos individuais e tem um componente que transfere a eficiência média das operadoras para os beneficiários, resultando na redução do índice de reajuste. A base de dados utilizada é pública e auditada, conferindo, assim, maior transparência e previsibilidade.
"Este ano, trouxemos para o cálculo do reajuste um elemento muito importante, que é o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE). Além de ser um incentivo para que as operadoras melhorem a gestão de seus negócios, o FGE evita que haja um repasse automático dos custos das empresas aos consumidores", destaca o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel.
O percentual divulgado pela ANS é o máximo que pode ser aplicado pelas operadoras: elas podem aplicar percentuais mais baixos, mas são impedidas de aplicar percentuais mais altos. O reajuste é válido para os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Atualmente, compreende cerca de 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica, ou seja, aproximadamente 8 milhões de usuários, de acordo com dados referentes a maio de 2019.
Os beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar:
Se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS;
Se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
Somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008.
Entenda a nova metodologia de cálculo
Este ano, a ANS está utilizando uma nova metodologia para calcular o percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares. Fruto de estudos efetuados pela Agência ao longo dos últimos oito anos e amplamente discutido com o setor e a sociedade, o novo Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), retirando-se deste último o subitem Plano de Saúde.
Assista ao vídeo sobre a metodologia de planos individuais ou familiares
O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre custos de outra natureza, como despesas administrativas. Na fórmula, o IVDA terá peso de 80% e o IPCA de 20%. A fórmula do IVDA tem três componentes: a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE). A VFE deduz a parcela da variação de despesas das operadoras que já é recomposta pelos reajustes por mudança de faixa etária. Já o FGE é um índice de eficiência apurado a partir da variação das despesas assistenciais, transferindo para os consumidores a eficiência média do setor e evitando um modelo de repasse automático da variação de custos.
Confira na imagem abaixo:
Portal mais amigável
Com a implementação da nova metodologia de cálculo, a ANS atualizou e reformulou a área do portal que contém as informações sobre o reajuste. Agora, a página está mais clara e atrativa para o consumidor, explicando de forma objetiva os diferentes tipos de reajuste que podem ser aplicados nas mensalidades dos planos de saúde e os reajustes por tipo de contratação.
Na área dedicada ao reajuste dos planos individuais, a reguladora disponibilizou também uma ferramenta que poderá ser utilizada pelo beneficiário para calcular o valor da mensalidade a partir do percentual máximo de reajuste autorizado.
para acessar a página
Procedimentos realizados em 2018
É importante destacar que a natureza dos custos do setor não é vinculada a um índice de preços, mas de valor. Ou seja, o custo final do plano de saúde é impactado por fatores como o aumento da frequência de uso do plano de saúde e a inclusão de novas tecnologias, que não são aferíveis previamente.
Ao longo de todo o ano passado, os beneficiários de planos de saúde realizaram quase 1,4 bilhão de procedimentos como consultas, exames e internações, um crescimento de 5,4% em relação ao número realizado em 2017. Os dados estão disponíveis no Mapa Assistencial da Saúde Suplementar, publicação divulgada anualmente pela ANS.
Confira na tabela abaixo o número de procedimentos* realizados nos dois anos, segundo tipo:
Vale destacar que no mesmo período, a quantidade de beneficiários de planos de assistência médica permaneceu praticamente estável (de 47,15 milhões para 47,26 milhões (ANS Tabnet – 12/07/2019), evidenciando um crescimento na média de procedimentos por indivíduo.
Veja como é aplicado o reajuste
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato.
Se o mês de aniversário do contrato é maio, será permitida cobrança retroativa, conforme a RN 171/2008.
Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.
Confira nos exemplos abaixo como é aplicado o reajuste:
Histórico dos índices máximos autorizados pela ANS
Os consumidores têm o poder de escolha. Caso entendam que seu plano de saúde não está lhes atendendo adequadamente, podem optar pela portabilidade para outra operadora. Para saber as opções disponíveis no mercado para contratação ou troca via portabilidade de carências, o interessado pode fazer comparações ao consultar o Guia ANS de Planos de Saúde, no portal da Agência.
Para saber os requisitos para a realização da portabilidade de carências, incluindo as novidades implementadas pelas novas regras que entraram em vigor em junho, confira aqui.
Acesse mais informações sobre o percentual de reajuste dos planos individuais/familiares
Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a ANS por meio dos seguintes canais de atendimento:
Disque ANS (0800 701 9656);
Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico www.ans.gov.br;
Central de atendimento para deficientes auditivos (0800 021 2105)
Pessoalmente, em um dos 12 Núcleos de Atendimento existentes nas cinco regiões do país.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
1 – Por que a ANS estabeleceu nova metodologia de cálculo para o reajuste dos planos individuais?
A ANS vinha estudando melhorias na formulação do percentual de reajuste e, após amadurecimento do setor e diversos debates realizados com toda a sociedade, foi possível evoluir para uma nova metodologia. O modelo de cálculo usado anteriormente se baseava no reajuste dos contratos de planos coletivos com 30 ou mais beneficiários, após o tratamento estatístico feito na base de dados. Agora, o cálculo leva em conta indicadores aplicados à realidade dos planos individuais, sem vinculação direta com os planos coletivos. É uma fórmula que reflete mais diretamente a variação das despesas das operadoras nos planos individuais. Além disso, uma vez que os dados utilizados para o novo cálculo são públicos e auditados, o modelo se torna mais transparente e previsível para beneficiários e operadoras.
2 – Como é calculado o reajuste dos planos individuais/familiares?
Em dezembro de 2018, a ANS aprovou uma nova fórmula de cálculo do percentual máximo de reajuste anual que pode ser aplicado pelas operadoras às mensalidades dos planos individuais ou familiares. O cálculo combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), retirando-se deste último o subitem Plano de Saúde. O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre custos de outras naturezas, como despesas administrativas. Na fórmula, o IVDA tem peso de 80% e o IPCA de 20%.
O IVDA tem três componentes: a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE) – estes dois últimos componentes funcionam como redutores do índice, pois são descontados da VDA. A VFE deduz a parcela da variação das despesas das operadoras que já é recomposta pelos reajustes por mudança de faixa etária e o FGE é um índice de eficiência apurado a partir da variação das despesas assistenciais.
3 – O que é VDA e como é calculada para entrar na fórmula de cálculo do reajuste?
A VDA representa a variação das despesas assistenciais médias por beneficiário de um ano para o seguinte. Após o cálculo da VDA dos planos individuais novos de cada operadora, é calculada uma VDA única para o mercado, através da média ponderada pelo número de beneficiários de cada operadora. Cabe destacar que, sobre a VDA, reduz-se a parcela da variação das despesas que já são corrigidas pelos reajustes de faixa etária e o índice de eficiência apurado a partir da variação das despesas assistenciais.
4 – Por que não usar somente o IPCA para definir o índice? Ao incluir no cálculo a variação das despesas assistenciais + IPCA, o índice não pode ser maior?
O IPCA, sozinho, não reflete a variação das despesas ocorridas na saúde suplementar. A inclusão do IVDA e do IPCA não deve aumentar o valor do índice como uma consequência direta, pois a medida visa estabelecer a atualização adequada dos preços de acordo com a natureza de cada despesa (assistencial – IVDA e não assistencial – IPCA). Deve-se ressaltar que a metodologia proposta traz o componente "Fator Ganhos de Eficiência", para evitar que o reajuste apenas repasse a variação de despesas transcorrida, estimulando as operadoras a serem mais eficientes na gestão das despesas com assistência à saúde dos beneficiários.
5 – O que é e como é mensurado o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE) no cálculo do reajuste de planos individuais/familiares?
O Fator de Ganhos de Eficiência é calculado com base na Variação das Despesas Assistenciais (VDA). Para o estabelecimento do FGE, compararam-se os resultados das variações das despesas assistenciais dos planos individuais médico-hospitalares de cada operadora (VDA) com a tendência de variação de despesas do setor. As operadoras que registram VDA acima da tendência do setor compõem o valor do FGE a ser deduzido da VDA. A implementação do fator de eficiência objetiva promover maior eficiência na gestão das despesas dos planos individuais.
6 – Onde encontro os dados que são utilizados no cálculo do reajuste dos planos individuais/familiares?
Os dados para o cálculo são públicos e ficam disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos:
VDA e FGE
Despesas assistenciais (http://dados.gov.br/dataset/http-www-ans-gov-br-perfil-do-setor-dados-abertos-dados-abertos-disponiveis-n3);
Média de beneficiários para o cálculo da VDA (http://dados.gov.br/dataset/beneficiarios-com-vinculos-ativos-por-tipo-de-contratacao-para-calculo-da-vda);
VFE
Média de beneficiários para o cálculo do VFE (http://www.ans.gov.br/anstabnet/cgi-bin/dh?dados/tabnet_br.def);
Estatísticas dos reajustes por mudança de faixa etária (http://www.ans.gov.br/biblioteca/php/download.php?codigo=4347&tipo_midia=2&iIndexSrv=1&iUsuario=0&obra=7005&tipo=0&iBanner=0&iIdioma=0)
IPCA
Variações mensais e pesos dos grupos do IPCA (https://sidra.ibge.gov.br/home/ipca)
7 – É possível fazer simulações para antecipar o valor da mensalidade a partir do próximo reajuste de planos individuais/familiares?
Sim, a nova metodologia de cálculo implementada em dezembro de 2018 traz mais transparência e previsibilidade para o cálculo do reajuste, sendo possível realizar simulações através dos dados disponíveis no Portal Brasileiro de Dados Abertos (http://dados.gov.br/organization/agencia-nacional-de-saude-suplementar-ans) e no site da Agência. A ANS também elaborou uma ferramenta que possibilita calcular o valor da mensalidade com o percentual máximo de reajuste autorizado. Confira aqui.
8 – Quem está sujeito ao reajuste de planos individuais/familiares?
O índice de reajuste autorizado pela ANS é aplicável aos planos de saúde médico-hospitalares individuais ou familiares contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
9 – Quando o índice de reajuste é divulgado e aplicado pelas operadoras?
Não há mudança quanto à periodicidade e regras de aplicação do reajuste: após autorização da ANS, o percentual pode ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário do contrato (mês de contratação do plano). A base anual de incidência também permanece a mesma, ou seja, a partir de maio até abril do ano seguinte.
10 – Por que há cobrança retroativa?
A cobrança retroativa só é permitida caso a defasagem entre a aplicação do reajuste e o mês de aniversário do contrato seja de até dois meses, devendo esta ser diluída pelo mesmo número de meses da defasagem. Sempre que houver atraso na publicação do índice, as operadoras poderão retroagir a cobrança até o início do período de aplicação, desde que essa cobrança se inicie em até dois meses da publicação do índice. Em ambos os casos a operadora deverá diluir a cobrança pelo mesmo número de meses.
11 – As operadoras são obrigadas a seguir o índice de reajuste definido pela ANS?
Sim, elas devem observar o percentual definido pela ANS como teto para o reajuste. Ou seja, não podem aplicar um percentual mais alto do que o autorizado, mas são livres para adotar índices inferiores ao divulgado pela ANS, ou mesmo manter suas mensalidades sem reajuste. Caso a operadora não obtenha a autorização da ANS, não poderá reajustar tais contratos.
12 – Que informações a operadora deve prestar ao consumidor?
O boleto de pagamento deve informar o índice autorizado pela ANS, o nome, o código e o número de registro do plano, o mês previsto para o próximo reajuste e o número do ofício de autorização da ANS.
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O ESTADO DE S.PAULO

Artigo – Precisamos falar sobre os planos de saúde individuais

Como pode um produto que tem alta demanda reprimida não ser comercializado em larga escala pelas empresas? Esse fenômeno acontece com os planos de saúde individuais no Brasil. Segundo pesquisa Ibope, o plano de saúde é o terceiro maior desejo do brasileiro, perdendo apenas para a educação e a casa própria. Nesse cenário, há uma realidade muito paradoxal: se o consumidor deseja, por que tantas operadoras deixaram de ofertar planos individuais? A resposta é simples, as operadoras de planos de saúde precisam ter garantias de que a carteira ou conjunto vendido de planos individuais permanecerá solvente e economicamente viável ao longo do tempo.
Caso contrário, perdem todos: as empresas, que ficarão insolventes e irão encerrar suas operações, e o consumidor, que ficará sem a proteção contratada. Em outras palavras, as regras impostas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — especialmente a política de reajuste — inviabilizaram economicamente as carteiras de planos individuais, levando as operadoras a suspenderem as vendas e, em alguns casos, a alienar as carteiras existentes.
A estrutura de custo das operadoras é fortemente impactada pela inflação médica — aumento das despesas com consultas e exames, elevação da frequência do uso do plano pelos beneficiários, compra de materiais e insumos cada vez mais caros, utilização intensa de tecnologia, aumento das despesas com internações e inclusão de novas coberturas, tratamentos e medicamentos no Rol de Procedimentos da ANS (cobertura mínima obrigatória) a cada dois anos, entre outras.
Além disso, as empresas arcam com despesas administrativas e outras não previstas, como o gasto crescente com a chamada judicialização da saúde — ações judiciais que a cada tempo obrigam as operadoras a assumirem despesas inesperadas em seus contratos. Inevitavelmente, o somatório do impacto nos custos dessas variáveis precisa ter a contrapartida no valor das mensalidades dos planos que os beneficiários pagam.
É preciso destacar que toda e qualquer atividade econômica requer regulação para coibir distorções prejudiciais a todas as partes envolvidas — o fundamento econômico para qualquer regulação é a existência de falhas de mercado, típicas na Saúde Suplementar. O excesso de interferência governamental, no entanto, acaba inibindo o desenvolvimento do mercado.
Historicamente, já vimos que controle de preços e, no caso em questão, dos reajustes anuais não protege o consumidor, apesar da falsa sensação de segurança que traz no primeiro momento. Na verdade, políticas de controle de preços e reajustes acabam tirando conquistas do consumidor no curto, médio e longo prazo. No Brasil, um bom exemplo é o desaparecimento do Banco Nacional de Habitação (BNH) e do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) — ambos criados pelo governo para viabilizar a aquisição da casa própria e, ao mesmo tempo, ajudar a fortalecer a indústria da construção civil.
Ao longo do tempo, no entanto, banco e programa sucumbiram ao excessivo controle de preços e às taxas de juros subsidiados que os sucessivos governos impuseram e que não asseguraram a sustentabilidade das iniciativas, que poderiam ter tido vida longa e ajudado milhões de brasileiros a ter seu imóvel.
O exemplo acima tem semelhança com o contexto que se observa no segmento de planos de saúde individuais e familiares. O fato é que a política de reajustes da ANS adotada até 2018 resultou em fortes desequilíbrios das carteiras existentes, e na inviabilidade econômica de novos produtos. Esse tipo de política de reajuste pode ter ajudado no desaparecimento de mais de três centenas de operadoras nos últimos 11 anos, segundo dados do próprio órgão regulador, reduzindo a oferta e a concorrência no mercado. De acordo com cálculos da FenaSaúde, de 2008 a 2018 os reajustes autorizados pela ANS para os planos individuais totalizaram 155%. No entanto, as despesas assistenciais per capita atingiram 192% no mesmo período. A conta, portanto, não fecha!
A FenaSaúde tem defendido nos últimos anos a revisão das regras e da metodologia de reajustes adotada pela ANS. É fato que as propostas de mudanças da fórmula de reajuste apresentada pelo órgão regulador, em 2018, já indicaram avanços importantes, mas é preciso mais. A nova fórmula ainda é única para todos os planos individuais que são comercializados Brasil afora.
Para a FenaSaúde, criar uma única regra que estabelece os mesmos percentuais de reajuste para todos os planos individuais e familiares, oferecidos por operadoras dos mais diversos portes, nas mais diversas regiões do Brasil, acaba por alimentar as distorções que persistem no sistema de saúde privado.
A FenaSaúde entende que, no caso dos reajustes de planos individuais, é preciso considerar as particularidades de cada região do Brasil assim como dos produtos comercializados e suas características específicas de redes credenciadas, desenho de plano, amplitude geográfica etc. Somente com regras que permitam a manutenção do equilíbrio atuarial e a viabilidade econômica das carteiras de planos individuais, as operadoras voltarão a comercializar tais planos.
Não existe mágica e nem almoço grátis nesse segmento de planos individuais. A regulação excessiva — incluindo a metodologia que limita os reajustes — não gera valor para ninguém. É preciso deixar que o mercado encontre o melhor caminho para criar produtos que sejam viáveis tecnicamente, que atendam a demanda por planos individuais e, principalmente, que tenham preços que "caibam no bolso" dos consumidores.
Finalmente, que os bons ventos liberais, que surgiram nos últimos meses, soprem também na direção do setor de Saúde Suplementar.
João Alceu Amoroso Lima*
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SAÚDE WEB

Telemedicina: uma área cinza

A Telemedicina é a evolução natural do cuidado de saúde no mundo digital. Essa é definição dada pela Associação Americana de Telemedicina. Para especialistas da área, nada mais é do que a prática da medicina à distância, de um modo mais acessível, custo-efetivo e que, de certa forma, aumente a experiência e o engajamento do paciente. Para deixar claro: não será uma substituta da medicina tradicional, mas uma forma adicional de entregar cuidado de acordo com as preferências/condições do paciente.
Atividades que, antigamente, só eram possíveis de modo presencial, como transações bancárias, compras ou estudo, agora podem ser feitas por aplicativos, por aqueles que desejam. Por que não estender essa opção para a saúde? O debate pode parecer novo, mas existe desde 1880, quando o Lancet publicou um artigo sobre o uso do telefone para reduzir as visitas desnecessárias ao médico. Especula-se que o estudo foi motivado por consultas e pedidos de medicamento por telégrafo durante a Guerra Civil Americana (1861-1865).
Avançando um pouco para o século XX, na década de 50, quando a TV em preto e branco era novidade e smartphones nem pensavam em existir, os Estados Unidos realizaram a primeira consulta a distância, em um circuito fechado dentro de um hospital.
Frequentemente chamada de "Telehealth" ou de "Connected Health", a telemedicina ainda tem o seu escopo em definição pelos especialistas. De modo geral usa-se telemedicina para o exercício do cuidado/serviços assistenciais remotos para pacientes, como transmissões digitais de imagens ou consultas. A "Telehealth" é mais abrangente, cobrindo educação médica virtual, treinamentos e eventos administrativos relacionados. Não é um serviço específico, mas um conjunto de métodos para melhorar a entrega de cuidado. Por fim, "Connected Health" é a intersecção entre o que se considera médico e os cuidados de bem-estar, de forma digital.
Sobre telemedicina, são estipulados dois tipos de programa, o síncrono e o assíncrono. O primeiro acontece em tempo real com a interação entre as duas partes envolvidas, utilizando algum device conectado à internet. No segundo, também conhecido como "store and forward", consiste no envio de informações ou transferência de arquivos, de modo que as partes não estejam online ao mesmo tempo.
Originalmente a ferramenta surgiu para suprir a necessidade de cuidado para pacientes em áreas remotas, mas está sendo gradualmente adotada por pacientes que não necessariamente vivem fora da área de cobertura. Outro paradigma a ser quebrado é a associação da telemedicina a serviços de vídeo. "A maioria das soluções começam com vídeo, o que é um fracasso. Não é sobre o vídeo. É sobre melhorar o processo. Tornar uma vitória para todos os envolvidos. Se você está pensando em escalar, você deve pensar em modos muito melhores de fazer as coisas", diz Alan Pitt, neuroradiologista do Barrow Neurological Institute e advisor de empresas de Healthcare IT.
Dr. Eric Topol, autor do livro "The Patient Will See You Now", é um dos maiores defensores do aumento do uso de tecnologia na assistência. Ele enfatiza que apesar da cultura médica ser conservadora, as oportunidades são muito grandes para serem desperdiçadas.
Pacientes podem consumir saúde em qualquer lugar que desejarem. O tempo de deslocamento é reduzido a zero, e poderá ser melhor utilizado para o trabalho ou lazer. Um grande número de pessoas são removidas das filas de espera nos hospitais, em especial, nas emergências. Já que milhões de visitas nesta porta de entrada são justificadas não pela gravidade, mas pela ansiedade do atendimento imediato. Custos, com atendimentos desnecessários, são melhor alocados. Pacientes em sub monitoramento podem ser melhor atingidos.
Apesar dos vários benefícios, existem algumas desvantagens, como o pensamento de que médicos que realizam atendimentos a distância são inexperientes ou de baixa formação, e algum criticismo em relação à confiança estabelecida entre as partes, e até redução na qualidade do diagnóstico. Acima de tudo, há a preocupação com regulamentações e como serão as políticas de reembolso e segurança de dados.
Para exemplificar a adoção, na Kaiser Permanente, uma operadora verticalizada americana, 52% dos mais de 100 milhões de pacientes por ano, realizam consultas virtuais por mensagens, ligações, emails ou vídeo conferências.
No Brasil, parte dos serviços de telemedicina são utilizados tanto nos setores públicos quanto privados, por hospitais e operadoras. São comuns consultas informais por Whatsapp, troca de imagens, dúvidas sobre prescrições ou até ligações emergenciais para o pediatra, no caso de mães de primeira viagem, por exemplo. Uma área cinza, cujo escopo de regulação ainda fica à mercê de interpretações.
Em fevereiro deste ano, o Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou sua nova resolução em Brasília, regulamentando consultas online, assim como telecirurgias e telediagnóstico, entre outras formas de atendimento médico à distância. O destaque foi a liberação das consultas diretas entre pacientes e médicos por meios digitais, desde que tenha ocorrido uma primeira consulta presencial. Existem exceções para casos específicos, como em comunidades situadas em áreas geograficamente remotas. No mesmo mês, após uma série de protestos das entidades médicas e alto número de solicitações de alterações da proposta, a Resolução 2.227/2018, que regulamentaria a prática da telemedicina a partir de Maio, foi revogada. Por alguns meses o CFM abriu consulta pública para receber sugestões afim de obter material para revisitar a proposta. A resolução que continuou em vigor é a 1.643/2002, que define e disciplina a prestação de serviços através da Telemedicina.
No início de julho, a Amil, maior operadora do Brasil com mais de 4 milhões de usuários, lançou um serviço de atendimento médico por videoconferência, em parceira com o Hospital Albert Einstein, apesar da não definição oficial quanto ao tema pelo CFM. Segundo Lottenberg, presidente da UHG Brasil, controladora da Amil, o serviço deve ser expandido a outras categorias de planos conforme a demanda, e os resultados da primeira fase de implantação. "No Brasil não há nenhuma lei que proíba expressamente a prática", disse o executivo. Em resposta, o CFM disse que o desrespeito deverá ser alvo de apuração e outras providências
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação