Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 26/07/19

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.


DESTAQUES

Artigo – Limitação de coberturas médicas: legal ou ilegal?
Unimed tem 48 horas para fornecer medicamento de alto custo a paciente
Vigitel: 55% dos brasileiros estão acima do peso


ESTADÃO

Artigo – Limitação de coberturas médicas: legal ou ilegal?

Atualmente, os hospitais privados e as operadoras de planos de saúde vêm sofrendo graves golpes na capacidade de manutenção de seus serviços de saúde privada.
Basta notar, por exemplo, os últimos dados publicados pela Confederação Nacional de Saúde, analisando o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — CNES, entre os meses de janeiro de 2010 a janeiro de 2019, para ver que 2.127, hospitais privados foram fechados no Brasil, representando uma redução na rede de 11%
As causas decorrem de diferentes naturezas, como: "excesso de carga tributária", "retração do setor de planos de saúde", "retração da economia do país", "aumento dos custos operacionais", dentre outros.
O mesmo se diga em relação a operadoras de planos de saúde, especialmente, àquelas de pequeno e médio porte, que, por um lado, vem sendo encerradas em razão de uma enorme e desproporcional carga de exigências operacionais e financeiras por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS, e, por outro, pela atual tendência de concentração de mercado, representado pela aquisição predadora de grandes grupos empresariais.
Ocorre que tal situação é agravada quando tais empresas privadas de saúde são obrigadas, seja no âmbito judicial ou administrativo, a cumprirem obrigações que não possuem ou para qual não foram contratadas, tudo à luz do direito à saúde.
Tal premissa enseja importante análise, pois as coberturas de serviços médicos podem sofrer limitações ou devem ser concedidas de forma ilimitada?
A resposta de tal questionamento, a nosso ver, pode ser obtida a partir da análise da previsão constitucional do direito da saúde e a respectiva responsabilidade pública no setor.
Em primeiro lugar, é importante lembrar que o artigo 198 da CF estabelece o atendimento integral quanto à proteção social sanitária.
Já o tratamento e cura da pessoa doente se constituem o principal direito da pessoa humana, que, em verdade, representa direito à vida, conforme artigo 3.º da Declaração Universal de Direitos Humanos. Portanto, o direito à vida se coloca à frente de todos os outros direitos.
Ocorre que, não obstante tais premissas, o parágrafo 5.º do artigo 195 da CF estabelece que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Por outro lado, qualquer direito, por mais relevante que seja, está sujeito a limitações contingenciais que são próprias do estado democrático de direito.
Como exemplo podemos citar o recurso repetitivo do STJ n.º 990 que reconheceu a impossibilidade de utilização de recursos públicos em tratamentos experimentais na área da saúde, requerido por particular, assim como impôs limitação e requisitos para fornecimento de medicação importada.
Nesse sentido, importante invocar a regra de ouro sobre a seguridade social, que está calcada em dois pilares, quais sejam, seletividade e distributividade das prestações, o que, em outras palavras, representa o conceito de que não é viável, por absoluta impossibilidade material, que todas as pessoas tenham acesso a todos os tratamentos e medicações possíveis.
Portanto, se verifica que, se o próprio Estado que tem dever constitucional de prestação de saúde ilimitada, tem limitações na respectiva operacionalização da prestação, inclusive reconhecida pelo Judiciário, o mesmo deve ser aplicado em relação a empresas privadas de assistência à saúde.
Isso porque o artigo 197 da Constituição Federal afirma que "são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado".
Somente os serviços de saúde, ainda que outros também tenham grande importância, tem a qualificação de relevância pública.
A prestação de saúde privada também está inserida na relevância pública.
Logo, de igual modo, os órgãos reguladores e o judiciário também precisam enxergar a legalidade de limitações à prestação da saúde privada, que deve ser interpretada por analogia aos direitos sociais, ou seja, de acordo com o caso concreto e sob a perspectiva de que o mesmo direito possa vir a ser concedido a todo conjunto protegido.
Aliás, esse é o conceito de isonomia no SUS, nas palavras do prof. Wagner Balera, que ensina: "É a isonomia entre os integrantes do SUS — vale dizer, toda a comunidade protegida — que será afetada se e quando a prudência não presidir os julgados que concedem prestações singulares sem se deterem na perspectiva do todo".
Logo, quando é imposta obrigação de prestação a determinado paciente não prevista, tal fato importa risco a determinada coletividade, que pode ficar sem a prestação a que de fato tem direito.
Portanto, a não observância de limites na prestação de serviços de saúde privada, com a imposição de obrigações exageradas pelos órgãos reguladores e pelo judiciário, representa importante risco a serviços de alta relevância pública realizado por milhares de empresas médicas privadas.
Fernando Machado Bianchi*
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JUS BRASIL

Unimed tem 48 horas para fornecer medicamento de alto custo a paciente

Caso não cumpra a determinação, a Unimed deverá pagar à paciente multa no valor de R$ 1 mil por dia

A Unimed Goiânia terá que fornecer em até 48 horas o medicamento Omalizumabe a uma beneficiária do plano de saúde. A sentença foi da juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, da 31ª Vara Cível da capital. Caso descumpra a medida, a multa prevista é de R$ 1 mil por dia. A advogada Nycolle Soares, sócia do escritório Lara Martins Advogados e responsável pelo caso, ressaltou os prejuízos à saúde mental e física da paciente caso a decisão não seja cumprida.
A beneficiária foi diagnosticada em janeiro deste ano com urticária crônica espontânea com dermografismo, uma doença que causa lesões avermelhadas associadas a dor e coceira intensa. Além do incômodo físico, a enfermidade causa danos à qualidade de vida da paciente, como problemas de sono e isolamento social. Para tratamento da paciente, foi receitado o uso de Omalizumabe, medicamento de alto custo, com o qual a beneficiária não tem condições de arcar.
A advogada explica que sua cliente solicitou a medicação à Unimed, mas, diante da recusa, foi necessário ingressar com ação de obrigação de fazer com danos morais. Tendo em vista que o medicamento é o único do mercado para contenção da evolução da doença e que sua utilização é essencial para o tratamento, a juíza da 31ª Vara Cível de Goiânia deferiu o pedido, levando em conta ainda que o plano de saúde não pode estabelecer o tipo de tratamento a ser adotado para cada paciente.
Assim, foi determinado que o medicamento Omalizumabe seja fornecido à paciente em até 48 horas e enquanto durar a prescrição médica ou até que a causa seja julgada ou a liminar revogada. Caso não cumpra a determinação, a Unimed deverá pagar à paciente multa no valor de R$ 1 mil por dia.
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VEJA

Vigitel: 55% dos brasileiros estão acima do peso

O número de obesos também atingiu o maior índice nos últimos 13 anos. Por outro lado, houve crescimento nos hábitos saudáveis, como exercício e alimentação
Mais da metade da população brasileira (55%) está acima do peso, indica a Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças crônicas por Inquérito Telefônico 2018 ( Vigitel ). O levantamento aponta também que houve aumento de 67,8% nas taxas de obesidade no Brasil entre 2006 e 2018, saindo de 11,8% para 19,8%. É o maior índice de obesidade nos últimos 13 anos, segundo o Ministério da Saúde . Desde 2015 a taxa estava estabilizada em 18,9%.
O aumento da obesidade foi maior entre a população adulta de 25 a 44 anos, com taxas acima de 80% e entre mulheres: 20,7% contra 18,7% dos homens, em 2018. Em relação ao excesso de peso, os mais afetados são indivíduos jovens, de 18 a 24 anos, e mulheres.
"Nós temos um aumento maior da obesidade em decorrência do consumo muito elevado de alimentos ultraprocessados, de alto teor de gordura e açúcar", disse Wanderson Oliveira, secretário de Vigilância em Saúde. A obesidade é caracterizada por índice de massa corporal ( IMC ) acima de 30. O problema está associado a uma série de condições de saúde perigosas, incluindo doenças cardíacas, acidente vascular cerebral ( AVC ), diabetes tipo 2 e alguns tipos de câncer.
Pode parecer contraditório, mas apesar do aumento generalizado de peso da população – ou por causa disso – a pesquisa Vigitel 2018 descobriu que o brasileiro tem buscado um estilo de vida mais saudável. Os novos dados apontam um aumento de 15,5% no consumo de frutas e hortaliças. A frequência de consumo é maior entre as mulheres (27,2%).
As diretrizes da Organização Mundial da Saúde ( OMS ) recomendam cinco porções diárias de frutas e verduras pelo menos cinco vezes por semana. Ainda assim, apenas um em cada quatro brasileiros segue essas orientações de saúde. "O incentivo ao consumo de hortaliça entre as crianças e os adultos é fundamental", afirmou Oliveira.
Além da maior ingestão de frutas e verduras, o brasileiro passou a diminuir o consumo regular de bebidas adocicadas, como refrigerante e suco artificial. A redução foi identificada em todas as faixas-etárias e em ambos os sexos. O corte mais expressivo, no entanto, foi entre a população de 55 a 64 anos: 58,8% entre 2007 e 2018.
Aliás, essa é uma excelente notícia, pois estudo recente indica que bebidas industrializadas aumenta o risco de câncer em até 22%. "O alto consumo de bebidas açucaradas é um fator de risco para obesidade e ganho de peso. E a obesidade é, em si, um fator de risco para o câncer", explicou Mathilde Touvier, principal autora do estudo, à CNN, na época.
Ainda assim, a pesquisa revela que o consumo desse tipo de bebida é maior entre os homens (17,7%) do que entre as mulheres (11,6%). Para melhorar esse cenário, o Ministério da Saúde estabeleceu metas de redução de 50% do açúcar em produtos industrializados, como bebidas adoçadas, biscoitos, bolos e produtos lácteos, por exemplo. Estimativas das indústrias indicam que serão reduzidas 144.000 toneladas de açúcar até 2022.
Outra mudança importante na rotina da população é a prática de atividade física : houve um crescimento de 25,7% em comparação a 2009, saindo de 30,3% para 38,1%. Quem parece estar mais preocupado em fugir do sedentarismo é a população masculina: 45,4% em comparação com 31,8% das mulheres. A faixa etária que mais pratica exercícios é a de 18 a 24 anos, porém, o maior aumento na prática de atividade física nos último anos foi visto na faixa etária dos 35 aos 44 anos – com um crescimento de 40,6% nos últimos dez anos. A recomendação da OMS é realizar pelo menos 150 minutos de atividade física moderada por semana.
A Vigitel ainda revelou um aumento de 40% no número de adultos diabéticos no país. Em 2006, era 5,5%; em 2018, subiu para 7,7%. O maior percentual de diagnóstico é entre mulheres (8,1%). Em ambos os sexos, quanto mais jovem, menor o percentual de diagnóstico.
O levantamento ainda descobriu que a população brasileira parece ter maior conhecimento de saúde, o que vem resultando em crescimento do diagnóstico de doenças, como diabetes. De acordo com o Ministério da Saúde, um dos fatores que tem contribuído para esse resultado é maior acesso à atenção primária nas Unidades Básicas de Saúde ( UBS ).
Vale lembrar que o Sistema Único de Saúde ( SUS ) oferece gratuitamente o tratamento medicamentoso do diabetes . Portanto, qualquer paciente que necessite deve procurar o posto de saúde mais próximo e retirar a medicação.
A Vigitel é uma pesquisa telefônica realizada anualmente pelo Ministério da Saúde com maiores de 18 anos das 26 capitais brasileiras e Distrito Federal. A edição de 2018 entrevistou 52.395 pessoas entre fevereiro e dezembro do ano passado.
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação