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DESTAQUES
Goiás recebe última reunião do ano do conselho deliberativo da AMB
Ressarcimento: ANS repassou R$ 522,31 milhões ao SUS no primeiro semestre de 2019
Estudo de câncer reacende debate sobre quando iniciar mamografias periódicas
BB tenta saída para salvar plano de saúde
Plano deve pagar despesas hospitalares de acompanhante de idoso, decide STJ
Plano não pode negar tratamento prescrito por médico
RS – Saúde vai gerenciar internações hospitalares em tempo real
AMB
Goiás recebe última reunião do ano do conselho deliberativo da AMB
Foi realizada nesta sexta-feira (22) a última reunião de 2019 do Conselho Deliberativo da Associação Médica Brasileira (AMB), em Goiânia (GO). O encontro, que contou com a presença de presidentes de Federadas da AMB e de Sociedades de Especialidades, aconteceu no Órion Business & Health Complex, empreendimento imobiliário viabilizado por meio de parceria da Associação Médica de Goiás (AMG) e uma construtora local.
Pela manhã, os participantes fizeram relatos sobre a atuação das entidades e trouxeram propostas para a AMB. Na sequência, o vice-presidente da AMB, Diogo Sampaio, detalhou o esquema de compra de vagas na revalidação de diplomas médicos expedidos no exterior, por meio do qual instituições públicas de ensino terceirizam, via convênios, a oferta de cursos de complementação para faculdades particulares.
"As irregularidades abrem caminho para a atuação de empresas intermediadoras, que lucram para alocar os candidatos à revalidação nos cursos complementares e se beneficiam com um mercado de bilhões de reais. Quem sofrerá as consequências disso é a população, que será atendida por quem não comprovou habilidades para exercer medicina no Brasil", destacou o vice-presidente.
A medida provisória 890/2019, que institui o programa Médicos pelo Brasil, também entrou nos debates do Conselho Deliberativo da AMB. Durante o encontro, o deputado Zacharias Calil (DEM-GO), que é médico, falou sobre as dificuldades para chegar a um acordo para votar o projeto e reforçou o compromisso com a AMB de lutar contra a concessão para permitir as faculdades privadas no processo.
SUS na pauta
O assessor Parlamentar da AMB, Napoleão Puentes Salles, abordou propostas de alteração da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. A chamada Lei do SUS dispõe "sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências".
A reunião do Conselho Deliberativo da AMB contou, ainda, com a presença do diretor do Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde, do Ministério da Saúde, Alessandro Glauco dos Anjos de Vasconcelos. Ele abordou conceitos sobre Protocolos e Diretrizes no Sistema Único de Saúde.
Já a coordenadora do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde – DGITIS, do Ministério da Saúde, Fabiana Raynal Floriano, e a consultora-técnica, Patrícia Mandetta Gandara, falaram sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – Conitec. A comissão dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.
"Agradeço a todos que participaram e colaboraram de forma assertiva com temas que servirão de subsídio para as discussões subsequentes no âmbito das Federadas e Sociedades. É desta maneira que fortalecermos o associativismo, garantindo sua viabilidade e perenidade", enfatizou o presidente da AMB, Lincoln Ferreira.
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PORTAL SEGS
Ressarcimento: ANS repassou R$ 522,31 milhões ao SUS no primeiro semestre de 2019
No primeiro semestre de 2019, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fez o repasse de R$ 522,31 milhões ao Sistema Único de Saúde (SUS), confirmando a tendência de crescimento que vem sendo alcançada ano a ano. Considerando todo o montante já encaminhado ao Fundo Nacional de Saúde desde a criação da ANS, em 2000, o valor total repassado ao Fundo Nacional de Saúde através do ressarcimento chegou a R$ 3,37 bilhões até junho. Somente em 2018, foram R$ 783,38 milhões encaminhados.
As informações completas com os dados do semestre estão na 8ª edição do Boletim Informativo – Utilização do Sistema Único de Saúde por Beneficiários de Planos de Saúde e Ressarcimento ao SUS, disponibilizado pela ANS nesta quinta-feira (21/11).
A publicação, que tem periodicidade semestral, possui informações sobre a identificação dos beneficiários de planos de saúde na utilização do SUS, a situação dos processos administrativos, o detalhamento da cobrança, o pagamento realizado pelas operadoras, o valor repassado ao Fundo Nacional de Saúde, os montantes inscritos em Dívida Ativa, os débitos encaminhados para o CADIN e os depósitos judiciais feitos pelas operadoras.
Cobranças às operadoras também aumentam
Desde o início do ressarcimento ao SUS, a ANS cobrou das operadoras de planos de saúde R$ 5,03 bilhões, que equivalem a mais de 3,29 milhões de atendimentos realizados no SUS, sendo que, deste valor, R$ 3,56 bilhões foram cobrados entre 2013 e 2018, e R$ 1,02 bilhão somente no ano de 2018. Os dados referentes ao primeiro semestre de 2019, período no qual R$ 702,25 milhões já foram cobrados, apontam para a superação dos números de 2018, caso o padrão observado seja mantido no segundo semestre.
Transplantes de rim, tratamentos de doenças bacterianas e cirurgias múltiplas destacam-se pelos maiores valores cobrados no grupo das internações, enquanto hemodiálise, manutenção e acompanhamento de paciente em DPA e hormonioterapia de adenocarcinoma de próstata avançado destacam-se pelos maiores valores cobrados entre os atendimentos ambulatoriais de média e alta complexidade.
Em relação ao local de ocorrência, São Paulo possui número de atendimentos cobrados com Guia de Recolhimento da União (GRU) muito superior aos demais estados, cerca de três vezes aquele observado para o estado de Minas Gerais, segundo colocado na ordenação por casos.
Dívida ativa
Quando a operadora de plano de saúde não efetua voluntariamente o pagamento dos valores apurados, ela é inscrita na dívida ativa e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), bem como fica sujeita à cobrança judicial.
Historicamente, o ressarcimento ao SUS já encaminhou para inscrição em Dívida Ativa R$ 1,02 bilhão, dos quais R$ 471,88 milhões no período de 2015 a 2019. Em 2019, o valor encaminhado chegou a R$ 51,75 milhões no primeiro semestre.
É importante lembrar que, a partir da publicação do Decreto nº 9.194, de 7 de novembro de 2017, passou-se a respeitar o prazo de pelo menos 90 dias após o vencimento do débito para executar-se o encaminhamento para inscrição em dívida ativa, o que gerou impacto sobre o total encaminhado no último ano. Além disso, com a maior assertividade dos casos notificados, qualificação das análises de impugnações e recursos e a atuação da Gerência de Integração e Ressarcimento ao SUS (GEIRS) sobre o relacionamento e orientação das operadoras, espera-se reduzir a necessidade desse encaminhamento, com o incremento dos pagamentos voluntários, realizados no âmbito do processo administrativo de ressarcimento ao SUS.
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ESTADÃO
Estudo de câncer reacende debate sobre quando iniciar mamografias periódicas
O diagnóstico de câncer de mama em mulheres com menos de 40 anos é raro, representa em torno de 10% de todos os casos registrados. Mas, quando ocorre nessa faixa etária, a doença tende a ser mais agressiva. Nesse cenário, um novo estudo brasileiro reacende o debate sobre a partir de qual idade elas devem começar a fazer a mamografia periodicamente.
A pesquisa Amazona III foi feita com 2.950 mulheres, de 22 centros de saúde em nove Estados, que descobriram o tumor entre janeiro de 2016 e março de 2018. Os resultados mostram que 43% delas tinham idade inferior a 50 anos no momento do diagnóstico. Das que tinham menos de 40 anos, 36,9% estavam no estágio 3 da doença, considerado localmente avançado.
O estudo foi conduzido pelo Grupo Latino-Americano de Oncologia Cooperativa (Lacog, na sigla em inglês), organização não governamental que reúne 147 pesquisadores de 70 instituições, juntamente com o Grupo Brasileiro de Estudos do Câncer de Mama e apoio do Instituto Avon. O trabalho começou em 2016 e as participantes serão acompanhadas até 2021 para avaliação de tratamentos, cirurgias, possível retorno da doença e taxa de sobrevida.
O Ministério da Saúde recomenda a mamografia a partir dos 50 anos. Já a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) indica o exame a partir dos 40 – antes disso, só para grupos de risco. "Se na consulta o médico perceber se tratar de caso familiar, que tem mutação genética, começamos o rastreamento a partir de 25 anos com mamografia e ressonância magnética", afirma Vilmar Marques, vice-presidente da SBM. Ambas as orientações se baseiam na análise de estudos clínicos.
Em outros países, a recomendação também varia. A Sociedade Americana de Câncer, por exemplo, apontava a necessidade do exame a partir de 40 anos. Mas, em 2015, a entidade mudou esse patamar para 45 anos.
Segundo Gustavo Werutsky, diretor científico do Lacog, o problema é que pelo menos um terço dos casos de câncer de mama afeta mulheres antes dos 50 anos – 34,8% das participantes do estudo tinham entre 36 e 50 anos no momento do diagnóstico. "Essa população precisa de rastreamento. Estamos perdendo um terço das pacientes", afirma ele, que também trabalha no setor de Oncologia do Hospital São Lucas, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).
Chefe da Divisão de Detecção Precoce e Apoio à Organização de Rede do Instituto Nacional de Câncer (Inca), Arn Migowski alerta que a amostra do estudo é pequena e representa menos de 2% dos casos de câncer de mama no País, estimados em 60 mil por ano. Dados do Inca, ligado ao Ministério da Saúde, indicam leve tendência de queda na incidência da doença em mulheres de 40 a 49 anos, de 2000 a 2010. Na faixa etária de 20 a 39 anos, houve estabilidade.
De acordo com ele, existem riscos na indicação de rastreamento antes dos 40 anos, quando não há sintomas. "A mamografia é um exame de acurácia ruim para mulher jovem por causa da maior densidade da mama. Isso aumenta os resultados errados e acaba irradiando muito a mulher desnecessariamente", diz Migowski.
Diagnóstico tardio
Além de recomendar o exame para mulheres entre 50 e 69 anos, o Ministério da Saúde orienta que ele seja feito a cada dois anos. Outro dado do estudo que chamou a atenção dos pesquisadores é que, do total de mulheres, 34% descobriram o câncer ao fazer exame de rotina, sem ter tido sinais ou sintomas prévios.
"É preocupante porque, com outros dados recentes, mostra que a gente, na verdade, não tem cobertura ideal de rastreamento do câncer de mama", aponta Werutsky. Ele indica três razões: falha em educar as pacientes, dificuldade de acesso ao exame e não realização dos exames. O primeiro e terceiro motivos estão conectados, uma vez que, se a mulher desconhece a doença, tende a não dar importância ao diagnóstico precoce. E percepções equivocadas sobre o câncer de mama são expressivas.
Pesquisa deste ano, feita pelo Ibope Inteligência a pedido da Pfizer com 2 mil brasileiros, apontou que quase 80% das pessoas acreditam que o toque nas mamas é a principal medida para identificar a doença em estágios iniciais. Muitas vezes, porém, quando o tumor é palpável, já está em níveis avançados. Além disso, 25% das ouvidas estão convencidas de que a mamografia só é necessária se exames prévios indicarem alterações.
No caso da analista de vendas Fabiana Farias, de 40 anos, o câncer só foi detectado, há um ano e meio, porque ela realizava exames pré-operatórios para colocar prótese mamária. "No ultrassom não apareceu nada. Quando eu fiz a mamografia, apareceu calcificação suspeita. Era inicial, mas estava completamente espalhada na mama", conta ela.
Ao saber que, no futuro, a outra mama até então saudável poderia ser afetada, Fabiana decidiu fazer uma adenomastectomia (remoção completa) nas duas mamas. O procedimento é preventivo e conserva pele, aréolas e mamilos. "Não era mais estética, era saúde."
Na questão do acesso ao exame de mamografia, o Brasil tem cerca de 5 mil mamógrafos espalhados pelo território, mais do que a proporção recomendada que é de um para cada 240 mil habitantes. A desigualdade na distribuição dos equipamentos, porém, é um desafio.
Estudo publicado em fevereiro pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem mostra que, no Sistema Único de Saúde (SUS), com 2.102 aparelhos disponíveis no País, o Estado de São Paulo é o mais privilegiado (402 mamógrafos) enquanto o Amapá tem o maior déficit (com dois, sendo que o ideal seriam três). Soma-se a isso a demora em agendar consultas e exames no sistema público.
Rede de atendimento interfere no diagnóstico
Ser atendido no Sistema Único de Saúde (SUS, a rede pública) ou na área privada faz diferença quanto ao diagnóstico do câncer de mama. No SUS, 33% das mulheres foram diagnosticadas com estágio 3 da doença, considerado localmente avançado. Na rede privada, o número cai para 14%. Os dados são da pesquisa Amazona III.
Níveis mais leves do câncer foram mais prevalentes na rede privada de saúde (41% com estágio I). "Isso é universal. Em países desenvolvidos, há menos prevalência de câncer de mama avançado ou metástase. Em países pobres, a prevalência é de 30% a 40% de diagnóstico grave", diz Débora Gagliato, oncologista da BP – a Beneficência Portuguesa de São Paulo.
A especialista concorda que o acesso, não só à mamografia, é difícil em nações em desenvolvimento, como o Brasil. "Uma vez que a paciente tem alteração na mamografia, até ter biópsia realizada pode ter um tempo muito grande. E sabemos, claramente, que tempo para tratamento é igual à cura. Pacientes que demoram a começar quimioterapia preventiva têm maior chance de morte por causa da doença", diz.
"Campanhas de educação são importantes para que a mulher tenha noção de que o exame salva vidas, mas é preciso ampliar a disponibilidade de acesso ao SUS", complementa Débora.
Sabe-se que tumores em estágios mais avançados tendem a ter tratamento mais custoso. Além do maior uso de medicações, há maior probabilidade de efeitos colaterais.
Fabiana Farias não tinha casos de câncer de mama na família. Como trabalha em uma empresa que sempre orientava sobre a saúde feminina, ela decidiu iniciar o rastreamento anual por volta de 26 anos.
Quando o diagnóstico do câncer em estágio inicial veio aos 39 anos, ela teve de fazer apenas cirurgia. "Se eu não fizesse mamografia naquele tempo, se tivesse de esperar os 40 anos, poderia ser invasivo e com risco de metástase", afirma.
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BB tenta saída para salvar plano de saúde
Com um descasamento de capital que já ultrapassa os R$ 900 milhões e risco real de liquidação da carteira, a Cassi o plano de saúde dos funcionários do Banco do Brasil tenta pela terceira vez alterar seu estatuto para aumentar a contribuição dos associados e tentar salvar suas finanças. A proposta inclui ainda um aporte de mais de R$ 1 bilhão do próprio BB já no próximo mês. Os principais sindicatos apoiam a proposta.
Desde o ano passado, a Cassi tem sofrido reveses nas tentativas de aprovar, com os funcionários do banco, propostas para equalizar o déficit do plano que atende a funcionários da ativa e aposentados, além de suas famílias. A primeira tentativa, no fim do ano passado, foi rejeitada. A segunda, em maio deste ano, conseguiu maioria de votos, mas não atingiu o quórum mínimo necessário para ser aprovada.
Agora, uma terceira proposta está em votação até o dia 28 de novembro dessa vez, com o peso de um ultimato dado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ela exige a apresentação, até 10 de janeiro, de um plano de saneamento que comprove a possibilidade de readequação financeira da Cassi em um período de 36 meses. Sem uma solução para o problema, o órgão regulador pode determinar a alienação da carteira do plano para outras empresas e, no limite, sua liquidação.
A nova proposta, que ainda encontra resistência entre parte dos funcionários do banco, prevê o ingresso imediato de mais de R$ 1 bilhão no caixa da Cassi já em dezembro, por meio de aportes do banco.
O texto que está em votação prevê que os funcionários e aposentados do banco continuarão contribuindo com 4% do salário, com o acréscimo de 1% para o primeiro dependente (no caso de funcionários da ativa) e 2% (aposentados); 0,5% para um segundo dependente; e 0,25% para os demais dependentes, até um teto de 7,5% da remuneração.
Já o BB manteria o aporte de 4,5% do salário, com o acréscimo de 3% por dependente, até o máximo de três dependentes. Ou seja, no caso do banco, o teto seria de 13,5% da remuneração. A diferença é que o banco não fará aportes para os dependentes dos aposentados sem que isso represente qualquer alteração na cobertura desses associados.
Um funcionário da ativa com salário de R$ 6.000 e que tenha o cônjuge e dois filhos como dependentes contribui hoje com R$ 240 por mês. Com a mudança, ele passará a pagar mais R$ 105, chegando a um total de R$ 345. Já o BB aportaria R$ 270 mais R$ 180 por dependente, chegando a R$ 810 por mês. Nas estimativas da Cassi, o novo modelo de cobrança garantirá fluxo adicional de cerca de R$ 700 milhões por ano ao plano.
Votação
Diferentemente das votações anteriores, dessa vez a proposta conta com o apoio dos principais sindicatos que representam os funcionários do banco, como a Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf CUT). Já a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), que representa cerca de 5% dos funcionários do banco, mantém a posição contrária à mudança e quer que o BB assuma parcela maior do rombo do plano.
Mesmo que a proposta seja aprovada, essa não seria uma solução definitiva para a sustentabilidade do plano de saúde, admite o presidente da Cassi, Dênis Corrêa. Isso porque a inflação médica seguirá crescendo em ritmo maior do que os reajustes salariais dos funcionários.
Ainda assim, ele defende a proposta como uma forma de resolver o problema urgente de capital da Cassi, garantindo ainda um fôlego financeiro que sustente a operação e gestão do plano nos próximos dois ou três anos. Nenhuma proposta vai resolver o problema para sempre, mas temos uma situação grave para ser resolvida agora.
Se a terceira tentativa de mudança no estatuto não for aprovada, Corrêa avalia ser improvável uma quarta rodada de votações. Em todas as reuniões de negociação, o Banco do Brasil enfatizou que essa seria a última proposta e alegou que já estaria indo ao seu limite, relata.
A Cassi tem hoje mais de 400 mil beneficiários, sendo que cerca de 168 mil titulares estão aptos a votar, incluindo 90 mil aposentados do BB. Com os sucessivos déficits de caixa, desde março de 2018 o plano está impedido de cadastrar novos associados. É importante sanear as contas agora para voltar a abrir o plano e oxigenar a entrada de novos recursos, disse Corrêa.
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ROTA JURÍDICA
Plano deve pagar despesas hospitalares de acompanhante de idoso, decide STJ
Decisão cita Estatuto do Idoso, que estabelece que o paciente idoso internado ou em observação tem direito a um acompanhante em tempo integral
Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram que cabe aos planos de saúde o custeio das despesas – diárias e refeições – dos acompanhantes de pacientes idosos internados. A decisão do STJ reforma acórdão do Tribunal de Justiça do Rio.
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que o custeio das despesas com o acompanhante é de responsabilidade da operadora do plano de saúde, conforme determinado em resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Ele acrescentou que, no que se refere à obrigação legal criada pelo artigo 16 do Estatuto do Idoso, cabe à unidade hospitalar "criar as condições materiais adequadas para a permanência do acompanhante do paciente idoso em suas dependências".
Cobrança
O caso teve origem em ação de cobrança proposta por um hospital, objetivando o pagamento de despesas – materiais utilizados no procedimento cirúrgico, ligações telefônicas e diárias do acompanhante da idosa – que não foram cobertas pelo plano de saúde.
Em primeira instância, a paciente foi condenada ao pagamento das despesas de telefonia, ficando o plano de saúde responsável pelos medicamentos e materiais cirúrgicos.
A sentença determinou, ainda, que as despesas do acompanhante seriam encargos do hospital.
O Tribunal de Justiça do Rio manteve a improcedência do pedido de cobrança em relação às despesas do acompanhante, pois entendeu ser esta uma obrigação imposta ao hospital pela Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Em seu recurso, o hospital alegou que 'a obrigação estabelecida no estatuto foi devidamente cumprida', mas que as despesas do acompanhante deveriam ser custeadas pelo plano de saúde, pois a exigência legal não implica a gratuidade do serviço prestado.
Direito fundamental
Villas Bôas Cueva entendeu que o artigo 16 do Estatuto do Idoso estabeleceu que o paciente idoso internado ou em observação tem direito a um acompanhante em tempo integral.
"A figura do acompanhante foi reconhecida pela legislação como fundamental para a recuperação do paciente idoso, uma verdadeira garantia do direito à saúde e mais um passo para a efetivação da proteção do idoso assegurada na Constituição Federal", anotou Cueva.
Segundo ele, a Portaria 280/1999, editada pelo Ministério da Saúde, serviu para determinar que os hospitais contratados ou conveniados com o Sistema Único de Saúde permitam a presença de acompanhantes para os pacientes maiores de 60 anos e autorizar o prestador do serviço a cobrar pelas despesas do acompanhante.
No entanto, no âmbito da saúde suplementar, observou que, 'embora a Lei dos Planos inclua a obrigação de cobertura de despesas de acompanhante apenas para pacientes menores de 18 anos, a redação desse dispositivo é de 1998, portanto, anterior ao Estatuto do Idoso, de 2003'.
Assim, segundo o relator, diante da obrigação criada pelo estatuto e da inexistência de regra legal sobre o custeio das despesas do acompanhante de paciente idoso usuário de plano de saúde, a ANS definiu, por meio de resoluções, que cabe à operadora do plano bancar tais custos.
Villas Bôas Cueva ressaltou que 'não há falar que o contrato objeto da presente lide foi firmado anteriormente à vigência do Estatuto do Idoso, de modo a afastar da operadora do plano de saúde a obrigação de custear as despesas do acompanhante, pois a Lei 10.741/2003 é norma de ordem pública, de aplicação imediata'.
Para ele, 'tal argumento resultaria na absurda conclusão de que a lei estaria postergando a validade do direito às próximas gerações'.
A reportagem aguarda o posicionamento da Golden Cross e da Associação Congregação de Santa Catarina. O espaço está aberto para manifestação.
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CORREIO BRAZILIENSE
Plano não pode negar tratamento prescrito por médico
José Santana Junior
Advogado especialista em direito médico e da saúde e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que é o médico ou o profissional habilitado — e não o plano de saúde — quem estabelece, na busca da cura, a orientação terapêutica a ser dada ao usuário acometido de doença coberta.
Usualmente, é comum que os planos de saúde limitem, de forma significativa, o tratamento a ser aplicado ao paciente, sob alegação de exclusão de cobertura via contrato, tornando a conduta totalmente abusiva.
Segundo o entendimento jurisprudencial, a limitação ou a própria negativa de tratamento indicado pelo médico fere a razoabilidade e desrespeita as peculiaridades de cada paciente.
Ademais, no Recurso Especial 1053810/SP, a relatora ministra Nancy Andrighi, da terceira turma, firmou o entendimento de que somente o médico que acompanha o caso é dado estabelecer o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acometeu o paciente; a seguradora não está habilitada, tampouco autorizada a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a saúde do consumidor.
Tecnicamente, o médico especialista que acompanha todo o histórico do paciente, tem a capacidade técnica e profissional de indicar o tratamento mais adequado, não cabendo ao plano de saúde interferir de forma arbitrária no tratamento feito entre médico e paciente.
Neste sentido, caso o plano de saúde, negue ou limite o tratamento do paciente, sob justificativa de exclusão do contrato, tal conduta mediante o entendimento da jurisprudência fere os princípios constitucionais. Especialmente o direito à saúde em detrimento do lucro excessivo por parte das operadoras e seguradoras de plano de saúde.
José Santana Junior – Advogado especialista em direito médico e da saúde e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados
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GAZETA DO SUL
RS – Saúde vai gerenciar internações hospitalares em tempo real
O sistema já estará em funcionamento em cinco casas de saúde incluindo os hospitais Santa Cruz e Ana Nery
A Secretaria da Saúde (SES) passará a ter um maior monitoramento e gestão das internações hospitalares no Estado. O processo será realizado por meio do Sistema de Gerenciamento de Internações (Gerint), que permitirá uma qualificação na busca por vagas a partir de um mapa de ocupação dos leitos em tempo real. A tecnologia é gaúcha, tendo sido desenvolvida pela Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (Procempa). O convênio com a prefeitura da Capital foi assinado nesta sexta-feira, 22, no Palácio Piratini.
O uso do sistema dará maior agilidade e qualidade ao fluxo dos pacientes. A ferramenta permite ainda a identificação do paciente através do Cartão Nacional de Saúde, identificação das unidades de Saúde e dos profissionais solicitantes e executantes pelo Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (Cnes), além do compartilhamento de informações com os prontuários eletrônicos dos serviços de saúde.
Para o governador Eduardo Leite, a ferramenta representa a entrada do sistema de regulação de leitos na era digital. "São tecnologias que permitem uma melhor gestão dos recursos e um uso de forma mais efetiva, transparente e clara", frisou. Também presente ao evento, o procurador-geral de Justiça do RS, Fabiano Dallazen, ressaltou que a adoção do sistema é um marco para a saúde no Estado pela transparência e cooperação que representa.
A secretária estadual da Saúde, Arita Bergmann, destacou que a nova tecnologia permite uma melhor avaliação sobre o estado clínico do paciente e a oferta de leitos na rede. "É uma ferramenta que viabiliza uma maior agilidade a ocupação desses leitos", afirmou. Ela acrescentou que até o final do próximo ano é que o sistema já esteja em atividade em 163 hospitais do RS, com um monitoramento de mais de 17 mil leitos.
De imediato, além da rede da Capital, o sistema já estará em funcionamento em cinco hospitais: hospitais Santa Cruz e Ana Nery, ambos de Santa Cruz do Sul; Hospital de Clínicas de Passo Fundo; e os hospitais Sanatório Partenon e Psiquiátrico São Pedro, de gestão da SES.
Sistema de Gerenciamento
Atualmente, o Gerint já é utilizado parcialmente pelo Estado, no que se chama de Fase 1. Por ele, são feitos os cadastros para solicitações de internações pelos hospitais que necessitam de transferência de pacientes. Hoje, após a entrada desse pedido, a Central de Regulação do Estado realiza manualmente a busca de leitos a partir de contatos por telefone com os serviços de referências para aquela especialidade. O novo convênio, chamado de Fase 2, permitirá que esse monitoramento e a aceitação ou rejeição do hospital executante sejam todos feitos pelo sistema informatizado e acessado pela internet.
Além disso, após a autorização da internação, o fluxo utilizado hoje não permite que a Secretaria da Saúde mantenha um monitoramento sobre o caso. Com a nova fase, os dados de internação e o prontuário eletrônico serão todos alimentados em tempo real na ferramenta até que a pessoa tenha a alta médica. Isso permite que a Central Estadual de Regulação mantenha um mapa de ocupação atualizado, o que trará uma maior eficácia e rapidez ao processo.
Entre os avanços esperados com a ampliação no uso do sistema está uma maior equidade e transparência no acesso, já que o sistema permite um melhor monitoramento e controle. O Gerint propicia ainda uma maior participação do gestor no trabalho, além de oferecer um serviço de informatização que viabiliza o compartilhamento de informações do prontuário e outros dados importantes.
O pacote da ferramenta conta ainda com outros dois sistemas de gerenciamento que passarão a ser utilizados pela SES: um para consultas especializadas (Gercon) e outro para a oferta de Procedimentos de Alta Complexidade (Gerpac).
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação