Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 18 A 20/04/20 PARTE 1

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES
Cremego orienta médicos que atendimentos eletivos podem voltar ser realizados
Suspensão temporária de reajuste de planos de saúde
Batalhas pessoais cotidianas
Escassos, os insumos para máscaras estão mais caros
Queda em casos de dengue em Goiás pode ser subnotificação
Decreto de Caiado estende emergência e libera algumas atividades comerciais; Veja a íntegra
Tudo sobre Annita (nitazoxanida): nova promessa contra Covid-19
Sobe para 393 o número de casos de coronavírus em Goiás
Na linha de frente do combate à Covid-19, profissionais de saúde se dividem entre dedicação e medo
Pandemia pode deixar legado para a Saúde de Goiás

TV ANHANGUERA
Cremego orienta médicos que atendimentos eletivos podem voltar ser realizados
https://globoplay.globo.com/v/8492327/programa/
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DIÁRIO DA MANHÃ
Suspensão temporária de reajuste de planos de saúde

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) e a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) recomendaram às entidades associadas que suspendam, temporariamente, a aplicação do reajuste anual das mensalidades de planos médico–hospitalares individuais, coletivos por adesão e de pequenas e médias empresas com até 29 segurados. A medida tem apoio da Associação Nacional das Administradoras de Benefício (Anab) e vai vigorar por 90 dias, a partir de Io de maio até 31 de julho, com o objetivo de reduzir os impactos da pandemia do novo coronavírus.
A decisão, porém, tem caráter voluntário, conforme enfatizou o presidente da Abramge, Reinaldo Scheibe. "A decisão final é voluntária e cabe a cada uma das operadoras fazê-la, assim como a comunicação junto aos seus associados" indicou.
A suspensão do reajuste anual contempla os reajustes técnico–financeiros, isto é, os que acontecem a cada 12 meses de contrato para fazer frente à variação dos custos de assistência; e também os aumentos por mudança de faixas etárias. Nesse caso específico de reajustes por faixa etária, a Fenasaúde e a Abramge destacaram que os contratantes deverão entrar em contato com as operadoras para realizar o ajuste.
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O POPULAR
Batalhas pessoais cotidianas

Do front contra o vírus ao abraço da família Profissionais na linha de frente convivem com estresse e angústia de transmitir o coronavírus. Substituições são frequentes. Um servidor desistiu uma hora e meia após assumir

Profissionais de saúde relatam as dificuldades de lidar com um vírus desconhecido e o medo da contaminação. Choro e angústia são comuns nos hospitais de acordo com relatos colhidos
"O que a gente percebe aqui é um clima muito diferente de um hospital convencional. Eu não imaginava isso. A doença tem um efeito colateral não totalmente entendido que é o medo e a insegurança do pessoal da linha de frente." A observação é do médico Guillermo Sócrates Pinheiro de Lemos, diretor geral do Hospital de Campanha para o Enfrentamento ao Coronavírus (Hcamp), inaugurado pelo governo de Goiás no último dia 26 de março. O temor do desconhecido e as incertezas trazidos pela pandemia do novo vírus se disseminaram mundo afora entre os profissionais de saúde e por aqui não é diferente. Reconhecidos e reverenciados pela luta contra a doença, eles são obrigados a enfrentar uma batalha pessoal diária. De um lado o compromisso profissional, de outro o temor da contaminação e de levar o vírus a familiares.
Desde que a unidade abriu as portas para receber os casos graves de síndromes respiratórias agudas, o infectologista de 42 anos que antes trabalhava no Hospital de Urgências Governador Otávio Lage (Hugol) notou a diferença de ambiente. "A gente vê uma equipe preocupada, às vezes entrando em estresse emocional, com comportamentos não habituais, como choro", conta. Embora o quadro esteja completo, as substituições são frequentes. Guillermo de Lemos revela que vivenciou no Hcamp um tempo recorde de trabalho de um profissional. "Em uma hora e meia de atuação ele apresentou sua desistência."
Até a última quinta-feira (16), 16 pacientes morreram no Hcamp com suspeita de Covid-19, uma doença nova, repleta de incógnitas. Segundo o infectologista, o temor de contaminação reside principalmente entre profissionais jovens, com filhos pequenos. "A pessoa pensa em casa, tem medo não apenas de se contaminar, mas também de levar o vírus para a família. Ainda temos dificuldades de entender o comportamento do vírus. Não há vacinas nem medicamentos efetivos. Ele não difere gênero, raça nem idade. Nada é convencional." Pai de um casal de filhos, Felipe e Geovana, de 10 e 12 anos, Guillermo teve de administrar o medo no ambiente familiar. "Quando avisei que assumiria o Hcamp minha filha chorou muito e ficou uma noite sem dormir."
Presidente do Sindicato dos Médicos no Estado de Goiás (Simego), Franscine Leão Rodrigues Acar Pereira conhece bem esta realidade. A história pessoal dela imprime à rotina profissional inquietação e temor, mas ao mesmo tempo ela precisa ficar atenta às demandas da categoria que não têm sido poucas neste momento de pandemia. "No início passei por uma fase de adoecimento mental: crise de ansiedade na véspera de plantões, desespero e revolta, mas agora entrei numa etapa de resiliência, de aceitação de que cedo ou tarde todos vão contrair o vírus."
Franscine, de 37 anos, mãe de uma menina prestes a completar 4 anos, é asmática grave, dependente de corticoides pelo menos quatro meses por ano. A doença é uma sequela funcional adquirida em 2016 no surto de H1N1 quando ela estava nos últimos meses de gravidez. "Tive de fazer cesariana e durante o parto passei por insuficiência respiratória. Eu sei o que é sentir falta de ar." O medo de se contaminar durante os plantões na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Trindade a fez diminuir a carga horária.
"Eu optei apenas por um plantão por semana ao invés de dois. Tenho uma filha pequena, sei a falta que uma mãe faz porque perdi a minha muito cedo, quando ela estava com apenas 45 anos. E morreu de pneumonia", relata Franscine. Ela conta que no início da pandemia chorava muito antes de ir para o trabalho porque vinha acompanhando a morte de colegas ao redor do mundo. "Agora, as coisas melhoraram, há equipamentos de proteção individual (EPIs), mas ir para a linha de frente do atendimento sem a paramentação mínima preconizada é como ir à guerra sem armas."
Médico relata apreensão e lágrimas pelos corredores de hospitais
Aos 57 anos, o médico intensivista Hélvio Martins Gervásio é um dos profissionais de saúde que mais está em contato com pacientes acometidos ou com suspeita de Covid-19 em Goiás. Nos estabelecimentos privados onde atua, o Hospital do Coração Anis Rassi e o Hospital do Coração de Goiás, ambos em Goiânia, ele também percebe que há muitos colegas abalados emocionalmente. "As reações são diversas. Alguns lidam bem com a situação, confiam nos EPIs, mas outros que possuem filhos pequenos têm medo de levar o vírus para dentro de casa. Já vi muita gente chorando pelos corredores."
Foi na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital do Coração que morreu no dia 4 deste mês a técnica em enfermagem e de laboratório Adelita Ribeiro da Silva, de 37 anos. Ela trabalhava na unidade do Hemolabor dentro do hospital e na UPA do Jardim Novo Mundo, região Leste da capital. "Quando ela veio a óbito houve uma depressão geral, muitas enfermeiras chorando. É uma doença muito grave e nós nunca passamos por isso", diz o médico. Segundo Hélvio Martins, a maratona de trabalho é intensa. "Saio de casa às 5 da manhã e retorno às 19 horas. As visitas são demoradas por causa dos paramentos que precisam ser substituídos com frequência e precisamos ler muito sobre a doença que é nova."
O intensivista falou com o POPULAR num pequeno intervalo de visitas quando pedia um sanduíche num drive thru. "Os restaurantes estão fechados e no hospital todos têm medo de pegar o vírus, por isso evito o contato com os colegas. Prefiro sair e comer algo fora." O médico ressalta que os hospitais onde trabalha submeteram suas equipes a treinamentos rigorosos para evitar a contaminação e não faltam EPIs. "Estou bem tranquilo, me protegendo e protegendo as pessoas perto de mim, mas às vezes fico triste quando vejo colegas contaminados. O índice de transmissão do vírus é de 15% dentro dos hospitais."
Comemoração dupla e diária
"A comemoração é diária: quando chego ao trabalho e vejo meus colegas bem e quando volto para casa e reencontro minha família." O sentimento da técnica em enfermagem Maura Inês dos Santos, de 54 anos, que atua no Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo) e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Flamboyant, em Aparecida de Goiânia, é semelhante à de milhares de colegas espalhados pelo Brasil. A contaminação e a morte de operadores de saúde ao redor do mundo em razão da Covid-19 tem revelado que ninguém está seguro diante de um inimigo que a cada dia mostra seu potencial de ataque.
Maura conta que nunca viveu nada parecido. "Trabalhei no auge da Aids, já passei pela crise do H1N1 e não era este terror. Todos os dias quando entro no carro para ir trabalhar me pergunto se volto para casa." Ela se sente mais insegura na UPA, unidade de portas abertas. "A gente nunca sabe quem vem e o que a pessoa tem. Somente após o primeiro atendimento vamos ter noção se é caso suspeito, mas aí o vírus já pode ter se espalhado." Em sua opinião, os reforços de compras de EPIs feitos às pressas na rede pública após a chegada do coronavírus a Goiás são paliativos. "Na linha de frente não há material adequado para trabalhar. Faltam máscaras e capotes para todos. Tenho medo de respirar e me contaminar."
Para Maura, a morte da colega Adelita Ribeiro da Silva abalou a categoria. "Eu a conheci no Hugo, onde ela chegou a trabalhar. O vírus foi devastador numa pessoa jovem, muito ativa e sem comorbidades. O terror só aumentou porque percebemos que a doença está chegando perto." Adelita deixou pais idosos e um filho pequeno. O marido de Maura Inês tem 62 anos, é renal crônico, hipertenso e já sofreu uma embolia pulmonar há dois anos. Os cuidados em casa redobraram. Os netos, crianças, que vivem no mesmo lote, só comunicam com ela por aplicativo de mensagens. "Meu neto me falou: 'vovó, esse trem (sic) mata, não vá trabalhar, nem tudo é dinheiro', mas é a minha profissão. No meu trabalho há pessoas literalmente surtadas porque têm filhos pequenos. Quando chega alguém com suspeita dá vontade de chorar e voltar para casa."

Sem respaldo
Rita (nome fictício), de uma enfermeira de 44 anos que preferiu não se identificar, mostra que o medo está disseminado. "O que mais me angustia é ser contaminada, ficar doente e não ter respaldo da minha unidade. E pior, vir a óbito. O medo de me contaminar e passar para minha família é grande. Rita (nome fictício) é trabalhadora da saúde há 27 anos, sete como enfermeira formada. Casada e mãe de um casal de filhos, ela mudou a rotina da família. Todos ganharam chinelos novos para usar em casa, passaram a ingerir complexo vitamínico para aumentar a imunidade e são obrigados a beber água com maior frequência.
"Antes de sair do hospital tomo dois banhos. Ao chegar em casa minha roupa fica numa bacia somente minha e vou para o banheiro para outro banho completo. Depois, passo álcool no corpo inteiro." O pavor se explica, conforme Rita, pelo fato de o contato maior com o paciente ficar ao encargo de enfermeiros e técnicos. Na unidade privada de saúde onde trabalha ela já chegou a ficar até três horas com uma pessoa com sintomas da Covid-19 num espaço pequeno. "Quem coloca a mão somos nós. Os médicos mandam a gente fazer. É assustador demais. É uma sensação de lidar de perto com a morte todos os dias. Saímos de casa e não sabemos se vamos voltar."
Mortes e afastamentos
Relatório divulgado pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) na última terça-feira (14), elaborado a partir de fiscalização de 3.772 unidades de saúde por todo o Brasil desde o início da pandemia, revela que mais de 1.800 profissionais de Enfermagem já foram afastados do trabalho por apresentarem sintomas da Covid-19. Mais de 22 mil profissionais denunciaram a falta de máscaras N95/PFF2 para assistência aos pacientes suspeitos ou confirmados pelo vírus, o que levou a instituição a fazer uma compra emergencial do acessório para distribuição em locais de maior necessidade.
Até a última segunda-feira (13), 237 profissionais de enfermagem no Brasil tinham sido contaminados, dos quais 19 morreram. Outros 2.321 estavam sob investigação, assim como 12 mortes. "É uma situação grave, que exige medidas imediatas para evitar o adoecimento em massa de profissionais, que pode ser catastrófico não apenas para os diretamente afetados, mas para o próprio sistema de Saúde", disse o presidente do Cofen, Manoel Neri.
Até quinta-feira, a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) não tinham registros oficiais de mortes de médicos, embora centenas deles pelo País estejam afastados do trabalho por apresentarem sintomas. Há relatos também de internações com confirmação da doença, até mesmo em Goiânia.
Rejeição e preconceito
A presidente do Simego, Franscine Leão, lembra que em meio à angústia de lidar com uma doença desconhecida os profissionais de saúde ainda sofrem com o preconceito. "A rejeição é muito dolorida, principalmente numa fase em que estamos fragilizados. E isso vem até mesmo de familiares e amigos próximos." A técnica de enfermagem Maura Inês conta que às vezes pega ônibus diante da UPA onde trabalha. "Quando as pessoas percebem que saímos de dentro da unidade de saúde se afastam de nós dentro do ônibus."
Longe do trabalho desde o início de março, a enfermeira Silvania De Souza, de 33 anos, ainda não enfrentou o cotidiano da pandemia, mas já lida com a desconfiança de vizinhos. Ela cumpre plantões no pronto socorro do  Hospital Regional de Sobradinho, no Distrito Federal, a 277 quilômetros de distância de sua casa, em Ceres, no Vale do São Patrício. "Volto a trabalhar  nos próximos dias, mas as pessoas já estão preocupadas e ficam me questionando quando isso irá ocorrer, como se não bastasse a minha cobrança pessoal, já que tenho medo de infectar a minha própria família."
Situação necessita de suporte psicológico
"É tudo muito novo (o vírus) e o novo ameaça. Quando a gente conhece uma situação se previne, mas diante do desconhecido o sofrimento aumenta. Se nem a ciência tem uma resposta, imagine eles. Estão todos fragilizados", afirma a psicóloga Inês Cristina Pena.
A profissional de saúde mental enfatiza que a angústia é dupla: no trabalho, com o risco de contaminação, e em casa, com a pressão dos familiares que temem serem infectados. Entre as consequências que podem surgir deste embate emocional está o distanciamento familiar e uma explosão de casos de depressão. "É preciso que familiares e amigos tenham paciência e condições de dar suporte aos profissionais da saúde. Eles estão chegando em casa após uma batalha maluca e se não tiverem a receptividade e a compreensão fica muito difícil", explica a psicóloga.
No Hcamp, na capital, a direção já percebeu a importância do apoio psicológico. "Estamos montando um projeto de psicologia em todos os turnos para atendimento do nosso colaborador", afirma o diretor geral da unidade de saúde Guillermo Sócrates.
A expectativa é que este suporte esteja em pleno funcionamento no início da semana envolvendo desde atividades lúdicas em grupos até o atendimento individualizado.
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Escassos, os insumos para máscaras estão mais caros

INDÚSTRIA Aumento na procura pelo protetor facial fez crescer a demanda por matéria-prima, que por sua vez impactou no preço; novo decreto do governo deve obrigar o uso do item em todo Estado
A demanda por máscaras faciais caseiras e de uso profissional aumentou desde que o Brasil começou a registrar casos da Covid-19 no início de março, e, como consequência, os insumos necessários para a produção estão mais caros e difíceis de serem encontrados. O metro do elástico, por exemplo, que custava cerca de R$ 0,10 no atacado, já é encontrado a R$ 0,45, segundo empresários ouvidos pelo POPULAR.
O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), sinalizou que o novo decreto estadual, deve exigir o uso de máscaras para todas os goianos que saírem de casa nas próximas semanas. Com isso, a procura pelo produto tende aumentar ainda mais.
O diretor da Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás (Acieg), Reginaldo Abdala, conta que fez pedido no dia 8 de abril de tecido para produzir 36 mil máscaras para doação e a mercadoria ainda não chegou. Quando questiona a empresa sobre a demora, é informado de que não existe material suficiente para completar a carga.
A Acieg, junto com a empresa Manga Rosa e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) são os responsáveis pelas doações. Cerca de 17 mil unidades serão encaminhadas para a Organização das Voluntárias de Goiás (OVG) e as demais serão distribuídas entre as empresas participantes do projeto.
Reginaldo diz que a maior parte dos produtos necessários para as máscaras são fabricados na China, um dos países mais atingidos pelo novo coronavírus e sofre forte impacto na indústria desde o início de 2020. "A dificuldade é real e nós procuramos os maiores fornecedores. Até linha pode faltar. Resolver esse problema é complicado, porque não existe saída. A expectativa é normalizar a situação em 40 ou 50 dias", diz.
O aumento na demanda por máscaras também se tornou alternativa para empresários que estavam com suas confecções paradas por causa de determinação do governo estadual, que permite, desde o dia 20 de março, apenas o funcionamento de fábricas que produzem bens essenciais à vida, como alimentos, remédios e materiais de limpeza.
O subsecretário de Fomento e Competitividade da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio e Serviços (SIC), César Moura, afirma que a pasta está, há 20 dias, estimulando importações de insumos para a produção de máscaras usadas em hospitais.
Só para as contas
Proprietário da Adesan Uniformes, Elias Felipe diz que a empresa, que funciona desde 1995, nunca havia passado tanto tempo parada. Há cerca de 10 dias ele começou a produzir máscaras de diferentes tecidos, que podem ser utilizadas na rotina da população e também em hospitais. O preço das unidades varia de acordo com o tecido e vai de R$ 1,75 a R$ 4.
A produção da nova mercadoria não gera o mesmo lucro da empresa em dias normais, mas, segundo Elias, ajuda a cobrir as despesas. "Meu objetivo é não dispensar funcionários e não utilizar o benefício que o governo está oferecendo, porque sei que outras pessoas precisam mais", diz. A empresa de Elias está produzindo cerca de 2 mil máscaras por dia e tem estoque para colocar 100 mil unidades no mercado.
Em situação semelhante, Bruna Maciel tem uma confecção de roupas de moda feminina e está produzindo máscaras há cerca de um mês. "Dá para comprar comida e pagar funcionários. Os produtos estão muito caros. Os fornecedores falam que está faltando no mercado e tiveram que aumentar o preço. As compras que fizemos antes de toda esta situação, não dá para pagar." Bruna está vendendo as máscaras por meio de indicação de amigos e colegas. Os clientes podem receber a mercadoria em suas casas e estabelecimentos comerciais ou buscar na confecção, localizada na Vila Pedroso. Cada unidade custa R$ 1,50, mas o preço no atacado pode variar de acordo com a negociação, chegando a até R$ 1.
Empresas adaptam linha de produção
"Estamos produzindo em torno de 100 mil máscaras por semana, mas não conseguimos suprir toda a demanda dos hospitais. Estamos atendendo o Brasil todo. Existe demanda internacional também, mas não conseguimos atender." A afirmação é do diretor comercial da Max Descart, Cláudio Póvoa. A empresa, que fica em Goiânia, é especializada em materiais hospitalares e odontológicos.
Antes da pandemia do novo coronavírus, a empresa comprava cerca de 30 mil unidades de máscaras prontas da China por semana e as revendia.
Atualmente, vendem 100 mil unidades, com a produção toda feita em Goiás. Para tanto, foi preciso aumentar o quadro de pessoal em 30%.
De acordo com Cláudio, o custo dos insumos aumentou e isso reflete no preço da revenda. "Tem que repassar, senão vamos ficar no prejuízo. A procura por aventais cirúrgicos e macacões usados em funerárias e hospitais também está altíssima. O aumento geral na nossa produção já é de 300% e sem conseguir atender toda a necessidade do mercado", conta.
Ainda segundo Cláudio, o redirecionamento da empresa, em função do novo cenário, tem pouco retorno financeiro por causa do aumento no custo da produção. "O benefício fica para a população, pois os hospitais estão mais cuidadosos e o governo está melhorando as unidades de saúde, inclusive colocando para funcionar hospitais que estavam desativados. "
As mudanças, inclusive, também foram assimiladas dentro da própria empresa. Os funcionários de Cláudio agora utilizam máscaras durante o expediente. Além disso, a fábrica fez parceria com um investidor para desenvolver uma máquina que deve acelerar a produção de equipamentos de proteção individual. A expectativa é que a procura pela mercadoria continue alta por pelo menos mais três ou quatro meses.
Presidente do Sindicato das
Indústrias de Calcados do Estado de Goiás (Sindicalce), Elvis Roberson Pinto conta que, em conjunto com outros três empresários, comprou material para produção de 100 mil máscaras e está distribuindo os insumos em pequenas confecções da Região Metropolitana de Goiânia.
"Levamos o material para pessoas que tem uma ou mais máquinas de costura em casa. Estamos produzindo máscaras caseiras e vendendo para empresas no atacado. Quando a venda é pequena, cada unidade custa R$ 4. Quando passa de mil máscaras, negociamos o preço", diz.
O projeto foi iniciado após o ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta afirmar, no início de abril, que o uso de máscaras com exigências diferentes das usadas nos hospitais poderíam ser fabricadas para a população em geral. No dia 3 de abril, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou orientações para máscaras faciais de uso não profissionais. No texto, a instituição informa que a decisão foi tomada devido a emergência de saúde pública internacional e trata-se de "medidas excepcionais e temporárias visando facilitar o acesso pela população a produtos auxiliares na prevenção do contágio".
Foram permitidas a produção de máscaras 100% algodão, com tecidos usados normalmente para fazer lençóis, forro para lingerie e camisetas.
Elvis afirma que o projeto existe "para conseguir sobreviver e gerar emprego", já que muitas costureiras estão sem trabalho, porque o comércio está fechado. "A mudança aconteceu de uma hora para a outra e imaginamos que o setor de calçados será o último a retomar. Então, aproveitamos a oportunidade."
O empresário diz que não teve dificuldade para conseguir insumos por causa do relacionamento que criou com fornecedores ao longo dos anos, que o atenderam mesmo com as lojas de aviamentos fechadas.
O empresário João Ribeiro tem confecção de lingerie há 9 anos e também viu na produção de equipamentos de proteção oportunidade para voltar a ganhar dinheiro enquanto não está autorizado a voltar à rotina.
O empresário e sua equipe estão fazendo cerca de 1,8 mü unidades por dia e pedindo ajuda a amigos na divulgação. As redes sociais também viraram aliadas. "Amigos que têm algum negócio pegam máscaras para revender, usamos o Instagram e o Facebook. Muita gente desempregada também está pegando para revender. Estamos sobrevivendo", diz.
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Queda em casos de dengue em Goiás pode ser subnotificação

Ministério da Saúde já havia anunciado em janeiro que Goiás não teria surto de dengue. Zoonoses em Goiânia acredita em possibilidade de subnotificação, já que infectados não estariam indo aos postos de saúde por causa de novo coronavírus
De acordo com o mapa epidemiológico disponível pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-GO), entre a primeira e a 15ª semana deste ano, foram notificados 36.669 casos de dengue em Goiás. O número corresponde a uma queda de 43% em relação ao mesmo período ano passado, quando foram notificados 64.077 casos. Em 2019, a dengue estava 23% acima do mesmo período de 2018.
Em janeiro deste ano, o Ministério da Saúde (MS) havia divulgado um estudo em que dizia que o Estado não estaria entre os 11 com risco de surto da dengue em todo Brasil neste ano, porque uma vez que a pessoa é acometida com um dos sorotipos da dengue, ela não poderia ser novamente infectada pelo mesmo vírus.
Em 2019, Goiás foi um dos mais afetados, ao lado de Minas Gerais e São Paulo, pelo tipo 2 da dengue. Até novembro de 2019, foram mais de 141 mil casos e mais de 60 mortes pela doença transmitida pelo mosquito Aedes Aegypti. Além da dengue, chikungunya e zika tiveram um aumento de 248% nos registros.
Em Goiânia, foram notificados 21 casos de dengue desde o início do ano. Uma queda de 98% em relação ao mesmo período de 2019, quando os casos notificados chegavam a 876. Comparado a 2018, havia na época um aumento de 1.248% nos casos de dengue na capital.
Segundo Wellington Tristão da Rocha, biólogo e gerente da Gerência de Controle de Animais Sinantrópicos da Diretoria de Vigilância em Zoonoses, os números estão baixos, mas a pasta considera que provavelmente muitas pessoas não estão procurando assistência médica por medo de serem infectadas pela Covid-19. Mesmo assim, não se descarta a possibilidade de os números terem realmente reduzido devido às ações realizadas em combate ao mosquito transmissor.
"Nós não paramos com o trabalho de controle do Aedes aegypti, bloqueio de casos notificados, visitas e ponto estratégico, abertura de imóveis abandonados", disse Wellington. Além disso, ele acredita que o período mais favorável às contaminações já está quase no fim. "Estamos caminhando para o inverno, onde os casos tendem a diminuir e o q tudo indica não haverá aumento significativo dos casos", informou.
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DIÁRIO DE GOIÁS
Decreto de Caiado estende emergência e libera algumas atividades comerciais; Veja a íntegra

No Artigo 14, o governador libera a atividades da Construção Civil, com várias regras a serem seguidas. " As atividades da construção civil somente poderão ocorrer mediante estabelecimento de horários escalonados de início e fim da jornada, evitando aglomerações nos mencionados períodos e nos intervalos para alimentação", diz o Decreto. O mesmo vale para as atividades administrativas de instituições de ensino públicas e privadas.
"A atividades industriais liberadas, incluindo mineração e construção civil, deverão, diariamente, aferir a temperatura de seus funcionários com termômetro infravermelho sem contato, impedindo a entrada daqueles que estejam em estado febril", limitou o decreto.
Salões de beleza e barbearias ficam autorizadas a funcionar desde que atendam a 50% da sua capacidade instaladas.
O atendimento do governo nos Vapt Vupts será retomado desde que cumpra medidas de segurança listada no Artigo 13 e com agendamento prévio.
Os cultos religiosos estão liberados uma vez por semana em 14 cidades (Veja a lista abaixo), incluindo Goiânia, e liberados para duas vezes a cada 7 dias desde que cumpram as medidas de segurança.
Diz o decreto:
Art. 1º Fica reiterada a situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás pelo prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, decorrente da doença pelo novo coronavírus COVID-19, nos termos da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministro de Estado da Saúde.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado em caso de comprovada necessidade, com adoção de medidas de maior flexibilização ou restrição, conforme avaliação de risco baseada nas ameaças (fatores externos) e vulnerabilidades (fatores internos) de cada local, até que a Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional esteja encerrada.
Art. 2º Para o enfrentamento da emergência em saúde decorrente do coronavírus, permanecem suspensas as atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
§ 1º São consideradas essenciais e não se incluem nas atividades com suspensão prevista neste artigo:
I – farmácias, clínicas de vacinação, óticas, laboratórios de análises clínicas e unidades de saúde, públicas ou privadas, exceto as de cunho exclusivamente estético;
II – cemitérios e serviços funerários;
III – distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
IV – supermercados e congêneres, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local;
V – hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
VI – estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
VII – agências bancárias e casas lotéricas, conforme disposto na legislação federal;
VIII – produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
IX – estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
X – serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
XI – atividades econômicas de informação e comunicação;
XII – segurança privada;
XIII – empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;
XIV – empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
XV – hotéis e correlatos, para abrigar aqueles que atuam na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, devendo ser respeitado o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes, devendo ser observadas, no que couber, as regras previstas no art. 6º deste Decreto, e protocolos específicos estabelecidos no Anexo 3 do Relatório de Assessoramento Estratégico – Anexo Único deste Decreto;
XVI – atividades de extração mineral;
XVII – concessionárias de veículos automotores e motocicletas, autopeças, motopeças, oficinas mecânicas e borracharias;
XVIII – estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19;
XIX – escritórios de profissionais liberais, vedado o atendimento presencial ao público;
XX – feiras livres de hortifrugranjeiros, desde de que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, vedados o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores;
XXI – atividades administrativas das instituições de ensino públicas e privadas;
XXII – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XXIII – construção civil, bem como os estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;
XXIV – atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega e drive thru ;
XXV – atividades destinadas à manutenção, à conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
XXVI – atividades de suporte, manutenção e fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de funcionamento;
XXVII – atividades de lava a jatos e lavanderias;
XXVIII – salões de beleza e barbearias, com redução de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade instalada;
XXIX – empresas de vistoria veicular;
XXX – restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis, desde que situados às margens de rodovia, devendo ser respeitada a distância mínima de 2 (dois) metros entre os usuários;
XXXI – o transporte aéreo e rodoviário de cargas, o transporte intermunicipal de passageiros, inclusive por meio de aplicativos, o transporte interestadual de passageiros, ficando restrita a última hipótese para suporte das atividades econômicas cujo funcionamento total ou parcial está autorizado por este Decreto;
XXXII – cartórios extrajudiciais, ressalvados os de protesto, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; e
XXXIII – atividades de organizações religiosas, nos termos do disposto no art. 15 deste Decreto.
§ 2º As salas de espera e recepções dos estabelecimentos mencionados neste artigo devem ser organizadas para garantir a distância mínima de 2 (dois) metros entre os usuários.
§ 3º Também não se incluem na suspensão de atividades determinadas por este artigo as atividades essenciais previstas no Anexo 2 do Relatório de Assessoramento Estratégico – Anexo Único deste Decreto, conforme as condições nele determinadas.
§ 4º Além das normas e protocolos estabelecidos neste Decreto, as atividades econômicas observarão os protocolos estabelecidos por atos dos titulares dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta, responsáveis pelo acompanhamento e pela execução política pública relacionada à respectiva atividade econômica.
§ 5º As atividades econômicas liberadas deverão também observar as normas específicas para o combate da COVID-19 editadas por conselhos profissionais das profissões regulamentadas.
§ 6º A atividades industriais liberadas, incluindo mineração e construção civil, deverão, diariamente, aferir a temperatura de seus funcionários com termômetro infravermelho sem contato, impedindo a entrada daqueles que estejam em estado febril.
Art. 3º Ficam também suspensos:
I – todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza, inclusive reuniões em áreas comuns de condomínios, utilização de churrasqueiras, quadras poliesportivas e piscinas;
II – a visitação a presídios e a centros de detenção para menores, ressalvadas as condições previstas no parágrafo único deste artigo;
III – a visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças;
IV – atividades de clubes recreativos e parques aquáticos; e
V – aglomeração de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças.
Parágrafo único. A visitação a presídios e a centros de detenções para menores poderá ser permitida por ato da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, que, de acordo com suas competências, estabelecerão os critérios a serem observados.
Art. 4º Os municípios, no exercício de sua competência concorrente, desde que fundamentados em nota técnica da autoridade sanitária local, respaldada em avaliação de risco epidemiológico diário das ameaças (fatores como a incidência, mortalidade, letalidade etc.) e vulnerabilidades (fatores como disponibilidade de testes, leitos com respiradores, recursos humanos e equipamentos de proteção individual), poderão, sob sua responsabilidade sanitária, impor restrições adicionais ou flexibilizar as existentes para a abertura de atividades econômicas, ou sociais, ou particulares, estabelecidas nos artigos 2º e 3º deste Decreto, desde que:
I – refiram-se a atividade econômica exercida por microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais; e
II – observem as restrições previstas no art. 6º deste Decreto.
Parágrafo único. Nas hipóteses em que houver aumento de casos notificados de infecção por COVID-19 em quantidade capaz de colocar em risco a capacidade de atendimento hospitalar da região, o Estado poderá intervir adotando novas medidas de restrição.
Art. 5º Em razão do previsto no art. 1º deste Decreto, o Estado de Goiás adotará, entre outras, as seguintes medidas administrativas necessárias ao enfrentamento da situação de emergência:
I – dispensa de licitação para a aquisição de bens e serviços, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 24 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II – requisição de bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, com justa indenização, conforme dispõe o inciso XIII do art. 15 da Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
III – determinação, nos termos do art. 3º, inciso III, da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, da realização compulsória de:
a) exames médicos; b) testes laboratoriais; c) coleta de amostras clínicas; d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou e) tratamentos médicos específicos; e
IV – contratação de pessoal, por prazo determinado, para atendimento de excepcional necessidade temporária de interesse público, nos termos da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000.
§ 1º É dispensada a apreciação do Comitê Gestor previsto no Decreto nº 9.376, de 2 de janeiro de 2019, quando se tratar de despesas a serem realizadas para o cumprimento das ações relativas à situação de emergência, devendo a Controladoria-Geral do Estado acompanhar cada processo.
§ 2º A delegação de competência prevista no Decreto nº 9.429, de 16 de abril de 2019, fica transferida ao Secretário de Estado da Saúde para autorizar, no âmbito de sua pasta, a realização de contratos, convênios, acordos e ajustes de qualquer natureza, inclusive aditivos, cujos valores ultrapassem R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), quando se tratar de objeto relacionado à situação de emergência.
§ 3º Fica determinada, pelo prazo estabelecido no art. 1º deste Decreto, a requisição administrativa do Hospital do Servidor Público, localizado na avenida Bela Vista, nº 2.333, Parque Acalanto, em Goiânia-GO, bem como dos equipamentos e dos materiais que venham a guarnecê-lo.
Art. 6º Os estabelecimentos cujas atividades foram excetuadas por este Decreto, sem prejuízo de adoção de protocolos específicos previstos no Anexo 3 do Relatório de Assessoramento Estratégico – Anexo Único deste Decreto, devem:
I – vedar o acesso aos seus estabelecimentos de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscaras de proteção facial;
II – disponibilizar preparações alcoólicas a 70% (setenta por cento) para higienização das mãos, principalmente nos pontos de maior circulação de funcionários e usuários (recepção, balcões, saídas de vestuários, corredores de acessos às linhas de produção, refeitório, área de vendas, etc.);
III – intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes com detergente neutro (quando o material da superfície permitir), e, após, desinfeccionar com álcool 70% (setenta por cento) ou solução de água sanitária1% (um por cento), ou outro desinfetante autorizado pelo Ministério da Saúde, conforme o tipo de material;
IV – desinfetar com álcool 70% (setenta por cento), várias vezes ao dia, os locais frequentemente tocados como: maçanetas, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, corrimões, controle remoto, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;
V – disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos: pia, água, sabão líquido, papel toalha no devido suporte e lixeiras com tampa e acionamento de pedal;
VI – manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar-condicionado limpos (filtros e dutos);
VII – manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível;
VIII – garantir a distância mínima de 2 (dois) metros entre os funcionários, inclusive nos refeitórios, com a possibilidade de redução para até 1 (um) metro no caso de utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs que impeçam a contaminação pela COVID-19;
IX – nos estabelecimentos nos quais haja consumo de alimentos, mesmo que em refeitórios para funcionários:
a) manter a distância mínima de 2 (dois) metros entre os usuários; b) deixar de utilizar serviços de autoatendimento, evitando o compartilhamento de utensílios como colheres e pegadores, podendo, alternativamente, selecionar pessoas que sirvam a refeição, ou utilizar o fornecimento de marmitas, desde que sigam as normas de boas práticas de fabricação de alimentos; e c) disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos: pia, água, sabão líquido, papel toalha no devido suporte, lixeiras com tampa e acionamento de pedal ou lixeiras sem tampa;
X – fornecer materiais e equipamentos suficientes para que não seja necessário o compartilhamento, por exemplo, de copos, utensílios de uso pessoal, telefones, fones, teclados e mouse ;
XI – evitar reuniões de trabalho presenciais;
XII – estimular o uso de recipientes individuais para o consumo de água, evitando, assim, o contato direto da boca com as torneiras dos bebedouros;
XIII – adotar trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, quando o exercício da função pelos funcionários permitir, para reduzir contatos e aglomerações;
XIV – adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar, sempre que possível, para os profissionais com 60 (sessenta) ou mais anos de idade, profissionais com histórico de doenças respiratórias, crônicas, oncológicas, degenerativas e profissionais grávidas;
XV – fornecer orientações impressas aos funcionários quanto: a higienização das mãos com água e sabão líquido sempre que chegar ao local de trabalho, antes das refeições, após tossir, espirrar ou usar o banheiro; a utilização de transporte público coletivo com uso de máscara de proteção facial bem como higienização das mãos sempre que deixar o transporte coletivo; a evitar tocar os olhos, nariz ou boca após tossir ou espirrar ou após contato com superfícies;
XVI – garantir que suas políticas de licença médica sejam flexíveis e consistentes com as diretrizes de saúde pública e que os funcionários estejam cientes dessas políticas, devendo ser observadas, especialmente, as seguintes diretrizes:
a) ao apresentarem sintomas como febre, tosse, produção de escarro, dificuldade para respirar ou dor de garganta, os funcionários devem ser orientados a procurar atendimento médico para avaliação e investigação diagnóstica e afastados do trabalho por 14 dias, ressalvada a possibilidade de teletrabalho; b) o retorno ao trabalho do funcionário afastado nos termos da alínea "a" deste inciso deve ocorrer quando não apresentar mais sinais de febre e outros sintomas por pelo menos 72 (setenta e duas) horas, devendo ser considerado também o intervalo mínimo de 7 (sete) dias após o início dos sintomas, sem o uso de medicamentos para redução da febre ou outros medicamentos que alteram os sintomas (por exemplo, supressores da tosse), ou apresentar teste negativo ao teste rápido sorológico se assintomático, devendo usar máscara até o final dos 14 (quatorze dias); e c) notificação ao Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde (http://notifica.saude.gov.br/) estadual em caso de funcionário afastado do trabalho com sintomas relacionados ao COVID-19;
XVII – observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência em saúde pública;
XVIII – estabelecer isolamento, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, de trabalhadores recentemente admitidos e que residiam em outras unidades da Federação, os quais deverão ser submetidos a testes rápidos ao final do período; e
XIX – implementar medidas para impedir a aglomeração desordenada de consumidores, usuários, funcionários e terceirizados, inclusive no ambiente externo do estabelecimento.
Art. 7º As empresas, bem como os concessionários e os permissionários do sistema de transporte coletivo, além dos operadores do sistema de mobilidade, devem realizar em todo o território do Estado de Goiás:
I – o transporte de passageiros, público ou privado, urbano e rural, sem exceder à capacidade de passageiros sentados; e
II – o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, sem exceder à capacidade de passageiros sentados.
Art. 8º Sem prejuízo de todas as recomendações profiláticas e de isolamento social das autoridades públicas, fica determinado a toda a população, quando houver necessidade de sair de casa, a utilização de máscaras de proteção facial, confeccionadas de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.
§ 1º À população em geral recomenda-se, preferencialmente, o uso de máscaras caseiras, não o daquelas fabricadas para uso hospitalar.
§ 2º As máscaras caseiras podem ser produzidas segundo as orientações constantes da Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/ DESF/SAPS/MS, disponível na página do Ministério da Saúde na internet: https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/ 46645-mascras-caseira-podem-ajudar-na-prevencao-contra-o-coronavirus.
§ 3º Os fabricantes e os distribuidores de máscaras para uso profissional devem garantir prioritariamente o suficiente abastecimento da rede de assistência e atenção à saúde e, subsidiariamente, dos profissionais dos demais serviços essenciais.
Art. 9º Os Secretários das Secretarias de Estado da Saúde, da Segurança Pública e de Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderão editar atos complementares a este Decreto disciplinando as medidas administrativas a serem adotadas durante a vigência da situação de emergência.
Art. 10. Caberá à Secretaria de Estado de Saúde instituir diretrizes gerais para a execução das medidas a fim de atender as providências determinadas por este Decreto, com a possibilidade, para tanto, de editar normas complementares, em especial, o plano de contingência para a epidemia do novo coronavírus.
Art. 11. A tramitação dos processos sobre assuntos relacionados à matéria tratada neste Decreto se dará em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da administração pública do Estado de Goiás, que deverão comunicar todos os atos administrativos aos órgãos de controle.
Art. 12. As autoridades administrativas competentes ficam incumbidas de fiscalizar eventual abuso de poder econômico no aumento arbitrário de preços dos insumos e dos serviços relacionados ao enfrentamento da COVID-19, bem como eventual violação do art. 268 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Art. 13. As unidades do Programa Vapt Vupt retomarão, gradativamente, a prestação dos serviços à população, desde que atendidas as condições de segurança e prevenção do contágio pelo novo coronavírus.
§ 1º Para atendimento nas unidades do Programa Vapt Vupt será realizado o revezamento das equipes.
§ 2º Todos os atendimentos nas unidades do Programa Vapt Vupt devem ser realizados por meio de agendamento prévio, com exceção dos atendimentos previstos em ato do Secretário de Estado da Administração.
§ 3º A definição dos serviços a serem retomados, os procedimentos necessários para sua execução, bem como as medidas de segurança e prevenção do contágio pelo novo coronavírus a serem aplicados nas unidades do Programa Vapt Vupt serão definidos por meio de portaria do Secretário de Estado da Administração.
Art. 14. As atividades da construção civil somente poderão ocorrer mediante estabelecimento de horários escalonados de início e fim da jornada, evitando aglomerações nos mencionados períodos e nos intervalos para alimentação.
§ 1º O funcionamento das atividades da construção civil depende também das seguintes obrigações:
I – priorização do afastamento de empregados com condições de risco, assim entendidas: idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica); pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica); imunodepressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes mellitus, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica e gestação de alto risco;
II – priorização de trabalho remoto para os setores administrativos;
III – adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar o contágio pelo coronavírus no ambiente de trabalho;
IV – utilização de veículos particulares próprios ou alugados, para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a capacidade de passageiros sentados; e
V – observação das normas gerais previstas no art. 6º deste Decreto e protocolo específico estabelecido no Anexo 3 do Relatório de Assessoramento Estratégico –
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CONTINUA…