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DESTAQUES
Covid-19: Goiás tem mais 682 casos e oito mortes em 24 horas
Menina de 10 anos estuprada pelo tio no ES tem gravidez interrompida
Farmácia não pode manipular fórmulas com derivados de cannabis, diz TRF-1
Imunidade de rebanho ao coronavírus pode estar mais próxima do que se esperava
Família de idoso que morreu com Covid-19 enterra corpo de outra pessoa
Cauan tem estado grave após piora em UTI durante tratamento para Covid-19 em Goiânia
A REDAÇÃO
Covid-19: Goiás tem mais 682 casos e oito mortes em 24 horas
Goiânia – Boletim divulgado neste domingo (16/8) pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) informa que há 101.725 casos da covid-19 em território goiano. Foram 682 novos casos registrados nas últimas 24 horas.
Ainda segundo a pasta, mais oito pessoas morreram em decorrência a doença. Com isso, o Estado já contabiliza 2.322 óbitos confirmados. A taxa de letalidade é de 2,28%.
O boletim também informa que 92.666 pessoas se recuperaram da doença. No Estado, há 161.045 casos suspeitos em investigação. Outros 78.236 já foram descartados.
Há 63 óbitos suspeitos que estão em investigação. Já foram descartadas 1.004 mortes suspeitas nos municípios goianos.
O Governo de Goiás disponibiliza plataforma com os principais dados sobre o avanço da covid-19 no Estado.
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O GLOBO
Menina de 10 anos estuprada pelo tio no ES tem gravidez interrompida
Criança, que é do Espírito Santo, passou pelo procedimento em hospital de referência em Pernambuco.
A menina de 10 anos que engravidou após ser estuprada em São Mateus, no Espírito Santo, passou por um procedimento e interrompeu nesta segunda-feira (17) a gravidez em um hospital de referência em Pernambuco. Ela estava na unidade desde domingo (16).
Em nota, a Secretaria de Saúde de Pernambuco afirmou que o procedimento foi feito com autorização judicial do Espírito Santo. A unidade que atendeu a menina é referência estadual nesse tipo de procedimento e de acolhimento às vítimas. O texto aponta ainda que " todos os parâmetros legais estão sendo rigidamente seguidos".
A gravidez foi revelada no dia 7 de agosto, quando a menina foi ao hospital, na cidade de São Mateus, se queixando de dores abominais. A menina relatou que começou a ser estuprada pelo próprio tio desde que tinha 6 anos e que não o denunciou porque era ameaçada. Ele tem 33 anos e foi indiciado por estupro de vulnerável e ameaça, mas está foragido.
A Promotoria da Infância e da Juventude de São Mateus decidiu investigar se grupos tentaram pressionar a avó da menina para que o aborto não fosse autorizado. O MP também vai analisar áudios de conversas de pessoas que estariam pressionando a família da criança a não interromper a gravidez.
Decisão judicial
A ordem para interromper a gravidez é do juiz Antônio Moreira Fernandes, da Vara da Infância e da Juventude do Espírito Santo, atendendo a um pedido do Ministério Público daquele estado.
A criança chegou a ser internada no Hospital Universitário Cassiano Antonio Moraes (Hucam), em Vitória, mas a equipe médica do Programa de Atendimento as Vítimas de Violência Sexual (Pavivi) se recusou a realizar o procedimento no sábado (15). Com isso, ela viajou para Pernambuco.
Na decisão que autorizou a interrupção da gravidez, o juiz se baseia na Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento, editada em 2005 pelo Ministério da Saúde, para autorizar a interrupção da gestação.
Segundo o magistrado, a norma 'assegura que até mesmo gestações mais avançadas podem ser interrompidas, do ponto de vista jurídico, aduzindo o texto que é legítimo e legal o aborto acima de 20-22 semanas nos casos de gravidez decorrente de estupro, risco de vida à mulher e anencefalia fetal'.
O promotor Fagner Cristian Andrade Rodrigues defendeu o aborto como um direito da menor, inclusive para que ela possa se recuperar dos danos psicológicos causados pelo estupro.
Um dos profissionais que atendeu a criança relata, na decisão judicial, que 'ela apertava contra o peito um urso de pelúcia e só de tocar no assunto da gestação entrava em profundo sofrimento, gritava, chorava e negava a todo instante, apenas reafirmando não querer".
CNJ pede informações
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou neste domingo um pedido de providências para que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) preste informações a respeito das providências adotadas pelo Judiciário local sobre o caso.
Ao abrir o procedimento, o ministro considerou o disposto nos artigos 4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo esses artigos, é dever do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à dignidade, bem como não permitir que nenhuma criança ou adolescente seja objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
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CONSULTOR JURÍDICO
Farmácia não pode manipular fórmulas com derivados de cannabis, diz TRF-1
A edição das resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre produtos à base de cannabis seguiram o legítimo exercício do poder regulatório, não sendo possível declarar sua ilegalidade.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou a uma farmácia pedido para manipular fórmulas com derivados de Cannabis sativa.
A empresa pediu a declaração de ilegalidade dos artigos 15 e 53 da Resolução 327/2019 da Anvisa. Os dispositivos proíbem a manipulação de fórmulas com derivados ou fitofármacos à base de cannabis. Estabelecem ainda que os produtos de cannabis devem ser dispensados exclusivamente por farmácias sem manipulação mediante apresentação de prescrição por profissional médico legalmente habilitado.
A relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, afirmou que essa normatização mostra-se ainda mais necessária quando trata de insumo que pode resultar em danos à saúde pública e cujo uso deve ser adequadamente controlado, como se mostra o princípio ativo da Cannabis sativa. Para ela, a edição da resolução tem amparo nas disposições da Lei 9.782/99 e da Lei 9.782/99.
"O propósito do agente regulador, ao estabelecer a restrição quanto à utilização da cannabis, visa a propiciar segurança e eficácia, já que o nível de complexidade do produto resulta em incompatibilidade de sua utilização por farmácia magistral, além de ter por foco evitar desvios ou uso inadequado da substância com o propósito de resguardar a saúde da população", explicou a magistrada.
Segundo a relatora, "tanto o Poder Legislativo é incapaz de criar regulamentação sobre temas de alta complexidade técnica, dando ensejo à autorização legal para que certas matérias sejam tratadas por ato regulamentar, como não se mostra adequada a intervenção do Poder Judiciário sobre essas abordagens, cujo controle deve se limitar ao exame da legalidade ou abusividade dos atos administrativos".
Ainda de acordo com a magistrada, o Judiciário não têm expertise necessária para se pronunciar sobre "a adequação ou não da vedação objeto de impugnação, notadamente pela atuação da Anvisa dentro do escopo de seu poder regulatório, constitucional e legalmente autorizada". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
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JORNAL OPÇÃO
Imunidade de rebanho ao coronavírus pode estar mais próxima do que se esperava
Por Italo Wolff
Dados do Norte brasileiro revelam queda em velocidade de crescimento da pandemia com menos de 30% da população infectada
No Estado do Amazonas, a curva de contágio da Covid-19 se assemelha ao pior cenário possível: aquele em que governantes não tomam medida alguma para conter a pandemia. Isso é o que afirmam cientistas e estatísticos responsáveis por formular modelos matemáticos que orientam a tomada de decisões no combate ao novo coronavírus (Sars-CoV-2).
Sem estas medidas, em todo o mundo o cenário se assemelharia ao Amazonas, onde houve o colapso do sistema de saúde um mês após a confirmação do primeiro contágio. Entretanto, a tendência no Estado hoje é de queda da evolução da pandemia – o que pode indicar que o Sars-CoV-2 não é tão virulento quanto cientistas imaginaram a princípio.
Comércio e escolas amazonenses estão em pleno funcionamento desde junho. Poucos dias antes da reabertura total, a prefeitura de Manaus abriu covas comuns para conseguir sepultar o grande número de vítimas. O cenário que, à luz do que se compreendia sobre o coronavírus, indicava uma catástrofe, começou a melhorar desde o fim de maio, quando menos de 30% da população havia desenvolvido imunidade contra o vírus.
A razão desta feliz eventualidade começa a ser desvendada agora, com cientistas a debater os dados levantados em estudos de soroprevalência (medição da proporção de pessoas com anticorpos contra o SARS-CoV-2) da região.
O tema foi debatido na agência de comunicação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) por Karina Toledo: “Estudos sorológicos indicaram que em cidades como Manaus e Belém, no Pará, mais de 10% da população já têm anticorpos contra o novo coronavírus. Já a Região Sul, que registrou um pequeno número de infecções no início da epidemia e onde o índice de soroprevalência na população estava em torno de 1% em maio, tem registrado um aumento no número de casos novos à medida que as atividades estão sendo retomadas. O investimento em testagem e rastreamento de infectados no Brasil ainda permanece aquém do considerado ideal”.
Anteriormente, chegou-se a acreditar que a quantidade de pessoas infectadas na sociedade necessária para que a Covid-19 decaísse sozinha fosse de até 80%. Entretanto, diversos fatores levaram à recalibragem destes modelos matemáticos. Doutor em Ecologia e Evolução e professor da UFG, Thiago Rangel enumera: a imunização cruzada, a taxa de reprodução do vírus e a circulação de pessoas pela sociedade foram os principais fatores revistos.
“Essa é uma discussão difícil por causa de todas as incertezas associadas”, diz o biólogo e estatístico. “Quando falamos que a taxa de infectados para se atingir a imunidade de rebanho talvez seja mais baixa, isso pode significar duas coisas: pode ser uma afirmação teórica sobre imunização da população; ou pode ser que nossa subnotificação seja tão grande que, na realidade, o Amazonas tenha muito mais infectados do que imaginamos.”
Com o conhecimento da capacidade de multiplicação do vírus, Thiago Rangel estima que a porção de infectados na população deva ser próxima de 40% para que a taxa de contágio (Rt) do novo coronavírus fique abaixo de um – ou seja, cada infectado transmita o vírus para menos de uma pessoa em média. Entretanto, o estudo de soroprevalência Epicovid revelou que em cidades do Norte a prevalência detectada de doentes pela Covid foi de 20% nos locais onde se registrou essa queda no crescimento do número de casos novos (o que indica taxa de contágio menor do que um).
Este fator daria conta de explicar a diferença entre os 40% esperados e os 20% encontrados. Para elucidar a diferença entre 80% inicialmente calculados e os 40% atuais, outros fatores entram em cena. A imunização cruzada é a capacidade de se adquirir proteção contra um vírus ao ser exposto a outro. Atualmente, estuda-se a possibilidade de a vacina BCG, a dengue e outros tipos de coronavírus prepararem o sistema imunológico contra o Sars-CoV-2.
Outro fato hoje conhecido é a importância da heterogeneidade dos grupos sociais. O biólogo José Alexandre Felizola Diniz Filho, que coordena o Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia (INCT) e também do Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Evolução da UFG, explica: “Grupos de pessoas distintos podem ser mais ou menos suscetíveis à infecção. Em artigo publicado na revista Science, mostrou-se que estruturas sociais não se comunicam igualmente. O vírus pode circular mais facilmente nas classes C, D e E. E estas classes infectam as classes A e B com maior dificuldade”.
Que venha a imunidade de rebanho?
Segundo dados da plataforma Brasil.Io, o maior excesso de óbitos entre todos os municípios brasileiros foi o de Manaus. No auge da pandemia de 2020, a cidade chegou a ter 500% mais mortos do que no mesmo período de 2019 – 90% dos óbitos por causas respiratórias. Este é o custo pago por deixar a pandemia “correr solta” até que se atinja a imunidade de rebanho.
Caso o cenário fosse transposto para Goiás, cerca de 18 mil pessoas se tornariam vítimas fatais da infecção causada pelo coronavírus no Estado. Como o Estado tem realizado ações de prevenção e combate à pandemia, Goiás está em uma trajetória intermediária e deve ficar em torno de quatro a seis mil óbitos no final de setembro.
Epidemiologistas ressaltam, entretanto, que “atingir o pico de contágio” só significa chegar ao ponto em que a pandemia é transmitida para mais pessoas, e não que o problema terminará depois disso. O número de infectados continuará a crescer, mesmo que o vírus tenha maior dificuldade de encontrar pessoas vulneráveis e que cada doente só transmita a menos de uma pessoa em média.
Uma análise dos dados de países que já atravessaram todas as etapas da pandemia revela que podem haver duas vezes mais infecções após o pico de contágio do que até sua chegada. A Itália, por exemplo, chegou no ápice de transmissões (6.554 novos casos) no dia 21 de março. Até esta data, o país acumulava 42.695 casos ativos. Entretanto, o número máximo de casos ativos no país foi mais de duas vezes maior, 108.186 casos, em 19 de abril. Enquanto a Itália tinha 4.818 mortes em 21 de março, a contagem atual está em 35.231 vítimas.
Curva de contágio na Itália atingiu o pico em 21 de março, mas número de casos ativos chegou ao dobro após esta data | Imagem: Reprodução
Thiago Rangel corrobora a ideia de que a imunidade de rebanho é uma péssima estratégia: “Em condições ideais para o vírus, sem vigilância sanitária ou distanciamento, mesmo quando se atinge R menor a 1, a pandemia fica mais lenta, mas isso não significa zero transmissão. A velocidade em que crescem os números de infectados cai, mas mesmo assim, podem haver segundas ondas ou surtos”.
E observa: “Uma segunda significaria uma pandemia em menor grau, mais lenta, porque encontraria o obstáculo das pessoas imunizadas antes de o vírus encontrar um suscetível. Um surto é uma espécie de pandemia localizada, num bairro ou município, rápida e passageira.”
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TV ANHANGUERA
Família de idoso que morreu com Covid-19 enterra corpo de outra pessoa
https://globoplay.globo.com/v/8782595/programa/
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Cauan tem estado grave após piora em UTI durante tratamento para Covid-19 em Goiânia
https://globoplay.globo.com/v/8782535/programa/
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação