Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

LEI Nº 14.023, DE 8 DE JULHO DE 2020

LEI Nº 14.023, DE 8 DE JULHO DE 2020
(DOU de 09/07/2020 Seção I Pág. 01)

Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

 

Confira o texto completo: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.023-de-8-de-julho-de-2020-265869301