Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Nova MP possibilita às empresas firmar acordos com trabalhadores para a redução de jornada e de salários

O Governo Federal emitiu a Medida Provisória (MP) nº 1.045, de 27 de abril de 2021, que instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, assim como o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

O documento esclarece que o Benefício poderá ser pago quando houver os seguintes acordos com os colaboradores:

– Redução proporcional de jornada de trabalho e de salário;

– Suspensão temporária do contrato de trabalho.

A empresa deve informar o Ministério da Economia no prazo de 10 dias após o acordo.

O empregado começará a receber o Benefício em até 30 dias.

Por meio de outra MP, a 1.046, de 27 de abril de 2021, o Governo Federal definiu medidas trabalhistas que podem ser adotadas pelo prazo de 120 dias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Dentre as medidas estão:

I – o teletrabalho;

II – a antecipação de férias individuais;

III – a concessão de férias coletivas;

IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;

V – o banco de horas;

VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e

VII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS

            Confira os textos completos

MP 1.045 (ANEXO)

MP 1.046 (CLIQUE AQUI)

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