ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.
DESTAQUES
Brasil ultrapassa 550 mil mortes por covid-19
Anvisa cancela em definitivo testes da Covaxin no Brasil
Bolsonaro veta projeto que obriga planos a cobrirem tratamento contra câncer
Estudo sobre Coronavac não prova necessidade de reforço com 3ª dose
Possibilidade de reduzir intervalo de doses da Pfizer é grande, diz Ismael
Com quase 90% dos leitos de UTI ocupados, maioria das regiões de Goiás estão em estado de calamidade ou crítica
A Covid-19 é considerada uma doença do trabalho?
AGÊNCIA BRASIL
Brasil ultrapassa 550 mil mortes por covid-19
O país ultrapassou nesta segunda-feira (26/7) a marca de 550 mil mortos pela covid-19. O balanço divulgado hoje pelo Ministério da Saúde registra 550.502 mortes acumuladas desde o início da pandemia. Em 24 horas, desde o boletim divulgado ontem, foram registrados 578 óbitos.
Em relação ao total de casos, foram registrados 18.999 novos diagnósticos em 24 horas. Esse dado eleva para 19.707.662 o número de pessoas infectadas pela doença desde o início da pandemia no país.
O balanço apontou também 758.593 pacientes em acompanhamento e 18.398.567 recuperados da doença.
Covid-19 nos estados
Os estados com mais mortes são os seguintes: São Paulo (137.273), Rio de Janeiro (58.452), Minas Gerais (49.869), Paraná (34.502) e Rio Grande do Sul (33.059).
As unidades da Federação com menos óbitos são Acre (1.797), Roraima (1.830), Amapá (1.897), Tocantins (3.472) e Alagoas (5.746).
Vacina
Ao todo, o Ministério da Saúde distribuiu 164.478.404 vacinas para todo o país. Foram aplicadas 134.271.035 de doses como primeira dose e 96.338.520 como segunda dose.
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Anvisa cancela em definitivo testes da Covaxin no Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cancelou definitivamente os estudos clínicos da vacina indiana Covaxin no Brasil. Em nota divulgada nesta segunda-feira (26/7) à noite, o órgão disse que a medida foi tomada depois que a Precisa deixou de representar a vacina no país.
“A decisão foi tomada após avaliação técnica de que o fim da autorização da empresa Precisa para representar a vacina no país inviabiliza o cumprimento da normativa que trata da condução dos estudos clínicos de vacinas no país”, destacou a Anvisa em comunicado.
Na última sexta-feira (23), a Coordenação de Pesquisa Clínica da Anvisa havia determinado a suspensão cautelar dos estudos clínicos da Covaxin no país. Na ocasião, a agência comunicou a decisão ao Instituto Albert Einstein e à Precisa, que patrocinava os testes.
Os estudos haviam sido suspensos após a empresa indiana Bharat Biotech Limited International, fabricante da Covaxin, ter informado à Anvisa que a Precisa não tinha mais autorização para representar a farmacêutica no Brasil. Segundo a Anvisa, não chegou a haver aplicação da Covaxin em voluntários brasileiros.
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Bolsonaro veta projeto que obriga planos a cobrirem tratamento contra câncer
Brasília – O presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto de lei que torna obrigatória a cobertura pelos planos privados de saúde de tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer, inclusive de medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento.
O texto, aprovado pelo legislativo, trata dos antineoplásicos, medicamentos utilizados para destruir neoplasmas (massa anormal de tecido) ou células malignas, como câncer. Esses remédios são usados para evitar ou inibir o crescimento e a disseminação de tumores.
De acordo com a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, após manifestações técnicas do ministérios competentes, o projeto foi vetado por razões jurídicas.
“Embora a boa intenção do legislador, a medida, ao incorporar esses novos medicamentos de forma automática, sem a devida avaliação técnica da Agência Nacional de Saúde para a incorporação de medicamentos e procedimentos ao rol de procedimentos e eventos em saúde, contrariaria o interesse público por deixar de levar em conta aspectos como a previsibilidade, transparência e segurança jurídica aos atores do mercado e toda a sociedade civil”, justifica o órgão.
Alto custo
Além disso, o órgão justificou que o alto custo dos antineoplásicos orais e a imprevisibilidade de aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderia comprometer a sustentabilidade dos planos privados.
“O qual teria como consequência o inevitável repasse desses custos adicionais aos consumidores, de modo a encarecer, ainda mais, os planos de saúde, além de trazer riscos à manutenção da cobertura privada aos atuais beneficiários, particularmente os mais pobres”, completou a subchefia.
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AGÊNCIA ESTADO
Estudo sobre Coronavac não prova necessidade de reforço com 3ª dose
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São Paulo – Um estudo publicado por pesquisadores chineses mostrou que uma terceira dose da Coronavac, vacina contra a covid-19 desenvolvida pela farmacêutica Sinovac, impulsiona o número de anticorpos produzidos pelo organismo. Os dados não significam, necessariamente, que países que aplicam esta vacina, como o Brasil, devem dar uma dose adicional agora. Mais pesquisas ainda são necessárias para determinar se isso será necessário.
Nesta segunda-feira (26/7) a secretária extraordinária de enfrentamento à covid-19 do Ministério da Saúde, Rosana Leite, descartou que seja feita a aplicação de terceira dose – ou dose de reforço – de qualquer que seja o imunizante no País. No lugar, Rosana afirmou que a pasta já discute o calendário vacinal do próximo ano, o que será motivo de fórum entre especialistas brasileiros e comunidade internacional.
A pesquisa foi realizada com 540 adultos saudáveis de 18 a 59 anos. Parte deles recebeu uma terceira dose do imunizante e outra parte não. Os cientistas fizeram exames laboratoriais para identificar o nível de anticorpos produzidos pelos participantes da pesquisa. Os dados, publicados no domingo, são preliminares e ainda não foram revisados por outros cientistas.
De acordo com a pesquisa, o nível de anticorpos neutralizantes cai após seis meses da aplicação da segunda dose. Quando os participantes recebem uma terceira dose, cerca de seis meses após a segunda, esses anticorpos voltam a aumentar de três a cinco vezes. Isso indica, segundo os pesquisadores, que o esquema de vacinação de duas doses de Coronavac gerou “boa memória imunológica”.
“Embora o título de anticorpos neutralizantes tenha caído para níveis baixos seis meses após a segunda dose, uma terceira dose foi altamente eficaz em relembrar uma resposta imune específica para o Sars-CoV-2, levando a um salto significativo nos níveis de anticorpos”, escreveram os pesquisadores, ligados ao centro de controle de doenças da província de Jiangsu, à Sinovac e a outras instituições chinesas.
Estudos com a terceira dose já foram realizados por pesquisadores responsáveis por outros imunizantes, como o da AstraZeneca. No caso da pesquisa chinesa, o protocolo dos ensaios foi alterado em junho do ano passado para avaliar os benefícios de uma terceira dose do imunizante. Apesar do aumento do número de anticorpos gerado pela terceira dose, os cientistas ponderam na pesquisa que a decisão de oferecer a dose adicional deve levar em conta muitos outros fatores, como a efetividade das vacinas, a situação epidemiológica e a oferta dos imunizantes. “No curto a médio prazo, garantir que mais pessoas completem o esquema atual de duas doses de Coronavac deve ser a prioridade”, escreveram os pesquisadores.
No Brasil, a secretária Rosana Leite afirmou que a cobertura de regiões de fronteira é a maior preocupação no momento, para impedir o avanço da variante delta. A queda no nível de anticorpos neutralizantes com o passar do tempo, verificada pelo estudo chinês, não significa que a população vacinada no início do ano com a Coronavac está desprotegida, explica Renato Kfouri, diretor da Sociedade Brasileira de Imunizações. Segundo o especialista, é natural que o nível de anticorpos diminua ao longo do tempo.
Os anticorpos são apenas um dos componentes de defesa do organismo e, no caso da covid-19, ainda não está claro o papel que eles têm na proteção da população. A memória das células e outros indicadores podem desempenhar uma função importante na proteção.
Os pesquisadores ainda não são capazes de dizer quantos e quais marcadores garantem que uma pessoa está ou não protegida de se infectar com o coronavírus. Para Kfouri, a pesquisa também não deve ser entendida como um sinal para mudar a estratégia de vacinação no Brasil e aplicar uma terceira dose da Coronavac. Estudos no mundo real, sobre infectados e hospitalizados após a vacinação, são os melhores indicativos da eficiência dos imunizantes e de uma eventual necessidade de oferecer doses de reforço para a população.
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A REDAÇÃO
Possibilidade de reduzir intervalo de doses da Pfizer é grande, diz Ismael
Théo Mariano
Goiânia – A antecipação da segunda dose da vacina contra a covid-19 da Pfizer, aplicada atualmente com intervalo de 12 semanas, será discutida em reunião nesta terça-feira (27/7), às 15h, em Brasília, com membros da câmara técnica do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e representantes do Ministério da Saúde. O diálogo definirá se o tempo entre as doses deverá ser diminuído ou não para 21 dias, intervalo recomendado na bula da vacina.
Segundo o vice-presidente do Conass na Região Centro-Oeste e secretário de Saúde de Goiás, Ismael Alexandrino, é “grande” a possibilidade de redução do intervalo entre as doses. Mas, conforme destaca, as duas formas de aplicação em debate possuem benefícios e podem ser defendidas. “A decisão dependerá muito da segurança do Ministério da Saúde em ter disponibilidade da vacina”, avalia.
Alexandrino participaria da reunião nesta tarde, mas ontem (26) testou positivo para a covid-19 e permanecerá isolado em casa durante o período de recuperação. Como explica o titular da Saúde em Goiás, ambas as possibilidades são viáveis porque o intervalo de 12 semanas permite cobertura vacinal maior com primeira dose da Pfizer, que garante cerca de 80% de eficácia na proteção, mas a aplicação das vacinas em 21 dias seria ainda mais eficaz para, sobretudo, conter o avanço da variante Delta no País.
Nesta segunda-feira (26), o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, afirmou que haverá redução do intervalo da aplicação da vacina de três meses para 21 dias. O representante do MS, no entanto, acrescentou que o tema ainda seria discutido com representantes dos Estados e municípios. “Precisa ver qual é o melhor timing disso, mas que vai diminuir, vai”, confirmou à imprensa Rodrigo Cruz.
A preocupação com a variante Delta deve ditar o ritmo da decisão. Conforme balanço divulgado pelo Ministério da Saúde nesta segunda, foram confirmados 169 casos da cepa indiana no território brasileiro. Os locais com mais casos registrados são Rio de Janeiro (88) e Distrito Federal (30). Em Goiás, até o momento, existem dois casos positivos desta variante.
A identificação das cepas presentes em Goiás é feita, de acordo com Ismael Alexandrino, com mapeamento genético do vírus a partir de amostragens específicas. Um número de testes é coletado e enviado para laboratórios de análise, em diversas parcerias com, por exemplo, Universidade Federal de Goiás (UFG), Instituto Adolfo Lutz, em São Paulo, e a rede de saúde integrada Dasa. Após a análise, se conclui sobre a existência do vírus na região.
A superintendente de Vigilância em Saúde de Goiás, Flúvia Amorim, disse em entrevista ao jornal A Redação que 99% dos casos presentes no território goiano são da variante Gama, registrada pela primeira vez em Manaus e também conhecida como P.1. Na ocasião, Flúvia comentava sobre a recente alta na taxa de ocupação dos leitos de UTI para covid-19 no Estado e atribuiu o crescimento, principalmente, ao comportamento da população.
Para Ismael Alexandrino, a subida no número de leitos ocupados “não é motivo para pânico”, pois a vacinação está “avançando bem, apesar de algumas pessoas não terem retornado para tomar a segunda dose”. Ainda assim, o secretário alerta: “Qualquer subida é motivo de cautela. Jamais devemos banalizar a doença.”
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JORNAL OPÇÃO
Com quase 90% dos leitos de UTI ocupados, maioria das regiões de Goiás estão em estado de calamidade ou crítica
Por Luiza Lopes
O mapa da Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO), aponta que apenas as regiões Norte, Serra da Mesa e Pireneus estão classificadas como alerta (amarelo). Todas as demais estão atualmente em situação crítica (laranja) ou de calamidade (vermelho)
De acordo com os dados da Secretaria Estadual de Saúde divulgados nesta segunda-feira, 26 , a taxa de ocupação de leitos de unidades de terapia intensiva (UTI) destinados a pacientes com Covid-19 na rede estadual, em Goiás, está em 87,10%. Dos 609 leitos implantados, 513 estão ocupados, 20 bloqueados e 76 disponíveis. Já na rede pública municipal a ocupação dos leitos está em 82,57%. De acordo com a pasta, dos 327 leitos implantados, 251 estão em uso, 23 bloqueados e 53 disponíveis.
O mapa da Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO), aponta que apenas as regiões Norte, Serra da Mesa e Pireneus estão classificadas como alerta (amarelo). Todas as demais estão atualmente em situação crítica (laranja) — São Patrício I, Nordeste II, Central, Entorno Sul, Centro Sul, Sudoeste I — ou de calamidade (vermelho) — Nordeste I, Entorno Norte, Rio Vermelho, São Patrício II, Oeste I, Oeste II, Sudoeste II, Sul e Estrada de Ferro.
Segundo o painel da Covid-19, foram registrados 1.575 novos casos e 38 mortes por Covid-19 nas últimas 24 horas. Até o momento, 20.510 goianos já perderam a vida em decorrência da doença, o que significa uma taxa de letalidade de 2,82%. Há 377 óbitos suspeitos que estão em investigação. Em todo o território goiano, já há mais de 727.542 mil casos registrados de contaminação. Deste total, 694.201 estão recuperados. Outros 542.797 mil casos estão sob investigação.
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CARTA CAPITAL
A Covid-19 é considerada uma doença do trabalho?
Mesmo depois de mais de um ano em pandemia, o debate sobre o tema é longo e a resposta ainda é incerta
por Getulio Xavier
Passado mais de um ano desde o início da pandemia no Brasil, ainda não é possível afirmar categoricamente que a Covid-19 é uma doença ocupacional – aquela produzida ou provocada pelo exercício do trabalho. Por ora, a análise é feita caso a caso, e o debate ainda está longe de ser pacificado.
Para compreender o problema, é preciso retornar a março de 2020. Dias depois do primeiro caso de Covid ser registrado no País, o governo federal publicou a Medida Provisória 927 que trazia, no seu artigo 29, o seguinte texto:
‘Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal’
No artigo, o governo tentou se precaver a situação que estaria se desenhando no Brasil, reduzindo a responsabilidade de empresários sobre a vida de milhões de trabalhadores contaminados com a doença.
De imediato, o artigo foi alvo de diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo por parte de centrais sindicais e partidos. O Tribunal reconheceu que, de fato, a medida era inconstitucional, revogando o artigo ainda em maio.
A Corte entendeu ainda que, em empresas que exploram atividades consideradas de risco, presume-se que o contágio do trabalhador aconteceu durante a jornada laboral.
Desde então, casos de infecção em trabalhadores considerados essenciais, como médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde que atuam em hospitais e na linha de frente do combate à doença, são tratados como doença profissional. Nos demais, a doença do trabalho seria caracterizada se estabelecido o nexo causal, ou seja, se comprovada a ligação entre a contaminação e o ambiente de trabalho.
A interpretação é de juristas consultados por CartaCapital e reforçada pela Organização Internacional do Trabalho, a OIT, em seu documento ‘As normas da OIT e a COVID-19’, publicado em 2020, que também prevê doenças causadas por agentes biológicos no ambiente de trabalho sejam tratadas como ocupacionais.
‘Não deveria causar nenhum estranhamento esse entendimento, porque isso já acontece com a dengue, com a chikungunya, com a tuberculose’, explica a procuradora do Ministério Público do Trabalho, Ileana Neiva Mousinho, que é vice-coordenadora do Grupo de Trabalho Covid-19 do órgão.
Segundo a advogada trabalhista Jane Salvador de Bueno Gizzi, sócia de um dos escritórios integrantes do sistema Defesa da Classe Trabalhadora, Declatra, a discussão para considerar ou não Covid-19 como uma doença ocupacional passa a depender então de quais serviços são considerados essenciais ou não nesse período.
Para ela, a visão deve ser ampla: ‘Se você está trabalhando presencialmente em meio a uma pandemia, tendo que tomar transporte público, atender pessoas, a minha visão, como advogada, é de que deveria haver a presunção de que a contaminação se deu no ambiente, independente da área em que você atua’, destaca. ‘Afinal, se a sua função está sendo exercida presencialmente, a probabilidade maior é de você tenha contraído o vírus no seu trabalho ou na sua casa?’, questiona.
Na prática, porém, a interpretação não está pacificada e tem sido ainda mais restritiva do que se esperava. A doença ocupacional não está sendo considerada nem mesmo quando atinge médicos e profissionais de saúde da linha de frente, quem dirá para trabalhadores de outros setores.
Números escancaram subnotificação
Os números registrados pelo Observatório Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, da OIT e do MPT, comprovam o baixo índice de casos de Covid-19 considerados como doença ocupacional. Ao todo, os dados indicam que, até o momento, foram feitas apenas 20,8 mil comunicações de acidentes de trabalho e de afastamentos relacionados ao coronavírus. O Brasil, porém, registra mais de 19 milhões de casos.
Para a procuradora, a subnotificação é ‘alarmante’ e ‘assustadora’ e não deveria ser justificável:
‘Doença profissional está definida na Lei. Doença do trabalho também está definida na Lei. Logo, não deveria pairar nenhuma dúvida sobre isso, é a Lei quem diz o que deve ser feito. Mas não o que vem ocorrendo. No Brasil o que vemos hoje é uma subnotificação alarmante’, afirma.
Os registros do Observatório levam em conta as Comunicações de Acidentes de Trabalho enviadas ao INSS. A CAT deve ser feita em todos os casos de acidente ou doença ocupacional. A comunicação está prevista na Lei da Previdência e tem funções estatísticas e de monitoramento epidemiológicos. Ela, juntamente com a perícia do INSS, é que irá estabelecer um nexo técnico no caso e definirá se um trabalhador tem direito a um seguro previdenciário e qual será o benefício que ele receberá.
A importância da emissão da CAT é destacada também pelo MPT em Nota Técnica número 20, que trata das medidas de prevenção à doença no ambiente de trabalho.
A procuradora explica, porém, que tem ocorrido uma grande confusão em torno da comunicação do acidente nestes últimos meses, o que torna praticamente impossível vislumbrar a real situação dos trabalhadores brasileiros.
Ela destaca que há um receio de empregadores de que, ao emitir a CAT, estarão atribuindo para si ‘uma suposta culpa pelo adoecimento do empregado’, quando na verdade não é esse o objetivo do comunicado.
‘Para a Previdência o nexo é técnico, não cabe a discussão se o empregador teve culpa ou não. O INSS é um seguro social e esse seguro precisa ser recebido com o nome certo do benefício, ele não pode ser recebido como um seguro comum’, explica.
Para além da culpa, há ainda a má intenção de empregadores que acreditam que sem a comunicação, irão dificultar a concessão do auxílio-doença acidentário ao trabalhador e com isso driblar direitos decorrentes do benefício.
Funcionários afastados pela Previdência Social que recebem o auxílio-doença acidentário têm direito à estabilidade de um ano e ao FGTS durante o tempo de licença.
Juristas apontam também que em muitos casos o afastamento pode gerar ainda pedidos de indenização por danos morais e materiais. Em casos mais graves, não são descartadas aposentadorias por invalidez.
Segundo dados do Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho, em 2020 cerca de 51 mil trabalhadores receberam o benefício.
Subnotificação pode ter atrasado retomada de alguns setores
A subnotificação pode ter sido um dos principais fatores a atrasar a retomada econômica de diversos setores. Isso porque, sem as CATs, é quase impossível traçar um mapa epidemiológico que reflita a real situação de cada categoria de trabalhadores. Sem este mapa, qualquer estratégia de vacinação se torna mais frágil. Afinal, como saber quais categorias estão mais vulneráveis e precisam ser vacinadas primeiro?
‘Muitas empresas foram ao MPT pedir mediação para pleitear preferência na fila de vacinação. Mas nenhuma tinha em mãos dados que comprovassem na prática que seus trabalhadores estavam mais vulneráveis ao vírus, muito por conta de terem omitido os casos e não terem aberto a CAT’, explica Mousinho.
‘Em muitos casos, os próprios empresários acabaram se prejudicando e, claro, prejudicando a estratégia de vacinação do Brasil como um todo. Como consequência de não abrir a CAT atrasaram a retomada de seus próprios negócios’, completa a procuradora.
Decisões judiciais opostas tornam tema ainda mais incerto
Considerar a Covid-19 ou não como doença ocupacional, naturalmente, já foi parar na Justiça do Trabalho. As decisões, porém, são tão diversas quanto as interpretações sobre o tema e ainda não foram analisadas por instâncias superiores.
Em ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de São Paulo (Sindect), o Tribunal Regional do Trabalho decidiu que a Covid-19 é uma doença do trabalho e que a empresa deve abrir CAT em todos os casos entre seus funcionários. A decisão foi proferida em abril deste ano e também impôs que a empresa tome uma série de medidas para conter surtos da doença.
No sentido oposto, o Tribunal Regional do Trabalho de Goiás analisou o tema em junho deste ano e considerou que a doença ocupacional não se enquadrava no caso de um técnico de enfermagem que contraiu Covid enquanto atendia pacientes no modelo homecare.
Por um dia, governo considerou oficialmente Covid-19 como doença ocupacional
Em agosto de 2020 o debate sobre a Covid-19 ser considerada ou não como doença do trabalho ficou próximo de ser encerrada pelo governo federal. Ao publicar no dia 28 daquele mês a Portaria 2.309, o Ministério da Saúde fez uma atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) e incluiu oficialmente a Covid-19 como doença ocupacional.
A decisão, porém, não durou nem uma semana. Apenas cinco dias depois, em 2 de setembro, a nova Portaria foi revogada, excluindo a Covid-19 da lista.
Em dezembro, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicou uma Nota Técnica reforçando que não há legislação vigente que pressuponha o coronavírus como doença ocupacional. Segundo o documento, o nexo causal precisa ser comprovado caso a caso.
Projeto de Lei pretende pôr fim aos debates
O Projeto de Lei 2406/20 do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) pretende caracterizar a Covid-19 como doença ocupacional independentemente da comprovação do nexo causal.
A intenção do parlamentar é pôr fim aos debates ao consolidar uma interpretação mais ampla e irrestrita. O PL ainda precisa ser analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir à votação no Plenário da Câmara.
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Assessoria de Comunicação