Foi publicada nesta quarta-feira, 18 de agosto, a Resolução nº 2.297, do Conselho Federal de Medicina (CFM). Datada de 5 de agosto de 2021, a resolução reúne as condutas necessárias para a atuação dos médicos do trabalho.
O documento descreve as principais tarefas desses especialistas, que são:
– Assistir ao trabalhador, elaborar seu prontuário médico e fazer todos os encaminhamentos devidos;
– Fornecer atestados e pareceres para o trabalhador sempre que necessário, considerando que o repouso, o acesso a terapias ou o afastamento da exposição nociva faz parte do tratamento;
– Fornecer laudos, pareceres e relatórios de exame médico e dar encaminhamento, sempre que necessário, dentro dos preceitos éticos;
– Promover, com a ciência do trabalhador, a discussão clínica com o especialista assistente do trabalhador sempre que julgar necessário e propor mudanças no contexto do trabalho, quando indicadas, com vistas ao melhor resultado do tratamento.
Além disso, também mostra o que é vedado aos médicos do trabalho e a importância da notificação de acidentes.