Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 23/02/22

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES

Covid-19: Goiás registra 6.377 novos casos e 46 mortes em 24 horas

Saúde de Aparecida passa a realizar partos no Hospital Maternidade Garavelo

Covid-19 pode causar danos no sistema auditivo, apontam estudos

Queiroga fala em fim de caráter pandêmico’ da Covid ao lançar vacina 100% feita pela Fiocruz

STJ pode restringir tratamentos e medicamentos cobertos por planos

Pílula da MSD tem eficácia de 65% contra hospitalização por Covid, mostra estudo

Governo muda regra que exige passaporte da vacina para entrar no país

A REDAÇÃO

Covid-19: Goiás registra 6.377 novos casos e 46 mortes em 24 horas

Ludymila Siqueira

Goiânia – O Estado de Goiás registrou 6.377 novos casos do novo coronavírus e 46 mortes em decorrência da doença nas últimas 24 horas. Os dados são da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás divulgados na tarde desta terça-feira (22/2). Com as atualizações, o território goiano chega a 1.149.491 infecções e 25.592 óbitos desde o início da pandemia. 

Além disso, outros 778.712 casos e 406 mortes estão sendo investigadas pela Saúde goiana para saber se há alguma relação com a covid-19. A taxa de letalidade do vírus é de 2,23%, em Goiás. 

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Saúde de Aparecida passa a realizar partos no Hospital Maternidade Garavelo

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Aparecida de Goiânia iniciou nesta semana a realização de partos no Hospital Maternidade Garavelo (HMG). Os procedimentos são realizados mediante encaminhamento da Superintendência de Regulação, Avaliação e Controle. A iniciativa é fruto do plano de governo do prefeito Gustavo Mendanha e da parceria do Município com o Hospital Sírio-Libanês, firmado em 12 de julho de 2019. Nesta consultoria, previa-se a expansão da rede de assistência materna-infantil na cidade.

Com a inclusão, os partos do Sistema Único de Saúde (SUS) em Aparecida passam a ser realizados em três locais: na Maternidade Marlene Teixeira e no Hospital São Silvestre, onde já eram feitos, e agora também no Hospital Garavelo. A pasta também prepara a transformação da Maternidade Marlene Teixeira em um Centro de Saúde da Mulher com atendimentos ambulatoriais.

Estrutura e atendimentos 

O prefeito Gustavo Mendanha visitou o Hospital Maternidade Garavelo na manhã desta terça-feira (22/2), acompanhado do secretário de Saúde Alessandro Magalhães. “Vim conhecer a estrutura. Há quatro ou cinco anos estive aqui, e agora melhorou demais. Fizemos essa parceria com o HMG, que passa a ser mais uma maternidade nossa, já que a Marlene Teixeira já não é mais suficiente para atender a toda a demanda, e aqui podemos dar muito conforto às mães numa estrutura digna de Aparecida”, afirmou.

Recepcionados pela gerente geral do HMG, Stéfany Gontijo, o prefeito e a comitiva conheceram consultórios, apartamentos, enfermarias para adultos e pediátricas, o laboratório, as salas cirúrgicas, as UTI’s e os postos de enfermagem. Ao fim da visita, o gestor destacou que “essa semana começaram nossas atividades nessa parceria e já foram realizados nove partos encaminhados pela Secretaria de Saúde”.

“Há dois anos trabalhamos nessa ampliação da rede para dar mais conforto às mães e seus bebês, uma determinação do prefeito Gustavo Mendanha já prevista no plano de governo dele. Estamos num processo de ampliação do acesso à obstetrícia aqui no município e a MMT deverá se tornar um Centro de Atendimento Especializado à Mulher”, destacou o secretário Alessandro Magalhães.

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JORNAL OPÇÃO

Covid-19 pode causar danos no sistema auditivo, apontam estudos

Por Aline Carlêto

Efeitos colaterais da doença ainda são estudados, mas casos recentes demonstram que vírus pode afetar saúde auditiva. Pacientes relatam zumbidos e até perda completa da audição

Um relatório divulgado, pelo Manchester Biomedical Research Centre (BRC), no Reino Unido, revelou que um dos efeitos colaterais do coronavírus pode ser a perda de audição e zumbido nos ouvidos. A pesquisa foi resultado de 24 estudos e demonstrou que 7,6% dos pacientes pesquisados relataram terem sofrido de perda de audição. Outros 14,8% sentiram zumbido após contraírem o vírus. Nenhum dos pacientes possuia histórico de problemas no ouvido.

Um segundo estudo observou que uma quantidade significativa de pessoas desenvolveu zumbido pela primeira vez ou percebeu que seus sintomas pioraram após serem diagonosticados com Covid-19. A pesquisa foi realizada também no Reino Unido, pela British Tinnitus Association em parceira com American Tinnitus Association. Segundo o levantamento, 40% dos pacientes que já possuíam queixas auditivas prévias, em especial zumbidos, e tiveram sintomas do coronavírus, apresentarem, simultaneamente, piora no quadro.

Pacientes assintomáticos da doença também tiveram diminuição da capacidade auditiva, conforme exposto em um estudo realizado por pesquisadores da South Valley University, no Egito. De acordo com a pesquisa, que comparou pacientes assintomáticos com não infectados, os limiares de alta frequência na audiometria e as amplitudes das Emissões Otoacústicas Evocadas Transientes (EOAT) foram significativamente piores nas pessoas diagnósticas com a doença.

Um caso registrado no American Journal of Otolaryngology (EUA) apontou um paciente assintomático com Covid-19 que apresentou perda súbita de audição três dias após o diagnóstico positivo. Testes laboratoriais e radiológicos não mostraram qualquer anormalidade que pudesse explicar a causa, exceto PCR positivo para a doença.

A recomendação de especialistas é que as pessoas procurem ajudar médica no primeiro sinal de desconforto auditivo. “É importante procurar um médico otorrrinolaringologista ou um fonoaudiólogo o mais rápido possível para uma avaliação audiológica completa. Isso inclui audiometria de altas frequências, audiometria vocal, imitanciometria e acufenometria. Esses exames vão orientar o especialista para um tratamento adequado”, aconselhou a fonoaudióloga Rafaella Cardoso.

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FOLHA DE S.PAULO

Queiroga fala em fim de caráter pandêmico’ da Covid ao lançar vacina 100% feita pela Fiocruz

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse nesta terça-feira (22) que pretende “acabar com o caráter pandêmico” da Covid-19.

“O Brasil já estuda esse tipo de iniciativa”, afirmou Queiroga durante evento de lançamento da vacina da AstraZeneca de produção totalmente nacional pela Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz).

Segundo Queiroga, o governo avalia o cenário epidemiológico e o impacto da mudança de status da doença no Brasil, por exemplo, sobre vacinas e medicamentos que têm apenas autorização de uso emergencial.

“Determinados contratos foram feitos na vigência da pandemia. As vacinas que têm registro emergencial, será que podem continuar sendo usadas fora do caráter pandêmico? Toda essa análise tem de ser feita para conseguirmos levar uma palavra segura à sociedade”, disse Queiroga.

As vacinas Coronavac e da Janssen, além de alguns medicamentos, perdem este tipo de aval quando o Ministério da Saúde declarar que “não mais se configura situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional”, segundo a regra atual da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

O governo declarou emergência sanitária por meio de portaria publicada em 4 de fevereiro de 2020. Integrantes do Ministério da Saúde afirmam que Queiroga e sua equipe avaliam se este texto deve ser revogado ou não para mudar o caráter da doença no Brasil.

Também estudam se anular a portaria impactaria na liberação de créditos extraordinários e em outras ações ligadas à pandemia.

“Já assistimos países da Europa fazendo isso, a Inglaterra anunciou que vai relaxar medidas sanitárias e restritivas. Na Dinamarca já há uma flexibilização. É uma tendência no mundo”, disse o ministro à imprensa após o evento.

Queiroga aplicou nesta terça as primeiras doses da AstraZeneca totalmente feitas no Brasil. O governo não divulgou dados dos imunizados.

A distribuição da vacina produzida a partir do IFA (ingrediente farmacêutico ativo) nacional estava prevista para começar em agosto de 2021, mas foi postergada.

O evento para lançar a vacina foi feito sob uma tenda na parte externa do Ministério da Saúde com a presença dos ministros Ciro Nogueira (Casa Civil), João Roma (Cidadania), além de Queiroga e do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello.

A cerimônia teve discursos de apoio ao presidente Bolsonaro, que não acompanhou a vacinação, afirma não estar imunizado e distorce dados sobre a segurança e eficácia das doses.

O ministro da Cidadania, João Roma, disse que o governo “não falhou na área social” durante a pandemia. Também fez críticas ao governador da Bahia, Rui Costa (PT), que ocupa o cargo que Roma pretende disputar neste ano.

Já Queiroga voltou a afirmar que o governo Bolsonaro é “vacinado contra a corrupção”.

O ministro da Saúde tem dito que deseja passar a tratar a Covid-19 como uma endemia, mas ainda não explicou o que deve mudar na prática.

No começo deste ano, alguns países, como Reino Unido e Dinamarca, decidiram passar a encarar a Covid-19 como uma endemia e relaxar restrições como de distanciamento social e uso obrigatório das máscaras.

Em boletim sobre a pandemia divulgado no último dia 9, o Observatório Covid-19 Fiocruz afirma que a transição de pandemia para endemia não significa a eliminação do vírus. De forma geral, a doença se torna uma endemia quando é recorrente em uma região e não há um aumento inesperado de casos.

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Pílula da MSD tem eficácia de 65% contra hospitalização por Covid, mostra estudo

Droga já foi aprovada para uso nos EUA e no Reino Unido; no Brasil, pedido já foi feito à Anvisa

Um estudo de fase 3 da droga molnupiravir, desenvolvida pela farmacêutica MSD (chamada de Merck nos Estados Unidos e Canadá) apontou uma eficácia na redução do risco de hospitalização por Covid superior a 65%, quando comparada ao tratamento padrão sozinho.

A pesquisa avaliou 1.218 pacientes adultos com alto risco para Covid-19. Foi observado que o uso por cinco dias de duas pílulas de 800 mg do medicamento em pacientes até cinco dias após o início dos sintomas reduziu o risco de hospitalização e de morte por Covid em comparação aos pacientes que não receberam o tratamento.

Os resultados preliminares desse ensaio clínico, conduzidos na Índia, foram divulgados pela farmacêutica MSD no último sábado (19). Ainda de acordo com a companhia, não foi registrada nenhuma morte decorrente do tratamento no estudo.

Já os resultados do estudo global MOVe-OUT, que avaliou a droga em cerca de 1.400 voluntários em 23 países, incluindo Estados Unidos, Reino Unido e Brasil, divulgados ainda em outubro de 2021, mostraram uma eficácia inicial de redução de 50% para risco de hospitalização. Posteriormente, essa redução caiu para 30%.

Em novembro passado, o Reino Unido se tornou o primeiro país a aprovar a pílula contra Covid da MSD.

Em seguida, a FDA, agência que regulamenta drogas e alimentos nos Estados Unidos, autorizou o uso do molnupiravir em situações específicas, como alto risco para a hospitalização e após determinado o diagnóstico de Covid-19. Não há indicação até o momento para uso profilático (prevenção pré-exposição) da droga.

No Brasil, a MSD submeteu pedido de autorização para uso emergencial do antiviral em novembro, mas ainda aguarda determinação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que pediu novas informações.

O prazo de resposta da Anvisa após submissão do pedido é de 30 dias, mas a contagem desse período é pausada quando a agência pede ao fabricante informações adicionais. Em nota, a agência informou que o pedido está no prazo regulamentar e que, por isso, não é possível antecipar detalhes ou prazos.

O ensaio feito na Índia refere-se a um acordo de não exclusividade de licenciamento feito pela MSD com a sua parceira, a Ridgeback Biotherapeutics, para produzir e testar o medicamento em cem países de baixa renda.

Procurada, a MSD disse que não enviou os dados do estudo indiano à Anvisa, pois eles correspondem ao medicamento genérico do molnupiravir, mas disse que, caso aprovada pela agência, a farmacêutica está em conversas avançadas com a Fiocruz para produzir e ofertar amplamente a droga para toda a população brasileira.

Na última semana, um artigo publicado na revista científica Nejm (The New England Journal of Medicine) confirmou os dados do ensaio do molnupiravir em adultos não hospitalizados, com redução do risco de hospitalização em 30% e de morte por Covid de 89%.

Participaram do estudo randomizado, controlado e duplo-cego (padrão ouro para ensaios clínicos) 1.433 pessoas, das quais 716 receberam a droga e 717 formaram o grupo controle (receberam placebo).

O mecanismo de ação do antiviral, descoberto por pesquisadores da Universidade de Emory, em Atlanta, Georgia (EUA), e desenvolvido pela empresa de biotecnologia Ridgeback Biotherapeutics, sediada em Miami, em parceria com a MSD, consiste em uma proteína que forma o RNA (material genético) do vírus modificado, se liga ao genoma viral e impede sua replicação.

Segundo o estudo da Nejm, os participantes que fizeram uso da droga registraram por menor tempo a presença de material genético do vírus no nariz, na boca e na garganta, indicando a eficácia da droga também em eliminar o coronavírus do organismo. Especialistas, no entanto, afirmam que as drogas antivirais não devem substituir a vacinação contra a Covid-19.

Na mesma edição do periódico, foi publicado um editorial defendendo o uso dessa e de outras drogas antivirais, como Paxlovid, da Pfizer, e o remdesivir, da farmacêutica Gilead Sciences, especialmente no tratamento inicial da Covid-19.

No Brasil, até o momento a Anvisa autorizou apenas o remdesivir para uso em pacientes hospitalizados com pneumonia e que precisam de suporte de oxigênio, mas a droga ainda não foi incorporada ao SUS.

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O ESTADO DE S.PAULO

STJ pode restringir tratamentos e medicamentos cobertos por planos

Corte realiza julgamento sobre flexibilidade da lista de cobertura das empresas. Enquanto pacientes temem interrupção de serviços, operadoras defendem previsibilidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga hoje recursos que podem restringir a cobertura de planos de saúde. Grupos de pacientes e de mães de crianças com deficiência temem a interrupção de tratamentos caros concedidos por via judicial e planejam um protesto na sede da Corte em Brasília. Já as operadoras dos planos reivindicam segurança jurídica para viabilizar financeiramente a manutenção do serviço.

O julgamento previsto para hoje pode definir se a lista de tratamentos e remédios coberta pelos planos, que é estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é exemplificativa ou taxativa. O rolde procedimentos estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser fornecida pelos planos. Consumidores reclamam que essa lista não é suficiente e que muitos tratamentos necessários acabam não sendo contemplados. Só em 2019 ocorreram 112. 253 demandas judiciais de direito do consumidor envolvendo planos de saúde. No total, o Brasil tem cerca de 48 milhões de beneficiários desses convênios.

DIFERENÇAS. Na interpretação exemplificativa, a lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde contém alguns itens, mas as operadoras também devem atender outros que tenham as mesmas finalidades, se houver justificativa clínica do médico responsável. Isso tem feito com que famílias recorram à Justiça para que o direito à cobertura pelo plano seja garantido.

No caso da interpretação taxativa, os itens descritos no rol de procedimentos seriam os únicos que poderiam ser exigidos aos planos. Comisso, o pedido para tratamentos equivalentes poderia ser negado, sem chance de reconhecimento pela via judicial. A indefinição apresentada pelo STJ entre as diferentes interpretações motivou a abertura dos embargos de divergência que serão julgados hoje. Esses recursos têm como objetivo uniformizar a jurisprudência interna do Tribunal. Assim, a característica taxativa ou exemplificativa do rol da ANS deverá ser definida pela Corte, causando uma jurisprudência sólida que deve afetar todas as próximas decisões sobre o tema, e quem já emitiu liminar para obrigar os planos de saúde a estenderem sua cobertura.

O ministro do STJ Luis Felipe Salomão, relator do caso, em julgamento da 4. º turma em 2019, votou a favor da taxatividade do rol, argumentando que considerá-lo exemplificativo restringiria a livre concorrência das operadoras de planos de saúde e dificultaria ‘o acesso à saúde suplementar às camadas mais necessitadas e vulneráveis da população’.

No entanto, ele sinalizou que pode haver excepcionalidades, como no caso de medicamentos relacionados ao tratamento do câncer ou medicamentos administrados durante internação hospitalar. No voto, declarou que podem existir situações pontuais em que o Juízo determine o fornecimento de certa cobertura que constate ser imprescindível.

Por outro lado, em 2021, a 3º turma do STJ teve um posicionamento distinto, considerando o rol como exemplificativo. No recurso, relatado pela ministra Nancy Andrighi, destaca-se: ‘A qualificação do rol de procedimentos e eventos em saúde como de natureza taxativa demanda do consumidor um conhecimento que ele, por sua condição de vulnerabilidade, não possui nem pode ser obrigado a possuir’.

IDEC. Para a coordenadora do programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete, a definição do rol da ANS como taxativo vai ‘gerar um risco muito grande de os planos de saúde negarem coberturas necessárias e de efetividade comprovada’. Além disso, Navarrete afirma que o próprio rol não se baseia apenas na efetividade dos tratamentos para os pacientes, mas também na lucratividade das empresas. ‘Ou seja, não entra qualquer tecnologia que seja boa ou custo-efetiva. Ela também não pode ser muito cara. Ei sso coloca o rol em situação de equilíbrio muito difícil. ‘ A coordenadora também considera como inválido o argumento de desequilíbrio econômico da parte dos planos de saúde. ‘Esse entendimento é assim há pelo menos dez anos e isso não gerou colapso. ‘

Além disso, segundo uma das advogadas do caso em julgamento, Caroline Salerno, pessoas com deficiência estarão entre as principais afetadas. ‘Além de abordar a questão do rol, (o julgamento) deveria ser analisado na perspectiva da proteção à pessoa com deficiência, nesse microssistema jurídico que é mais sensível e vulnerável’, alega. O impacto é considerável ainda entre pacientes com doenças graves, como câncer ou epilepsia.

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) afirmou que a consideração do rolda ANS como exemplificativo é desafiadora e cria um ambiente de judicialização que impossibilita a previsibilidade na atuação das operadoras. ‘Formular o preço de um produto sem limite de cobertura, que compreenda todo e qualquer procedimento, medicamento e tratamento existente, pode tornar inviável o acesso a um plano de saúde e colocar a continuidade da saúde suplementar no Brasil em xeque. ‘

A Unimed, parte de uma das ações, declarou que ‘a definição clara das coberturas obrigatórias, de forma taxativa, garante segurança jurídica aos contratos e evidencia direitos e obrigações na relação entre beneficiários e operadoras’.

O professor de Direito Administrativo da Uerj Gustavo Binenbojm também defende um rol taxativo. Para ele, a judicialização dos casos é uma ‘falsa solução’, porque cria um desequilíbrio para os planos, favorece apenas as pessoas que vão à Justiça e acarreta em um reflexonos preços. ‘A melhor solução seria uma que respeite o equilíbrio dos valores da segurançajurídica e do respeito aos contratos de um lado, e do acesso à saúde de ponta do outro lado’, afirma. Ele considera que casos como os que vão para a Justiça hoje deveriam ser objeto de consideração por parte da ANS, durante a atualização semestral do rol.

O que está em jogo

O julgamento no STJ pode definir se a lista de tratamentos e remédios coberta pelos planos, que é estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é exemplificativa ou taxativa. O rol de procedimentos estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser fornecida pelos planos. Consumidores reclamam que essa lista não é suficiente e muitos tratamentos necessários acabam não sendo contemplados.

O que é essa lista exemplificativa das famílias?

Na prática, a lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde contém alguns itens, mas as operadoras também devem atender outros que tenham as mesmas finalidades, se houver justificativa clínica. Isso tem feito com que famílias recorram à Justiça para que o direito à cobertura seja garantido.

E a taxativa, dos planos?

No caso da interpretação taxativa, os itens descritos no rol de procedimentos seriam os únicos que poderiam ser exigidos aos planos. Com isso, o pedido para tratamentos equivalentes poderia ser negado, sem chance de reconhecimento pela via judicial.

E os especialistas?

Mesmo entre eles há divisões. Ana Navarrete, do Idec, observa que os planos fazem uma interpretação muito restritiva do rol, no que ela chama de ‘uma prática abusiva das empresas’, sobretudo quando o tratamento é mais custoso. Já para o professor Gustavo Binenbojm a judicialização favorece só os indicados nos processos e seria melhor discutir essa situação de forma geral, em sessões da ANS.

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AGÊNCIA BRASIL

Governo muda regra que exige passaporte da vacina para entrar no país

O Ministério da Saúde alterou as regras de exigência do comprovante de vacinação para entrada de crianças no Brasil vindas do exterior por via aérea. A mudança consta em uma retificação da Nota Informativa nº 2/2022, que foi publicada na última sexta-feira (18). No texto, a Secretaria Extraordinária do Enfrentamento à Covid-19 mudou a idade mínima para a obrigatoriedade de apresentação do documento, que passou de 5 anos para 12 anos de idade.

A exigência do comprovante de vacina para crianças com idades inferiores a 12 anos estava em vigor desde o dia 11 de fevereiro. Nela, apenas crianças menores de 5 anos, que estavam fora do país há mais de 30 dias ou que eram viajantes de países com baixa cobertura vacinal, estavam isentas da comprovação de vacina. A lista do ministério considera baixa cobertura vacinal países com vacinação abaixo dos 10% da população.

Ao mudar a regra, o órgão argumentou que, apesar de ao menos 39 países da Europa e 14 da América Latina já terem autorizado ou iniciado a vacinação contra a covid-19 em menores de 12 anos, há ainda uma desigualdade no acesso às vacinas. “A decisão de vacinar crianças e adolescentes deve considerar o contexto e a situação epidemiológica do país a nível de outros países também: a carga da doença, a disponibilidade de imunizantes e estratégias locais, de modo a priorizar os subgrupos de maior risco”.

No caso da entrada no país por via terrestre, a nota informa que são elegíveis para apresentação de comprovante de vacinação, em função da idade, aqueles viajantes maiores de 5 anos, os brasileiros e estrangeiros residentes no país com idade superior a 5 anos, excetuados aqueles que estejam retornando em viagem iniciadas a pelo menos 30 dias.

Em relação aos brasileiros e estrangeiros residentes e não residentes, com idade superior a 5 anos e menores de 18 anos em viagem terrestre que não apresentem comprovante de vacinação em razão da não disponibilidade de doses para este público no país de origem, ficam dispensados, neste momento, da apresentação do certificado de vacinação. Segundo o governo, com o avanço do envio de doses suficientes para completar o esquema vacinal de 100% da população prevista no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 – PNO, novas faixas etárias serão atualizadas para as regras de entrada no país.

Ao ingressar no Brasil, os viajantes vindos do exterior devem preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), formulário exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. No caso de quem não comprove a vacinação, é preciso fazer uma quarentena de 14 dias, a ser cumprida na cidade de destino final do viajante. Só é possível sair da quarentena antecipadamente se o turista ou residente estiver assintomático e obtiver um resultado negativo de PCR ou teste de antígeno coletado a partir do quinto dia do início da quarentena.

Para viajar ao território brasileiro vindo do exterior também é preciso apresentar o resultado negativo de um PCR colhido até 72 horas antes do embarque ou teste de antígeno realizado até 24 horas antes, de acordo com as regras.

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Assessoria de Comunicação