Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Nova portaria dispensa uso de máscaras no trabalho em localidades em que não há obrigatoriedade nos ambientes fechados

Mas, instituições de saúde devem ficar atentas a outras exigências.

O Ministério do Trabalho e Previdência e o Ministério da Saúde, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2022 (Portaria Interministerial MTP/MS nº 17, de 22 de março de 2022), dispensam o uso e fornecimento das máscaras nos locais de trabalho nos estados e municípios em que não é obrigatório o uso desta proteção em ambientes fechados. ⠀

Contudo, nas instituições de saúde, os trabalhadores ainda devem ficar atentos ao uso previsto na Norma Regulamentadora (NR) número 32. É preciso também observar o que prevê a Portaria Conjunta MS/SEPRT Nº 20, de18/06/2020 (clique aqui e confira).


A nova portaria também prevê medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho. Confira:⠀

A organização deve adotar medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho. ⠀

As medidas devem incluir: ⠀

a) medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da organização, como refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso e no transporte de trabalhadores, quando fornecido pela organização; ⠀

b) ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19;⠀

c) procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19 ou contato com caso confirmado da doença; ⠀

d) instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória.⠀

Acesse o arquivo anexo e confira o texto completo da nova Portaria.

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