Mas, instituições de saúde devem ficar atentas a outras exigências.
O Ministério do Trabalho e Previdência e o Ministério da Saúde, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2022 (Portaria Interministerial MTP/MS nº 17, de 22 de março de 2022), dispensam o uso e fornecimento das máscaras nos locais de trabalho nos estados e municípios em que não é obrigatório o uso desta proteção em ambientes fechados. ⠀
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Contudo, nas instituições de saúde, os trabalhadores ainda devem ficar atentos ao uso previsto na Norma Regulamentadora (NR) número 32. É preciso também observar o que prevê a Portaria Conjunta MS/SEPRT Nº 20, de18/06/2020 (clique aqui e confira).
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A nova portaria também prevê medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho. Confira:⠀
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A organização deve adotar medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho. ⠀
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As medidas devem incluir: ⠀
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a) medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da organização, como refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso e no transporte de trabalhadores, quando fornecido pela organização; ⠀
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b) ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19;⠀
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c) procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19 ou contato com caso confirmado da doença; ⠀
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d) instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória.⠀
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Acesse o arquivo anexo e confira o texto completo da nova Portaria.
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#Sindhoesg⠀