Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 03 A 05/09/22

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES

Em decisão liminar, ministro Barroso suspende lei que cria piso nacional da enfermagem

Lira discorda de Barroso e defende lei que define piso salarial para enfermagem

Entidade de enfermeiros fala em ‘paralisação e greve’ após liminar que suspende piso salarial

Planos de saúde: as regras podem mudar

Artigo – Reajustes abusivos de planos de saúde empresariais e coletivos

JORNAL OPÇÃO

Em decisão liminar, ministro Barroso suspende lei que cria piso nacional da enfermagem

Magistrado entendeu que é necessário avaliar a condição financeira dos estados e o risco de fechamento de leitos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu, por meio de uma liminar, a exigência da Lei nº 14.314/2022, que cria o piso nacional da enfermagem, aprovado pelo Congresso Nacional. A decisão do magistrado, tomada neste domingo, 4, é liminar, ou seja, provisória.

Em 10 de agosto, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e outras sete entidades, entre elas a Federação Brasileira de Hospitais (FBH), pediram a suspensão da Lei nº 14.314/2022, que estabelece o piso de enfermeiros em R$ 4.750; 75% desse valor para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras.

Entretanto, a decisão do ministro na ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 7222 ainda não analisou a constitucionalidade da nova legislação, ampliando o período de defesa. A decisão será levada ao plenário virtual nos próximos dias. Se for mantida, ao fim dos 60 dias, Barroso deverá reavaliar o caso.

De acordo com o ministro, é necessário avaliar como fica o quadro de empregabilidade na área com a nova lei. Além disso, Barroso entendeu que a mudança pode gerar problemas financeiros nos estados, além de haver risco de fechamento de leitos por falta de pessoal.

“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou [em agosto] sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, declarou.

Barroso deu 60 dias para que entes públicos como o Ministério do Trabalho e Previdência, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretários de Saúde se manifestem sobre o tema. Depois disso, o caso pode ser levado a julgamento no plenário virtual para que os demais ministros decidam se confirmam ou não a liminar que mantém o piso suspenso.

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ISTOÉ

Lira discorda de Barroso e defende lei que define piso salarial para enfermagem

O presidente da Câmara, Arthur Lira, disse não concordar com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso de suspender os efeitos da lei que estabeleceu um piso salarial nacional para os profissionais da enfermagem.

“Respeito as decisões judiciais, mas não concordo com o mérito em relação ao piso salarial dos enfermeiros. São profissionais que têm direito ao piso e podem contar comigo para continuarmos na luta pela manutenção do que foi decidido em plenário”, escreveu o deputado em seu Twitter neste domingo.

A lei que estabeleceu um valor mínimo a ser pago aos profissionais da enfermagem foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no início de agosto e estabeleceu R$ 4.750 o piso para enfermeiros, 70% disso para técnicos de enfermagem e 50%, para auxiliares de enfermagem e parteiras.

Não há estudos definitivos sobre os impactos da medida, mas entidades do setor de saúde estimam um impacto financeiro anual de cerca de R$ 6,5 bilhões. Já a Câmara dos Deputados chegou a cotar o impacto financeiro em R$ 16 bilhões durante a tramitação da proposta.

Ao suspender os efeitos da lei em atendimento a um pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), Barroso mencionou riscos de desemprego e para a qualidade dos serviços de saúde. “O risco à empregabilidade entre os profissionais que a lei pretende prestigiar, apontado como um efeito colateral da inovação legislativa, levanta consideráveis dúvidas sobre a adequação da medida para realizar os fins almejados”, escreveu o ministro na decisão.

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TERRA

Entidade de enfermeiros fala em ‘paralisação e greve’ após liminar que suspende piso salarial

Em um vídeo divulgado no Instagram neste domingo, a coordenadora do Fórum Nacional da Enfermagem, Líbia Bellusci, falou sobre a possibilidade de paralisação e greve após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspender o piso salarial nacional da categoria, de R$ 4.750, que começaria a ser pago nesta segunda-feira.

“Se for necessário paralisação, terá. Se for necessário greve, terá”, afirmou. “Não será o STF que vai desqualificar e desconhecer a necessidade de um piso salarial digno”.

Belusci disse que as entidades que compõem o fórum e representam a categoria iriam se reunir neste domingo para debater o assunto. Destacou também que já existem conversas junto a parlamentares para pressionar o STF a mudar de posição. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que vai tratar “imediatamente dos caminhos e das soluções” para manter o piso salarial.

Entidade de enfermeiros fala em ‘paralisação e greve’ após liminar que suspende piso salarial © Fornecido por Estadão Barroso suspende lei que cria piso para enfermagem Valor deveria começar a ser pago amanhã. Confederação Nacional de Saúde comemora decisão Entidade de enfermeiros fala em ‘paralisação e greve’ após liminar que suspende piso salarial © Fornecido por Estadão Piso da enfermagem: R$ 4.750 de salário mínimo passa valer a partir desta sexta Novo valor serve de referência para cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras Entidade de enfermeiros fala em ‘paralisação e greve’ após liminar que suspende piso salarial © Fornecido por Estadão Bolsonaro sanciona piso da enfermagem, mas veta correção pela inflação Texto do projeto fixa em R$ 4.750 o piso nacional para os enfermeiros

Barroso atendeu a um pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) e, em sua decisão, concordou com o argumento da entidade de que o aumento de custo da folha de pagamento geraria risco de demissão em massa nos hospitais. O ministro mencionou ainda a redução da qualidade de serviços no setor da saúde, com fechamento de leitos.

Ao suspender temporariamente a medida, o ministro deu 60 dias para entidades públicas e privadas da saúde esclarecerem o impacto do piso sobre a situação financeira de Estados e municípios, a empregabilidade e a qualidade dos serviços de saúde. Barroso já solicitou ao presidente da Corte, Luiz Fux, a inclusão do tema na pauta do plenário para análise de todos os ministros. A expectativa até o momento é que o assunto seja julgado no plenário virtual.

A lei aprovada pelo Congresso e sancionada por Bolsonaro no mês passado estabelece R$ 4.750 como o piso salarial para enfermeiros, 70% disso para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras.

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O ESTADO DE S.PAULO

Planos de saúde: as regras podem mudar

Numa atitude pouco comum, o Congresso Nacional peitou o Superior Tribunal de Justiça e votou uma lei que derruba recente decisão da Corte. O STJ, decidindo importante tema envolvendo os planos de saúde privados, havia votado no sentido de que o rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) era taxativo e não exemplificativo, como pretendiam os autores da ação.

O rol de procedimentos da ANS é a relação que elenca mais de três mil itens e os procedimentos que devem ser bancados pelos planos de saúde privados. A diferença entre o rol exemplificativo e o rol taxativo é que o rol exemplificativo é uma relação de sugestões que pode ser ampliada de acordo com o entendimento do profissional encarregado do caso. Já o rol taxativo elenca o que está coberto pelos planos, não havendo que se falar no custeio do que não consta da relação.

Em princípio, o rol exemplificativo dificulta a possibilidade de as operadoras se valerem da atuária para precificarem seus planos. Sendo exemplificativo, ou seja, ilimitado, elas não têm como saber o que irão cobrir, o que impossibilita a precificação correta do produto. Já o rol taxativo permite essa conta e a precificação mais justa do plano, em benefício da maioria dos segurados.

Em junho, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que as operadoras não seriam obrigadas a cobrir tratamentos que não estivessem previstos na lista da ANS

Cobertura sem o teto também vale para fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais e depende de prescrição médica; nova regra vale a partir de agosto

O Congresso Nacional acaba de aprovar projeto de lei que determina que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo. O projeto ainda vai a sanção presidencial, mas é de se esperar que seja convertido em lei.

O ponto não é defender os planos de saúde privados, mas colocar na mesa os tópicos que precisam ser enfrentados para preservar um sistema que funciona e atende bem perto de cinquenta milhões de pessoas.

Importante salientar que a adoção de procedimentos fora do rol da ANS não é automática, nem livre, ampla e irrestrita. A lei tem regras para isso e elas exigem uma de três variáveis para que o plano custeie o tratamento: comprovação da eficácia do tratamento no caso concreto; recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; ou recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.

O que precisa ser discutido é o que a sociedade deseja para os planos de saúde

Vale dizer, a lei não deixa as operadoras de planos de saúde completamente à mercê de decisões que elas não controlam, o que, em teoria, não deve levar a uma explosão dos custos. Mas um aumento deles não é fora de propósito. E este aumento será, obrigatoriamente, repassado aos titulares dos planos de saúde privados.

O que precisa ser discutido é o que a sociedade brasileira deseja. Não há nada que impeça que a escolha seja a ampliação das responsabilidades dos planos de saúde para os mesmos patamares do SUS. A questão é: quem vai pagar a conta? Quanto mais for coberto, mais caro o plano vai custar. Será que a sociedade tem condições de manter o sistema de saúde privado se ele custar mais caro do que custa? Ou é mais razoável uma solução que não ameace um serviço que é indispensável inclusive para o funcionamento do SUS?

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CORREIO DA BAHIA 24H

Artigo – Reajustes abusivos de planos de saúde empresariais e coletivos

Diversas decisões país afora demonstram que é possível revisar os contratos de plano de saúde coletivo e empresariais a fim de que seja aplicado, como teto, os reajustes autorizados pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Outra possibilidade ainda desconhecida por muitos consumidores é a busca da devolução do valor atualizado relativo aos últimos três anos pagos a maior. Essa posição consolida o entendimento de que os planos de saúde coletivos e empresariais podem ser igualados aos planos individuais e familiares, especialmente porque têm exatamente o mesmo objetivo: garantir a cobertura de atendimento de pessoas, independentemente da forma de contratação.

Cada vez mais o mercado vem encolhendo a oferta de planos individuais e familiares. Isso porque os planos dessa natureza estão sujeitos a todo o regramento da ANS, o que não acontece com os planos coletivos e empresariais. Para piorar, esses últimos podem ser cancelados a qualquer tempo, diferentemente dos planos individuais e familiares, que só podem ser cancelados por falta de pagamento ou em razão de fraude. Geralmente, planos coletivos e empresariais sofrem reajustes bem acima do percentual determinado pela ANS. Casos de abuso podem e devem ser enfrentados no Judiciário.

Neste ano, a ANS definiu que os planos de saúde familiares e individuais teriam um reajuste referente ao período de maio de 2022 a abril de 2023 de até 15,5%. Esse foi o maior percentual de reajuste já regulamentado pela Agência desde a sua criação. Mas os planos coletivos e empresariais sequer possuem teto para o reajuste e o que se está observando são exatamente reajustes ainda maiores, que chegam a 30%.

É importante que o consumidor entenda que, muitas vezes, ao aderir a um plano coletivo ou empresarial, de início, a sua mensalidade pode ser muito vantajosa, por ser menor do que os de natureza familiar ou individual. Todavia, ao longo dos anos, pode ser uma grande armadilha, uma vez que, como já dito, não há teto regulado pela ANS para os reajustes anuais para planos coletivos e empresariais, o que deixa o consumidor à mercê dos desmandos das operadoras de saúde.

O consumidor deve saber que esse reajuste anual é aplicado em todos os contratos, independentemente da idade do consumidor. Assim, todos os clientes, inclusive os idosos, podem sofrê-lo. Dessa maneira, é de extrema relevância que o consumidor conheça seus direitos e, na ocorrência de abusos, busque garanti-los, para que seja feita a efetivação da justiça, uma vez que, infelizmente, os planos coletivos e empresariais conferem menos proteção ao segurado, e são esses os planos que mais crescem no país. Não caia nesse tipo de armadilha!

* Marina Basile é advogada, pioneira em Direito à Saúde na Bahia, especialista em Direito Civil e Direito Médico Hospitalar, MBA em Gestão e Business Law, certificada em Privacidade e Proteção de Dados, em Compliance e Melhores Práticas. Seu escritório é um dos poucos do Brasil já presentes no Metaverso.

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Assessoria de Comunicação