Nota Técnica do Ministério da Saúde ao pedido da ABT de esclarecimentos a respeito da vigência das Portarias Conjuntas nº 17/2022 e nº 20/2020 (editadas durante a pandemia do Coronavirus).
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CONCLUSÃO
3.1. A Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador do Departamento de Vigilância em Saúde
Ambiental e do Trabalhador da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde –
CGSAT/DSAST/SVS/MS informa que as Portarias Conjuntas nº 17/2022 e nº 20/2020 perderam sua validade com o encerramento da ESPIN declarado pela Portaria MS nº 913 de 2022, conforme estabelecido no Art. 5º.
3.2. Reitera-se, ainda, sobre a importância das medidas não farmacológicas para proteção dos
trabalhadores, da vacinação completa e das regulamentações específicas de Estados e Municípios. O cumprimento dessas orientações é especialmente importante no caso das atividades de telesserviços e devem ser observadas na sua integralidade.