Entra em vigor nesta terça-feira, 21 de março de 2023, a nova CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio), que passa a atuar também na prevenção e no combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho.
Essa nova obrigação foi determinada pelo art. 23 da Lei n.º 14.547/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres e concedeu um prazo de 180 (cento oitenta dias) para as empresas se adequarem à nova legislação.
O Ministério do Trabalho regulamentou essa questão por meio da Portaria n.º 4.219, de 20 de dezembro de 2022, que introduziu as obrigações contidas na lei ordinária nas Normas Regulamentadoras, especialmente nas de n.º 01 (NR 01) e n.º 05 (NR 05).
A Lei detalha, por exemplo, que as empresas agora devem contar com regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência, e dar ampla divulgação do seu conteúdo aos seus empregados e empregadas.
Além disso, obriga as empresas a ter procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para a aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato do denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis.
Também passam a ser obrigatórios a inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa e a realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.
Essas ações de capacitação podem ser feitas em formatos de palestras, seminários, vídeos ou orientações pontuais, de forma a garantir uma comunicação efetiva aos colaboradores sobre esses temas.
Em relação ao treinamento dos trabalhadores cipeiros, a portaria do Ministério do Trabalho detalha que os já realizados até a efetiva entrada em vigor dessas novas obrigações (21/03/2023) não precisaram ser revistos ou complementados. (Fonte: CNSaúde)