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DESTAQUES
Programa Mais Médicos terá 10 mil novas vagas em todo o Brasil
Nova Lei de Planos de Saúde: é preciso separar o joio do trigo
Ficar doente nos Estados Unidos pode custar até R$ 500 mil; veja valores
Queixas de clientes de plano de saúde por causa do descredenciamento de médicos, laboratórios e hospitais cresce em 2023
Centro de referência em oftalmologia da UFG tem problemas para agendamento de consultas
Goiás registrou 5 casos de febre maculosa de 2019 a 2023
Deputados analisam veto a projeto que institui distribuição gratuita de medicamentos à base de maconha em Goiás
Metade dos planos de saúde suspensos pela ANS são da Unimed do RJ e de MG
CFM aponta gargalos da assistência em saúde em 588 cidades fronteiriças
Doenças raras: a pesquisa e a cura
AGÊNCIA BRASIL
Programa Mais Médicos terá 10 mil novas vagas em todo o Brasil
Prioridade será para municípios de maior vulnerabidade
O Ministério da Saúde anunciou que vai ampliar o programa Mais Médicos, abrindo 10 mil novas vagas na modalidade de coparticipação de estados e municípios.
O edital com as orientações para a inscrição dos profissionais já foi publicado no Diário Oficial da União. Já a portaria com as definições e critérios para os gestores locais deve ser publicada ainda hoje.
Segundo o Ministério da Saúde, com a expansão, o programa deverá chegar a mais de 15 mil novas vagas até o fim deste ano.
Até o dia 27 deste mês, os 5.570 municípios brasileiros poderão solicitar vagas na modalidade de coparticipação, mas a prioridade será para aqueles de maior vulnerabilidade social e de vazios assistenciais [regiões onde é mais difícil encontrar profissionais].
No modelo de coparticipação, o Ministério da Saúde desconta do repasse do piso de atenção primária à saúde o valor de custeio mensal da bolsa-formação dos médicos. Já os gestores locais continuam com a responsabilidade do pagamento do auxílio-moradia e da alimentação. As demais despesas do programa ficam a cargo do ministério.
De acordo com a pasta, terão preferência médicos brasileiros formados no Brasil. E o médico que participar do programa poderá fazer especialização e mestrado em até quatro anos. Os profissionais também passarão a receber benefícios, proporcionais ao valor mensal da bolsa, para trabalhar nas periferias e regiões mais remotas.
Os beneficiados pelo Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) que participarem do programa também poderão receber incentivos que variam entre R$ 238 mil a R$ 475 mil, dependendo da vulnerabilidade do município e da permanência no programa por 48 meses. Assim, o profissional poderá ter auxílio para o pagamento de até 80% do financiamento.
A pasta diz ainda que pretende incentivar a permanência de médicas no programa, com uma compensação para atingir o mesmo valor da bolsa durante o período de seis meses de licença maternidade, complementando o auxílio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Informações sobre o cronograma do edital podem ser consultadas no site do Mais Médicos.
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JOTA INFO
Nova Lei de Planos de Saúde: é preciso separar o joio do trigo
A Lei 9.656, de junho de 1998, dispõe sobre os planos de saúde. Promulgada há quase três décadas, a legislação estabeleceu um marco civilizatório no setor e deu início ao fim da barbárie que habitava anteriormente, numa espécie de terra de ninguém do ponto de vista regulatório. Dois anos após esta data, criou-se a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que materializa a regulação de um setor que é recheado de assimetrias de informação e, portanto, requer, num sistema capitalista como o nosso, uma ação moduladora do Estado a fim de equilibrar as forças atuantes neste mercado, visando ao conhecimento mútuo entre os agentes que o compõe e a dar transparência ampla ao que todos devem saber.
De lá para cá, acertos e erros ocorreram, mas, sem dúvida, a regulação estatal amadureceu e se aperfeiçoou neste período, de modo que a ANS se consolidou como uma autarquia de respeito internacional em virtude de seu corpo técnico qualificado e compromissado com a sustentabilidade do setor. Mas isso, em que pese todo o esforço digno de nota, por parte da ação do Estado, não tem sido suficiente para assegurar o equilíbrio deste ecossistema. Tal fato, resta patente, se explicita na insatisfação de usuários com seus planos de saúde, dos planos de saúde com seus usuários, e de ambos, de modo geral, com a Agência.
É nesse panorama sintético apontado acima que ora se discute, no Parlamento Federal, uma revisão da Lei seminal que regulamenta a saúde suplementar no Brasil. O projeto de Lei 7419/06, de relatoria do Deputado Hidelis Duarte, segue na Câmara o rito legislativo pertinente, com audiências públicas, debatendo e ouvindo a sociedade, o setor, os estudiosos e os agentes estatais reguladores e, em breve, os brasileiros conhecerão o relatório que será colocado para a apreciação de Casa.
O debate que aparece na imprensa dá conta de propostas para coibir aumentos abusivos, assegurar ampla cobertura assistencial, ampliação da participação mais ativa no setor de outros profissionais da saúde como nutricionistas, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, entre outros pontos que nos chegam pelas notícias. Mas numa rediscussão de normativa legal, bem-vinda, diga-se de passagem, pelo tempo em que ela foi criada, precisa-se enfrentar alguns pontos difíceis e impopulares, muitas vezes pouco conhecidos por grande parte da sociedade, mas cruciais para uma reforma que seja de fato reestruturante.
Em primeiro lugar, surge de pronto a já popular discussão sobre o alcance do rol de cobertura de procedimentos: taxativo versus exemplificativo. De modo esquemático, o primeiro limita a cobertura ao que está pactuado e já incorporado pela Agência reguladora do setor ao seu rol mínimo como obrigatório; acima deste mínimo, a operadora não é obrigada a ofertar, e se o faz, tem o direito de cobrar na mensalidade um plus a mais, com o perdão do pleonasmo. O segundo, ao contrário, grosso modo, defende que aquilo que é prescrito, se registrado na autoridade sanitária local, deve ser ofertado ao usuário, independente do que foi contratualizado. Há argumentos para os dois lados, mas é um tema que não está completamente pacificado e sua discussão é motivo de judicialização em cortes superiores de justiça.
Um ponto importante, também, mas quase não abordado francamente, é se o cálculo atuarial da carteira, do contrato, do usuário, em suma, é, por si, suficiente para definir o valor de eventuais reajustes, como se faz em seguros; ou não, há a necessidade de uma regulação estatal para definir estes percentuais. Trata-se de lei de mercado, de uma regra securitária, ou de assunto de Estado? E nesse bojo, subliminarmente, surge a questão da natureza real que se deseja das operadoras de saúde: queremos de fato, como sociedade, que elas sejam empresas mercantis, como diz a atual legislação, ou no fundo gostaríamos que elas fossem do chamado terceiro setor e, portanto, sem fins lucrativos?
Uma outra questão que merece ser enfrentada com franqueza é o real papel da ANS na regulação do setor. Se criou por lei uma autarquia para esta finalidade, se realizou concursos específicos para servidores capacitados em regulação da área, deu-se a Agência autonomia administrativo-financeira, nomeou-se o seu corpo diretivo após sabatina e votação no Senado Federal, com mandatos não coincidentes e estáveis, mas por diversas vezes suas posições e decisões técnicas são reformadas pelo Judiciário e, também, pelo Parlamento.
Ponto nevrálgico também é o papel dos prestadores de serviço em saúde, que atualmente, não são alcançáveis pela atual normativa da ANS. Sua relação com usuário pode se dar de modo direto, sem a necessidade de credenciamento prévio pela operadora e, posteriormente, o beneficiário buscar um ressarcimento nos moldes de reembolso? Ou está o usuário restrito a uma rede pré pactuada no contrato? Ainda neste tema, a remuneração dos procedimentos será tabelada, (alô CADE, pode isso?) ou se estabelece a livre negociação entre as partes a fim de buscar o ponto de acordo comum?
E, por fim, mas não menos importante, precisamos encarar um assunto latente, mas fundamental, que permeia muitos dos problemas anteriores, que é a transparência assistencial. Um mercado em que há assimetria de informações precisa de regulação. Até mesmo o mais adepto economista da Escola de Chicago não contesta isso. Discute-se o alcance desta intervenção estatal, mas não o mérito do papel benéfico da transparência máxima dos dados para o equilíbrio e o desenvolvimento do setor.
Portanto, ter a sociedade o conhecimento, democrático, sobre o desempenho assistencial dos prestadores é pedra angular deste debate. Para escolher de modo consciente um plano olha-se, claro, a rede credenciada oferecida. Mas o que se quer mesmo saber é sobre os indicadores de mortalidade pós cirurgia cardíaca daquele hospital; o índice de infecção pós-operatória dos cirurgiões daquele corpo clínico; o índice de exames falso negativos daquela clínica; a sobrevida pós um tratamento de um câncer naquele centro especializado etc. Só a partir disso é que saberemos o valor daquele serviço. E com isso poderemos comparar preços, reajustes, rede credenciada, rol de tratamentos ofertados. Em suma, poderemos separar o joio do trigo.
Marcus Vinicius Dias
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PORTAL TERRA
Ficar doente nos Estados Unidos pode custar até R$ 500 mil; veja valores
Sem sistema público de saúde, procedimentos simples de emergência podem gerar grandes despesas não programadas para turistas
Brasileiros acostumados com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) podem se surpreender ao descobrir que não são todos os países que oferecem atendimento médico gratuito. Isso acontece mesmo em uma das economias mais ricas do planeta: os Estados Unidos, que têm o serviço médico mais caro do mundo.
É o que apontou a pesquisa Mirror, Mirror 2021: Reflecting Poorly Health Care in the U.S. Compared to Other High-Income Countries (Espelho, Espelho 2021: Refletindo Mal Cuidados de Saúde nos EUA em comparação com outros países de alta renda, em tradução livre), do The Commonwealth Fund. O sistema de saúde dos Estados Unidos é o mais caro do mundo, mesmo que análises mostrem que a sua perfomance é a mais insatisfatória em relação a de 11 outros países pesquisados.
Em terras estadunidenses, uma simples gripe pode custar até US$ 300 (cerca de R$ 1,5 mil) caso seja necessária uma consulta em domicílio, de acordo com dados da Omint Seguros.
Situações mais complexas e inesperadas pesam muito mais no bolso. Em casos mais extremos, como cirurgias emergenciais, a conta pode chegar a US$ 100 mil (R$ 500 mil) – sem contar os gastos com remédios.
Veja abaixo os valores aproximados de alguns procedimentos e serviços:
Consulta clínico geral: entre US$ 200 (R$ 1 mil) e US$ 300 (R$ 1,5 mil);
Pronto-socorro: US$ 2 mil (R$ 11 mil);
Ambulância: entre US$ 400 (R$ 2,1 mil) e US$ 1,2 mil (R$ 6,8 mil);
Internação (pernoite): entre US$ 3 mil (R$ 11 mil) e US$ 4 mil (R$ 15 mil).
“Adoecer nos Estados Unidos pode custar de 5 a 100 vezes o valor do bilhete de um seguro viagem bem estruturado e não temos controle do que pode acontecer”, alerta Tiago Godinho, Gerente de Seguros de Vida Individual e Viagem da Omint Seguros.
Seguro viagem
Apesar de não ser obrigatório para entrar nos EUA, um seguro viagem pode cobrir despesas médicas e hospitalares, odontológicas, traslado de corpo, regresso sanitário e traslado médico, além de outros itens e opções extras que podem ser contratadas, como assistência e ressarcimento em casos de extravio de bagagem e cobertura de cancelamento de viagem.
No mercado brasileiro, há várias opções de seguro viagem, mas é preciso analisar as condições da viagem antes de contratar um.
O especialista Tiago Godinho afirma que é preciso ter muita cautela ao contratar um. “Existe uma diferença entre ter um seguro e estar protegido de fato. É preciso considerar algumas variáveis na contratação: destino, tipo de viagem, coberturas e capital segurado”, explica.
É preciso também prestar atenção no capital segurado, ou seja, o valor máximo da despesa que o seguro cobre. “Um local que possua uma medicina com custo elevado exige que o capital segurado seja mais robusto para cobrir os possíveis gastos em um momento de fragilidade”, aponta o especialista.
A recomendação de especialistas é uma cobertura de, pelo menos, US$ 60 mil (R$ 300 mil). Os planos do seguro com o melhor custo-benefício custam, em média, R$ 450 para cada viajante.
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PORTAL G1
Queixas de clientes de plano de saúde por causa do descredenciamento de médicos, laboratórios e hospitais cresce em 2023
Até maio deste ano, a ANS já recebeu mais de 13 mil reclamações.
Em 2023, aumentaram as queixas de clientes de plano de saúde por causa do descredenciamento de médicos, laboratórios e hospitais.
A dona de casa Laís Mattos pede ajuda divina toda vez que liga para o plano de saúde. Depois de pagar mensalidade durante 24 anos, tentou marcar uma cirurgia de catarata. Só então descobriu que a clínica onde sempre fez as consultas tinha sido descredenciada. O plano indicou um hospital que fica em outra cidade.
“Infelizmente não conheço. Pode ser um excelente hospital; não estou, de maneira alguma, desmerecendo. Mas são lugares que a gente não tem histórico”, afirma.
Reclamações como a de Laís vêm crescendo no Brasil. Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que fiscaliza os planos, mostram que foram mais de 12 mil reclamações em 2020, quase 16 mil em 2021, e mais de 25 mil em 2022. Em 2023, até maio, já foram mais de 13 mil.
Em São Paulo, só este ano, o Ministério Público já abriu sete procedimentos para apurar os descredenciamentos. A advogada especializada em direito à saúde Renata Vilhena Silva diz que muitas operadoras não mantém a qualidade dos planos que vendem.
“As operadoras estão comprando os hospitais e tentando restringir os consumidores para utilização da rede própria, para contenção de custos, e isso está diminuindo muito a rede credenciada e o direito dos clientes”, destaca.
O presidente da Abrange, que representa os principais planos de saúde do país, diz que o crescimento das reclamações reflete o aumento do número de segurados e o de procedimentos, que tinham caído durante a pandemia, e que as substituições são feitas por serviços equivalentes, como determina a lei.
“A percepção individual pode mudar. Mas não é eventualmente por causa da marca de um hospital A ou B que é melhor ou pior. O que e eu tenho que avaliar é quais são os indicadores de qualidade, qual que é o índice de reinternação, qual é o desfecho clínico daquele hospital. Agora, o que é mais importante, e a gente sempre registra, é que as coberturas não se alteram”, defende Renato Casarotti.
Pela lei, os planos de saúde podem descredenciar laboratórios e profissionais, mas precisam substituir por outros equivalentes e têm que avisar os clientes com 30 dias de antecedência. Também podem trocar os hospitais da rede conveniada, com substituição por outros que prestem o serviço com a mesma qualidade. Nesse caso, além de comunicar os beneficiários, também é preciso avisar a ANS. E, se o for reduzir a rede conveniada, precisa pedir autorização para a agência reguladora.
Segundo a ANS, cabe às operadoras colocar no site da internet todas as informações sobre substituição de prestadores de serviço não hospitalares. O mesmo vale para o descredenciamento da rede hospitalar. Quem não fizer isso leva advertência e multa de R$ 25 mil. Caso a operadora não cumpra as regras de equivalência e não informe a substituição da entidade hospitalar, a multa é de R$ 30 mil.
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TV ANHANGUERA
Centro de referência em oftalmologia da UFG tem problemas para agendamento de consultas
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A REDAÇÃO
Goiás registrou 5 casos de febre maculosa de 2019 a 2023
Caroline Louise
Goiânia – Goiás registrou 5 casos de febre maculosa de 2019 a 2023. Os dados foram repassados pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-GO), que informou que já realizou 17 capacitações dos profissionais de saúde dos municípios jurisdicionados das 18 regiões de saúde do Estado sobre doenças como chagas, leishmanioses e febre maculosa. Ainda segundo a pasta, em 2022, foi realizada uma atualização técnica em parceria com o Ministério da Saúde.
Diante da repercussão de casos da doença em São Paulo e da preocupação da população, o jornal A Redação conversou com o médico generalista Lucas Martins sobre a febre maculosa. “A doença é causada por uma bactéria do gênero Rickesttsia. É importante ressaltar que essa doença é transmitida pela picada do carrapato-estrela ou micuim, que pode ser encontrado em animais de grande porte, como por exemplo em capivaras, cavalos, gambás e etc”, explicou.
Ainda segundo o médico a presença do transmissor é mais recorrente em beira de rios.
Transmissão:
Para haver transmissão da doença, o carrapato infectado precisa ter contato com a pele das pessoas. “Não existe transmissão da febre maculosa de uma pessoa para outra, o único jeito de ter a doença é através do contato com o carrapato infectado, ele precisa ter fixado na pele do paciente por pelo menos quatro horas”, explicou.
Sintomas:
“É uma doença que tem um conjunto de sintomas muito semelhantes aos de outras infecções, o que é preocupante, como por exemplo febre alta, dor no corpo, dor de cabeça, falta de apetite, cansaço, são sintomas que podem ser confundidos com outras doenças, por isso o médico deve sempre observar o histórico do paciente, se ele esteve em regiões onde foram registrados casos de febre maculosa”, completou Lucas Martins.
Manchas avermelhadas também são um sinal para a doença. “As lesões são parecidas com uma picada e às vezes, apresentam pequenas hemorragias sob a pele”. Ainda segundo o médico, os sintomas levam em média de sete a dez dias para se manifestar. “O tratamento deve ser iniciado o mais rápido possível, dentro de no máximo cinco dias após a identificação dos sintomas, após esse prazo, pode ser que os medicamentos não surtam o efeito desejado. O mais importante é evitar que o paciente fique grave”, disse.
Tratamento:
Segundo o Ministério da Saúde, a febre maculosa tem cura desde que o tratamento com antibióticos seja introduzido nos primeiros dois ou três dias. O atraso no diagnóstico e, consequentemente, no início do tratamento pode provocar complicações graves, como o comprometimento do sistema nervoso central, dos rins, dos pulmões, das lesões vasculares e levar ao óbito.
Prevenção:
“É muito importante que as pessoas, quando entrarem em locais de mato, usem roupas compridas e claras para verificar se há algum deles preso nas roupas ou no corpo, quanto mais depressa ele for retirado, menores são os riscos de infecção. O carrapato também não pode ser esmagado com as unhas, pois pode haver liberação das bactérias”, finalizou o médico.
Atualmente no mercado, existem também repelentes com concentrações maiores do produto químico DEET (N-N-dietil-meta-toluamida), que são eficientes contra mosquitos e carrapatos.
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MAIS GOIÁS
Deputados analisam veto a projeto que institui distribuição gratuita de medicamentos à base de maconha em Goiás
O governo estadual argumentou que a matéria interferia “no campo de autonomia constitucional do governador”
Voltou à Assembleia Legislativa (Alego), com veto do governador Ronaldo Caiado (UB), o projeto de lei que institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos fitofármacos e fitoterápicos à base de maconha, em Goiás. Os remédios seriam distribuídos nas unidades de saúde pública estaduais e privadas conveniadas com o Sistema Único de Saúde (SUS),
Caiado vetou o projeto, de autoria do deputado estadual Lincoln Tejota (UB), aprovado na Assembleia em abril, a partir de parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Segundo o órgão, o projeto é inconstitucional. O governo estadual argumentou que a matéria interferia “no campo de autonomia constitucional do governador”, já que institui uma política a ser implantada pela Secretaria de Saúde.
“Ao estabelecer os meios pelos quais a política pública deverá ser implementada e que ela será da responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde (SES), há inequívoca interferência na organização do Poder Executivo”, aponta o parecer da PGE.
A procuradoria ainda argumenta que a lei ofende o princípio constitucional da separação dos Poderes, previsto na Constituição Federal. “A PGE enfatizou que a disciplina de como se dará a incorporação e a dispensação de medicamentos e tecnologias no SUS possui caráter eminentemente técnico e se dá no âmbito do Poder Executivo, com a observância dos critérios legais estabelecidos”, ressalta.
Análise
O texto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sob a relatoria do deputadoVeter Martins (Patriota). O texto deve voltar ao plenário para que os deputados definam se o veto de Caiado será mantido ou não.
O autor do projeto, Lincoln Tejota (UB), disse durante a tramitação que se trata do projeto mais importante que elaborou. Ele apontou que se baseou em estudos científicos realizados a partir do trabalho da Associação Goiana de Apoio e Pesquisa à Cannabis Medicinal (Ágape). Os trabalhos apontam dificuldades de diversas pessoas em ter o acesso ao medicamento em Goiás.
A iniciativa propõe a instituição da política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos fitofármacos e fitoterápicos prescritos à base de canabidiol (CBD), canabigerol (CBG) e tetrahidrocanabinol nas unidades de saúde pública conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
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PORTAL GRAFITTI NEWS
Metade dos planos de saúde suspensos pela ANS são da Unimed do RJ e de MG
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a medida é resultado do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que avalia as operadoras a partir de reclamações assistenciais
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga a lista de planos de saúde que terão a venda temporariamente suspensa devido a reclamações relacionadas a cobertura assistencial. A medida faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha regularmente o desempenho do setor e atua na proteção dos consumidores. Nesse ciclo, a ANS determinou a suspensão de 31 planos de nove operadoras devido a reclamações efetuadas no 1º trimestre de 2023.
A proibição da venda começa a valer a partir desta próxima sexta-feira, dia 23. “Ao todo, 407.637 beneficiários ficam protegidos com a medida, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento”, afirmou o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli.
Lista dos planos suspensos
Além das suspensões, a ANS também divulga a lista de planos que poderão voltar a ser comercializados. Nesse ciclo, 15 planos de sete operadoras terão a venda liberada pelo Monitoramento da Garantia de Atendimento. Veja a seguir quais as empresas médicas punidas:
UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO
01) Unimed Alfa 2
02) Unimed Alfa 2
03) Unimed Alfa 2 Ad
04) Unimed Beta 2
05) Unimed Beta 2
06) Unimed Beta 2
07) Unimed Delta 2
08) Unimed Delta 2
09) Unimed Personal Quarto Coletivo 2
10) Unimed Personal Quarto Coletivo 2
11) Unimed Personal Quarto Coletivo 2 Ad
12) UniPart Alfa 2
UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
13) COLETIVO POR ADESÃO AMBULATORIAL + HOSPITALAR C/ OBSTETRÍCIA
14) UNIMOC BRASÍLIA ENFERMARIA COPART
UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
15) NACIONAL ADESAO POS – ENF
FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA
16) NOVO UNIVIDA I – APTO
17) NOVO UNIVIDA I – ENFERM
18) UNIVIDA COLETIVO POR ADESAO – ENFERM
19) UNIVIDA EMPRESARIAL III – ENFERM
GOOD LIFE SAÚDE LTDA
20) GOOD ESMERALDA
21) GOOD OURO
22) GOOD PRATA
OPERADORA UNICENTRAL DE PLANOS DE SAÚDE LTDA
23) Essencial Apto
24) STANDARD PF Apartamento
25) VIX OURO
SANTO ANDRÉ PLANOS DE ASSISTENCIA MÉDICA LTDA
26) MEDICAL IND 200
27) Rubi
TERRAMAR ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA
28) Adesão Vida Mais II
SAÚDE BRASIL ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
29) ADVANCE II PLUS ASSOCIATIVO
30) CLASSIC I
31) PREVENT – ENF/AL
Sobre o Monitoramento da Garantia de Atendimento
O Monitoramento da Garantia de Atendimento é o acompanhamento do acesso dos beneficiários às coberturas contratadas, realizado com base nas reclamações recebidas pela ANS e na quantidade de beneficiários de planos de saúde. As reclamações consideradas nesse monitoramento se referem ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negativa de cobertura assistencial.
A partir dessas informações as operadoras são classificadas em faixas, possibilitando uma análise comparativa entre elas. As operadoras enquadradas nas faixas superiores do monitoramento apresentam um pior resultado no indicador da operadora. As informações são processadas periodicamente, e os resultados são divulgados trimestralmente.
Sobre a suspensão da comercialização de planos
A partir do resultado do monitoramento, as operadoras reiteradamente com pior resultado são avaliadas e para aquelas que apresentam risco à assistência à saúde são identificados os planos que terão o ingresso de novos beneficiários vedado temporariamente.
A cada trimestre a listagem de planos é reavaliada, e as operadoras que deixarem de apresentar risco à assistência à saúde são liberadas, pelo monitoramento, para oferecer os planos para novas comercializações.
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MEDICINA S/A
CFM aponta gargalos da assistência em saúde em 588 cidades fronteiriças
Quatro em cada dez municípios brasileiros que estão na zona de fronteira com outros países não possuem nenhum leito de internação disponível no Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, 92% das 588 cidades fronteiriças não contam com leitos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Nessas cidades, também é baixa a oferta de estabelecimentos e de profissionais de saúde na rede pública.
As informações compõem um levantamento sobre a assistência em saúde nesses municípios que será disponibilizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) nesta terça-feira (20), logo após a abertura do IV Fórum de Médicos de Fronteira, que acontece em Macapá (AP). O encontro tem como foco discutir a assistência em saúde nessa região, especialmente entre os povos indígenas e ribeirinhos.
Entre os destaques, está a participação de representantes dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, Ministério dos Povos Indígenas, Exército Brasileiro e Comunidade Médica de Língua Portuguesa (CMLP).
“São localidades distantes dos centros urbanos e muitas vezes de difícil acesso. Nelas vivem uma população que também precisa ter acesso a diagnósticos e tratamentos. Por isso, a oferta de serviços públicos de qualidade tem sido um desafio”, alerta José Hiran Gallo, presidente do CFM.
Durante o evento, ele e a coordenadora da Comissão de Integração de Médicos de Fronteira, conselheira Dilza Teresinha Ribeiro, apresentarão aos participantes os principais problemas enfrentados pelos médicos nos 15,7 mil quilômetros de fronteiras, onde vivem aproximadamente 12 milhões de brasileiros.
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CORREIO BRAZILIENSE
Doenças raras: a pesquisa e a cura
Em razão dos avanços científicos da última década na área da saúde, terapias inovadoras têm sido desenvolvidas e ganhado destaque por mudarem o prognóstico de enfermidades até pouco tempo atrás consideradas incuráveis. Essa verdadeira revolução tem sido especialmente bem-sucedida no campo das doenças genéticas, muitas delas incapacitantes e de curta expectativa de vida.
Em sua maioria, são doenças raras e ultrarraras, ao redor de 8 mil, sendo que apenas 4% têm tratamento. Cerca de 30% das crianças com essas doenças morrem antes de completar cinco anos. Estima-se que existam no Brasil 13 milhões de pessoas com algum tipo de doença rara.
Novas descobertas na genética e na medicina molecular permitiram melhor compreensão das doenças raras, levando ao desenvolvimento de terapias mais eficazes e personalizadas. Além disso, tecnologias e métodos de diagnóstico inovadores facilitaram a identificação dessas moléstias.
A exemplo do que acontece em outras áreas, a medicina evolui em grande velocidade. E isso representa um enorme desafio para os órgãos de regulação sanitária, que precisam atualizar seus conhecimentos de forma rápida e permanente para analisar os novos tratamentos, concluir por sua qualidade e autorizar sua utilização em tempo mais curto, sem pôr em risco a saúde da população.
Essa é a realidade das doenças raras e ultrarraras, que se caracterizam por um número menor de pacientes, o difícil diagnóstico e os desenhos diferenciados dos estudos clínicos. Por isso, se faz necessário descobrir novos biomarcadores que possam indicar resultados terapeuticamente significativos de forma antecipada, demonstrando a tendência de benefício da terapia até que se chegue aos resultados finais dos estudos de fase três e a mais detalhes do tratamento proposto no longo prazo.
Graças à Resolução 205/2017, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), hoje no Brasil é possível registrar um medicamento com os resultados do estudo de fase dois, que atesta a segurança e a eficácia do produto, enquanto a fase três, que testa e confirma essas características em um grupo maior de pacientes, está em andamento. Assim, a Anvisa concede o registro provisório para a empresa desenvolvedora do tratamento sob a condição de receber os dados que forem gerados durante a realização da fase três do estudo clínico, até que o registro definitivo seja aprovado.
Enquadra-se nesse caso um produto inovador para o tratamento da mucopolissacaridose tipo II (MPS II), também conhecida como síndrome de Hunter, uma doença genética degenerativa que provoca dificuldades de locomoção, problemas respiratórios e circulatórios, alterações visuais e auditivas, além de distúrbios neurológicos que, em geral, comprometem o desempenho cognitivo do indivíduo. A pesquisa clínica desse novo medicamento no Brasil está em curso desde 2018 e em processo de análise para aprovação pela Anvisa. Segue o mesmo caminho percorrido no Japão, onde o produto foi aprovado em 2021, estando agora no estágio de conclusão da fase três do estudo clínico.
As novas terapias que estão revolucionando o tratamento das doenças raras mostram o quanto o aprimoramento do ambiente regulatório das pesquisas clínicas é uma meta fundamental para o Brasil, tanto no que se refere à promoção da saúde da população quanto em seu papel de vetor de desenvolvimento econômico e social.
Trata-se de uma meta relevante não somente para que pacientes e médicos brasileiros tenham acesso a medicamentos inovadores simultaneamente com os principais mercados farmacêuticos e polos de saúde do mundo. É um objetivo estratégico para o desenvolvimento do complexo econômico da saúde no país – uma das prioridades do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva – ao atrair investimento financeiro e intelectual de origem nacional e internacional e dar a cientistas, pesquisadores e centros médico-hospitalares que atuam no país a oportunidade de participar de projetos de ponta, gerando no Brasil conhecimento científico, farmacêutico e biotecnológico. E o mais importante: salvando vidas.
Nelson Mussolini – Presidente executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) e membro titular do Conselho Nacional de Saúde (CNS)
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Assessoria de Comunicação