Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Anvisa altera requisitos para funcionamento de UTI

O Sindhoesg informa aos filiados que a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no dia 14 de maio, no Diário Oficial da União, a Resolução RDC MS / ANVISA Nº 26, de 11 de maio de 2012, que altera a Resolução RDC nº. 07, de 24 de fevereiro de 2010 (anexa), que dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências.
 

Uma das alterações trata do número mínimo de enfermeiros exigido por turno para assistência aos leitos. Antes, era exigido um enfermeiro para cada oito leitos ou fração, em cada turno. Com a nova resolução, a proporção passa para um enfermeiro para cada 10 leitos ou fração, em cada turno.
 

Confira o texto completo da resolução:

 

DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO – RDC Nº- 26, DE 11 DE MAIO DE 2012.

Altera a Resolução RDC nº. 07, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 20 de março de 2012 adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º O inciso III e V do artigo 14 da Resolução – RDC nº 07, de 24 de fevereiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14……………………………
III – Enfermeiros assistenciais: no mínimo 01 (um) para cada 10 (dez) leitos ou fração, em cada turno;(NR) …………………………………
V – Técnicos de enfermagem: no mínimo 01 (um) para cada 02 (dois) leitos em cada turno;(NR) ………………………………..".
Art. 2º O §1º do art. 72 da Resolução – RDC nº 07, de 24 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.72………………………..
§1º Para cumprimento dos artigos 13, 14 e 15 da Seção III – Recursos Humanos, assim como da Seção I – Recursos Materiais dos Capítulos III, IV e V, estabelece-se o prazo de 03 anos, ressalvados os incisos III e V do art. 14, que terão efeitos imediatos. (NR)
……………………………………. ".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

 

ANEXO: RDC 7/ ANVISA