O Sindhoesg orienta os estabelecimentos filiados a ficarem atentos ao cumprimento da Resolução número 2, de 25 de janeiro de 2010 (clique aqui e confira o texto completo), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que trata da obrigatoriedade dos estabelecimentos de serviços de saúde elaborarem e implementarem Planos de Gerenciamento de Tecnologias em Saúde.
A resolução dispõe:
Artigo 8º, o estabelecimento de saúde deve designar profissional com nível de escolaridade superior, com registro ativo junto ao seu conselho de classe, quando couber, para exercer a função de responsável pela elaboração e implantação do Plano de Gerenciamento de cada Tecnologia utilizada na prestação de serviços de saúde.
§ 1º É permitida a designação de profissionais distintos para coordenar a execução das atividades de cada etapa do gerenciamento das diferentes tecnologias de saúde.
§ 2º O profissional definido no caput deste artigo deve monitorar a execução do Plano de Gerenciamento e promover a avaliação anual da sua efetividade.
Essa resolução estabelece os critérios mínimos, a serem seguidos pelos estabelecimentos de saúde para o gerenciamento de tecnologias utilizadas na prestação de serviços de saúde, de modo a garantir a sua rastreabilidade, qualidade, eficácia, efetividade e segurança e, no que couber, desempenho, desde a entrada no estabelecimento de saúde até seu destino final, incluindo o planejamento dos recursos físicos, materiais e humanos, bem como, da capacitação dos profissionais envolvidos no processo destes.
Os estabelecimentos de serviços de saúde devem providenciar a elaboração do Plano de Gerenciamento de cada tecnologia, uma vez que será solicitado pelos órgãos competentes.
Crea solicita lista de responsáveis técnicos
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea/GO) solicitou ao presidente do Sindhoesg, José Silvério Peixoto Guimarães, o envio da relação dos responsáveis técnicos pelos Planos de Gerenciamento de Tecnologias em Saúde nos estabelecimentos de saúde. Acesse o arquivo anexo e confira o texto completo do ofício.
Para mais informações sobre o assunto, entre em contato com a Assessoria Jurídica do Sindhoesg pelo telefone (62) 3093 4309 ou pelo e-mail juridico@sindhoesg.org.br.