Desde a publicação da Resolução 3/2009 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, em 06 de novembro de 2009, ou simplesmente conhecida como CMED 3, um cenário diferente para a Saúde Suplementar no Brasil começou a ser desenhado.
Isso porque o conteúdo da referida norma destinou-se – como explicou na época o Secretário Executivo da Câmara, Luiz Milton Veloso – à pretensão de desestimular a prática dos hospitais e clínicas de usarem o PMC – Preço Máximo ao Consumidor como parâmetro de cobrança a planos de saúde a título de reembolso pelos medicamentos usados nos tratamentos médico-hospitalares. Para isso a CMED, proibiu através da resolução a publicação do PMC em qualquer meio de divulgação, leia-se principalmente: BRASÍNDICE, para quaisquer medicamentos classificado como de “uso restrito hospitalar”. Isto posto considerando que hospitais e clínicas somente são dispensários de drogas e não estabelecimentos comerciais, devendo estes receber apenas o reembolso (na acepção da palavra, restituição do gasto), ou seja, o preço que foi pago.
Diante de um iminente desajuste de mercado provocado pela perda de receitas por parte dos Hospitais e Clínicas, a Confederação Nacional de Saúde integrou um Grupo Técnico, juntamente com outras instituições do setor: ABRANGE, ANAHP, CMB, FBH, FENASAÚDE, UNIMED DO BRASIL, UNIDAS e ANS, com a tarefa de definir novos modelos de remuneração. Juntamente com isso a CNS, no início de 2010 impetrou liminar contra os efeitos da CMED 3, suspendendo-os. A liminar foi derrubada em outubro daquele ano e a Resolução foi republicada e revigorada em outubro de 2010.
Em dezembro a ANS publicou a RN 241, regulamentando a negociação dos instrumentos jurídicos prevendo a remuneração pelos serviços de seleção, programação, armazenamento, distribuição, manipulação, fracionamento, unitarização, dispensação, controle e aquisição dos medicamentos – não caracterizando margem de comercialização.
A partir desta época iniciou-se também um trabalho conjunto das federações, filiadas à CNS, com a presença de representantes técnicos, reunindo-se mensalmente (compondo o Departamento de Saúde Suplementar da Confederação), com o objetivo de discutir, avaliar e acompanhar os acordos firmados entre prestadores e operadoras, com vistas às alterações emanadas da CMED 3 e da RN 241, assim como o acompanhamento da aplicação da Instrução Normativa número 49, da ANS, que instituiu a sistemática de reajustes dos contratos entre prestadores e operadoras (essa IN teve seu prazo prorrogado para maio de 2013). O DSS também vem participando, através dos seus membros, dos grupos de trabalho que definem o programa de monitorização do processo de qualificação dos prestadores (QUALISS – ANS), na área de divulgação, e de indicadores hospitalares e na de serviços de diagnóstico e terapia.
O Departamento também vem acompanhando os trabalhos do COPISS (Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar) e participando dos trabalhos de definição da nova versão da TISS e da TUSS (onde a CNS atuará como órgão consultor, na área de definições acerca de taxas, diárias, aluguéis e gases).
O DSS participa ativamente do Grupo de Trabalho sobre os Novos Modelos de Remuneração, diárias compactadas e procedimentos gerenciados. Vem participando em consultas públicas da ANS e MS, assim como, representa os prestadores em reuniões técnicas na ANVISA e ANS, e prepara documentos e materiais para apresentação a estas agências.
Em resumo, o Departamento de Saúde Suplementar da Confederação Nacional de Saúde vem atuando no que conjecturamos como um novo cenário na Saúde Suplementar no Brasil. Os caminhos estão sendo definidos, e os prestadores deverão se mobilizar diante destas transformações que se projetam.
O DSS – CNS, através da FEHOESG e SINDHOESG está à disposição de seus filiados para atuar nessa mobilização. Divulgaremos no site da Federação maiores informações sobre o que está sendo trabalhado pelo Departamento nos grupos técnicos da Saúde Suplementar, assim como as políticas de atuação da ANS.
* Adm. Hernani Vaz Kruger é representante Técnico da FEHOESG no DSS-CNS
hernanikruger@yahoo.com.br
Especialista em Administração Hospitalar – São Camilo
Especialista em Auditoria de Serviços – IAHCS / IFL
Qualificado em Custos de Serviços de Saúde – PUC-RS
e Acreditação Hospitalar – ONA
Professor Departamento de Medicina – PUC – Goiás
Inserido em 25/01/13