Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 01/11/24

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES

OCB/GO homenageia personalidades de destaque do cooperativismo goiano

Colégio de Radiologia processa médica após fake news sobre câncer de mama

Artigo – Concierge hospitalar: humanização e eficiência no atendimento

Medicamentos importados continuam isentos de Imposto de Importação

Ansiedade é a 3ª causa de afastamento do trabalho no Brasil

Em webinar internacional da Canon Medical, Celso de Paula Nunes destaca os benefícios do novo tomógrafo do CDI Premium

Artigo – CFM cria monopólio inconstitucional e ilegal com plataforma digital

Modelo de atenção primária gera economia mensal de R$ 300 mil a operadora

A REDAÇÃO

OCB/GO homenageia personalidades de destaque do cooperativismo goiano

O Sistema OCB/GO entregou, nesta quinta-feira (31/10), a Comenda e o Diploma do Mérito Cooperativo 2024 para Antonio Chavaglia e Antônio Carlos Borges, por seus trabalhos prestados ao cooperativismo goiano, e a Jaime Câmara Júnior, que recebeu a honraria em nome de seu pai, Jaime Câmara. Na primeira edição do evento, ano passado, o governador Ronaldo Caiado, o senador Vanderlan Cardoso e o presidente do Sistema OCB nacional, Marcio Lopes de Freitas, receberam a homenagem.

Para Luís Alberto Pereira, presidente da OCB/GO, a comenda é uma forma de agradecer àqueles que marcaram a trajetória do setor. “É importante homenagear líderes que marcaram a história da nossa entidade com muita determinação, persistência e resiliência. A comenda é um reconhecimento e um gesto de gratidão a todos que contribuíram com essa história.”

Antonio Chavaglia é presidente da Cooperativa Agroindustrial dos Produtores Rurais do Sudoeste Goiano, a Comigo, e atuou como presidente da OCB/GO por cinco gestões. Dentre suas várias contribuições, Chavaglia fez parte da criação dos bancos cooperativos. “Muitas pessoas contribuíram para o cooperativismo brasileiro e o País inteiro tem pessoas fantásticas fazendo isso. Eu fiz minha colaboração de acordo com o que fui capaz”, disse.

Antônio Carlos Borges foi presidente da OCB/GO por um mandato e vice por outros quatro. A gestão do dirigente que recebeu a Comenda e o Diploma do Mérito Cooperativo foi marcada por iniciativas que fortaleceram as cooperativas rurais e por um trabalho de base focado em ampliar o alcance e a representatividade do cooperativismo em todo o Estado. Antônio é presidente da Agrovale, Cooperativa Mista dos Produtores Rurais do Vale do Paranaíba.

O presidente do Grupo Jaime Câmara, Jaime Câmara Júnior, recebeu a honraria em nome de seu pai, que esteve na criação da OCB Goiás, na época União das Cooperativas do Estado de Goiás (UCEG). O empresário compôs a primeira diretoria da entidade e assumiu o cargo de vice-presidente. “É uma honra enorme representar meu pai nessa homenagem, porque tenho certeza de que ele a receberia com a mesma humildade e alegria com que sempre viveu a sua vida.”

Autoridades

Diversas autoridades e lideranças dos ramos políticos, empresariais e cooperativos participaram da solenidade de entrega da Comenda do Mérito Cooperativo. Entre eles, a deputada federal Marussa Boldrin, os deputados estaduais Wagner Neto e Rosângela Rezende, a vice-prefeita de Quirinópolis, Nicolina Maria da Costa, a superintendente do Sistema OCB Nacional, Tânia Zanella, o secretário de Relações Institucionais de Goiás Armando Vergílio, que representou do governador Ronaldo Caiado, entre vários outros.

A cerimônia também protagonizou a inauguração da Galeria de Presidentes da OCB/GO. O cartunista goiano Mariozan foi o responsável pelos retratos de cada um dos presidentes que marcaram a história do Sistema e que agora estão homenageados em peças de arte na sede da instituição.

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PORTAL TERRA

Colégio de Radiologia processa médica após fake news sobre câncer de mama

O debate sobre a eficácia da mamografia voltou ao foco após declarações de médicos questionando sua segurança e a própria existência do câncer de mama. O Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) tomou medidas legais contra a médica Lana Tiani Almeida da Silva, acusada de divulgar alegações infundadas em suas redes sociais. A prática da mamografia desempenha um papel crucial no diagnóstico precoce do câncer de mama, um dos tipos mais comuns entre as mulheres, tornando-se essencial discutir a relevância e a segurança desse exame.

Em um vídeo publicado no Instagram, Lana Tiani expressou opiniões que contradizem as recomendações de saúde pública, afirmando que a mamografia causaria inflamação nas mamas e que o câncer de mama não existiria. Essas declarações geraram grande repercussão, especialmente por não estarem respaldadas por qualquer evidência científica, o que levou à ação civil pública por práticas abusivas no Pará. O cenário trouxe à tona a importância de combater informações falsas que possam comprometer a saúde pública.

A mamografia é um exame de imagem utilizado principalmente para detectar precocemente o câncer de mama. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), a detecção precoce é crucial, pois aumenta significativamente as chances de tratamento eficaz e a possibilidade de cura. A Organização Mundial da Saúde (OMS) e diversas entidades médicas internacionais recomendam que mulheres a partir dos 50 anos façam o exame regularmente.

Existem várias diretrizes globais que defendem a mamografia como um procedimento seguro, sem qualquer evidência científica que sugira que ela cause inflamações ou aumente o risco de câncer. Essa confiança na mamografia é baseada em décadas de dados coletados mundialmente. Ignorar essas recomendações pode levar a diagnósticos tardios, reduzindo as opções de recuperação para as pacientes.

A propagação de informações falsas, como as alegações feitas por Lana Tiani, representa um risco significativo à saúde pública. Quando figuras de autoridade ou influência compartilham dados incorretos, muitas pessoas podem ser levadas a adotar práticas inadequadas ou evitar procedimentos médicos fundamentais. A confiança do público em orientações médicas é essencial para garantir o bem-estar social, daí o papel vital de instituições responsáveis em esclarecer a população com informações baseadas em evidências.

Dessa forma, organizações como o Conselho Regional de Medicina do Pará e o CBR fazem um alerta sobre o impacto negativo dessas informações e se comprometem a esclarecer a verdade. Além disso, essas entidades continuam a educar sobre a importância vital dos exames regulares de mamografia para a saúde das mulheres.

As reações das instituições médicas foram rápidas e contundentes. O CBR e a Sociedade Brasileira de Mastologia, entre outras entidades, emitiram notas reafirmando a segurança e eficácia das mamografias. Essas entidades destacam que as mamografias não causam câncer nem inflamação, sendo, na verdade, ferramentas salvadoras de vidas que auxiliam na detecção precoce da doença.

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MEDICINA S/A

Artigo – Concierge hospitalar: humanização e eficiência no atendimento

A transformação dos hospitais em ambientes mais acolhedores e alinhados ao conceito de hospitalidade vem moldando uma nova realidade na prestação de serviços de saúde. Desde o final dos anos 1990, a introdução da hotelaria hospitalar no Brasil impulsionou uma mudança significativa na experiência do paciente, trazendo elementos de conforto e cuidado antes encontrados apenas em hotéis de luxo. Essa evolução criou novas funções para atender à crescente demanda por um suporte mais humanizado, como a figura do concierge hospitalar.

Inicialmente, presente apenas em hospitais de alto padrão, este coordenador de suporte de centros de saúde tornou-se essencial também em instituições fora do mercado premium, à medida que o conceito de hospitalidade se expandiu. Com a modernização da infraestrutura hospitalar — incluindo quartos privativos, instalações avançadas e serviços de apoio bem estruturados — o concierge tornou-se uma peça estratégica no aprimoramento da experiência do paciente. Este profissional oferece um atendimento personalizado, visando atender às mais diversas necessidades que surgem durante a internação.

Entre as atribuições dele estão agendar corridas de táxi, resolver questões de manutenção do quarto, articular pedidos de alimentação e coordenar o suporte de hotelaria. Funções que antes eram típicas de hotéis agora são adaptadas ao ambiente hospitalar, proporcionando mais conforto, menos estresse e uma estadia mais tranquila para pacientes e familiares. No entanto, o papel do concierge vai além de atender pessoas internadas; ele é crucial na coordenação entre diferentes áreas do hospital, como nutrição, higienização e manutenção, permitindo que os enfermeiros se concentrem em suas funções principais, melhorando a qualidade do suporte.

Como destaca o Prof. Marcelo Boeger, consultor na Hospitallidade Consultoria e especialista em processos de atendimento ao cliente: “O concierge hospitalar pode ter múltiplas funções, desde recepcionar as pessoas na chegada, gerenciando sua experiência, até atender demandas específicas durante a internação, proporcionando um cuidado personalizado. Também tenho aplicado essa função em UTIs e Pronto-Socorro, com resultados impressionantes.”

A presença do coordenador de suporte hospitalar também contribui para a eficiência operacional dos hospitais. Ao centralizar pedidos e garantir que as demandas dos pacientes sejam resolvidas de forma rápida e eficaz, o profissional reduz a sobrecarga das equipes de saúde e oferece uma experiência mais fluida e agradável. O paciente não precisa buscar informações fragmentadas ou esperar por respostas sem uma referência clara. O concierge, assim, é o elo que facilita esse fluxo de comunicação e garante que cada solicitação seja atendida, aumentando a satisfação e a confiança no atendimento.

Com o avanço da tecnologia, o papel do coordenador de suporte de centros de saúde evoluiu para versões digitais, oferecendo o mesmo nível de conforto e humanização, agora com o suporte da inovação.

O concierge digital está revolucionando a maneira como os hospitais gerenciam o atendimento ao paciente. Essa tecnologia não apenas substitui o serviço tradicional, mas amplia sua eficiência ao integrar todas as solicitações dos pacientes em uma plataforma digital, que coordena automaticamente as respostas das equipes de saúde. Isso garante um suporte mais ágil e preciso.

Hospitais de renome, como a Beneficência Portuguesa, o Real Hospital Português, a Rede Oncoclínicas e a Rede Mater Dei, já utilizam essa solução digital, que gerencia cerca de 200 mil solicitações mensais. E os números falam por si só. Com a implementação de uma plataforma brasileira, conhecida por seu pioneirismo na área, houve uma redução de 70% no tempo de resposta às solicitações dos pacientes, mais de 40 mil horas foram economizadas anualmente pelas equipes de enfermagem, e o tempo de liberação dos leitos diminuiu em 65%.

Assim, a presença do concierge, seja ele físico ou digital, vai além de atender às expectativas de conforto e bem-estar dos pacientes; ela contribui para a humanização do atendimento e para a profissionalização dos serviços de apoio. O resultado é uma experiência mais digna e acolhedora para quem enfrenta momentos de vulnerabilidade. Mais do que atender demandas pontuais, o coordenador proporciona um cuidado personalizado que faz toda a diferença na percepção da qualidade do serviço de hospitais.

À medida que mais hospitais adotam essa prática, fica clara a tendência: o setor de saúde está cada vez mais comprometido em oferecer uma experiência completa, que combina alta tecnologia com atendimento humanizado. O concierge hospitalar é o exemplo perfeito dessa transformação, refletindo um compromisso em trazer o melhor da hospitalidade para o ambiente hospitalar.

*Gabriel Gebrim é COO e CFO da Quality24.

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Medicamentos importados continuam isentos de Imposto de Importação

A Medida Provisória 1271/24 garante a continuidade da isenção do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos vendidos por meio de plataformas, sites e outros meios digitais, até 31 de março de 2025. O limite para a isenção será de 10 mil dólares (cerca de R$ 57 mil), para importação por pessoa física para uso próprio.

O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e agora será analisado pelos deputados e pelos senadores.

O governo federal afirma que a medida é fundamental para garantir o direito social à saúde. Segundo o Executivo, a incidência do imposto poderia dificultar a compra de medicamentos considerados essenciais à sobrevivência.

Tributação simplificada

As empresas que realizam remessas internacionais por meio do regime de tributação simplificada ficam obrigadas a prestar informações detalhadas sobre as mercadorias antes mesmo da chegada dos insumos ao país.

Elas também devem recolher os tributos devidos e atender a outros requisitos da Receita Federal.

Segundo o governo, essas medidas vão agilizar o processo de importação, porque as informações e os pagamentos serão realizados de forma antecipada, reduzindo burocracia e custos.

Validade vencida

A MP 1271/24 substitui a MP 1236/24, que perdeu a validade em 25 de outubro.

A norma foi editada pelo governo federal em resposta a dúvidas de pacientes e profissionais da saúde em relação à Lei 14.902/24, que instituiu o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).

Próximos passos

A Medida Provisória 1271/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.

O texto será analisado por uma comissão mista de deputados e senadores e, em seguida, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 

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CANAL COM Q

Ansiedade é a 3ª causa de afastamento do trabalho no Brasil

A ansiedade já ocupa o terceiro lugar entre as causas de afastamento do trabalho no Brasil. Dados do Ministério da Previdência Social revelam que, entre outubro de 2023 e setembro de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu 128.905 auxílios por incapacidade, antigo auxílio-doença, para casos de “outros transtornos ansiosos”, que incluem ansiedade generalizada e transtorno de pânico. Esses números refletem a crescente preocupação com a saúde mental no ambiente profissional e apontam para o impacto das condições emocionais na rotina de trabalho.

De acordo com a psicóloga Denise Milk, ansiedade e estresse estão fortemente conectados e podem se retroalimentar. “Quando estamos ansiosos, o corpo entra em alerta, liberando hormônios do estresse, como o cortisol. Se não houver um controle dessa ansiedade, ela pode desencadear uma resposta ao estresse, criando um ciclo vicioso onde ambos os estados se retroalimentam”, explica. Essa interação constante entre ansiedade e estresse pode dificultar o bem-estar e a produtividade dos profissionais.

Denise destaca que o estresse pode ser “contagioso” e se espalhar no ambiente de trabalho. “O estresse é ‘contagioso’ porque envolve reações individuais, ambientais e sociais. Quando estamos perto de alguém estressado, o cérebro humano, por meio dos neurônios-espelho, pode ‘absorver’ essa tensão”, comenta. Essa dinâmica contribui para um ambiente de trabalho mais tenso, onde um problema pessoal pode afetar colegas e gerar um ciclo de desgaste coletivo.

Embora o brasileiro seja conhecido por sua alegria e descontração, Denise observa que o contexto social e econômico do país cria obstáculos diários que elevam o estresse. “A alegria muitas vezes pode ser uma válvula de escape, mas não elimina os fatores estressores, como violência urbana, pressão no trabalho e instabilidade econômica”, reflete. Esses fatores complexos agravam a experiência de ansiedade e dificultam a construção de ambientes de trabalho saudáveis.

Para enfrentar esses desafios, a psicóloga recomenda a adoção de estratégias práticas e o autoconhecimento. “O controle do estresse passa por técnicas de respiração, mindfulness, atividade física, sono de qualidade e uma boa gestão do tempo. A psicoterapia também pode ajudar a identificar as causas do estresse e desenvolver estratégias personalizadas para lidar com ele”, sugere Denise. Essas ações não apenas auxiliam no enfrentamento do estresse e da ansiedade, mas também contribuem para o equilíbrio emocional e o desempenho no trabalho.

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FOLHA DO PLANALTO

Em webinar internacional da Canon Medical, Celso de Paula Nunes destaca os benefícios do novo tomógrafo do CDI Premium

O médico Celso de Paula Nunes, do corpo clínico do CDI Premium, participou ontem, 31, do webinar “Inteligência Artificial e fluxos automatizados em tomografia computadorizada”. O encontro virtual foi promovido pela Canon Medical Systems Corporation e reuniu palestrantes internacionais, que compartilharam com o público suas experiências na América Latina nos avanços diagnósticos.

Os benefícios do uso do Aquilion Serve, novo equipamento de tomografia computadorizada adquirido pelo CDI Premium, foi o tema central da apresentação do especialista em radiologia e diagnóstico por imagem Celso de Paula Nunes (CRM/GO 9631 – RQE 4812)

Ele citou que o CDI Premium tem uma longa parceria com a Canon Medical e, buscando oferecer aos pacientes o que há de mais avançado em tecnologia, já adquiriu outros equipamentos da empresa ao longo destes 24 anos. 

Isso permite ao CDI Premium avaliar e comparar a evolução e os benefícios do Aquilion Serve, equipado com as mais avançadas tecnologias, inteligência artificial e com aquisições e reconstruções muito mais automatizadas, que elevam o padrão de diagnóstico.

Segundo o médico, atualmente, o CDI Premium realiza entre 60 e 80 tomografias computadorizadas por dia, sendo que cerca de metade delas é feita no Aquilion Serve. 

“Esse novo tomógrafo nos permite um posicionamento mais ágil e fácil do paciente, da região a ser estudada, os protocolos são rapidamente carregados e duas câmeras possibilitam o monitoramento do paciente, o que torna o exame mais rápido, eficiente e preciso”, citou, exemplificando alguns benefícios do equipamento que tem recursos mais práticos e intuitivos.

Em vídeo exibido durante o webinar, o médico cardiologista Leonardo Sara (CRM/GO 12480 | RQE 7780), também da equipe CDI Premium, destacou vantagens do Aquilion Serve, exemplificando que são grandes para a rotina do trabalho na parte de tomografias vasculares, angiotomografia e tomografia de coronárias, proporcionando mais precisão e qualidade aos resultados.

Dentre outros benefícios citados do Aquilion Serve estão a realização de tomografias com baixas doses de radiação e um fluxo de trabalho mais intuitivo e automatizado, o que permite um maior rendimento e maior produtividade, gerando mais benefícios para o médico e para o paciente.

A incorporação de um equipamento como esse enfatiza a missão do CDI Premium de oferecer aos pacientes uma experiência cada vez mais agradável, um atendimento humanizado e seguro, exames precisos, com alta qualidade e realizados por um corpo clínico qualificado em aparelhos modernos.

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SAÚDE BUSINESS

Artigo – CFM cria monopólio inconstitucional e ilegal com plataforma digital

Resolução determina validação e armazenamento obrigatório no Conselho de todos os atestados médicos do Brasil.

Fernando Aith*

Por meio da Resolução CFM 2.382/2024, o Conselho Federal de Medicina (CFM) instituiu a plataforma Atesta CFM, definida como “o sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional, em todo o território nacional, sejam em meio digital ou físico” (Art. 1º).  

A resolução obriga todos os médicos a aderirem a esta plataforma digital para a emissão de atestados médicos. Uma leitura atenta do texto normativo apresentado permite aferir que se trata de novo abuso de poder regulatório por parte do CFM, na medida em que contraria e viola dispositivos constitucionais e legais do ordenamento jurídico nacional.  

O que diz a resolução?  

O artigo 2º da resolução dispõe que “os atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional, deverão ser emitidos obrigatoriamente por meio da plataforma Atesta CFM ou por sistemas integrados a esta, e preferencialmente de maneira eletrônica”.  

A resolução, ao obrigar os médicos a validarem os atestados em uma única plataforma, cria um monopólio de emissão e validação de vários tipos de atestados médicos, considerados em seu sentido amplo. Não há especificação na norma sobre quais são os atestados médicos incluídos em seu escopo. Seja qual for a abrangência dos documentos incluídos, fato é que se cria um monopólio que não encontra respaldo na Constituição Federal e na legislação nacional vigente.  

Atualmente, tais documentos são emitidos de diversas formas em todo o país por médicos que atuam no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ou no sistema privado de saúde em geral, e podem ser validados por diferentes meios de emissão e validação jurídica de atestados médicos, como por exemplo:  

  1. Atestados médicos que já são emitidos e/ou validados de forma eletrônica, por meio de plataformas diversas, e que já podem, inclusive, ser comunicados à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), vinculada ao SUS;  
  2. Atestados médicos impressos, emitidos simplesmente por meio físico, através de assinatura também física e presencial, acompanhada de carimbo;  
  3. Atestados assinados e validados por meio de plataformas digitais legalmente autorizadas a operar no país para certificar e validar assinaturas e documentos eletrônicos.  

A Resolução CFM 2.382/2024 vem se inserir nesse mercado já dinâmico criando um monopólio cartorial para emissão de atestados médicos, conforme consta do artigo 3º: “os atestados emitidos ou verificados por meio da plataforma Atesta CFM serão considerados válidos em todo o território nacional e produzirão os efeitos legais que deles se espera”.  

O mesmo artigo 3º, em seu parágrafo único, dispõe que “os atestados que excecionalmente forem emitidos em papel e com elementos de segurança gerados pela plataforma Atesta CFM gozarão das mesmas garantias dos atestados gerados digitalmente”.  

O artigo 10º da resolução deixa evidente que o CFM tem consciência dos riscos embutidos no monopólio criado ao dispor que o site do Conselho Federal de Medicina deve oferecer gratuitamente o recurso de validação de atestados a todos os interessados, por meio de protocolo seguro, sem interrupções e excelente desempenho.  

A pergunta que fica é: quem fiscalizará se isso ocorre? Qual a garantia de que o CFM respeitará sua própria norma? O que ocorrerá nos períodos em que o site não funcionar?  

Os artigos 12 a 15 da resolução consolidam o monopólio inconstitucional e ilegal criado para a certificação digital de atestados médicos. O artigo 12 afirma que os atestados emitidos por outras plataformas digitais somente serão considerados válidos quando integrados ao ecossistema Atesta CFM, a ser disponibilizado gratuitamente pelo Conselho, conforme regras a serem definidas por Instrução Normativa do CFM. O artigo 13 dispõe que após o período de 180 dias a partir da data de publicação da resolução atestados emitidos pelas plataformas existentes somente serão considerados válidos quando integrados ao referido ecossistema.  

Finalmente, o artigo 14 fecha o pacote monopolista, inconstitucional e ilegal ao afirmar que “pessoas jurídicas que tiverem interesse na utilização do serviço avançado de validação de atestado da plataforma Atesta CFM deverão contratá-lo em site específico do CFM, mediante a formalização do termo de adesão e o pagamento do preço público do serviço”. Ou seja, cria um preço público por meio de resolução infralegal de autarquia corporativa, referente a um serviço público essencial inventado pelo CFM em evidente violação às suas competências legais.  

Como se não bastasse, o §1º do artigo 14 prevê que o valor do serviço será definido por meio de Instrução Normativa, afrontando a segurança jurídica dos profissionais de saúde e de um mercado já consolidado, e deixando ao livre arbítrio deste órgão de classe o estabelecimento de um preço público por um serviço essencial inventado do nada e para o qual não está legalmente habilitado para prestar.  

O artigo 15 da resolução reforça o monopólio ao proibir aos médicos a utilização dos atuais portais ou plataformas que existem, geridos por instituições ou empresas no Brasil. O uso das plataformas existentes somente será permitido aos médicos se estas instituições do mercado nacional de certificação e validação de documentos e assinaturas eletrônicas tiverem firmado com o CFM o termo de adesão previsto na resolução.  

Faz-se aqui a seguinte mágica: o CFM cria uma nova obrigação abusiva e a transforma, do nada, em uma obrigação de “ética profissional”. Assim, obriga a adesão de todos os médicos do país à sua plataforma e garante o monopólio.  

No entanto, essa nova exigência não tem nada a ver com ética profissional ou com o desempenho da profissão médica, mas sim com interesses de exercício de poder político e econômico desse órgão de classe que não foi criado legalmente para gerenciar plataformas de certificação eletrônica de documentos no Brasil.  

Outro ponto que merece atenção na norma é o fato de que a administração da plataforma Atesta CFM caberá a uma Comissão Permanente de Acompanhamento (CPA), composta tão somente por conselheiros e funcionários do CFM. Estão excluídos representantes de usuários, do Ministério da Saúde ou de outros grupos de interesse sobre a referida plataforma que reunirá dados pessoais sensíveis de milhões de brasileiros.  

Em síntese, são esses os termos da resolução. As inconstitucionalidades e ilegalidades são inúmeras, e serão listadas nos itens subsequentes.  

Violações constitucionais  

A Resolução CFM 2.382/2024 viola um conjunto expressivo de direitos constitucionais que serão sintetizados abaixo:  

  • Violação do princípio da legalidade: versa sobre conteúdo sobre o qual o CFM não possui competência legal – cria obrigação primária aos médicos e inventa um preço público para serviço essencial sem previsão legal. A lei que criou o CFM não lhe dá o poder de criar tal obrigação ou preço público, além de que o texto da resolução afronta outros direitos fundamentais inscritos na Constituição Federal e vai contra leis que já regulam, de forma diferente, alguns dos conteúdos tratados na resolução.  
  • Violação do direito de livre exercício de profissão (CF, Art. 5º, XIII): não há previsão legal que autorize o CFM a impor aos médicos a emissão de seus documentos essenciais de trabalho por meio de plataforma digital do CFM.  
  • Violação do direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem (CF, Art. 5º, X): a plataforma está sendo criada para armazenar e tratar dados de todas as informações constantes de todos os atestados médicos emitidos por todos os médicos do Brasil. Caso seja levada adiante essa proposta, será um dos maiores bancos de dados pessoais do mundo, a reunir informações sensíveis e ultrassensíveis de saúde. O potencial econômico, político e social de uma plataforma desta envergadura é incomensurável e não deve ficar sob a gestão e responsabilidade de uma instituição corporativa de médicos.  
  • Violação do direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais (CF, Art. 5º, LXXIX): esse dispositivo constitucional assegura o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. Os dados que estarão disponíveis na plataforma Atesta CFM são dados pessoais sensíveis, que merecem proteção especial. O CFM está criando um monopólio artificial de dados pessoais sensíveis de saúde, a serem reunidos em uma plataforma do CFM, gerenciados e sob a guarda de pessoas que não estão legalmente habilitadas e nem são juridicamente aptas e/ou legalmente competentes para deter e tratar tais dados sensíveis.  
  • Violação dos princípios da administração pública (CF, Art. 37, caput): o CFM, ao criar, por meio de ato normativo infralegal que exorbita o poder de atuação a ele atribuído legalmente, uma obrigação extraordinária e que não guarda relação com a ética ou com o bom desempenho do exercício profissional, fere os princípios da legalidade e da moralidade administrativa. A resolução também viola o princípio da impessoalidade, uma vez que o Conselho passará a ter acesso não anonimizado a todos os documentos médicos emitidos por todos os médicos do país sobre todos os pacientes do Brasil. Fere também o princípio da publicidade, uma vez que não há qualquer transparência sobre vários aspectos relacionados à coleta, armazenamento, tratamento e disponibilização dos dados que estarão na plataforma Atesta CFM (estando inclusive abertamente prevista a monetização destes dados). Finalmente, fere o princípio da eficiência, uma vez que já há um amplo mercado de certificação de documentos digitais em funcionamento no país, que garante concorrência, preços acessíveis, segurança e eficiência ao sistema.  
  • Violação das competências constitucionais do Ministério da Saúde como direção única do SUS no âmbito federal: no nível nacional, o Ministério da Saúde é a direção única do SUS e a ele compete a gestão do Sistema Único de Saúde. Conforme dados de demografia médica no Brasil, estima-se que 21% dos médicos atuam só no setor público e 51% atuam nos setores público e privado concomitantemente. Isso quer dizer que mais de 70% dos médicos brasileiros atuam no SUS, que já possui sistemas digitais próprios de gestão e validação de dados em saúde. Se a norma do CFM entrar em vigência, esses médicos do SUS terão que, obrigatoriamente, validar seus documentos médicos no sistema do CFM, ao invés de se utilizarem dos sistemas próprios do SUS, já regulamentados pelo ministério, ou de outros sistemas igualmente confiáveis e já existentes no país.  

Ilegalidades  

Além dos vícios constitucionais citados, a Resolução CFM 2.382/2024 também possui vícios de legalidade por violar dispositivos das seguintes leis federais vigentes, que não serão aprofundados por falta de espaço:  

  • Violação da Lei 3.268/1957 (lei que cria o CFM): no que se refere ao abuso de poder regulatório, o CFM viola sua própria lei de criação, que não delega ao Conselho o poder de regular sobre validação de documentos eletrônicos no país e nem de ferir a autonomia médica por meio de obrigações que não guardam relação com a ética médica ou com o desempenho profissional.  
  • Violação da Lei 14.063/2020 (lei de assinaturas eletrônicas): conforme previsto no artigo 3º desta lei, as assinaturas eletrônicas são classificadas em três tipos (simples, qualificadas e avançadas), e todas elas serão consideradas válidas e com alto grau de confiabilidade. Além disso, conforme previsto no artigo 13 desta norma legal, que trata especificamente das assinaturas eletrônicas em documentos de interesse à saúde pública, compete ao Ministério da Saúde regulamentar quais os receituários de medicamentos e atestados médicos que devem ser subscritos por assinatura eletrônica qualificada do profissional de saúde. Também prevê que as exigências de assinatura eletrônica qualificada não se aplicam aos atos internos do ambiente hospitalar, incluindo aí, portanto, os atestados médicos emitidos em ambiente hospitalar dos sistemas público e privado.  
  • Violação da Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência): o CFM, ao publicar a Resolução 2.382/2024, coloca-se ao mesmo tempo como regulador do mercado (obriga médicos a utilizarem seu sistema) e fornecedor do serviço que tornou obrigatório (plataforma Atesta CFM). Evidente, assim, o conflito de interesses e o abuso de sua posição dominante sobre os médicos. O CFM, que deveria fiscalizar a ética e o desempenho profissional e adotar procedimentos disciplinares para os casos de falsidade ou desvios éticos verificados em atestados médicos, passa a ser o validador cartorial de documentos e fiscalizador de sua própria plataforma, gerando um cenário de autofiscalização que compromete o princípio da impessoalidade no exercício de seu poder de polícia. Além disso, a resolução cria barreiras de entrada no mercado de plataformas já existentes de emissão de atestados médicos, prejudicando a livre concorrência e a livre iniciativa, em violação à Lei 12.529/2011 (Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência).  
  • Violação da Lei 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica): A Resolução 2.382/24 foi elaborada sem a devida Análise de Impacto Regulatório (AIR), o que constitui uma clara violação à Lei 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica), que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado no Brasil.  
  • Violação da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados): conforme previsto no artigo 11, I, da LGPD, o tratamento de dados pessoais sensíveis somente pode ocorrer quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas. Sem o consentimento do titular dos dados pessoais, estes dados somente podem ser compartilhados em casos específicos listados no inciso II do mesmo artigo 11 da LGPD. O compartilhamento destes dados com o CFM, que será obrigatório a partir da criação da plataforma Atesta CFM, não se encaixa em nenhuma das hipóteses legais previstas no inciso II do Art. 11 da LGPD.  
  • Violação das leis 3268/1957 (lei que cria o CFM) e 12.514/2011(lei que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral): há uma evidente cobrança indevida de preço público, agravada pela ilegalidade na oferta de serviço de compartilhamento de dados pessoais sensíveis com terceiros. A Lei 3.268/1957 prevê em seu artigo 11 as rendas permitidas ao CFM e lá não está prevista a possibilidade do Conselho aferir renda por meio da criação de serviço público essencial não previsto em lei. Trata-se de abuso de poder regulatório do CFM, visando a aferição ilegal de renda a partir da criação de um serviço público para o qual o CFM não foi criado para prestar. O artigo 4º da Lei 12.514/2011 prevê expressamente que qualquer outra cobrança que não as ali expressamente previstas somente poderiam ser feitas pelos Conselhos por meio de leis específicas, que não existem.  

Com a palavra, os órgãos de controle  

As inconstitucionalidades e ilegalidades são diversas e graves. Espera-se que os órgãos de controle competentes e os interessados em geral adotem as medidas administrativas e judiciais cabíveis junto aos órgãos administrativos e judiciais competentes para a anulação da Resolução CFM 2.382/2024, visto que a entrada em vigor desta norma ensejará danos significativos ao sistema de saúde brasileiro e à segurança jurídica nacional, fragilizando pacientes, médicos, empresas que atuam no setor e o próprio Ministério da Saúde.  

*Fernando Aith é professor titular da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). Professor visitante da Faculdade de Direito da Universidade de Paris. Diretor do Centro de Pesquisas em Direito Sanitário da USP.   

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Modelo de atenção primária gera economia mensal de R$ 300 mil a operadora

Com foco no usuário e suporte tecnológico, operadora Alice otimiza recursos e reduz despesas hospitalares.

A Alice, um plano de saúde para empresas, lançou o seu Report de Saúde, comparando dados médicos dos beneficiários (como índices de hipertensão, diabetes, obesidade, rastreamento de câncer de colo de útero, pré-natal e qualidade de vida) com indicadores nacionais e internacionais. Os resultados indicam, em diversos aspectos, que a eficácia da atenção primária aliada à coordenação de cuidado e à tecnologia tem potencial para transformar a saúde suplementar, em contraponto ao cenário de desperdício e insustentabilidade predominante no setor.  

Atenção primária focada no usuário 

“Nosso modelo de atenção primária já nasceu centrado no usuário e combinado à coordenação de cuidado e tecnologia. Adicionamos ainda a AI para nos ajudar a encontrar o tratamento mais custo-efetivo com base nos dados de saúde integrados na nossa plataforma. O objetivo é assegurar que os membros recebam o cuidado certo, no momento certo, e que suas necessidades de saúde sejam atendidas de maneira eficiente. É assim que conseguimos fazer com que 77% dos nossos membros avaliassem sua própria saúde como boa ou excelente, um resultado acima da média da OCDE, que é de 63,5%”, comemora André Florence, cofundador e CEO da Alice. 

Para Mario Ferretti, Diretor Médico da Alice, a atenção primária centrada no usuário é essencial para um modelo de saúde custo-efetivo, permitindo que as pessoas naveguem corretamente pelo sistema. “Na Alice, isso é possível graças ao Alice Agora, um canal digital integrado ao app. Por meio de chat e videochamadas, membros acessam rapidamente profissionais de saúde, com 70% das demandas resolvidas digitalmente, evitando deslocamentos desnecessários a hospitais,” explica Ferretti. 

Esse modelo reduz significativamente idas ao pronto-socorro e utiliza melhor os recursos disponíveis. Dados da ANS mostram que a frequência mensal ao pronto-socorro na saúde suplementar é de 108 visitas por mil beneficiários, enquanto na Alice essa média é de 76 por mil, uma redução de 30%. “Com um custo médio de R$ 425 por atendimento, economizamos cerca de R$ 292 mil mensais, ao mesmo tempo priorizando a saúde dos membros”, afirma Florence. Esses dados abrangem os 21 mil membros Alice, excluindo os advindos da aquisição da carteira Q Saúde. 

Rastreamento de câncer de colo de útero 

O relatório também apresenta dados sobre rastreamento de câncer de colo de útero, consultas de pré-natal e controle de diabetes e hipertensão. A Alice registrou 84% de rastreamento de câncer de colo de útero entre membros com útero, acima da média nacional de 80% segundo o Vigitel Brasil. A empresa usa o exame Papanicolau para monitorar pessoas de 21 a 64 anos, assegurando acompanhamento contínuo e personalizado. 

“Nossa coordenação de cuidado inclui busca ativa, com contato via app, telefone ou mensagens para orientar os membros e incentivá-los a realizar exames preventivos. Assim, aumentamos as chances de detecção precoce, essencial para a cura,” acrescenta Ferretti. 

Exame de hemoglobina glicada 

O relatório destaca ainda o exame de hemoglobina glicada, fundamental para o acompanhamento da diabetes, avaliando a glicemia dos últimos 90 dias. “Este exame é mais completo que o de glicose, que mede apenas o nível de açúcar no momento do teste,” explica Ferretti. Na Alice, 81% dos membros com diabetes realizam esse exame, comparável a países como os EUA, e 63% mantêm a doença controlada, superando a média americana de 51%. 

Consultas de pré-natal 

Em pré-natal, 82% das gestantes da Alice realizam ao menos seis consultas, conforme o recomendado pelo Ministério da Saúde. No primeiro quadrimestre de 2024, 54% dos partos foram vaginais, em contraste com a média nacional de 18%. 

“É possível oferecer mais saúde com melhor custo-efetividade, reduzindo desperdícios e colocando o usuário no centro do cuidado. O setor privado pode sair da crise atual quando o foco inclui a experiência das pessoas, além do retorno financeiro. Empresas de tecnologia têm liderado essa transformação e isso também está acontecendo na saúde,” conclui Florence. 

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Assessoria de Comunicação