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DESTAQUES DE HOJE
• Hidrogel – Mulher e namorado vão responder por morte
• Aplicação de hidrogel – Cirurgião diz que procedimentos invasivos não podem ser considerados meros tratamentos estéticos
O POPULAR
Hidrogel
Mulher e namorado vão responder por morte
Homem identificado por Fábio participou das duas sessões de aplicação do produto em Maria José
Patrícia Drummond
Um novo personagem aparece na história de Maria José Medrado de Souza Brandão, de 39 anos, a auxiliar de leilões morta há uma semana, em Goiânia, vítima de uma possível embolia pulmonar, após a segunda aplicação de uma substância para aumentar os glúteos. Trata-se de um homem identificado como Fábio, que, segundo a polícia, teria participado de forma ativa do primeiro procedimento, no dia 12 de outubro, ao lado da namorada, Raquel, apresentada à Maria José como biomédica, responsável pelo procedimento que era denominado bioplastia.
“Segundo relato do filho da vítima, que a acompanhou nas duas vezes em que foi feita a aplicação do produto, Fábio ajudou Raquel nas aplicações, durante o primeiro procedimento. Eles faziam tudo no olhômetro, se afastavam para observar os glúteos de Maria José, como se estivessem medindo as proporções, e, assim, decidiam aplicar mais ou menos de um lado e outro, compartilhando o mesmo recipiente com a substância”, conta a delegada Myrian Vidal, titular do 17º Distrito Policial (DP), que investiga o caso.
De acordo com ela, Fábio – cujo nome aparece em mensagens de Maria José no WhatsApp – deverá ser ouvido na segunda-feira, quando também deverá prestar depoimento a namorada dele, Raquel. “Assim como Raquel, que não possui registro como biomédica, Fábio já poderá responder por exercício ilegal da Medicina. Caso o laudo do Instituto Médico-Legal (IML) aponte indícios de que a morte de Maria José está vinculada ao procedimento realizado, ambos ainda podem ser responsabilizados por homicídio culposo (quando não há a intenção de matar)”, informa Myrian.
Outra dúvida a ser esclarecida, conforme a delegada, é quanto a origem da substância aplicada nos glúteos de Maria José Brandão. Para Myrian Vidal, pode ser que o produto não seja o hidrogel de poliamida Aqualift, como teria anunciado a responsável pelo procedimento à cliente. A hipótese deverá ser investigada, já que, segundo a titular do 17º Distrito Policial, a embalagem descrita pelo filho da vítima, em depoimento, não condiz com a apresentada pela empresa Rejuvene Medical, que distribui o Aqualift no Brasil.
“Também chama a atenção o valor cobrado pela aplicação, diante do custo desse hidrogel, no mercado. É muito caro! Se considerarmos o que foi pago por Maria José, os valores são incompatíveis”, destaca Myrian. Segundo propaganda divulgada na internet pela empresa Rejuvene Medical, 50 gramas do produto Aqualift corporal, em “superpromoção” de 31 de março do ano passado, custavam R$ 999, para pagamento em dinheiro ou cheque, e compra acima de duas unidades. Na vítima, teriam sido aplicados, da primeira vez, 500 mililitros (ml) da substância de preenchimento, procedimento pelo qual a auxiliar de leilões teria pago R$ 3,2 mil.
Maria José Brandão fez duas aplicações do produto nos glúteos. Após a primeira sessão, em meados de outubro, ela reclamou que não tinha alcançado os resultados esperados. Após a segunda aplicação, ela passou mal e foi internada no Hospital Jardim América, onde morreu.
Trechos das conversas entre Raquel e Maria José
Raquel: Vai, dá uma ida no médico, para medir sua pressão, porque tipo assim, não tem nada a ver com o procedimento mesmo não. Não tem absolutamente nada a ver.
Maria José: Tá bom, vou deixar você trabalhar em paz que sei que tem muito serviço aí pra você fazer. Qualquer coisa eu te dou um grito. Tá bom?
Raquel: Não Maria José, qualquer coisa você me chama, mas tenta, tipo assim, fica tranquila, tenta dormir um pouquinho, é…toma um Paracetamol, um remediozinho para dor de cabeça, porque pode ser tipo qualquer coisa porque anestesia não tem como ser. (01/11/14)
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JORNAL OPÇÃO
Aplicação de hidrogel
Cirurgião diz que procedimentos invasivos não podem ser considerados meros tratamentos estéticos
Por Sarah Teófilo
Segundo o Cremego, a aplicação de hidrogel nos glúteos é considerado um método invasivo. A Lei do Ato Médico especifica que somente um profissional da medicina pode executar tal ato
Não é a primeira vez que vemos um caso de alguém que perde a vida tentando melhorar seu corpo, se sentir melhor. Tanto em hospitais, em cirurgias realizadas por médicos, quanto em clínicas de estáticas, várias mulheres já faleceram ou ficaram deformadas após algum procedimento mal sucedido.
Maria José Medrado de Souza Brandão é a mais recente vítima. Falecida na madrugada do dia 25, a mulher, de 39 anos, supostamente devido a uma embolia pulmonar ocasionada por complicações após a aplicação de hidrogel nos glúteos. O laudo que irá atestar se for essa a causa da morte deve sair na próxima segunda-feira (3/11). A mulher que fez a aplicação havia dito que era biomédica, o que foi desmentido nesta semana. De acordo com a delegada Myriam Vidal, que cuida do inquérito, ficou comprovado que a suspeita não tinha licença para a prática e realizava os procedimentos em total desacordo com as normas da vigilância sanitária.
Segundo o Conselho Regional de Medicina em Goiás (Cremego), a aplicação de hidrogel nos glúteos, como foi feito em Maria José, é considerado um método invasivo. Desta forma, no artigo 4º, inciso II, da Lei do Ato Médico, entre as atividades privativas do médico está a “indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios”.
O Cremego publicou ainda no último dia 29 uma resolução proibindo médicos de atuar em clinicas de estética, salões, institutos de beleza e outros estabelecimentos que não cumpram as normas mínimas para o funcionamento de consultórios médicos e dos complexos cirúrgicos para práticas com internação de curta permanência. “O objetivo é proteger a sociedade e a classe médica, evitando o exercício da medicina em condições inadequadas e associado a métodos sem reconhecimento científico”, disse o presidente da entidade, Erso Guimarães.
Em entrevista ao Jornal Opção Online, o cirurgião plástico Fábio Fernandes, que atua na capital goiana, esclarece alguns pontos referentes ao hidrogel e sua aplicação nos glúteos:
Como é o procedimento para aumento de glúteos?
O aumento de glúteo pode ser realizado de várias formas, incluindo próteses de silicone, enxerto de gordura da própria paciente (proveniente de lipoaspiração) ou de materiais sintéticos, dentre os quais o Aqualift está incluído. A maioria dos cirurgiões plásticos acaba optando pelo enxerto de gordura ou prótese, já que, muitas vezes, o aumento de glúteos acaba sendo associado a lipoescultura para melhores resultados em termos de contorno corporal.
O senhor já utilizou o hidrogel Aqualift para algum procedimento?
Nunca utilizei nenhum tipo de preenchimento que não fosse enxerto de gordura ou ácido hialurônico. Mas para glúteos, apenas utilizo a prótese ou enxerto de gordura.
Já ouviu falar do uso desse produto para aumentar glúteos?
Já ouvi falar na utilização do Aqualift para os glúteos, mas não por cirurgiões plásticos.
Quais são os riscos de aplicar hidrogel nos glúteos ou em outra parte do corpo?
A empresa que fornece o Aqualift garante que o produto é biocompatível, ou seja, que é bem aceito pelo organismo e não produz reações de hipersensibilidade. Entretanto, a aplicação de forma incorreta, em planos anatômicos inadequados, pode levar a determinadas complicações, dependendo do local.
Os riscos incluem aplicação muito superficial, o que pode deixar irregularidades, aplicação intravascular, podendo levar a embolia, assimetrias de contorno, reações alérgicas (embora sejam raras), entre outros.
Qual a diferença do hidrogel para o silicone?
O hidrogel de Aqualift é um polímero de poliamida, sendo degradável e, portanto, absorvido com o tempo pelo organismo. O silicone é um outro tipo de polímero sintético, cuja molécula básica inclui silício e oxigênio. Quanto maior o número de moléculas no polímero de silicone, maior a consistência, podendo passar de líquido a sólido.
Como ocorre a embolia pulmonar? Quais são os riscos de embolia pulmonar nesse procedimento de aplicação de hidrogel e de silicone?
Êmbolo se trata de algo trafegando na corrente sanguínea. Pode ser constituído de gordura, coágulo de sangue, ar ou materiais estranhos ao organismo. A injeção intravascular de qualquer material sintético pode levar à embolia e, consequentemente, a efeitos graves, como insuficiência cardíaca direita, necrose de pele, etc. Hoje em dia não se utiliza mais aplicação de silicone líquido, em função das possíveis complicações. O silicone é utilizado ou na sua forma sólida através de próteses que possuem um envoltório sólido e um conteúdo sólido ou de gel bem coesivo, justamente para evitar migração e reações de hipersensibilidade em caso de ruptura do implante.
Quando o senhor aplica gordura ou coloca silicone nos glúteos de um paciente, quais os cuidados que toma antes?
Antes de qualquer procedimento cirúrgico, seja ele de enxerto de gordura ou prótese de glúteos, é necessário realizar exames pré-operatórios específicos e avaliação de risco cirúrgico. Após a cirurgia, nos primeiros dias, é normal sentir algum desconforto em grau variável na área tratada. Entretanto, dor exagerada, com irradiação para os membros inferiores, assimetrias, sinais de infecção, falta de ar, dor e endurecimento nas panturrilhas podem sugerir o início de complicações.
O senhor acredita que outros profissionais, além de médicos, são indicados para procedimentos como esse de aumento de glúteo?
Quanto aos profissionais habilitados, creio que o responsável pelo procedimento, independente de qual seja, deve estar capacitado para tratar eventuais complicações, bem como dar o suporte necessário para qualquer intercorrência e assumir a responsabilidade. O profissional médico é habilitado para tal.
Existem outros práticas realizadas por clínicas de estética que o senhor acredita que somente um médico deveria fazer?
Acredito que seja necessária uma discussão ampla entre os conselhos das entidades representativas dos profissionais de saúde para determinar o que deve ser realizado exclusivamente por médicos. A falta de legislação específica, principalmente após os vetos de alguns pontos na lei do ato médico pela presidente Dilma no ano passado, não contribuiu para que se chegasse a um consenso [Bruno se refere aos vetos do artigos da lei do Ato Médico feitos pela presidente Dilma Rousseff que dividiram as categorias de profissionais de saúde. Um dos principais artigos vetados foi a determinação de que só médicos pudessem diagnosticar doenças e fazer prescrição do tratamento]. Os profissionais de saúde não médicos exercem papel fundamental na assistência ao paciente e devem, por isso, ser muito respeitados. Entretanto, práticas invasivas e que possuem potencial para complicações mais sérias não devem ser encarados como simples tratamentos estéticos e, portanto, exigem um profissional capacitado para sua realização e acompanhamento. (02/11/14)
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessora de Comunicação