Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 01 A 04/02/19

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES


Família doa órgãos de gestante que morreu após o parto e deve ajudar 6 pessoas
Atendimento médico por videoconferência já é realidade no Brasil
Telemedicina: CFM regulamenta atendimentos online no Brasil
Rol de Procedimentos: ANS recebe contribuições a partir desta segunda-feira
No Dia Mundial do Câncer, campanha global reforça impacto do diagnóstico ágil

TV ANHANGUERA/GOIÁS

Família doa órgãos de gestante que morreu após o parto e deve ajudar 6 pessoas
http://g1.globo.com/goias/videos/t/todos-os-videos/v/familia-doa-orgaos-de-gestante-que-morreu-apos-o-parto-e-deve-ajudar-6-pessoas/7353329/
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FANTÁSTICO

Atendimento médico por videoconferência já é realidade no Brasil
https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2019/02/03/atendimento-medico-por-videoconferencia-ja-e-realidade-no-brasil.ghtml
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

Telemedicina: CFM regulamenta atendimentos online no Brasil
Os médicos brasileiros poderão realizar consultas online, assim como telecirurgias e telediagnóstico, entre outras formas de atendimento médico à distância. É o que estabelece a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.227/18, que será publicada nesta semana. Elaborada após inúmeros debates com especialistas e baseada em rígidos parâmetros éticos, técnicos e legais, a norma abre portas à integralidade do Sistema Único e Saúde (SUS) para milhões de brasileiros, atualmente vítimas da negligência assistencial.
Para o presidente do CFM, Carlos Vital, trata-se de um novo marco para o exercício da medicina no Brasil. “As possibilidades que se abrem no Brasil com essa mudança normativa são substanciais e precisam ser utilizadas pelos médicos, pacientes e gestores com obediência plena às recomendações do CFM. Acreditamos, por exemplo, que na esfera da saúde pública essa inovação será revolucionária ao permitir a construção de linhas de cuidado remoto, por meio de plataformas digitais”, destacou Vital.
Segundo ele, além de levar saúde de qualidade a cidades do interior do Brasil, que nem sempre conseguem atrair médicos, a telemedicina também beneficia grandes centros, pois reduz o estrangulamento no sistema convencional causado pela grande demanda, ocasionada pela migração de pacientes em busca de tratamento.
O ponto de partida para a elaboração da recém-aprovada Resolução, segundo o conselheiro federal Aldemir Soares, relator da medida, foi colocar a assistência médica no País em sintonia com os avanços das tecnologias digitais e eletrônicas, hoje tão dinâmicas e presentes no cotidiano das pessoas. “Com esta norma, o CFM acompanha a evolução tecnológica, buscando garantir a segurança na assistência aos pacientes”, explica.
Para assegurar o respeito ao sigilo médico, por exemplo, um princípio ético fundamental na relação com os pacientes, todos os atendimentos devem ser gravados e guardados, com envio de um relatório ao paciente. “Sempre deverá ser mantida a confidencialidade, pois precisamos ter certeza de que não haverá vazamento das informações trocadas entre médico e paciente, seja por meio da atuação de hackers, ou por indiscrição dos profissionais”, destacou Soares.
Outro ponto importante será a concordância e autorização expressa do paciente ou seu representante legal − por meio de consentimento informado, livre e esclarecido, por escrito e assinado – sobre a transmissão ou gravação das suas imagens e dados.
A Resolução CFM nº 2.227/18, que entra em vigor três meses após a data de sua publicação, ainda define e detalha os requisitos necessários para a realização de cada um dos procedimentos ligados ao tema, como telemedicina, teleconsulta, teleinterconsulta, telediagnóstico, telecirurgia, teleconferência, teletriagem médica, telemonitoramenteo, teleoientação e teleconsultoria.
Teleconsulta – A resolução estabelece que a telemedicina é o "o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde", podendo ser realizada em tempo real (síncrona), ou off-line (assíncrona). Já a teleconsulta é a consulta médica remota, mediada por tecnologias, com médico e paciente localizados em diferentes espaços geográficos.
A primeira consulta deve ser presencial, mas no caso de comunidades geograficamente remotas, como florestas e plataformas de petróleo, pode ser virtual, desde que o paciente seja acompanhado por um profissional de saúde. Nos atendimentos por longo tempo ou de doenças crônicas, é recomendada a realização de consulta presencial em intervalos não superiores a 120 dias.
Soares explica que, com a tecnologia atual, já é possível a realização de exames de ouvido ou de garganta à distância, sendo necessária, apenas, a presença de um profissional de saúde do outro lado para ajudar o paciente. Nesses casos, são necessários computador, câmera e o equipamento da especialidade.
A resolução também estabelece regras para as teleconsultas, como a concordância do paciente com este tipo de atendimento, o armazenamento das informações nos Sistemas de Registro Eletrônico/Digital das respectivas instituições e o encaminhamento ao paciente de cópia do relatório de atendimento, assinado digitalmente pelo médico responsável pelo teleatendimento.
Estabelece ainda que, no caso de prescrição médica à distância, ela deverá conter identificação do médico, incluindo nome, número do registro no CRM e endereço, identificação e dados do paciente, além de data, hora e assinatura digital do médico.
Telediagnóstico – A emissão de laudo ou parecer de exames, por meio de gráficos, imagens e dados enviados pela internet, é definida como telediagnóstico, que deve ser realizado por médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área relacionada ao procedimento. Já a teleinterconsulta ocorre quando há troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico. É muito comum, por exemplo, quando um médico de Família e Comunidade precisa ouvir a opinião de outro especialista sobre determinado problema do paciente.
Na telecirurgia, o procedimento é feito por um robô, manipulado por um médico que está em outro local. A Resolução do CFM estabelece, no entanto, que um médico, com a mesma habilitação do cirurgião remoto, participe do procedimento no local, ao lado do paciente. “Com isso, garantimos que a cirurgia terá continuidade caso haja alguma intercorrência, como uma queda de energia”, explica Soares.
A teleconferência de ato cirúrgico, por videotransmissão síncrona, também é permitida, desde que o grupo receptor das imagens, dados e áudios seja formado por médicos. A teletriagem médica ocorre quando o médico faz uma avaliação, à distância, dos sintomas para a definição e direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência necessária.
Já a teleorientação vai permitir a declaração de saúde para a contratação ou adesão a plano de saúde. Na teleconsultoria, médicos, gestores e profissionais de saúde poderão trocar informações sobre procedimentos e ações de saúde. Por fim, o telemonitoramento, muito comum em casas de repouso para idosos, vai permitir que um médico avalie as condições de saúde dos residentes.
“Com esse serviço, evitaremos idas desnecessárias a pronto-socorros. O médico remoto poderá averiguar se uma febre de um paciente que já é acompanhado por ele merece uma ida ao hospital”, assinala Soares.
Segurança – Para garantir a segurança das informações, os dados e imagens dos pacientes devem trafegar na internet com infraestrutura que assegure a guarda, manuseio, integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional das informações.
“Não há dúvida de que esta inovação tecnológica traz uma grande contribuição para o atendimento dos pacientes, mas, como em qualquer ato de saúde, o paciente precisa ter certeza de que existe uma estrutura de governança confiável no local. A qualidade e a segurança do atendimento deve ser uma prioridade nesses pontos de atendimento”, aponta Soares.
Para o relator, uma das diferenças entre a regulamentação brasileira e a dos Estados Unidos ou da União Europeia, onde já existem normas para este tipo de atendimento, é a rigidez para com a segurança das informações. Segundo a norma do CFM, cabe ao médico preservar todos os dados trocados por imagem, texto ou áudio entre médicos, pacientes e profissionais de saúde.
Toda empresa voltada a atividades na área de telemedicina, sejam elas de assistência ou educação continuada a distância, também deverá cumprir os termos da resolução. Será obrigatório o registro da empresa que explore o serviço no Cadastro de Pessoa Jurídica do CRM da jurisdição, com a respectiva responsabilidade técnica de um médico regularmente inscrito.
Quando se tratar de prestador de serviços Pessoa Física, o mesmo deverá ser médico devidamente habilitado junto ao Conselho e a ele caberá estabelecer vigilância constante e avaliação das técnicas de telemedicina no que se refere à qualidade da atenção, relação médico-paciente e preservação do sigilo profissional.

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ANS

Rol de Procedimentos: ANS recebe contribuições a partir desta segunda-feira

Nesta segunda-feira, 04/02, tem início o prazo para recebimento das contribuições para a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esta etapa inicial é uma novidade trazida pela Resolução Normativa (RN) nº 439/2018, que além de ampliar a participação social, aprimorou o processo de revisão da cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde. A normativa apresenta as etapas e fluxos do processo, garantindo visibilidade à metodologia aplicada.
As contribuições de toda a sociedade serão recebidas pelo FormRol, formulário online disponível no portal da ANS, na área Participação da Sociedade – Atualização do Rol de Procedimentos; veja aqui . Nessa mesma página estarão disponíveis um manual e tutorial para orientar no preenchimento do formulário, bem como as informações sobre o novo processo e o cronograma das etapas deste novo ciclo de atualização do Rol.
"O Rol é um importante instrumento de regulação da ANS. Estabelece a cobertura obrigatória com base nos avanços tecnológicos e no equilíbrio entre as necessidades em saúde e o custo proveniente das incorporações. Por isso é tão importante que a sociedade acompanhe os ciclos de atualização e apresente sugestões de inclusão de procedimentos ou alteração de diretriz de utilização", afirma o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Rogério Scarabel.
Com o intuito de apresentar o FormRol a profissionais de saúde, a representantes de entidades do setor e à sociedade civil, a ANS realizou no dia 22/01 um workshop sobre o novo processo de atualização do Rol. O evento teve inscrições abertas para toda a sociedade no portal da Agência, e contou com a presença de cerca de 250 participantes. Confira aqui as apresentações feitas durante o workshop.
As mudanças promovidas pela RN nº 439 também estão no programa das oficinas regionais que a ANS promoverá para esclarecer sobre as suas recentes normas. A primeira será no Rio de Janeiro, nos dias 12 e 13 de fevereiro. Em seguida, estão previstas oficinas em Goiânia, Vitória, Ribeirão Preto, Fortaleza e na Região Sul. As informações sobre datas, locais e a programação do evento serão publicadas oportunamente no portal da ANS.
Antes da RN nº 439, as demandas de alteração do Rol eram encaminhadas pelos membros do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde – Cosaúde e a sociedade de maneira geral podia participar apenas na consulta pública. Agora, todos os cidadãos poderão participar em dois momentos: na fase inicial, mediante submissão de proposta de atualização do Rol, e, posteriormente, na habitual consulta pública que precede a publicação da nova lista de coberturas obrigatórias.
A análise das propostas será respaldada por estudos realizados por técnicos da ANS ou por entidades públicas ou privadas, valendo-se de acordos de cooperação técnica. Também são levadas em consideração as tecnologias avaliadas e recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), a observância dos princípios de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) e de saúde baseada em evidências, e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do setor.
A normativa mantém a gestão permanente do Rol mediante revisões periódicas a cada dois anos, como estabelecido na RN nº 211 de 2010. Esse é o intervalo mínimo, tendo em vista as etapas a serem cumpridas e a complexidade do processo.
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DIÁRIO DA MANHÃ

No Dia Mundial do Câncer, campanha global reforça impacto do diagnóstico ágil

Anualmente, cerca de 9,6 milhões de pessoas em todo o mundo perdem a vida em decorrência do câncer
Anualmente, cerca de 9,6 milhões de pessoas em todo o mundo perdem a vida em decorrência do câncer; até 2030, esta deve ser a principal causa de morte, de acordo com a projeção da Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC). Tais números poderiam ser menores se a doença fosse detectada mais cedo, o que permite um tratamento mais eficaz e assertivo. Pensando nisso, no Dia Mundial do Câncer, celebrado em 4 de fevereiro, instituições ao redor do globo chamam atenção a ações efetivas para ampliar o acesso ao diagnóstico precoce.
Organizada pela União Internacional de Controle do Câncer (UICC), a campanha trianual que marca a data tem como mote "Eu Sou e Eu Vou", colocando cada indivíduo, instituição, empresa, governo ou comunidade como potencial vetor de transformação e redução do impacto do câncer.
No Brasil, a Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA), membro da UICC, está à frente das ações com foco em fortalecer a luta pelo avanço de um projeto de lei que pode contribuir com o aumento de diagnósticos em estágios mais iniciais da doença, o PLC 143/2018, ou PLC dos 30 Dias, aprovado pela Câmara em dezembro de 2018 e enviado ao Senado. O projeto determina que, em casos nos quais há a hipótese de um diagnóstico de câncer, os exames necessários à elucidação da doença, bem como sua confirmação em biópsia, devem ser realizados em um prazo máximo de 30 dias no Sistema Único de Saúde (SUS). Hoje não há um prazo definido para a confirmação do câncer e a espera indeterminada pelo início do tratamento pode fazer com que a doença evolua sem que qualquer medida efetiva contra ela possa ser tomada. As 74 ONGs que compõem a  rede FEMAMA pelo país foram mobilizadas para entregar ofícios aos senadores de seus estados, explicando a importância desse projeto e solicitando que sejam favoráveis e apoiem seu avanço na casa legislativa.
Desta forma, a FEMAMA propõe um olhar atento sobre a necessidade de diagnóstico ágil do câncer. A aprovação do projeto de lei pode ser um passo importante para que milhares de brasileiros tenham maiores chances de cura, evitando mortes desnecessárias e tratamentos mais invasivos e dispendiosos. Dados da Sociedade Americana do Câncer (ACS) mostram que nos Estados Unidos as chances de sobrevida após cinco anos de uma paciente com câncer de colo de útero que teve diagnóstico nos estágios iniciais é de 93%, contra apenas 15% nos casos em que o diagnóstico é feito em estágios mais avançados, por exemplo. O tratamento em estágios iniciais também é expressivamente mais econômico quando o diagnóstico é precoce. No caso do câncer de mama, o investimento feito em uma paciente na rede pública de saúde brasileira em 2016 era de R$ 49.488,00 quando o diagnóstico era feito no primeiro estágio da doença, mas passava para R$ 93.241,00, quando diagnosticado no terceiro estágio. O aumento do custo do tratamento e a redução expressiva nas chances de cura da doença são realidades em qualquer tipo de câncer quando esses são descobertos e tratados tardiamente.
Para a mastologista Maira Caleffi, presidente voluntária da FEMAMA, ações em datas como o Dia Mundial do Câncer são essenciais para que projetos com potencial de transformação recebam maior atenção da população e do governo. "À medida que o acesso à informação, ao diagnóstico e ao tratamento melhora, a chance de sobrevida também cresce, por isso devemos continuar a fortalecer a luta por uma legislação que permita acesso a diagnóstico ágil do câncer e salve vidas", afirma.
Colabore online
É possível mobilizar-se para o avanço do PLC dos 30 Dias online: no portal do Senado E-cidadania, toda a população pode votar "SIM" no questionamento "Você Apoia essa Proposição?" sobre o PLC 143/2018. Todos podem enviar o link da votação para seus amigos, colegas e parentes e aumentar ainda mais o alcance da consulta. Para votar, acesse: http://bit.ly/ApoioPLC30Dias
Outra forma importante de contribuir com o avanço da proposta é participar do banco de relatos sobre a demora no diagnóstico do câncer na rede pública de saúde no Brasil. Pacientes que estejam enfrentando ou tenham passado por dificuldades na obtenção do diagnóstico oncológico podem publicar sua história no site da campanha para dar visibilidade à questão, e ajudar a consolidar a urgência do tema. O formulário para participar está disponível em http://bit.ly/DMCFemama19.
Com a hashtag #DiaMundialDoCâncer e um filtro especial para Facebook criado pela UICC, a FEMAMA disseminará pelas redes sociais diversas informações importantes e maneiras de apoiar e difundir a causa.
Sobre o Dia Mundial do Câncer
O dia 4 de fevereiro é marcado pela conscientização a respeito do câncer. Para ampliar a discussão acerca do acesso a diagnóstico e tratamento, desde 2008, a União Internacional de Controle do Câncer (UICC) convoca, em 4 de fevereiro, campanhas globais de conscientização sobre o câncer cujo objetivo é, até 2020, alcançar uma redução do número de pacientes de câncer que perdem a vida por falta de informação e assistência adequada.
Sobre a FEMAMA
A Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama é uma organização sem fins econômicos que trabalha para reduzir os índices de mortalidade por câncer de mama em todo o Brasil, influenciando políticas públicas para defender direitos de pacientes, ao lado de 74 ONGs de apoio a pacientes associadas em todo o país. A FEMAMA foi a primeira instituição a trazer o Outubro Rosa de forma organizada para o Brasil, em 2008, com ações em diversas cidades, em parceria com ONGs associadas.
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação