ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.
DESTAQUES
• Médico cobra R$ 1,8 mil de grávida para realizar parto pelo SUS
• Gestantes denunciam dificuldades para conseguir atendimento em maternidade de Goiânia
• Fila enorme na Santa Casa
• Casos de dengue volta a crescer em Goiânia
• Cais lotado e desrespeito com grávidas na Maternidade Dona Íris
• Mãe diz que faltou UTI, SMS nega
• Médico é condenado por lesão causada em paciente durante cirurgia
TV ANHANGUERA/ GOIÁS
Médico cobra R$ 1,8 mil de grávida para realizar parto pelo SUS
http://g1.globo.com/goias/jatv-1edicao/videos/t/edicoes/v/medico-cobra-r-18-mil-de-gravida-para-realizar-parto-pelo-sus-video/4854722/
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Gestantes denunciam dificuldades para conseguir atendimento em maternidade de Goiânia
http://g1.globo.com/goias/jatv-1edicao/videos/t/edicoes/v/gestantes-denunciam-dificuldades-para-conseguir-atendimento-em-maternidade-de-goiania/4854293/
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TV SERRA DOURADA
Fila enorme na Santa Casa
https://www.youtube.com/watch?v=ilEGBRfsAYE
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Casos de dengue volta a crescer em Goiânia
https://www.youtube.com/watch?v=Ic0h1ZfOycE
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Caso de Zika Vírus em uma grávida de Aparecida de Goiânia
https://www.youtube.com/watch?v=gLeSb67SxXw
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Cais lotado e desrespeito com grávidas na Maternidade Dona Íris
https://www.youtube.com/watch?v=QSc7OHQ2ohc
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O POPULAR
Mãe diz que faltou UTI, SMS nega
Pedro Nunes
Para a dona de casa Helena Maria Gomes, de 56 anos, a morte do filho Fernando Gomes de Barros, de 38, ontem, no Centro de Assistência Integral à Saúde (Cais) de Campinas, poderia ser evitada se ele tivesse sido transferido para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) o quanto antes.
Helena conta que Fernando começou a passar mal por volta das 23 horas de terça-feira, 1º. Ela chamou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em seguida para levar o filho até a unidade de saúde. Ontem, por volta de meio-dia, ela recebeu a notícia de que Fernando não resistiu e veio à óbito. “Quando cheguei o médico me perguntou se eu já estava preparada para o pior. É um descaso tremendo. Não é porque somos pobres que merecemos ser tratados assim. É um absurdo”, reclamou, emocionada.
A reportagem tentou entrar em contato com a direção do Cais, mas a diretora estava de atestado médico. A orientação foi procurar a Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Resposta
A SMS, por sua vez, informou, por meio de nota, que “o paciente deu entrada no Cais Campinas na terça-feira com um quadro de saúde gravíssimo e recebeu todo o tratamento necessário em um leito de estabilização (pré-UTI)”.
A nota ressalta ainda que a direção já havia solicitado uma vaga de UTI para Fernando e que a morte “não foi causada por falta de vaga em UTI”. “Foi solicitada uma vaga de UTI e no momento havia vaga em vários hospitais”, relata. “O paciente não tinha condições de transporte. Devido ao quadro gravíssimo, ele não poderia ser transportado e retirado da pré-UTI , que é o leito de estabilização. Isso não faz parte do protocolo de transporte de pacientes graves. Primeiro estabiliza-se para depois transferir.”
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
Médico é condenado por lesão causada em paciente durante cirurgia
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir o voto do relator, desembargador Fausto Moreira Diniz, reformando parcialmente a sentença do juízo de Rio Verde. A decisão condenou o médico Edson Pereira de Menezes a indenizar uma paciente em R$ 20 mil, por danos morais, após ter causado, acidentalmente, uma lesão durante cirurgia.
Consta dos autos, que a mulher foi submetida a uma histerectomia – retirada do útero –, indicada pelo seu médico, William Costa Ribeiro. A cirurgia foi realizada por Edson Pereira de Menezes e, após 30 dias do procedimento, a paciente apresentou problemas, passando por uma nova intervenção cirúrgica, realizada novamente por Edson, mas seu problema não foi resolvido. Ela então foi encaminhada para a cidade de Nerópolis, onde foi constatado que durante a histerectomia foi cortado o canal renal, o que causou uma fístula uretero vaginal, necessitando outra cirurgia, dessa vez realizada por outro profissional.
Em primeiro grau, Edson havia sido condenado ao pagamento de R$ 7 mil, a título de danos morais, mas foram julgados improcedentes os pedidos em relação ao médico William Costa. Inconformada, a paciente interpôs apelação cível, alegando que possui o direito à pensão vitalícia, visto que as sequelas deixadas pelo erro cirúrgico a impede de exercer atividades laborativas, sofrendo de incontinência urinária, que a obriga a utilizar fraldas geriátricas. Disse que o valor fixado pelos danos morais é irrisório, necessitando reforma. Por fim, pediu o reconhecimento da responsabilização solidária de William Costa Ribeiro, pelo erro médico, pois foi ele o responsável por todos os atendimentos, tanto no pré-operatório quanto no pós-operatório.
Também insatisfeito, Edson interpôs recurso defendendo que o procedimento foi realizado dentro da conduta médica, não existindo culpa, negligência, imprudência e imperícia, tanto que foi absolvido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Disse que ficou comprovado que a cirurgia reparou a lesão, não tendo havido dano físico ou incapacidade laboral.
Negligência profissional
O desembargador, no entanto, observou que o médico não atuou com o cuidado necessário e esperado, citando o entendimento do juiz da sentença, o qual disse que “apesar de entender que a lesão tenha sido acidental – sem o objetivo de lesar – e inadvertida – não diagnosticada no ato operatório –, tenho que restou evidenciada a culpa do profissional que executou o procedimento, por ter sido imprudente e negligente ao cortar o canal do rim da autora e gerar ofensa física além do estritamente necessário para a cirurgia”.
Quanto ao valor arbitrado a título de danos morais, Fausto Moreira disse que, de fato, não foi arbitrado corretamente, estando aquém das diretrizes principiológicas pertinentes. Explicou que a indenização deve representar ao ofendido uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento causado, recompondo a dor sofrida, bem como inibir a repetição de ações lesivas da mesma natureza.
“No caso em apreço, não tenho dúvida de que a paciente sofreu sérios abalos morais, porque, além de todo o desgaste experimentado ao longo dos dias de internação e meses sofrendo dores e transtornos, necessitou de cirurgia reparadora, a fim de minimizar as consequências da lesão sofrida”, afirmou o desembargador. Assim, decidiu pela majoração do dano moral para R$ 20 mil.
No que diz respeito ao pedido de pensão vitalícia, o magistrado informou que não houve comprovação da incapacidade permanente da paciente para o exercício da atividade laboral. Disse que a perícia realizada demonstrou que não houve comprometimento da aptidão do trabalho, nem incapacidade para o trabalho. Negou também o pedido de reconhecimento da responsabilização do médico William Costa Ribeiro, uma vez que não há elementos comprobatórios que imputam a ele responsabilidade pelo insucesso do procesimento. Votaram com o relator, os desembargadores Norival Santomé e Sandra Regina Teodoro Reis. Veja a decisão.
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação