Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 03/09/20

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES

Covid-19: Goiás registra 2.775 novos casos e 50 mortes em 24 horas
Suspensão de reajuste do plano de saúde só adiou aumento para o ano que vem
Governo tem poder para impor vacina; STF discute tema
Média de mortes cai; casos ainda em alta
Minoria de médicos espalha desinformação pelo mundo na pandemia
Governo retira Covid-19 da lista de doenças do trabalho. Saiba os seus direitos


A REDAÇÃO

Covid-19: Goiás registra 2.775 novos casos e 50 mortes em 24 horas

Goiânia – Goiás registrou 2.775 novos casos da covid-19 e 50 mortes pela doença nas últimas 24 horas, segundo boletim da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) divulgado na tarde desta quarta-feira (2/9). Com as atualizações, o Estado soma 138.701 casos e 3.262 óbitos confirmados.

Segundo a pasta, há o registro de 128.675 pessoas recuperadas. No Estado, há 209.938 casos suspeitos em investigação. Outros 103.863 já foram descartados.

Além dos 3.262 óbitos confirmados, o que representa uma taxa de letalidade de 2,35%, há 229 óbitos suspeitos que estão em investigação. Já foram descartadas 1.235 mortes suspeitas nos municípios goianos.

*Observação: os dados referentes às últimas 24 horas representam os casos incluídos no sistema no último dia. Não significam, necessariamente, que tenham ocorrido de ontem para hoje.
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UOL

Suspensão de reajuste do plano de saúde só adiou aumento para o ano que vem

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu suspender o reajuste dos planos de saúde entre setembro e dezembro deste ano por causa da pandemia do novo coronavírus. Para especialistas ouvidos pelo UOL, a medida chegou tarde, não inclui todos usuários e apenas adiou o aumento para o ano que vem.
"A ANS sinalizou que pretende recompor esses valores no ano que vem. Para nós é inconcebível. Houve uma economia das operadoras neste ano com a diminuição dos procedimentos por causa da pandemia. O que eles estão propondo é apenas um adiamento do reajuste, não uma solução. Os consumidores podem ser surpreendidos com reajustes dobrados no ano que vem", afirmou a advogada e coordenadora do programa de Saúde do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Ana Carolina Navarrete.
Marcos Patullo, advogado especializado em direito à saúde, do escritório Vilhena Silva Advogados, concorda. "Acho que vai ser problemático. Não haverá reajuste agora, entre setembro e dezembro, mas no ano que vem vai ter a cobrança. Os consumidores podem ser pegos de surpresa. A ANS ainda não estipulou como vai ser isso. No panorama que temos hoje, sabemos que vai ter a cobrança e que pode ser diluída ao longo de 2021. Agora, como vai ser mesmo, é a dúvida."
Para a advogada Viviane Limongi, do escritório Limongi Sociedade de Advogados, a ANS deveria exigir transparência das operadoras ou determinar as regras de reajuste. "O fato de não estipularem desde já como será o pagamento desse reajuste é temeroso. Alguns princípios, como o da transparência e o da informação, são muito importantes. Acho que ANS deveria impor que as operadoras informem os parâmetros, ou a própria ANS poderia determiná-los. Não dá para deixar o consumidor em uma situação de angústia."
Medida chegou tarde, avaliam especialistas
Para Viviane, a suspensão demorou para acontecer. "É uma decisão boa, mas deveria ter sido em março, quando foi decretado estado de calamidade pública, e as pessoas começaram a fechar as portas e perder empregos. Se a decisão fosse baseada no dever de solidariedade ao consumidor, a suspensão já deveria ter sido dada", afirmou.
Ana Carolina concorda. "O Idec entende que a medida é bem-vinda, mas é tardia. Deveria ter acontecido no começo da pandemia, e os consumidores não deveriam ser cobrados no ano que vem."
Segundo ela, o Idec notificou a ANS, pedindo esclarecimentos sobre a medida e a ampliação da suspensão para quem já teve reajuste durante a pandemia. "Para quem recebeu reajuste entre março e agosto, o Idec entende que o consumidor deveria ser ressarcido ou ter descontos nas mensalidades futuras."
Suspensão não vale para todos
Para planos coletivos empresariais com 30 usuários ou mais, a regra é diferente. Se os reajustes já foram negociados até este mês, eles serão mantidos. A suspensão só vale se a empresa ainda não havia estipulado o aumento.
O Idec pediu à ANS que os planos coletivos empresariais com 30 ou mais usuários entrem na mesma regra que os demais.
Segundo os especialistas, os planos coletivos são a maioria dos contratos atualmente, mas os reajustes não são determinados pela ANS, e podem ser negociados diretamente com a empresa.
Para o Idec, a ANS deveria atuar nesses planos. "A lei autoriza a ANS a regular os planos coletivos também. Não faz porque é omissa. Se recusa a regular 80% do mercado", diz Ana Carolina.
O que diz a ANS
A ANS informou, por meio de nota, que, "como reguladora do setor de planos de saúde, tem como missão promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, atuando de forma a preservar o equilíbrio e a sustentabilidade do setor. A agência vem monitorando os impactos da covid-19 e tem agido com a máxima celeridade para responder à crise causada pela pandemia, mas é indispensável que qualquer decisão regulatória seja precedida de estudos técnicos que assegurem a viabilidade e a segurança das medidas para o conjunto do setor".
A agência disse ainda que "a suspensão dos reajustes é uma medida excepcional que visa à manutenção dos contratos de planos de saúde durante esse período em que muitos usuários –especialmente os mais vulneráveis– estão enfrentando dificuldades financeiras por conta da pandemia do novo coronavírus. Trata-se de medida regulatória que interfere na atividade econômica regulada e gera impactos no sistema de saúde suplementar, por isso a importância de ser precedida de estudos baseados em informações precisas e dados concretos. Deve, ainda, buscar preservar, tanto quanto possível, as relações contratuais, sob pena de colocar em risco a operação dos planos de saúde e a própria assistência ao usuário".
A ANS afirmou ainda que "não determina o índice máximo de reajuste anual em contratos de planos coletivos por entender que a contratação se dá através de negociação entre duas pessoas jurídicas, havendo, portanto, maior poder de barganha do contratante, o que tende a resultar na obtenção de percentuais mais vantajosos para a parte contratante."
"Embora não estipule o índice, a ANS determina regras para sua aplicação, tais como: obrigatoriedade de comunicação do índice aplicado e de informações no boleto de pagamento e fatura; periodicidade do reajuste e impossibilidade de discriminação de preços e reajustes entre beneficiários de um mesmo contrato e produto; e obrigatoriedade de disponibilização à pessoa jurídica contratante da memória de cálculo do reajuste e metodologia utilizada."
A agência afirmou também que "seguirá realizando acompanhamento criterioso do cenário e tomará todas as medidas necessárias para preservar a assistência aos beneficiários e a sustentabilidade e o equilíbrio do setor".
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O ESTADO DE S.PAULO

Governo tem poder para impor vacina; STF discute tema
Imunização ampla é importante para vencer covid e declaração do presidente Jair Bolsonaro pode estimular movimento antivacinação

SÃO PAULO – O governo tem poder para exigir a vacinação e a declaração do presidente Jair Bolsonaro, de que "ninguém pode obrigar ninguém a tomar vacina", contraria a Constituição, na opinião de especialistas em Direito e Saúde Pública ouvidos pelo Estadão. Uma discussão sobre a obrigatoriedade de pais imunizarem crianças está em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF).
A declaração de Bolsonaro foi feita para apoiadores no Palácio da Alvorada, após uma simpatizante pedir que o presidente não deixasse fazer "esse negócio de vacina" porque era "perigoso". Em seguida, a Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom) reproduziu no Twitter a fala do presidente. A imagem de Bolsonaro acenando para apoiadores do alto da rampa do Palácio do Planalto acompanha a mensagem "o governo do Brasil preza pelas liberdades dos brasileiros".
"O governo do Brasil investiu bilhões de reais para salvar vidas e preservar empregos. Estabeleceu parceria e investirá na produção de vacina. Recursos para Estados e municípios, saúde, economia, tudo será feito, mas impor obrigações definitivamente não está nos planos", diz a publicação da Secom.
Para Roberto Dias, professor de Direito Constitucional da Fundação Getulio Vargas (FGV), a declaração de Bolsonaro "fere claramente norma expressa na Constituição", que determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença.
"Se há ordem para que o Estado viabilize políticas que possam reduzir o risco de doenças, ele (o presidente) está impedido de fazer algo contrário a isso. Quando põe em dúvida a obrigatoriedade da vacina, desincentiva ou pratica um ato como esse, eximindo as pessoas de uma obrigação coletiva – o que coloca em risco a saúde da população como um todo – ele está indo expressamente contra essa previsão constitucional."
Além disso, quando diz que "ninguém pode obrigar ninguém a se vacinar", contraria lei sancionada por ele próprio, na opinião de Dias. Em fevereiro, Bolsonaro sancionou lei que permite a vacinação compulsória como forma de enfrentar a pandemia do coronavírus. "Há uma determinação legal no sentido de considerar a vacinação como algo obrigatório. Isso na lei específica da covid, mas há outras previsões no ordenamento jurídico que já fazem isso", diz o professor de Direito.
Dias cita o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e até a legislação do Bolsa Família, que condiciona o recebimento da prestação à vacinação das crianças. "Pode-se restringir direitos se aquela obrigação não for cumprida. O legislador deve privilegiar a saúde pública."
Esta sanção pode ocorrer de várias formas e em diferentes esferas (municipal, estadual ou federal). Podem ser criadas, por exemplo, restrições de viagens para quem se recusa a receber o imunizante. "Pode haver regras específicas para o caso da vacinação da covid, mas a obrigatoriedade já existe." Nesta quarta-feira, 2, após repercussão da fala de Bolsonaro, o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), disse que "a vacina tem de ser uma decisão pessoal de cada um, mas uma obrigação, uma determinação do Estado".
Para Juliana Hasse, presidente da Comissão de Direito Médico e de Saúde da OAB-SP, seria necessário um outro ato normativo, além da lei sancionada em fevereiro, para instituir a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19. "O governo não tem obrigação de tornar obrigatório. E, para tornar, teria de ter um outro ato normativo, uma lei." Caso seja necessário, porém, o Estado tem poder de polícia.
"Pode limitar direitos individuais como liberdade e propriedade em benefício do bem-estar coletivo. No caso de vacina, nem precisava da lei da covid, porque a Lei de Vigilância Epidemiológica já diz que o Ministério da Saúde pode definir vacinação, inclusive as obrigatórias", explica Daniel Dourado, médico sanitarista e advogado membro do Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário (Cepedisa).
O especialista pondera, no entanto, que essa discussão sobre a vacina contra a covid-19 deve ser posterior à aprovação de um imunizante no País. Para ele, as regras de vacinação só poderão ser determinadas após o conhecimento das características da vacina, como a eficácia. A partir disso, seriam determinados os grupos prioritários e obrigatórios, como acontece com a gripe.
Se as crianças e adolescentes forem considerados grupo prioritário, por exemplo, o ECA já determina ser "obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias". Caso não o façam, pais e responsáveis podem levar multa e até perder a guarda.
Debate sobre obrigatoriedade de vacina vai ao STF
Antes mesmo da polêmica em relação à vacina contra a covid-19, o debate sobre a obrigatoriedade da imunização já havia chegado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deve decidir sobre a possibilidade de os pais deixarem de vacinar os seus filhos, tendo como fundamento convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais.
O julgamento, com repercussão geral, é sobre o caso de uma criança de 5 anos. O Ministério Público de São Paulo entrou com uma ação contra os pais de um menino para obrigá-los a seguir o calendário de vacinação. Os pais são adeptos da filosofia vegana e contrários a intervenções medicinais invasivas.
O argumento era de que o bem da criança estava acima da vontade da família. A Justiça negou tendo como fundamento a liberdade dos pais de guiarem a educação e preservarem a saúde dos seus filhos, mas o Tribunal de Justiça reverteu, determinando, em caso de descumprimento da decisão, a busca e apreensão da criança para a regularização das vacinas obrigatórias.
Decisões favoráveis para que os pais não sejam obrigados a vacinar os filhos são casos pontuais e partem de uma interpretação equivocada do juiz, na opinião de Dias. Segundo o especialista, essas decisões dão mais peso para a liberdade individual do que para a saúde pública.
'Vacina é ação solidária'
Isabella Ballalai, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Imunização (SBIm), aponta para a importância da ampla vacinação contra a covid-19 no País, mas pondera que ainda não é possível determinar diretrizes e grupos prioritários, uma vez que ainda não há um imunizante aprovado.
"O importante é saber que a vacina não será aplicada nos brasileiros sem que a gente tenha certeza da sua eficácia. A ciência precisa de dados. Nenhuma vacina será licenciada de qualquer jeito. Pode ser mais rápido, mas não com negligência", diz.
Juliana Hasse acrescenta que a imunização contra o coronavírus é a "chance de a gente poder voltar ao normal". "A vacina é uma ação solidária, tem toda uma questão de direito que envolve o próximo", diz a especialista. Segundo a presidente da Comissão de Direito Médico e de Saúde da OAB-SP, a declaração do presidente foi "infeliz" e "reduziu a importância da vacina".
Declaração tem potencial 'antivax'
Para Isabella Ballalai, a declaração de Bolsonaro se assemelha e pode "dar força" aos antivacinistas. A vice-presidente da SBIm diz que, apesar de acreditar nos brasileiros e na procura pela vacinação, "uma frase solta com destaque na comunicação oficial pode gerar um retrocesso". Não apenas para a imunização contra a covid-19, mas para todas as doenças que necessitam de uma aplicação de vacina.
Além disso, Daniel Dourado afirma que a declaração do presidente é preocupante pois "atrapalha" e "boicota" a atuação dos profissionais de saúde. "Ele está plantando a dúvida sobre algo que é seguro, eficaz, e é uma das tecnologias mais importantes", diz.
Ainda segundo Dourado, a ação da Secom, de institucionalizar a fala do presidente com a publicação no Twitter, é uma "mistura entre público e privado". "É como se o que o presidente fala fosse o governo." O parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição determina que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".
Dourado cita ainda as constantes declarações do presidente contra as medidas de isolamento, higiene e proteção – como o uso das máscaras – estabelecidas pelos governos e municípios na tentativa de conter a disseminação do novo coronavírus. "Se ele é contra uma medida eficaz, incentiva a população a ir para a rua ou fica fazendo propaganda de algo que não funciona, está violando o direito à saúde e à informação clara e eficaz. No meu entendimento, isso pode até ser considerado crime de responsabilidade", ressalta Dourado.
Procurada, a Secom não respondeu até as 18 horas de quarta-feira, 2. O Ministério da Saúde não quis se posicionar.
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CORREIO BRAZILIENSE

Média de mortes cai; casos ainda em alta


Apesar de observar uma queda na média móvel do número de mortes pela covid-19, o Brasil voltou a registrar mais de mil mortes pela doença diariamente. Ontem, mais 1.184 óbitos foram incluídos no balanço do Ministério da Saúde. O país, que totaliza 123.780 vidas perdidas pelo novo coronavírus, somou 46.934 infecções nas últimas 24 horas. Com 3.997.865 casos confirmados da doença e média diária de 40 mil casos, a segunda nação mais afetada pela covid no mundo está a um passo de romper a marca dos 4 milhões de infectados, o que deve se confirmar ainda hoje. A previsão do Portal Covid-19 Brasil, iniciativa formada por pesquisadores da Universidade de Brasília (UnB) e da Universidade de São Paulo (USP), é a mesma. Segundo o portal, o país confirmará 4.032.558 de casos nesta quinta-feira.
Em coletiva de imprensa, o secretário de vigilância em saúde da pasta, Arnaldo Correia, destacou que, apesar de a doença se comportar de forma diferenciada em cada região, houve um comportamento em comum "em todas as regiões do Brasil. Na última semana epidemiológica, tivemos, sim, uma redução no número de óbitos". A menor variação ocorreu no Sudeste, com diminuição de 8%, seguida pelo Norte (-11%), Nordeste (-12%), Sul (-16%) e Centro-Oeste (-18%). Na curva nacional, a variação fez com que as mortes apresentassem queda de 11% em relação à semana anterior.
Em relação aos novos casos, a situação foi mais heterogênea, o que fez com que o número de infectados da semana 35 fosse apenas 1% inferior ao da semana 34. Enquanto houve incremento no Sul (15%), Centro-Oeste (5%) e no Nordeste (1%), os números caíram no Norte (-5%) e no Sudeste (-8%).
Interiorização
Ao entrar no sétimo mês de combate ao novo coronavírus, o Brasil se vê praticamente tomado pela doença. Ao todo, 5.534 municípios confirmaram ao menos um caso de covid-19. Destes, 4.178 cidades já registraram mortes. Apenas 36 cidades não relataram infecções pelo novo vírus; e 1.392 não registram perdas. "Desde a 23ª semana, vemos uma diminuição cada vez mais continuada de casos nas regiões metropolitanas e o incremento no interior, que, agora, está na tendência de estabilização. A mesma coisa verificamos com relação a proporção de óbitos", avaliou Correia.
Atualmente, 22 unidades federativas têm mais de mil mortes cada. Quem lidera o ranking negativo é São Paulo, com 30.673 vidas perdidas pelo novo coronavírus. O Rio de Janeiro aparece em segundo, com 16.315 vítimas da covid. Em seguida estão: Ceará (8.480), Pernambuco (7.656), Pará (6.201), Bahia (5.502), Minas Gerais (5.505), Amazonas (3.798), Rio Grande do Sul (3.543), Maranhão (3.467), Paraná (3.399), Goiás (3.262), Espírito Santo (3.204), Mato Grosso (2.816), Distrito Federal (2.609), Paraíba (2.483), Santa Catarina (2.325), Rio Grande do Norte (2.275), Alagoas (1.902), Sergipe (1.873), Piauí (1.846) e Rondônia (1.161). No pé da tabela figuram Mato Grosso do Sul (903), Tocantins (701), Amapá (668), Acre (618) e Roraima (595).
O balanço mais recente do Ministério da Saúde mostra que 3.210.405 pessoas se recuperaram da covid-19 e outras 663.680 ainda estão em acompanhamento.
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FOLHA DE S.PAULO


Minoria de médicos espalha desinformação pelo mundo na pandemia

Conselho Federal de Medicina: Conselho Federal de MedicinaConselho Federal de Medicina: CFMConselho Regional de Medicina: Conselho Regional de Medicina
Gustavo Queiroz
Enquanto milhões de médicos em todo o mundo lutavam contra a Covid-19 e suas consequências, alguns poucos emprestavam o prestígio da profissão para dar credibilidade a notícias falsas sobre a pandemia.

Do início do ano ao fim de agosto, 125 conteúdos desinformativos envolvendo médicos foram verificados, segundo as bases de dados Coronavirus Facts Alliance e CoronaVerificado. Essas peças circularam em 42 países, com destaque para índia (18), Brasil (15) e Espanha (10).

O caso mais conhecido foi o do grupo norte-americano Médicos da Linha de Frente da América, que em 27 de junho gravou um vídeo em frente à Suprema Corte dos EUA fazendo falsas alegações sobre a hidroxicloroquina.

O conteúdo, impulsionado pelo presidente Donald Trump e pela cantora Madonna, foi retirado das redes sociais por conter desinformação sobre a pandemia Estudos clínicos randomizados e duplo-cegos comprovaram que o remédio não é eficaz para tratar a Covid-19 e não serve como profilático.

Esse tipo de movimento não ocorreu somente nos EUA. Na Espanha, um grupo de profissionais chamados Médicos Por La Verdad questionou a utilidade dos testes PCR, das vacinas para a Covid-19 e do isolamento social. Também indicou o uso da hidroxicloro quina como tratamento. Checado res colombianos, espanhóis e mexicanos classificaram as declarações como falsas.

Médicos também foram responsáveis individualmente por peças desinformativas. Na Argentina e na Colômbia, dois profissionais diferentes recomendaram, em vídeos, a inalação de água quente para combater o vírus. O colombiano também prescreveu beber água alcalina. Nada disso serve como tratamento para o novo coronavírus.

No Brasil, um vídeo que mostrava um profissional da saúde fazendo recomendações sobre ivermectina viralizou. N a gravação ele diz que, na África, o remédio está sendo distribuído para a população e que, por isso, a pandemia estava controlada no continente. Todas as informações eram falsas.

Em nota, o Conselho Federal de Medicina (CFM) disse que recomenda aos médicos que usem as redes sociais "dentro dos limites estabelecidos pelo Código de Ética Médica". "Ou seja, com o uso de informações validadas cientificamente e no intuito de promover a adoção de comportamentos e hábitos saudáveis", afirma.

A entidade informou também que "ainda não existem evidências robustas de alta qualidade que possibilitem a indicação de uma terapia farmacológica específica para a Covid-19". O CFM reforçou que, em situações em que o médico descumpra estes parâmetros, queixas podem ser apresentadas ao Conselho Regional de Medicina do estado onde ele ama.

Outra situação comum foi o compartilhamento de falsas declarações de médicos conhecidos. Na República Democrática do Congo, por exemplo, circulou que Jean Jacques Muyembe-Tamfum, um dos responsáveis pela descoberta do vírus ebola em 1976, teria dito que a "pele negra é tão eficiente que não pode ser infectada pelo coronavírus". Ele nunca disse isso.

Outro médico congolês famoso, o vencedor do Prêmio Nobel da Paz Denis Mukwenge, foi alvo de desinformação em vários países, incluindo o Brasil. No WhatsApp, circulou umamensagem dizendo que Mukwenge abandonou a coordenação de força-tarefa para o combate à Covid-19 no país após descobrir que a pandemia era uma "farsa".

Em seu Twitter, o médico confirmou ter deixado uma equipe de combate à pandemia, mas por causa de dificuldades na implantação de políticas contra a doença.

Já um texto falsamente atribuído ao japonês Tasuku Honjo, vencedor do Prêmio Nobel de Medicina em 2018, viralizou nos EUA, na Suécia, na índia, na Costa Rica, no Brasil e em outros locais, e foi desmentido por 36 plataformas de checagem.

No texto, uma pessoa que se apresenta como Honjo diz que trabalhou em um laboratório em Wuhan, na China, e que sabia que o Sars-CoV-2 estava sendo desenvolvido lá. Em nota no site da Universidade de Kyoto, no Japão, onde de fato trabalha, o médico negou todas as informações.

Esta coluna foi escrita pela Agência Lupa a partir das bases de dados públicas mantidas pelos projetos CoronaVerificado e Latam Cheque a Coronavírus, que têm apoio do Google News Initiative, e pela CoronaVirus Facts Alliance, que reúne 88 organizações de checagem em todo mundo. A produção das análises tem o apoio do Instituto Serrapilheira e da Unesco. Veja outras verificações e conheça os parceiros em coronaverificado.news
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CNN ONLINE

Governo retira Covid-19 da lista de doenças do trabalho. Saiba os seus direitos

Em um espaço de um dia, o Ministério da Saúde incluiu e depois retirou o coronavírus da lista de doenças ocupacionais, a chamada Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).

A retirada inspira insegurança nos trabalhadores e dá um alívio inicial para as empresas, mas ela não muda os direitos dos empregados que contraiam o vírus no trabalho.

O que a presença da Covid-19 nesta lista de doenças do trabalho mudaria é a maior facilidade de o funcionário ter esses direitos reconhecidos na Justiça, no caso de uma ação contra a empresa, e, principalmente, pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), na hora de decidir o auxílio-doença a ser pago ao beneficiário que está afastado.

O afastamento dá mais direitos à pessoa quando acontece por doença ou acidente de trabalho, e o fato de a enfermidade estar previamente listada pelo Ministério da Saúde como doença ocupacional aumenta as chances de ser entendida como tal.

O INSS, entretanto, segue podendo acatar ou não, a cada caso, a infecção por Covid-19 como tendo acontecido no ambiente de trabalho.

Procurado, o Ministério da Saúde informou que a inclusão do coronavírus nesta lista ainda está sob avaliação e uma nova decisão a respeito pode ser publicada em breve.

"A portaria foi revogada pois a pasta recebeu contribuições técnicas sugerindo ajustes", disse o ministério, por meio de nota. "Essas sugestões serão analisadas pela pasta e demais órgãos envolvidos antes da republicação do texto."

O CNN Business conversou com advogados trabalhistas para explicar o que muda – ou deixa de mudar – com a retirada do coronavírus da lista de doenças vinculadas ao trabalho. Veja a seguir algumas perguntas e respostas.

A LDRT é um rol de doenças elencadas pelo Ministério da Saúde, entendidas pela autoridade como de forte relação com as condições de determinados ambientes de trabalho.

A lista é usada como referência pelo INSS na concessão dos auxílios pagos aos empregados que ficam afastados do trabalho por licença médica por mais de 15 dias. Caso a doença ou acidente que gerou o afastamento tenha surgido por conta do trabalho, o benefício é diferente e os direitos são maiores.

O tipo de benefício – se por doença comum ou do trabalho – é decidido por meio de perícia do INSS. O fato de a doença fazer parte da lista pré-definida do ministério como relacionada ao trabalho aumenta as chances de o INSS entendê-la assim. A aprovação, entretanto, não se torna automática.

'Uma vez que a doença esteja nessa lista, passa a ser tendência que o INSS a reconheça como doença de trabalho, e aí passa a caber à empresa comprovar que não é o caso', disse Mariana Bicudo, responsável ela área trabalhista da Franco Advogados.

'A empresa que teria que provar que tomou as medidas necessárias e que não teria como o funcionário ter contraído coronavírus lá dentro.'

Urticária (comum a ambientes frios, como frigoríficos), leucemia (para os que trabalham expostos a substâncias químicas) e lesões como tendinite, comuns à digitação, são algumas das centenas de doenças que estão nessa lista, revista periodicamente pelo Ministério da Saúde.

Todo empregado que, por qualquer doença ou acidente, tenha que se afastar do trabalho por um período superior a 15 dias, tem o contrato com a empresa temporariamente suspenso.

Ele fica sem o salário e os benefícios do emprego a partir desse momento, e entra automaticamente no INSS, que, uma vez comprovada a incapacidade de trabalhar, passa a pagar um benefício previdenciário a ele.

Quando a doença ou acidente que leva ao afastamento é entendido pelo INSS como relacionada ao trabalho, o beneficiário tem direitos extras.

As diferenças principais são que a empresa fica obrigada a continuar depositando o FGTS na conta do trabalhador (o que, nos afastamentos comuns, fica suspenso) e que o funcionário ganha a garantia de estabilidade no emprego por um ano depois de acabar sua licença e retornar ao trabalho.

Não, os direitos continuam os mesmos. O que muda é que, com a Covid-19 na lista, fica maior a propensão de o INSS conceder o auxílio para ela como doença relacionada ao trabalho.

Em qualquer dos casos – com o coronavírus estando ou não na lista de doenças ocupacionais – o empregado pode sempre entrar com uma ação na Justiça para pedir o reconhecimento do vínculo de sua infecção com o trabalho.

Isso pode ser feito para pedir danos morais pelos efeitos da doença, por exemplo, para reinvidicar o direito ao pagamento do FGTS e de estabilidade no emprego em caso de afastamento, e também em caso de falecimento da pessoa – neste caso, as indenizações devidas podem ser pagas aos famliares.

A decisão, entretanto, vai depender do entendimento do juiz e pode variar caso a caso.

Sim. Uma vez que o INSS entenda que o trabalhador contraiu a doença em ambiente de trabalho e conceda o afastamento especial, a empresa pode contestar a decisão junto ao órgão e tentar reverter a decisão.

Ela pode fazer isso tanto com a infecção estando ou não estando na lista pré-estabelecida de doenças ocupacionais.

Caso o INSS não acate a reclamação, a empresa também pode recorrer à Justiça para reverter a decisão.

A mudança atingiria trabalhadores com carteira assinada e que fiquem mais de 15 dias afastados do emprego por conta da infecção por coronavírus. É este o período a partir do qual o contrato de trabalho é temporariamente suspenso e os pagamentos do empregado passam para o INSS.

São, em geral, os pacientes que evoluem para quadros mais graves da doença e os que necessitam de internação.

As chances de eles terem a infecção reconhecida como contraída no ambiente de trabalho e, portanto, de terem a estabilidade garantida na volta e seguirem recebendo FGTS durante o tempo afastados seriam maiores.

O temor dos empregadores é de passarem a ser responsabilizados em larga escala por uma doença que está alastrada e é difícil de ser rastreada.

'A inserção da Covid-19 na lista do Ministério da Saúde a torna uma doença presumidamente do trabalho, o que é é antagônico à realidade de uma doença endêmica', disse o advogado trabalhista Leonardo Jubilut, da Jubilut Advogados.

'E sendo uma pandemia, é óbvio e notório que ela pode ser adquirida em qualquer lugar.'

Para os defensores da inclusão do coronavírus na lista de doenças do trabalho, pesa o fato de que sua presença nesta lista não torna o reconhecimento obrigatório, ao mesmo tempo em que dá mais proteção em especial às profissões onde a exposição é alta, como no caso das áreas de saúde.

'A inclusão da Covid-19 na LDRT traria mais segurança ao recebimento do benefício previdenciário devido pelo trabalhador segurado', disse o advogado especializado em direito do trabalho Ricardo Calcini.
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação