Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 03/10/19

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

 

DESTAQUES
Anvisa: hospitais devem informar casos associados ao cigarro eletrônico
Sistema de saúde funciona? Uma avaliação sobre como fidelizar o paciente
Prorrogação de contrato no Hugo foi causada por impasse em demissões
Artigo – O que muda com a LGPD?


VEJA

Anvisa: hospitais devem informar casos associados ao cigarro eletrônico

O objetivo é prevenir a crise de saúde que ocorre agora nos Estados Unidos, país em que houve pelo menos 11 mortes ligadas ao dispositivo
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa ) solicitou a 252 instituições de saúde do Brasil que enviem alertas sobre qualquer relato de problemas relacionados ao uso de cigarros eletrônicos . A mesma solicitação foi feita ao Conselho Federal de medicina (CFM) para que os médicos fiquem atentos e relatem suas suspeitas. O pedido acontece em meio a uma crise de saúde nos Estados Unidos, onde há registro de pelo menos 11 mortes e 450 casos de doenças pulmonares relacionadas a utilização do produto.
O monitoramento se estende a cigarros eletrônicos, vaporizadores, cigarros de tabaco aquecido e outros dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs). " A ação tem como objetivo reunir informações para antecipar e prevenir uma crise de saúde como a que tem sido noticiada nos Estados Unidos, onde há casos de uma doença respiratória grave, levando a óbitos, associada ao uso desses dispositivos", explicou a Anvisa em nota .
No Brasil, desde 2009 é proibida a comercialização, importação e propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar. No entanto, não há impedimento para o uso do produto, que pode ser trazido do exterior ou adquirido pela internet.
Os dados obtidos através das notificações servirão para fazer um diagnóstico nacional. Isso porque já foi verificado que os cigarros eletrônicos vêm sendo utilizados em alguns estados brasileiros.
Os registros dos problemas de saúde associados ao uso do cigarro eletrônico nos Estados Unidos parecem ter começado em abril. A maioria das vítimas eram homens jovens com idade média de 19 anos. Muitos foram levados ao hospital e tiveram que ser internados em unidades de terapia intensiva (UTI); outros precisaram até mesmo de máscara respiratória. A primeira morte foi registrada em agosto.
Segundo o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC, na sigla em inglês), os sintomas iniciais da doença são tosse, dor no peito e/ou falta de ar. Outros sintomas relatados incluem náusea, vômito, diarreia, fadiga, febre e perda de peso. Em muitos casos, os sintomas vão se agravando até ser necessário a hospitalização da pessoa devido a manifestação da Síndrome do Desconforto Respiratório Aguda (SDRA), condição caracterizada pelo acúmulo de fluido nos pulmões, o que impede que o oxigênio seja levado à corrente sanguínea.
Apesar das inúmeras mortes, os médicos ainda não conseguiram identificar quais componentes do cigarro eletrônico estão diretamente associado à doença. Por enquanto o que se sabe é que todos os pacientes utilizaram o produto nos últimos 90 dias. A maioria relatou ter posto no aparelho THC , o componente psicoativo da maconha, no aparelho.
A Food and Drug Administration , agência americana que regula alimentos e medicamentos, informou que muitos dos produtos com THC continham altas quantidades de acetato de vitamina E , um óleo usado para engrossar o líquido vaporizado no cigarro eletrônico. Esse óleo pode ser prejudicial à saúde quando inalado. Ainda assim, alguns pacientes utilizaram apenas nicotina , o que indica que o cigarro em si pode ser o problema.
Por causa dessas ocorrências, os Estados Unidos estudam banir o cigarro eletrônico com sabor.
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CARTA CAPITAL

Sistema de saúde funciona? Uma avaliação sobre como fidelizar o paciente

Há dois anos, CartaCapital conversou com Victor Fiss, administrador e diretor da Cia. da Consulta, uma empresa, entre várias, criada com o objetivo de oferecer alternativas mais eficientes e mais acessíveis que os clássicos SUS e convênios. Transcorridos 24 meses, o número dessas empresas e clínicas aumentou de forma drástica, e seu sucesso atraiu a atenção de grandes investidores brasileiros.
CartaCapital visitou uma clínica recentemente inaugurada em um shopping center em São Paulo, e conversou novamente com Victor Fiss, para entender melhor o funcionamento e a perspectiva desse novo mercado no campo da saúde.
CartaCapital: Dois anos depois, o que era um projeto ambicioso, agora é uma realidade. Como se sustenta uma empresa como a Cia. da Consulta?
Victor Fiss: O mercado de saúde tem margens de lucro mais elevadas do que muita gente espera ou imagina. Este mercado continua tendo lucros, apesar da crise econômica e do aumento dos preços, e sempre teve muitos players ganhando dinheiro.
CC: O modelo de funcionamento é igual nas diferentes empresas que competem com a Cia. da Consulta?
VF: Não. Nós optamos pela remuneração fixa dos médicos, enquanto outras clínicas pagam por produtividade. No início, isso aumentou o nosso risco e representou um desafio a mais.
CC: Os pacientes podem fazer mais que consultas?
VF: Sim. Atualmente, os pacientes têm acesso, na Cia. da Consulta, a uma variedade de exames e procedimentos a custos baixos. O paciente não faz somente uma consulta conosco. Além de 38 especialidades médicas, oferecemos mais de 3 mil exames. Temos receitas de consultas, exames, pequenos procedimentos e até cirurgias. Temos parcerias com algumas instituições, sendo o Hospital Alemão Oswaldo Cruz, Unidade Vergueiro, o nosso maior parceiro para cirurgias, com pacotes fixos e previsibilidade para os pacientes.
CC: Ficou um projeto mais complexo.
VF: Sem dúvida. Uma boa gestão garante que esse modelo se sustente. É um mercado promissor, mas muito complexo e bem competitivo.
CC: Como vocês controlam a qualidade do atendimento médico?
VF: Atualmente, com o nosso novo modelo de remuneração dos médicos, conseguimos fidelizar um excelente corpo clínico, profissionais que chamamos de superstars. Diminuiu muito a rotatividade. Por outro lado, estamos discutindo e estabelecendo protocolos e rotinas de atendimento médico para uniformizar as decisões e oferecer aos pacientes a melhor prática médica em todas as nossas clínicas. São ferramentas que a tecnologia nos permite oferecer aos médicos.
CC: O que mais preocupa vocês neste modelo?
VF: O que mais nos tira o sono hoje em dia é como fazer o paciente aderir ao tratamento sugerido pelos nossos médicos. Como conseguir fazer exames e procedimentos recomendados, muito além da consulta.
CC: Como fazer tudo isso dentro da clínica?
VF: Dentro e fora, queremos que o paciente resolva seus problemas. Estamos quebrando a cabeça para viabilizar tudo a preços acessíveis. Infelizmente, ainda hoje, metade dos pacientes não consegue aderir a todas as recomendações médicas. Atualmente, parcelamos os custos dos exames para ajudar os pacientes. Temos algumas limitações ainda. Estamos investindo muito nos protocolos de atendimento, que otimizam as indicações de exames e de procedimentos. Isso é bom para os pacientes e tende a reduzir os custos em geral. Não temos interesse em o médico pedir muitos exames. Isso reduz a aderência do paciente ao tratamento e sua fidelização à nossa clínica por problemas de dinheiro. No fim das contas, isso é ruim para o paciente, é ruim para o médico e é ruim para a Cia. das Consultas, que perde um cliente.
CC: A Cia. da Consulta ficou mais eficiente em tratar os problemas dos pacientes?
VF: Sim, mas também foram criadas orientações muito eficazes e contínuas para a prevenção de doenças. Queremos prevenir que os pacientes tenham problemas de saúde, não somente tratá-los. Aqui temos dois pontos. O primeiro é tornar mais barato o cuidado do problema do paciente hoje, e o segundo é prevenir problemas sérios no futuro. Essa é a diferença entre atender as pessoas e cuidar da saúde delas. Essa é uma particularidade que a nossa clínica cultiva.
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MAIS GOIÁS

Prorrogação de contrato no Hugo foi causada por impasse em demissões
Informações exclusivas apontam que INTS pretende diminuir pela metade o número de funcionários celetistas. OS solicita ainda que a SES arque com as rescisões
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A prorrogação do contrato de gestão da Organização Social (OS) que administra temporariamente o Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo) foi motivada por um impasse na negociação entre a entidade vencedora do chamamento público e o governo do estado. A informação, repassada ao Mais Goiás com exclusividade, é de uma fonte que acompanha todo o processo de transição.
De acordo com as informações recebidas, o Instituto Nacional de Amparo a Pesquisa e Tecnologia Inovação na Gestão Pública (INTS), OS vencedora do certame, pretende reduzir pela metade o quadro de funcionários celetistas do Hugo.
Além das demissões, a entidade quer que a Secretaria de Estado da Saúde (SES) arque com as despesas das rescisões dos contratos de trabalho. A proposta não foi aceita pela pasta. Além da redução de celetistas, O INTS também pretende remover os servidores estatutários da unidade.
O impasse nas negociações entre Governo e OS fez com que se extrapolasse o prazo estabelecido para a assinatura do contrato de gestão. Por isso, houve a prorrogação do contrato temporário com o Instituto Haver por 60 dias. A confirmação do adiamento foi feita no dia 30 de setembro.
Prorrogação
Sobre o adiamento, a SES emitiu nota afirmando que o motivo da prorrogação foi a anulação parcial do chamamento público. De acordo com a pasta, o objetivo foi “desclassificar a proposta de trabalho apresentada pelo Instituto Consolidar, que não alcançou nota mínima para prosseguir no processo”.
A nota diz que, por causa da anulação parcial, o prazo para recursos e contrarrazões foi reaberto. Por fim, a SES ressaltou a Procuradoria-Geral do Estado manifestou parecer favorável à decisão e que o Instituto Haver permanecerá na gestão “até que o certame seja finalizado”. (Confira nota na íntegra no final da matéria).
Insegurança e desistência
A prorrogação do prazo levou o Instituto Haver, segundo colocado no Chamamento Público, a desistir do processo. Em ofício assinado pelo presidente da OS, Yuri Vasconcelos Pinheiro, a entidade afirma que a decisão foi motivada “pela insegurança jurídica gerada em razão dos constantes atos administrativos que alteraram situações já estabelecidas”. (Confira a nota na íntegra no final da matéria).
O Mais Goiás tentou contato com o INTS, mas até o fechamento da matéria as ligações não foram atendidas.
Nota da SES
“A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) informa que determinou administrativamente a anulação parcial do Chamamento Público nº 02/2019, a fim de desclassificar a proposta de trabalho apresentada pelo Instituto Consolidar, que não alcançou nota mínima para prosseguir no processo. Desta forma, o resultado preliminar do julgamento das propostas de trabalho das Organizações Sociais em Saúde (OS) participantes do certame e dos atos que lhes são subsequentes foram invalidados. A Procuradoria-Geral do Estado manifestou parecer favorável à decisão da SES-GO. O prazo para recursos e contrarrazões foi reaberto. Assim, por enquanto, o Instituto Haver segue como OS responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde para o HUGO até que o certame seja finalizado.”SES
Ofício do Instituto Haver
Senhor Secretário,
A par de cumprimenta-lo, o Instituto HAVER comparece perante Vossa Senhoria para informar sua decisão em caráter irrevogável (e irretratável) de desistir da participação no Processo de Chamamento nº 02/2019 que visa escolher a Organização Social que realizará a gestão do HUGO – Hospital Estadual de Urgências de Goiânia – Dr Waldemiro Cruz, nos próximos 48 (quarenta e oito) meses.
Tal decisão foi motivada pela insegurança jurídica gerada em razão dos constantes atos administrativos que alteraram situações já estabelecidas na condução do referido processo de transição, trazendo dúvidas quanto à imparcialidade do certame.
A decisão ora apresentada será encaminhada também para a Comissão Interna de Chamamento Público – CICP/GAB/SES instalada por essa Secretaria.
Sem mais para o momento, ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos e, por oportuno, reitera-se votos de elevada estima e distinta consideração.”
Instituto Haver
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HOJE EM DIA

Artigo – O que muda com a LGPD?

Rosangela Silqueira Hickson

No Brasil, até a edição da Lei 13.709/18, que virá regularizar o tratamento de dados pessoais dos usuários – a fim de impedir o livre comércio irregular, o vazamento de dados e a garantia da privacidade dos dados livremente fornecidos por usuários -, não havia uma legislação de proteção de dados pessoais, como existe na Europa, a General Data Protection Regulation (GDPR).
Esta situação levou o Brasil a sofrer boicotes econômicos de empresas sérias, que possuem uma rígida política de proteção de dados pessoais.
A partir da vigência da lei, em agosto de 2020, empresas, entidades e organizações que coletam dados pessoais dos seus clientes/usuários terão que observar as premissas da nova norma, sob pena de multas de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil, no seu último exercício, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.
Mas o que são dados pessoais? Informações que identifiquem a pessoa como nome, CPF, imagem, gênero entre outras.
Tanto as pessoas jurídicas (de direito público ou privado) quanto as pessoas físicas devem se adequar às premissas da lei em análise. Imaginemos o exemplo de um médico ou advogado, o qual detém, por força da profissão, dados pessoais dos seus pacientes/clientes. Segundo a LGPD, os dados fornecidos para esses profissionais só poderão ser utilizados para finalidades essenciais a que se destinam, sendo armazenados pelo tempo mínimo necessário.
Nota-se que a LGPD buscou seus fundamentos na legislação europeia, pois tem o escopo de proteger a privacidade dos usuários, dando efetividade aos direitos fundamentais na tutela dos tratamentos dos dados pessoais.
As violações à privacidade e à intimidade dos dados pessoais dos usuários se davam de inúmeras formas. Alguns aplicativos (Apps), por exemplo, traziam em sua política de privacidade pedidos abusivos de autorização para que o usuário, ao aceitar, concedesse livre acesso à sua conta bancária, rolo de câmera, localização e registros de conexão.
Na era da internet, as empresas e as pessoas têm que estar, cada vez mais, preparadas para proteger a sua privacidade e a privacidade dos usuários. Esperemos que esta lei traga esta proteção.
Doutora em Bioinformática, coordenadora do Mestrado Profissional em Tecnologias Aplicadas à Saúde, professora dos cursos de Tecnologia da Informação das Faculdades Promove de Tecnologia
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação