Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 04/06/24

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES

Como a tecnologia pode ajudar a enfrentar os obstáculos do setor

ANS limita a 6,91% o reajuste dos planos individuais e familiares

Conselho Goiano de Odontologia denuncia Ipasgo por negar pedidos de exame

Câncer de mama: novas regras para iniciar mamografias de rotina nos EUA reacendem discussão no Brasil; entenda

Amil diz não precisar de motivos para cancelar planos coletivos e cita ‘confusão de conceitos’

MEDICINA S/A

Como a tecnologia pode ajudar a enfrentar os obstáculos do setor

Por Vanessa Guarise

Estar imerso na rotina hospitalar não é uma tarefa simples. A todo momento, os profissionais do setor precisam lidar com situações e surpresas diversas e, ao mesmo tempo, não permitir que haja qualquer impacto prejudicial à qualidade do cuidado ao paciente. Segundo dados da consultoria global Ernst & Young (EY), entre os principais desafios da medicina brasileira estão a resistência na adoção de tecnologia, a falta de investimentos, a retenção da força de trabalho e o aumento da incidência de burnout e depressão entre os profissionais da área.

A pesquisa contou com a participação de 11 países e, no recorte global, ainda foram apontados outros pontos em alerta entre os trabalhadores do segmento, como a falta de autonomia (42%), a sobrecarga de trabalho (38%) e as preocupações relacionadas à segurança do paciente (27%). Esse cenário evidencia a necessidade da busca por alternativas que ajudem a mitigar essas lacunas que afetam diretamente o atendimento àqueles que mais necessitam de cuidado: os pacientes.

Digitalização como aliada para solucionar os desafios da medicina

O alto volume de demandas, o tempo cada vez mais escasso para o atendimento e a falta de ferramentas assertivas são questões que podem refletir em quedas de produtividade, aumento de custos e diagnósticos imprecisos. Para além desses desafios da medicina, médicos e enfermeiros ainda enfrentam o excesso de informações disponíveis e a dificuldade para filtrar os melhores insumos, que de fato sejam relevantes.

Para isso, o setor deve se munir de recursos e ferramentas que mantenham o corpo clínico atualizado com os mais recentes conhecimentos, procedimentos e recomendações clínicas. Desta forma, será possível tomar decisões com maior confiança e clareza, oferecendo o melhor cuidado ao paciente.

Outro fator de ampla relevância, é a atenção com a saúde destes profissionais. Um estudo da Associação Paulista de Medicina (APM), realizado em 2022, aponta que a maioria dos médicos atua por mais de 50 horas semanais, sendo que 24% deles afirmaram que muitas vezes ultrapassam o limite de 60 horas ou mais.

A mesma pesquisa indica que essa sobrecarga gera efeitos diretos no bem-estar desses colaboradores, sendo que quase 27% deles não praticam atividade física e 30% consomem medicamentos de modo contínuo. Entre as doenças que atingem esse público foram relatados distúrbios de sono (44%), cefaleia (30%) e distúrbios psicológicos (22%).

Com esse cenário, é preciso estimular ainda mais a aplicação de ferramentas que se ajustem aos fluxos de trabalho atuais e que aliviem a alta demanda exercida por esses profissionais, seja na parte administrativa ou nos consultórios. As soluções de suporte à decisão clínica (SDC) cumprem esse papel ao fornecerem dados científicos e baseados em evidências que ajudam a aprimorar significativamente o dia a dia dos profissionais e instituições de saúde.

A partir de sua utilização, as equipes passam a padronizar seus processos de comunicação com base em informações confiáveis, aperfeiçoando as decisões relacionadas ao cuidado e reduzindo a variabilidade clínica. Além disto, como consequência desse processo, otimiza-se os custos e o fluxo de caixa das instituições.

Saúde cada vez mais digital

O avanço tecnológico tem se mostrado significativo na área da saúde. Em 2023, 41% das empresas do setor aumentaram os investimentos em Tecnologia da Informação (TI), segundo dados da TechTarget. Esse cenário tende a seguir de forma promissora, com a criação e implementação de soluções que façam a diferença no cotidiano dos profissionais de saúde.

O setor de saúde e seus profissionais enfrentam inúmeros desafios diários. Entretanto, com o investimento em tecnologias e informações corretas, o segmento tende a evoluir significativamente quanto aos resultados dos processos clínicos e, claro, na entrega do atendimento que proporcione o melhor cuidado para a saúde da população.

*Vanessa Guarise é Gerente Executiva de Contas e de Relacionamentos da Wolters Kluwer Health no Brasil.

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ANS

ANS limita a 6,91% o reajuste dos planos individuais e familiares

Percentual anunciado pela Agência é o máximo que pode ser aplicado para o reajuste anual no período de maio de 2024 a abril de 2025

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou a 6,91% o percentual de reajuste anual que poderá ser aplicado aos planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98).

O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2024 e abril de 2025 para os contratos de quase 8 milhões de beneficiários, o que representa 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil (dados de março de 2024).

“O índice definido pela ANS para 2024 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2023 em comparação com as despesas assistenciais de 2022 dos beneficiários de planos de saúde individuais e familiares. Quando falamos de planos de saúde, a variação de despesas está diretamente associada à variação de custos dos procedimentos e à frequência de utilização dos serviços de saúde”, explica o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.

O índice de 6,91% foi apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada na manhã desta terça-feira, 4/06/2024. A decisão será publicada no Diário Oficial da União e o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.

Para chegar ao percentual de 2024, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.

“Os dados utilizados para o reajuste foram verificados pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, a qual expressou sua concordância com o cálculo, destacando ainda sua adequação à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das operadoras. Importante ressaltar também que essa metodologia é baseada na variação das despesas médicas apuradas nas demonstrações contábeis das operadoras e em um índice de inflação, o que garante previsibilidade e transparência para toda a sociedade”, esclarece o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli.

Despesas assistenciais em 2023 e 2022 – Base de cálculo do reajuste

O valor final do plano de saúde é impactado por fatores como a inflação, o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos.

As despesas assistenciais per capita nos planos individuais regulamentados tiveram crescimento de 10,16% em 2023 comparado a 2022. Essa variação observada nos custos assistenciais reflete o aumento dos preços dos serviços e insumos de saúde, bem como aumento no padrão de consumo de serviços de saúde associado a incorporações no rol de procedimentos da saúde suplementar.

As informações sobre as despesas assistenciais do setor estão disponíveis no Painel Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar, publicação em formato de painel dinâmico atualizada trimestralmente pela ANS.

Por que não é correto comparar índice de reajuste com índice de inflação?

Os índices de inflação medem a variação de preços de produtos e serviços. Já os índices de reajuste de planos de saúde são “índices de valor”, pois medem a variação combinada não somente de preços, mas também de quantidades consumidas. Dessa forma, o percentual calculado pela ANS considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde.

 Informações no boleto

A partir do anúncio do teto máximo de reajuste, os beneficiários de planos individuais/familiares devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (6,91%) e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.

Veja como é aplicado o reajuste

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir do mês de aniversário de cada contrato. Para os contratos com data de aniversário em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.

Para os contratos com aniversário a partir de julho, as operadoras podem iniciar a cobrança em até, no máximo, dois meses após o aniversário do contrato, retroagindo até o mês de aniversário.

Metodologia reflete utilização

Resultado de estudos efetuados pela Agência, discutido com o setor e a sociedade, o Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.

O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre custos de natureza não assistenciais, como despesas administrativas. Na fórmula, o IVDA terá peso de 80% e o IPCA de 20%. A fórmula do IVDA tem três componentes: a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE).

A VDA é calculada com base nos dados das demonstrações contábeis e quantidade de beneficiários enviados pelas operadoras à ANS periodicamente. As bases utilizadas no cálculo são públicas, conferindo, assim, maior transparência e previsibilidade.

A VFE deduz a parcela da variação de despesas das operadoras que já é recomposta pela variação das mensalidades por mudança de faixa etária. Já o FGE é um índice de eficiência apurado a partir da variação das despesas assistenciais, transferindo para os consumidores a eficiência média do setor e evitando um modelo de repasse automático da variação de custos. 

Portabilidade de carências

Os consumidores têm o poder de escolha. Caso entendam que seu plano de saúde não está lhes atendendo adequadamente, podem optar pela portabilidade de carências para outra operadora. Para saber as opções disponíveis no mercado para contratação ou troca via portabilidade de carências, o interessado pode fazer comparações ao consultar o Guia ANS, no portal da Agência.

Para saber os requisitos para a realização da portabilidade de carências, incluindo as novidades implementadas pelas regras trazidas pela RN nº 438/18, https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/contratacao-e-troca-de-plano/orientacoes-sobre-troca-ou-ingresso-em-planos-de-saude-sem-cumprimento-de-carencias. Clique ou toque se você confiar neste link.”>confira aqui .

Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a ANS por meio dos seguintes canais de atendimento:

Disque ANS – 0800 701 9656: atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais.

Formulário eletrônico Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor .

Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105.

Núcleos da ANS existentes nas cinco regiões do país. Confira como agendar seu atendimento.

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A REDAÇÃO

Conselho Goiano de Odontologia denuncia Ipasgo por negar pedidos de exame

O Conselho Regional de Odontologia de Goiás (CROGO) apresentou, nesta segunda-feira (3/6), uma denúncia, junto ao Ministério Público de Goiás (MPGO), contra o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás (Ipasgo Saúde). O motivo, segundo o presidente do Conselho, Renerson dos Santos, é o fato de que se acumulam, ao longo das últimas semanas, constantes negativas frente a pedidos de exames de cirurgiões-dentistas.

“Foi constatado que o Ipasgo tem sistematicamente negado a autorização para que cirurgiões-dentistas requisitem exames imprescindíveis ao diagnóstico e tratamento odontológico de seus pacientes”, alegou o CROGO, em nota.

Como forma de solucionar o problema, a Comissão de Convênio e Saúde Suplementar da entidade afirma que tentou diálogo com o Ipasgo, mas as reivindicações não foram atendidas. “A conduta além de impor sérias limitações ao exercício profissional e colocar em risco a saúde dos beneficiários do plano, também configura uma afronta à legislação federal e às normas reguladoras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”, denuncia Renerson dos Santos.

Em nota, emitida na noite desta segunda-feira (3/6), o Ipasgo Saúde esclarece que enfrentou problemas temporários em decorrência de um processo de parametrização de códigos. “A questão, no entanto, foi sanada e os pedidos de autorizações de exames, regularizados”, informou o documento.

A instituição esclareceu também que, até o momento, não foi notificada acerca da demanda do CROGO junto ao MPGO. “Assim que isso ocorrer, o Ipasgo Saúde se posicionará por meio dos autos.”

A nota antecipa ainda que “a instituição não identificou nenhum risco à saúde dos beneficiários, haja vista que o processo regulatório é pautado em autorizar procedimentos, e demais itens pertinentes, considerando os critérios técnicos e de segurança do paciente. Por fim, o Ipasgo Saúde afirma que segue aberto ao diálogo com todas as entidades e profissionais envolvidos, tendo como premissa a qualidade dos serviços prestados, a saúde dos beneficiários e a legislação vigente, e que a Gerência de Regulação do Ipasgo Saúde”.

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O GLOBO

Câncer de mama: novas regras para iniciar mamografias de rotina nos EUA reacendem discussão no Brasil; entenda


Força-tarefa americana passou a orientar rastreamento a partir dos 40 anos, mas Inca decidiu manter dos 50 para cima no país

Novas regras para o início das mamografias de rotina nos Estados Unidos reacenderam uma antiga e delicada discussão no Brasil. O país norte-americano recomendava o rastreamento para mulheres saudáveis a partir dos 50 anos, assim como o Instituto Nacional do Câncer (Inca) define no Brasil. Agora, a Força-tarefa para Serviços Preventivos dos EUA passou a indicar o exame a todas com 40 anos ou mais, repetidos a cada dois anos.

A autoridade cita dois motivos para a alteração das regras: o crescimento de diagnósticos em mulheres mais jovens e evidências que apontam para os benefícios no controle da doença em iniciar o rastreio mais cedo. No Brasil, entidades como a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) já adotam a faixa etária como ponto de partida desde 2012.

– Temos uma frequência de câncer de mama de mais ou menos 25% entre 40 e 50 anos. Se nós postergamos o rastreamento para 50, como é o preconizado pelo Ministério da Saúde e pelo Inca, nós negligenciamos o diagnóstico precoce para boa parte das pacientes. A SBM já questiona essa recomendação do Inca há muito tempo de uma forma bem intensa. Existe uma conversa com as instituições, mas que até agora não levou a mudanças – diz Rosemar Rahal, mastologista e membro da diretoria da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM).

No entanto, uma reavaliação de evidências pelo Inca ainda neste ano recomendou a manutenção do rastreamento a partir dos 50. Renata Maciel, chefe da Divisão de Detecção Precoce da Coordenação de Prevenção e Vigilância do instituto, explica que, embora o aumento de casos em mais jovens seja um consenso, faltam estudos clínicos randomizados que comprovem um impacto positivo superior a possíveis riscos de ampliar o rastreamento.

Isso porque os trabalhos apontados pela Força-tarefa dos EUA são modelos matemáticos, que fazem uma previsão, diz Maciel. Já para incorporar com embasamento suficiente uma estratégia ao Sistema Único de Saúde (SUS), ela diz que são necessários trabalhos do tipo que acompanham a iniciativa implementada ao longo do tempo e fazem uma comparação.

– Até o momento, os ensaios randomizados mostraram que a melhor faixa para o rastreamento, com base na efetividade para reduzir mortalidade, se mantém entre 50 e 69 anos. Os estudos de modelagem mostram o que poderia acontecer, mas não trazem evidências muito claras em relação aos riscos. Sabemos que o câncer ocorre em mulheres abaixo de 50 anos, mas na balança de riscos e benefícios, vemos muitos resultados falso-positivos que podem levar a biópsias desnecessárias. E existe essa questão do sobrediagnóstico, que é identificar um câncer que não necessariamente iria evoluir e causar um sobretratamento – diz.

Ela conta que o Inca já havia, no ano passado, solicitado ao núcleo responsável da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) uma nova avaliação das evidências disponíveis. Neste ano, frente às mudanças nos EUA, solicitou uma nova análise. – Não foram encontradas evidências fortes o suficiente para mudar a recomendação e, após a revisão, o relatório com as conclusões será publicado – diz Maciel.

No entanto, especialistas ouvidos pelo GLOBO veem o cenário de forma diferente. Ainda que faltem estudos clínicos randomizados, que demandam mais tempo e podem demorar para refletir uma transição no perfil demográfico da doença, eles defendem que o número de casos mais jovens já deveria ser suficiente para reduzir a idade do rastreamento.

Carlos Henrique dos Anjos, oncologista clínico e membro do Comitê de Tumores Mamários da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), que também apoia os exames a partir dos 40, reforça que a tendência apresentada pela Força-tarefa dos EUA é realidade no Brasil.

Ele cita um estudo do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp) que constatou que, entre as pacientes atendidas na unidade, o percentual daquelas com idades até mesmo abaixo dos 40 cresceu de 7,9%, em 2009, para 21,8% dos diagnósticos, em 2020.

– À medida que vemos um órgão bastante sério como o dos EUA diminuir a idade do rastreamento, cabe sim a discussão no nosso país se também não deveríamos reduzi-la. E temos literatura médica que apoia isso – afirma.

Segundo dados do DATASUS, os casos de câncer de mama entre brasileiras de 40 a 49 anos cresceram 35% nos últimos cinco anos e, em 2023, representavam de fato 22% dos 61 mil diagnosticados no país.

– Deixar essas mulheres de fora é deixá-las fadadas a um diagnóstico tardio, com menor possibilidade de cura e um tratamento mais oneroso para o Estado e sofrido para a paciente – diz a ginecologista e obstetra Marianne Pinotti, doutora em Obstetrícia e Ginecologia pela Universidade de São Paulo (USP) e cirurgiã do Grupo de Oncologia mamária e pélvica da Beneficência Portuguesa de São Paulo.

Maciel pondera que as mulheres não são impedidas, caso sejam orientadas, de realizar uma mamografia abaixo dos 50. Segundo dados do Inca, por exemplo, 1 dos 3,8 milhões de exames de rastreamentos feitos em 2022 foram entre 40 e 49 anos.

Lembra ainda que para mulheres que tenham suspeita de alto risco, seja por casos na família, seja por um teste genético, a recomendação geral não se aplica. – Nesses casos, elas devem fazer uma avaliação individual com um profissional – acrescenta.

No entanto, ampliar a faixa etária para mulheres saudáveis como política pública seria importante até mesmo para buscar o maior acesso ao exame, que é um outro entrave, afirmam os especialistas. Segundo os dados mais recentes do IBGE, apenas 58,3% das brasileiras entre 50 e 69 anos fazem o rastreio.

– Apesar de existirem mamógrafos suficientes no país, o rastreamento não é organizado. A maioria das mulheres que fazem são as com planos de saúde e com orientação de médicos. Estima-se que cerca de 50% das pacientes percebem seu próprio tumor, ou seja, acima do tamanho e do momento que gostaríamos, que é abaixo de 1 centímetro. Quando são encontrados no tempo certo, abaixo de 1 centímetro, conseguimos elevar a possibilidade de cura para próximo de 100% – diz Pinotti.

Rahal concorda que os cerca de 6,3 mil mamógrafos em uso no Brasil sejam suficientes. Ela defende haver necessidade de uma melhor comunicação com a população e de políticas públicas que criem estratégias para facilitar o acesso aos aparelhos. Porém, destaca que também é preciso focar nos passos seguintes após uma mamografia alterada.

– Nossa preocupação é porque não é só o acesso ao rastreamento, mas depois à biópsia e ao tratamento. E essas barreiras fazem com que o diagnóstico e o início do tratamento sejam tardios, o que reduz a possibilidade de cura. E se eu jogo a paciente com menor poder aquisitivo para ter acesso à mamografia só após os 50, o cenário é pior – defende.

Idade máxima As novas orientações dos EUA também estipulam que as mamografias devem ocorrer a cada dois anos dos 40 até os 74. No Brasil, o Inca sugere até os 69 anos. Maciel diz que países com uma expectativa de vida mais alta têm mais benefícios:

– Em mulheres mais idosas, o rastreamento pode levar à identificação de tipos de câncer que não seriam a causa da morte daquela mulher. Então acabamos fazendo o tratamento, diminuindo a qualidade de vida, por algo que não a mataria. Mas se a mulher tiver qualquer nódulo, sintoma, acima de 69 anos, ela vai fazer todos os trâmites necessários.

Rahal, da SBM, explica que a sociedade não sugere uma idade limite: – O que preconizamos é que, enquanto eu tiver uma expectativa de vida daquela mulher de mais cinco a sete anos para frente, que continue o rastreamento. Então não é uma definição pela idade, mas pela expectativa de vida.

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Amil diz não precisar de motivos para cancelar planos coletivos e cita ‘confusão de conceitos’


A Amil afirmou à Justiça que pode rescindir contratos na modalidade “plano coletivo por adesão” sem apresentar motivos aos pacientes. A manifestação foi dada numa ação civil pública que visa impedir que cinco grandes operadoras continuem o cancelando unilateralmente planos de saúde de idosos, crianças com necessidades especiais e portadores de doenças graves.

Segundo a Amil, “não houve qualquer seleção de risco ou exclusão seletiva de beneficiários”, mas sim uma “confusão de conceitos”.

A empresa sustentou que, conforme entendimento do STJ, a cobertura só precisa ser mantida se o paciente estiver internado ou em pleno tratamento médico para sua sobrevivência. E ressaltou que isso não se aplica a casos que não demandem internação ou cuidados emergenciais, mesmo envolvendo idosos ou crianças com transtorno do espectro autista, por exemplo.

Autores da ação, o deputado Túlio Gadêlha e mais três entidades argumentam que, para contratos coletivos, a rescisão imotivada é autorizada apenas quando feita para todo o grupo. Afirmam ainda que a seleção de riscos por parte das operadores é prática vedada, que “consiste em impedir o ingresso ou em forçar a exclusão de consumidores em razão da idade, por serem portadores de deficiência, ou qualquer outra maneira de discriminação”.

Segundo o parlamentar, “enquanto os pacientes graves são excluídos, os outros membros do grupo continuam ativos”. Ele exemplifica que enquanto jovens continuam com os planos de saúde, no mesmo grupo, idosos, que precisam de tratamento, são excluídos.

Além de barrar o cancelamento de planos, eles pedem que os contratos rescindidos nos últimos três meses sejam reativados sob pena de multa.

Para a Amil, o pedido liminar “é completamente genérico e inexequível”, bem como não menciona um beneficiário da operadora cujo contrato teria sido rescindido. A empresa afirma que não cabe ao Judiciário regular os requisitos para a rescisão de contratos coletivos por adesão, sob pena de flagrante usurpação de competência normativa da ANS e do Legislativo.

A operadora quer que a Justiça indefira o pedido. Ou, se concedida a liminar, que contemple apenas os beneficiários que estejam em situação de internação ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física. O intuito é que não haja proibição geral para que a Amil rescinda unilateralmente contratos coletivos por adesão.

Além da Amil, são citadas na ação Bradesco Saúde, NotreDame/Intermédica, Unimed e Hapvida.

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Assessoria de Comunicação