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DESTAQUES
OS que administra o Hugo desiste do Processo de Chamamento da SES
Farmacêuticas de Cannabis investem na formação de médicos e captação de pacientes
Justiça suspende pagamento de aviso prévio por rescisão de contrato de plano de saúde
Falta de repasse compromete realização de hemodiálises em Caldas Novas
A REDAÇÃO
OS que administra o Hugo desiste do Processo de Chamamento da SES
Goiânia – O Instituto Haver, que atualmente administra o Hospital Estadual de Urgências de Goiânia (Hugo) e que ficou em segundo lugar no chamamento público da Secretaria de Estado da Saúde (SES/GO), anunciou por meio de um comunicado a desistência da participação no processo.
A transição da gestão estava prevista para a última terça-feira (1°/10) e passaria da Organização Social (OS) Instituto Haver para o Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS), da Bahia, mas a (SES-GO) anunciou a suspensão do processo e a permanência do Instituto Haver na administração do hospital até que o certame fosse finalizado.
Ainda segundo o comunicado do Instituto Haver, a decisão foi motivada por dúvidas quanto à "imparcialidade e impessoalidade do certame". A OS anunciou que permanerá na gestão do hospital até o encerramento do período de 60 dias do terceiro aditivo do contrato de gestão com SES/GO e que não tem interesse em outra eventual prorrogação. Confira o comunicado na íntegra:
Como prática recorrente de transparência, O INSTITUTO HAVER vem, por meio deste comunicado, informar que no último dia 30 de setembro de 2019 entregou à Secretaria de Estado da Saúde (SES/GO) o Ofício nº 46/2019 informando a decisão de caráter irrevogável de desistir da participação no Processo de Chamamento nº 02/2019 que visa escolher a Organização Social que realizará a gestão do Hospital Estadual de Urgências de Goiânia – Dr Waldemiro Cruz (HUGO), nos próximos 48 meses.
A decisão foi motivada pela insegurança jurídica gerada em razão dos constantes atos administrativos que alteraram situações já estabelecidas na condução do referido processo de transição, trazendo dúvidas quanto à imparcialidade e impessoalidade do certame .
Mantendo o diálogo com os colaboradores do Hospital de Urgências de Goiânia (HUGO), o INSTITUTO HAVER informa ainda que após o encerramento do período de 60 dias, fruto do terceiro aditivo do Contrato de Gestão 106/2018 firmado com a Secretaria de Estado da Saúde (SES/GO), não tem interesse em outra eventual prorrogação. Essa decisão foi informada à SES/GO pelo ofício nº 0047/2019 no dia 01 de outubro de 2019.
O INSTITUTO HAVER aceitou a terceira prorrogação do referido contrato de gestão, mesmo sem interesse em qualquer outra prorrogação, com a intuito de garantir a segurança na transição para os colaboradores, evitando a descontinuidade administrativa e possíveis prejuízos aos mesmos. A preocupação do instituto é dar o máximo de segurança e transparência para os colaboradores durante o processo de transferência de gestão. Certo de contar com o apoio de sempre e com o empenho na continuidade do atendimento de excelência à população goiana, o INSTITUTO HAVER agradece a cada colaborador e colaboradora pela compreensão e parceria costumeiras.
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FOLHA DE S.PAULO
Farmacêuticas de Cannabis investem na formação de médicos e captação de pacientes
Farmacêuticas que atuam no mercado da maconha medicinal têm investido na criação de plataformas digitais com objetivo de cadastrar e treinar médicos para a prescrição de medicamentos à base de Cannabis, captar pacientes e vender seus produtos.
Esses serviços conectam pacientes a médicos que prescrevem canabinoides e a empresas que produzem e revendem esses produtos importados. Também acompanham o paciente no processo de reunir a documentação necessária, obter a autorização da Anvisa, comprar e importar a medicação e no tratamento.
Para representantes de conselhos médicos, há conflitos de interesse nessa situação e falta isenção na educação médica oferecida pela indústria que, muitas vezes, só quer promover a própria marca.
As empresas também podem incorrer em ações antiéticas ao vender seus produtos diretamente para os pacientes, além de reter informações confidenciais do prontuário.
Das plataformas atuantes hoje no país, apenas a Dr. Cannabis não está vinculada a nenhuma marca de produto. Ela tem 4.000 pacientes e 400 médicos cadastrados (dos quais 70 prescrevem os remédios ).
"É uma plataforma isenta, que vende produtos de terceiros e tenta conseguir o melhor preço para o cliente. As outras vendem ou representam seu próprios produtos", diz Viviane Sedola, CEO e fundadora da Dr. Cannabis.
Para ela, as empresas que atuam no Brasil foram obrigadas a criar esse tipo de estrutura, caso contrário não conseguiriam atuar.
A empresa OnixCan/Cantera tinha até meados de agosto 330 médicos cadastrados, dos quais 20 usam a plataforma para a prescrição de produtos. O site oferece cursos a médicos de dois dias a preços que variam de R$ 770 a R$ 990.
Neles são expostos indicações terapêuticas dos remédios à base de Cannabis, trâmites para a prescrição e a parte jurídica para o acesso.
"As principais dúvidas deles são: como eu prescrevo? Com o que eu tenho que tomar cuidado? Qual é a dose mínima, qual a dose máxima? Como aumento a dose?", diz o advogado Marcelo Galvão, CEO da OnixCann/Cantera.
Para cada doença, há um conjunto de estudos científicos que respaldam a indicação, segundo Galvão. "Ninguém questiona o uso da Cannabis para essas 23 patologias. São evidências suficientes para qualquer médico prescrever. Nenhum conselho [médico] poderá adotar qualquer medida coercitiva ou punitiva contra esse médico", diz ele.
Segundo ele, muitas vezes, os conselhos assustam os profissionais, o que os deixam inseguros para prescrever a substância. "O CFM pode errar, é um assunto novo."
Para Galvão, ao ter acesso às evidências científicas "fortes, médias e fracas" sobre benefícios e segurança do uso das medicações à base de Cannabis, o médico tem todo o amparo para prescrever.
A ideia, segundo o advogado, é que toda a consulta com o paciente fique cadastrada na plataforma. "Todas as perguntas de anamnese e todo resultado de tratamento vão ficar registrados no prontuário."
Mas e a segurança de dados sigilosos do pacientes? "A gente segue toda a legislação de sigilo. Só o médico e quem cuida do sistema têm acesso aos detalhes do paciente. Quando a gente tabula as informações pode fazer isso sem individualizá-las. Coloca, por exemplo, só a faixa etária e o sexo."
A Verdemed Care dispõe de plataforma com finalidades semelhantes, como interação com o público em geral sobre informações sobre a Cannabis medicinal e como acessá-la, além de área restrita a médicos, com literatura técnica, estudos clínicos e oferta de cursos de formação sobre a Cannabis medicinal.
José Bacellar, presidente da empresa, não vê problemas éticos no fato de as farmacêuticas estarem promovendo a educação médica sobre Cannabis.
"A classe médica se apoia muito na propaganda farmacêutica como mecanismo de receber literatura [médica]. Qual a alternativa se a indústria não leva essa informação? Só médico rico, menos de 5% do país, consegue ir a congressos."
Para ele, é óbvio que existe um conflito de interesse porque a intenção da indústria é que seus produtos sejam prescritos. "Mas o médico tem discernimento para tomar uma decisão. No caso do CBD [canabidiol], que tem dez marcas, não vejo problema nenhum. O médico não é obrigado a prescrever nada. O conflito maior é quando o remédio ainda tem patente e existe um monopólio."
A Indeov é outra empresa que conecta pacientes, cuidadores a médicos e produtores de Cannabis medicinal.
Além do apoio ao médico durante a prescrição, o paciente também recebe ajuda na compra e no monitoramento terapêutico.
"Cuidamos de tudo do início ao fim. Isso traz segurança para o paciente e para o médico que o acompanha", diz a diretora da empresa, Camila Teixeira. A Indeov opera no Brasil desde 2016.
Sobre o acesso a dados do paciente, Teixeira garante que a empresa respeita as regras de confidencialidade das informações. "O monitoramento é importante para assegurar que o tratamento está sendo efetivo."
Ela também considera benéficos os cursos de educação médica voltados aos profissionais prescritores. "Se ele não é educado, como vai educar o paciente? Como vamos mudar esse cenário?"
Para o psiquiatra Mauro Aranha, conselheiro do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), a tática da indústria da Cannabis repete o velho método das farmacêuticas na formação de prescritores. "A lógica não pode ser essa. Tem conflito de interesse nítido."
Na sua opinião, a fonte do conhecimento sobre as indicações e contraindicações da maconha medicinal pode ser buscada em revistas científicas, com metodologia adequada e dados supostamente mais isentos. "Digo supostamente porque também pode haver vieses e conflitos de interesses escusos."
Aranha acredita nas potencialidades terapêuticas da Cannabis. "Os canabinoides têm muito potencial, tanto do CDB isolado quanto em associação com o THC, mas a veiculação do conhecimento precisa ser científica e não por meio de laboratório que vai faturar com isso."
Segundo ele, os médicos interessados na prescrição deveriam avaliar a qualidade da evidência dos estudos. "Precisa ver o número de pacientes acompanhados, se houve controle, quais foram metodologias que legitimam um estudo. Não é qualquer pesquisa ou estudo de caso."
O psiquiatra Salomão Rodrigues, do CFM (Conselho Federal de Medicina), diz que a entidade está preocupada com os cursos sobre Cannabis que a indústria vem promovendo aos médicos e a forma como tem incentivado que pacientes consumam seus produtos.
"O médico não pode estar envolvido em qualquer esquema de comercialização de remédios. Ele não pode fazer interação com a indústria com produtos que ele prescreve."
Na opinião de Aranha, os conselhos de medicina têm tido uma postura reacionária. "É um conflito de interesse ao contrário. Eles querem demonizar a maconha. Então nada que seja derivado da maconha pode ser autorizado."
Em 2015, como então presidente do Cremesp, Aranha participou da elaboração de uma resolução permitindo os médicos a prescrever cannabidiol para epilepsia grave.
"Se o conselho principal do Brasil tem esse tabu e não abre essa discussão porque é proibido falar em Cannabis, então ele não pode regular. Tudo o que é proibido não é regulável. E dá margem para essas indústrias nascentes quererem faturar muito dinheiro com a maconha e o uso virar uma panaceia."
Aranha aponta que a Cannabis pode ser tóxica para algumas pessoas. "Pode ser uma coisa que salva, mas pode ser veneno também."
Ele vê com preocupação a possibilidade de dados do pacientes estarem sendo usadas pelos portais criados pelos laboratórios de Cannabis. "Essas empresas estão aproveitando um vácuo de falta de legislação e regulação oficiais da Anvisa."
Diante da proibição e da não regulação, ele afirma que as famílias procuram qualquer profissional que prescreve a substância. "A falta de regulação permite o abuso."
ENTENDA COMO FUNCIONA A CANNABIS MEDICINAL A Cannabis produz mais de 80 tipos de canabinoides. Os que têm propriedades medicinas mais conhecidas são o CBD (canabidiol) e o THC (tetrahidrocanabinol) Essas substâncias estão mais concentradas nas flores das plantas fêmeas da espécie DIFERENÇAS ENTRE CÂNHAMO E MACONHA
Cânhamo (em inglês hemp) É uma planta alta e esguia, com poucas ramificações laterais. Tem alto teor de CBD, sem efeito psicoativo, e no máximo 0,3% THC, a substância que causa efeitos psicoativo. O caule e suas fibras são usadas na produção de papel, tecidos, cordas, entre outros. Nos EUA e no Canadá, o óleo de cânhamo é considerado um suplemento alimentar
Maconha
Tem baixa estatura, mais encorpada e com muitas flores –a parte da planta que apresenta níveis bastante elevados de THC. O caule e as fibras não são utilizados. Para maximizar os níveis de THC, ela é comumente cultivada em um ambiente fechado para que as condições como luz, temperatura e umidade possam ser controladas de perto
POTENCIAL TERAPÊUTICO DOS CANABINOIDES*
CBD
Crises epiléticas/convulsões Autismo Inflamações Efeitos neuroprotetores
THC
Dor crônica Espasticidade muscular Náusea induzida por quimioterapia Inflamações
* O CFM (Conselho Federal de Medicina) recomenda a prescrição apenas em casos de epilepsia grave, refratária a tratamentos convencionais. Fontes: Campanha Repense, associações de pacientes, estudos publicados
Cláudia Collucci
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EXTRA ONLINE
Justiça suspende pagamento de aviso prévio por rescisão de contrato de plano de saúde
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu a cobrança do chamado aviso prévio por rescisão de contrato entre usuários de plano de saúde e a operadora. A decisão em caráter liminar foi proferida pela juíza Luciana Bassi de Melo, da 5ª Vara Cível de Pinheiros (SP). A operadora cobrava dois meses de mensalidades adicionais de um beneficiário de plano de saúde coletivo por causa da rescisão de contrato. A Justiça entendeu, no entanto, que não pode haver aviso prévio e pagamento pelo beneficiário.
Ainda na ação, os autores pediam a antecipação de tutela para a retirada imediata do nome da cliente como inadimplente, em órgãos e serviços de proteção ao crédito. O registro constava nos cadastros pela dívida de R$ 7,5 mil, referente aos dois meses de mensalidades adicionais, com o plano de saúde.
Rafael Robba, advogado especializado em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, explica em 2009 a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou a Resolução Normativa (RN) 195/2009, que determinava critérios de rescisão de contrato e estabelecia uma carência mínima de um ano e aviso prévio de sessenta dias para rescisão de contrato dos planos coletivos.
Na prática, o cliente poderia ser cobrado por duas mensalidades adicionais depois de comunicar o pedido de cancelamento de contrato. Se a rescisão ocorresse antes de o contrato completar um ano, havia ainda a previsão de aplicação de multa por causa da carência do período de 12 meses.
De acordo com o advogado Robba, o Procon RJ moveu uma ação civil pública na 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro contra a ANS, pedindo a anulação do parágrafo único do artigo 17 da Resolução Normativa (RN) 195/2009, que determinava como critérios de rescisão de contrato a carência mínima de um ano e aviso prévio de sessenta dias.
Em outubro de 2018 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a alteração nas normas da Agência em favor dos beneficiários. A ação já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
– A decisão judicial não serviu para encerrar as cobranças das operadoras, que continuam emitindo multas e cobrando o pagamento de duas mensalidades aos consumidores de planos coletivos que pedem o cancelamento do contrato, além de exigir a carência dos beneficiários, que optam por buscar seus direitos na Justiça, aumentando o número de ações – explica o advogado Rafael Robba.
Robba também lembra que os consumidores com planos coletivos que rescindiram contratos e pagaram multa nos últimos três anos possuem direito a restituição do valor cobrado. Segundo o Procon, a decisão é válida para todo o Brasil, já que a resolução da ANS é de caráter nacional.
Procurada, a ANS ainda não se pronunciou.
No caso de rescisão de contrato de planos de saúde individual, não há previsão de pagamento de aviso prévio.
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JORNAL OPÇÃO
Falta de repasse compromete realização de hemodiálises em Caldas Novas
Por Mayara Carvalho
Único estabelecimento que oferece serviço na cidade sofre com atrasos no repasse dos recursos por parte da Secretaria Municipal de Saúde
A falta de repasse do valor das sessões de hemodiálise em Caldas Novas ameaça o tratamento de 115 pacientes renais que recebem tratamento da Terapia Renal Substitutiva (TRS) para filtrar artificialmente o sangue. O único estabelecimento da cidade que oferece o serviço ainda não recebeu o pagamento referente aos serviços prestados em agosto de 2019, no valor de R$ 338.157,49. O repasse deveria ter sido feito até a 2a semana de setembro, mas a Secretaria Municipal de Saúde, que já recebeu os recursos da União, ainda não realizou o pagamento. Mesmo com as dramáticas condições de recursos, a clínica continua atendendo pacientes com doença renal crônica.
O atraso no pagamento da TRS aos prestadores de serviço ao Sistema Único de Saúde (SUS) está entre os problemas recorrentes na nefrologia. Muitos gestores chegam a atrasar em mais de 30 dias o repasse após a liberação do recurso pelo Ministério da Saúde. De acordo com a legislação, o pagamento deveria ser feito em cinco dias úteis. Em Goiás, 34 clínicas conveniadas ao SUS atendem 3.500 pacientes.
A Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante (ABCDT) reitera a importância de a Secretaria manter-se dentro do prazo legal da Portaria Ministerial quanto aos recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados à nefrologia. Yussif Ali Mere Jr., presidente da ABCDT, afirma que o atraso coloca as clínicas em situação delicada: “Assim como nossos pacientes, os donos das clínicas lutam para sobreviver, amargam dívidas e atrasos no pagamento dos profissionais e fornecedores. As clínicas continuam operando, mas graças às reservas financeiras próprias”.
O presidente da ABCDT alerta autoridades e a sociedade de Goiás e de todo o país quanto às crescentes dificuldades de acesso ao tratamento essencial à vida destes pacientes: “Nossa maior preocupação está ligada à menor oferta de tratamento à população, uma vez que os pacientes dependem única e exclusivamente das sessões de hemodiálise para sobreviverem. A realidade que estamos vivendo na diálise no Brasil é absolutamente incompatível com o sucesso do tratamento.”
O que diz a Prefeitura
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Caldas Novas que por meio de nota disse que “não há falta de repasses feitos pelo Fundo Municipal de Saúde, para o Centro de Nefrologia em Caldas Novas e que, tem obedecido todos os trâmites legais na liberação dos recursos advindos do Ministério da Saúde”. Eles completaram a nota, leia na íntegra:
A Prefeitura de Caldas Novas, através da Secretaria Municipal de Saúde em razão do questionamento sobre ‘o repasse da prestação de serviço de Hemodiálise referente à competência de agosto|2019 ESCLARECE que, ‘ o Fundo Municipal de Saúde de Caldas Novas, em detrimento da gestão plena dos recursos do SUS no município, só pode realizar a transferência financeira de recursos da União ao prestador de serviço em obediência ao processo de pagamento. O primeiro passo é o protocolo da Nota Fiscal para instauração do processo de pagamento, que só pode ser concluído mediante empenho e liquidação. Até a presente dada não havia nenhum débito a pagar, sendo a Nota Fiscal protocolizada hoje, 03/10/2019 às 15:09, processo n. 2019062084, para faturamento, empenho, liquidação e pagamento. Portanto, ESCLARECE que não há falta de repasses do Fundo Municipal de Saúde, para o Centro de Nefrologia em Caldas Novas e que, tem obedecido todos os trâmites legais na liberação dos recursos advindos do Ministério da Saúde’.
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação