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DESTAQUES
Após maternidades, hospitais privados em Goiânia alertam para chance de parar atendimentos pelo SUS por falta de repasses
Sindhoesg alerta: atrasos nos pagamentos do Imas e SMS podem inviabilizar atendimento em hospitais de Goiânia
Piso da enfermagem: Rosa Weber não conhece de ‘questão de ordem’ contra decisão
Planos de saúde não precisam cobrir exames prescritos por nutricionistas, decide STF
Médico vira réu por morte de paciente após cirurgia plástica em Goiânia
Podprosear – direitos dos pacientes que fazem tratamento contra o câncer
Saúde e MEC lançam edital para cursos de medicina nesta 4ª
Judicialização: o céu não é o limite na saúde suplementar
Juíza manda Prevent pagar R$ 1,2 milhão a médico que denunciou ‘kit Covid’
JORNAL OPÇÃO
Após maternidades, hospitais privados em Goiânia alertam para chance de parar atendimentos pelo SUS por falta de repasses
Segundo o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg), cerca de R$ 40 milhões são apenas da Secretaria Municipal de Saúde (SMS)
Os hospitais privados em Goiânia, que prestam serviços à Prefeitura de Goiânia, cobram repasses atrasados do Executivo e alegam que o problema pode inviabilizar a continuidade dos atendimentos aos pacientes do SUS e do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais (Imas) Imas pelas instituições particulares.
Segundo o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg), são cerca de R$ 40 milhões em débitos por parte da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para com os hospitais. Essa quantia, segundo a instituição, corresponde à realização de cirurgias, exames complementares e internações em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).
O Sindhoesg afirma que os serviços já foram prestados pelas unidades de saúde, e que esse débito não é pago há dez meses. Além disso, o sindicato alega que a tabela do SUS está defasada.
A entidade revela ainda que há atrasos de quase um mês nos pagamentos regulares dos atendimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na capital. A instituição argumenta que o cenário é especialmente desafiador para as instituições que já enfrentam dificuldades financeiras e prestam serviços por valores consideravelmente defasados.
Já quanto aos serviços prestados ao Imas, o Sindhoesg alega que o atraso é de um ano. Atendimentos realizados em setembro de 2022 ainda aguardam compensação financeira, conforme o sindicato.
O Sindhoesg disse que a situação pode comprometer a continuidade dos atendimentos aos pacientes do SUS e do Imas por parte das unidades de saúde privadas. A instituição revelou que está em contato com os órgãos para solucionar o problema e evitar paralisação.
O Jornal Opção entrou em contato com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), que informou ainda não ter sido comunicada sobre a questão.
Maternidades
A crise na saúde em Goiânia não é exclusividade dos hospitais privados. Recentemente, as maternidades municipais chegaram a restringir seus atendimentos eletivos devido à falta de repasses por parte da Prefeitura de Goiânia.
Consultas, exames e cirurgias voltaram à rotina das unidades no último dia 25 de setembro, após repasse de R$12.068.180,90 da Prefeitura à Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (Fundahc/UFG), fundação responsável pela gestão do Hospital e Maternidade Municipal Célia Câmara (HMMCC), do Hospital e Maternidade Dona Íris (HMDI) e da Maternidade Nascer Cidadão (MNC).
De acordo com a Prefeitura, a gestão municipal e a Fundação estão atuando em conjunto para validar os demais valores em aberto. A Fundahc afirmou ao Jornal Opção que aguarda, nesta semana, um novo repasse prometido pelo Executivo, que não detalhou valores.
Caso não haja esse pagamento, a instituição disse que, por enquanto, não existe possibilidade de uma nova paralisação dos serviços.
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FOLHA DO PLANALTO
Sindhoesg alerta: atrasos nos pagamentos do Imas e SMS podem inviabilizar atendimento em hospitais de Goiânia
Cerca de 40 milhões de reais. Esse é o valor aproximado de um dos débitos da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Goiânia junto aos hospitais privados que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O montante refere-se ao incentivo que deveria ser pago para a realização de cirurgias, exames complementares e internações em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). Os atendimentos já foram prestados pelos hospitais e clínicas, mas esse complemento da defasada tabela do SUS não é pago há dez meses.
O pagamento regular dos atendimentos pelo SUS na capital também está em atraso. Informações que chegam ao Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg) relatam atrasos de quase um mês, o que é muito para instituições já em dificuldades e que atendem por valores extremamente defasados.
Para agravar a situação, o atraso no pagamento dos serviços prestados ao Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores de Goiânia (Imas) já totaliza um ano. Atendimentos realizados em setembro de 2022 ainda não foram pagos.
A situação acende um sinal de alerta e pode inviabilizar a continuidade dos atendimentos aos pacientes do SUS e do Imas pelas instituições privadas. O Sindhoesg está em contato com esses órgãos e aguarda uma solução urgente para os atrasos.
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JOTA INFO
Piso da enfermagem: Rosa Weber não conhece de ‘questão de ordem’ contra decisão
CNSaúde alegou que não houve maioria para referendar item do julgado; para ministra, via recursal é outra
Um dia antes de deixar a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber não conheceu de uma “questão de ordem” dirigida a ela pela Confederação Nacional De Saúde, Hospitais E Estabelecimentos E Serviços (CNSaúde), na qual se pedia a impugnação de parte da decisão proferida no julgamento da ADI 7.222, que trata do piso da enfermagem.
A ação do piso da enfermagem foi julgada em sessões virtuais realizadas em 23 e 30 de junho deste ano. Na ocasião, apreciou-se liminar do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para restabelecer os efeitos da Lei nº 14.434/2022, que institui o piso salarial nacional da categoria.
A CNSaúde alega que não houve formação de maioria absoluta para aprovar um item específico da cautelar, aprovado mediante a técnica do voto médio (quando não é possível obter maioria porque há alguma divergência, parcial ou mínima).
A divergência sobre o piso da enfermagem para celetistas
O item questionado do acórdão sobreo piso da enfermagem refere-se à necessidade de acordo em negociação coletiva entre as partes, no caso dos celetistas. Apenas três ministros acompanharam integralmente o voto de Barroso, favorável à exigência.
Os ministros Edson Fachin e a própria Rosa Weber manifestaram-se para que o piso da enfermagem fosse aplicado como determina a lei. Os outros quatro ministros, capitaneados pelo voto divergente do ministro Dias Toffoli, se manifestaram de forma divergente ao item.
Para Toffoli, deve prevalecer o negociado sobre o legislado, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de saúde. Sendo frustrada a negociação coletiva, caberá dissídio coletivo, de comum acordo, ou, independentemente deste, em caso de paralisação momentânea dos serviços promovida por qualquer das partes.
Diante disso, a CNSaúde defendeu que, como não foram alcançados os seis votos necessários para formar a maioria absoluta, o acórdão do piso da enfermagem teria que ser modificado para que o trecho fosse rejeitado.
Ao receber o pedido, Rosa Weber pontuou, inicialmente, que apenas o ministro-relator tem prerrogativa para suscitar eventual questão de ordem ou acolher, entendendo pertinente, manifestação das partes no sentido de que seja submetida a questão à apreciação do colegiado competente (Plenário ou Turmas).
Ou seja, de acordo com a ministra, advogados não possuem prerrogativa para suscitar questão de ordem, como foi feito no caso. Podem, sim, formular requerimento ao relator para eventuais questionamentos.
Rosa Weber destacou que questões de ordem servem para pontos controvertidos “necessários ao bom andamento do processo, e não para questionar decisões”.
“No caso, a questão controvertida envolve a proclamação do resultado final pelo Presidente em exercício. Não há falar, portanto, em ponto controvertido necessário ao bom andamento do processo. A sessão de julgamento em apreço já não está mais em curso. Insurge-se a autora desta ação direta contra ato perfeito e acabado, somente passível de impugnação pela via recursal adequada”, manifestou-se a ministra.
Ela indicou que eventual incompatibilidade entre o teor dos votos e o resultado proclamado devem ser questionados por meio de embargos de declaração.
“Em suma: a questão posta não traduz situação de erro material objetivamente constatável, suscetível de correção pela Presidência desta Corte (RISTF, art. 89). Verificada a configuração do fenômeno da dispersão qualitativa de votos, capaz de pôr em dúvida o teor da proclamação final, incumbe à parte interessada, por meio da via recursal cabível, apontar a ocorrência de contradição, para que seja dirimida pelo próprio órgão prolator da decisão impugnada. 25. Ante o exposto, por não se registrar situação a ser dirimida pela Presidência desta Corte, não conheço desta ‘questão de ordem’”, escreveu a agora ex-presidente do STF.
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Planos de saúde não precisam cobrir exames prescritos por nutricionistas, decide STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional uma norma do estado do Rio Grande do Norte que obrigava os planos de saúde a cobrir exames prescritos por nutricionistas. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.376.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) contra a Lei estadual 11.081/2022, do Rio Grande do Norte. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela procedência do pedido da CNSeg e ressaltou a jurisprudência do STF de que a regulação dos planos de saúde e seguros privados é matéria de Direito Civil e, portanto, de competência legislativa privativa da União (artigo 22, incisos I e VII, da Constituição Federal).
O ministro também afirmou que a competência suplementar dos estados para legislar sobre proteção do consumidor não alcança a disciplina das relações contratuais para obrigar uma das partes a remunerar serviços diferentes dos previstos. Ressaltou, ainda, que operadoras estão sujeitas à Lei federal 9.656/1998, que restringe a cobertura obrigatória às requisições de exames feitas por médicos e odontólogos.
Assim, para Gilmar Mendes, os dispositivos impugnados não instituem somente obrigações em vista à melhoria das relações de consumo, “mas criam obrigações que demandam revisões dos valores contratuais estabelecidos anteriormente a fim de que se evite um desequilíbrio atuarial às operadoras de saúde, em prejuízo à mutualidade do sistema”.
O único vencido foi o ministro Edson Fachin, que votou para manter a lei potiguar. Para o ministro, não há regulação específica contrastante com a norma estadual, “inexistindo, portanto, extrapolação do espaço legislativo ocupado de forma suplementar pelo estado-membro”.
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PORTAL G1
Médico vira réu por morte de paciente após cirurgia plástica em Goiânia
Paciente morreu dois dias depois em casa por complicações do procedimento. Denúncia afirma que a vítima não tinha condições para fazer a cirurgia, pois era pré-diabética, hipertensa e usava de hormônio tiroidiano.
Um médico se tornou réu pela morte de uma idosa, de 62 anos, após uma cirurgia plástica, em Goiânia. A denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO) foi aceita nesta segunda-feira (2) pelo juiz André Reis Lacerda, da 10ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).
O g1 tentou localizar o advogado do médico Dagmar João Maester e entrou em contato com ele, mas não teve retorno até a última atualização desta matéria. Também tentou contato por telefone com o Hospital Goiânia Leste, onde a cirurgia foi feita, mas não teve sucesso.
Segundo a decisão do juiz, Marisa Rodrigues da Cunha realizou uma cirurgia estética para redução de mama, abdominoplastia e lipoaspiração no dia 14 de abril deste ano. A idosa morreu dois dias depois em casa, no Bairro Jardim da Luz, por complicações do procedimento.
A decisão destaca ainda que, conforme denúncia do MPGO, a vítima realizou os exames pré-operatórios pedidos pelo médico, que constataram que ela era pré-diabética, hipertensa e usava de hormônio tiroidiano. Segundo o órgão, a idosa não tinha condições para fazer a cirurgia.
“O médico desconsiderou a circunstância e realizou o procedimento cirúrgico na vítima”, destaca a decisão.
Um dia após a cirurgia, o médico deu alta para a vítima. Em casa, ela começou a vomitar com frequência e, ao questionar Maester, ele disse que era normal. A filha da idosa procurou o médico novamente que, dessa vez, pediu para ela parar de tomar todos os remédios.
“O que fez o quadro da vítima piorar”, afirma a denúncia.
Preocupada, a jovem pediu ajuda para o enfermeiro do médico, que conversou com Maester, mas, conforme a denúncia, em nenhum momento orientou que a vítima voltasse para o hospital. A filha da idosa chamou o socorro, mas Marisa não resistiu e morreu ainda em casa.
De acordo com o laudo de exame cadavérico, a idosa morreu por alterações relacionadas à cirurgia, que resultaram em um tromboembolismo pulmonar. O MPGO denunciou o médico alegando que ele deixou de prestar socorro e, com isso, agiu com imperícia e negligência.
A denúncia foi recebida e aceita pelo tribunal e o juiz deu um prazo de dez dias para o médico apresentar uma resposta à acusação. Com isso, Maester passa a ser acusado de matar a idosa, conforme o artigo 121, parágrafos 3 e 4 do Código Penal Brasileira (CPB).
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TV RECORD
Podprosear – direitos dos pacientes que fazem tratamento contra o câncer
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PODER 360 – ONLINE
Saúde e MEC lançam edital para cursos de medicina nesta 4ª
O ministro da Educação, Camilo Santana, e a ministra da Saúde, Nísia Trindade, lançam nesta 4ª feira (4.out.2023) o edital para regulamentação dos cursos de medicina no país. O evento será às 9h (horário de Brasília) no Auditório do Ministério da Educação.
O documento dita as diretrizes para a autorização de funcionamento e abertura de novos cursos, pela iniciativa privada, em municípios pré-selecionados.
Em 6 de abril, com o fim do congelamento de novas vagas, o MEC voltou a autorizar a abertura de cursos de medicina em instituições privadas, desde que por meio de editais públicos e seguindo as regras do Mais Médicos.
Em 7 de agosto, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes reforçou a decisão do MEC. Determinou que limitar a criação de cursos de medicina apenas por chamamento público é uma prática constitucional e que os juízes não devem conceder liminares a favor de universidades.
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MEDICINA S/A
Judicialização: o céu não é o limite na saúde suplementar
Com a regulamentação do mercado de saúde suplementar, em 1998, por meio da promulgação da Lei º 9.656, o profissional atuário passou a exercer um papel essencial para a sustentabilidade do segmento, haja vista a necessidade, a partir daquele momento, de conceber decisões pautadas sob a ótica dos riscos envolvidos ao negócio. O fato é que a relação, entre consumidor e empresa privada de serviços de saúde, seja antes ou depois da legislação, sempre foi firmada por meio de um contrato que define as obrigações e os deveres de ambas as partes. Tanto o consumidor espera ter atendidas as coberturas contratadas, bem como o prestador aguarda receber os valores do consumidor em conformidade à cobertura ofertada.
Por sua vez, o contrato de plano de saúde tem natureza securitária, isso porque suas bases econômicas se equiparam às do contrato de seguro pautado por um cálculo atuarial. Além disso, ambos são constituídos de forma solidária entre seus beneficiários, ligados pelo mutualismo decorrente da característica coletiva que tais acordos possuem. Cabe, então, ao profissional atuário a responsabilidade de precificar o risco, considerando nesta difícil equação, diversas variáveis como: faixa etária, gênero, área de abrangência, rede de assistência, dentre outras informações.
Entretanto, uma realidade crescente no mercado da saúde suplementar é o beneficiário recorrer ao sistema Judiciário solicitando o deferimento para procedimentos e internações em hospitais de alto custo não contemplados em seu contrato com a operadora de planos de saúde. Além de não haver razoabilidade nas solicitações que desrespeitam, em sua maioria, os acordos previamente estabelecidos, a judicialização exige à operadora a absorção dos valores acima do risco. A conta, cada vez mais elevada, em última instância, é rateada entre toda a carteira de usuários. Por sua vez, todo o trabalho técnico realizado pelo atuário é substituído por decisões judiciais.
Como precificar o que não tem limite? Como calcular o custo de um produto ou serviço que, à revelia, pode sofrer ajustes futuros não previstos e com grande impacto econômico-financeiro para a empresa prestadora? Na prática seria o mesmo que comprar em uma concessionária um automóvel popular e exigir a retirada de um modelo de custo maior. Cabe judicializar tal situação? E se analisarmos os contratos de seguro de carro ou imóvel. Há ampliação do direito do cliente que venha a desonrar as cláusulas estipuladas em contrato, assinadas de comum acordo, sem a devida reavaliação financeira?
Diante ao desafiador cenário da judicialização que há anos o mercado da saúde suplementar enfrenta é aceitável em um processo a solicitação de vistas ou revisão dos valores arcados pelo usuário, a título de transparência do cálculo atuarial. Porém, atribuir ao usuário uma benesse ao qual ele não pagou para ter direito a usufruir coloca em risco toda a cadeia de saúde privada. O segmento já padece de uma realidade extremamente dura no Brasil: casos de uso não racional do plano de saúde, prejuízo com as fraudes dos reembolsos, tecnologia com custo altíssimo, envelhecimento da população, inflação da saúde galopante, dentre outros. Vislumbro em um futuro muito próximo a seguinte situação: operadoras fechando as portas e jogando no mercado de trabalho centenas de milhares de profissionais desempregados, e outra centena de milhares de beneficiários perdendo seu plano de saúde necessitando recorrer ao Sistema Único de Saúde (SUS).
É urgente sensibilizar o Judiciário, o Congresso, os setores Jurídicos do Sistema Unimed e das empresas que atuam na saúde suplementar sobre a necessidade de nos apropriarmos dessa ferramenta, ou seja, o cálculo atuarial. Em recente contato com a presidente do Instituto Brasileiro de Atuária [IBA], Raquel Marimon, tomei conhecimento de que a entidade dispõe de uma equipe de profissionais amplamente capacitada e habilitada a construir a fundamentação adequada para subsidiar os processos. Saliento que não desejo, em momento algum, modificar as deliberações dos magistrados. O setor precisa lutar pelo protagonismo dos profissionais atuariais, bem como das sociedades e entidades da área da saúde que atuam respaldadas em evidências e estudos técnicos e científicos. Somente esse caminho evitará as situações discrepantes, desproporcionais vivenciadas diuturnamente.
Nesse contexto proponho uma maior aproximação do Judiciário e da Atuária no sentido de melhor amparar as decisões. Com assento permanente nos Núcleos de Apoio Técnico ao Judiciário (NatJus), por exemplo, tais profissionais de alto gabarito técnico e experiência poderiam auxiliar a análise de pedidos que envolvam procedimentos médicos, bem como fornecimento de medicamentos. Apesar dos avanços na profissão e mesmo diante de toda a importância do trabalho desenvolvido, o atuário ainda passa despercebido em alguns casos, onde ainda existe um conflito de identidade, ou pior quando não sabem de fato o seu real papel dentro das operadoras, por incrível que pareça.
*Joé Sestello é Diretor-Presidente da Unimed Nova Iguaçu.
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JORNAL DE BRASÍLIA
Juíza manda Prevent pagar R$ 1,2 milhão a médico que denunciou ‘kit Covid’
A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a Prevent Senior pague multa de R$ 1,2 milhão ao médico Walter de Souza Correa Neto, que denunciou a prática da empresa de prescrever o chamado ‘kit Covid’ para tratamento de pessoas com covid-19 durante a pandemia.
A juíza reconheceu que o médico tinha vínculo empregatício com a Prevent Senior. Correa Neto trabalhava para a empresa como pessoa jurídica, mas, na avaliação da magistrada Patrícia Almeida Ramos, o médico cumpria uma série de obrigações e exigências típicas de um funcionário contratado sob regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), estando subordinado, inclusive, a uma “estrutura hierárquica de poder”, com pagamento de bônus por produtividade e fazendo uso de crachá.
Para a magistrada, ficou configurado que o médico tem direito a benefícios como descansos semanais remunerados, pagamento de 13º salário, pagamento de férias, horas extras, adicional noturno e multa por descumprimento de acordo firmado em convenção coletiva. Foi dessa lista que a juíza fixou o valor de R$ 1,2 milhão que a Prevent Senior deve pagar.
A Justiça ainda decidiu que a empresa também deve pagar os gastos do médico com advogados. O valor estipulado foi de 2% do valor total da causa, o que corresponde a R$ 24 mil.
Procurada pelo UOL, a Prevent Senior disse que não comenta decisões da Justiça. “Contudo, é importante ressaltar que toda decisão judicial está sujeita a recurso. A Prevent Senior seguirá agindo de acordo com os princípios legais estabelecidos”, afirmou a empresa, em nota.
O médico Walter Correa de Souza denunciou pressão da Prevent Senior para prescrever remédios do chamado kit covid para pacientes. Esse kit tinha remédios como cloroquina e azitromicina, que são comprovadamente ineficazes contra a covid-19.
Segundo um dossiê assinado por 15 médicos, profissionais eram coagidos a prescrever os medicamentos sem consentimento de parentes dos pacientes e eram obrigados a trabalhar mesmo quando infectados com o coronavírus. A empresa negava a prática
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Assessoria de Comunicação