Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

CLIPPING SINDHOESG 04/12/24

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES

Desafios éticos no uso da Inteligência Artificial na Saúde

Regulamentar a pós-graduação médica: um imperativo jurídico

Conselho de Medicina e Sociedade Goiana de Cardiologia entregam exames de Pollara ao MP

Produto usado no rosto de servidora pública que morreu após procedimento estético não é autorizado pela Anvisa, diz polícia

MEDICINA S/A

Desafios éticos no uso da Inteligência Artificial na Saúde

Que a transformação digital na saúde chegou para ficar, somando ao diagnóstico clínico do paciente, não há dúvidas. Afinal, foi através da implementação da tecnologia no setor que se tornou possível a automatização – fundamental para uma gestão operacional mais eficiente; da proteção e integração de sistemas com dados sensíveis do paciente; acesso remoto às informações e monitoramento à distância; entre outros.

Poderíamos passar horas falando sobre os benefícios da Saúde 4.0 e o quanto a tecnologia, em especial, a inclusão da Inteligência Artificial (IA), contribui para a presença de um tratamento de excelência em instituições.

Entretanto, apesar de suas inúmeras vantagens, é necessário atentar-se às “letras miúdas” da IA, especialmente no que se refere à ética no seu uso e até que ponto o caminho indicado pela ferramenta é o ideal.

Manter as informações sensíveis do paciente é um dos maiores desafios éticos no uso das IAs. É de extrema importância a ocorrência de uma mudança cultural e estrutural das organizações.

Não basta apenas conectar um sistema de proteção ou colocar uma senha mais forte. É preciso mudar a mentalidade para que as artimanhas do externo não deixem o fator humano suscetível ao risco.

Além disso, há alguns preceitos defendidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) no guia Grandes Modelos Multimodais (LMMS), divulgado no primeiro semestre deste ano, sobre a entrada da IA no setor, e que podem orientar nesse novo caminho.

Sob o ponto de vista ético, a Organização defende seis pontos, são eles: proteção de autonomia (médico controla a decisão clínica); promover o bem-estar, segurança humana e o interesse público (desenvolvedores devem seguir os requisitos regulatórios de segurança); garantir transparência e inteligibilidade (IA deve ser compreensível aos entendimentos médicos); promover a responsabilidade e a prestação de contas (IA só pode ser utilizada por profissionais treinados previamente); garantir a inclusão e equidade (encoraja o uso e acesso amplo); e ser responsiva e sustentável (promover a sustentabilidade dos sistemas de saúde).

Assim, levando em consideração os argumentos defendidos pela OMS, é importante frisar que a IA não deve ser vista como “detentora da verdade”, mas sim como mais um meio de suporte à saúde – já que ela pode consultar conteúdos livros de medicina e estudos de casos em milésimos de segundo – assim como são os exames de imagem e de coleta. Há, inclusive, soluções que são capazes de verificar padrões em imagens de Raio-X que, a olho nu, não seriam visíveis, apoiando, dessa forma, no diagnóstico preventivo.

E, por fim, mas não menos importante, acredito que não haverá momento em nossa história no qual a IA será capaz de substituir a pessoa do médico. Não tenho receio em afirmar que isso jamais acontecerá.

Afinal, por mais que a ferramenta gere insights na decisão médica, ela nunca terá a empatia e carisma humano necessários à profissão. A IA é nossa aliada nesse caminho, e não a nossa substituta.

*Carlos Alberto Pereira é Head de Estratégia da Flowti.

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Regulamentar a pós-graduação médica: um imperativo jurídico

regulamentação da pós-graduação médica no Brasil levanta importantes questões jurídicas, envolvendo o direito à Educação e o direito à Saúde. A ausência de um marco regulatório adequado e a falta de reconhecimento desses cursos como especialização médica não apenas compromete a formação de novos especialistas, mas também pode configurar uma violação do dever do Estado de garantir o acesso à saúde de qualidade, conforme previsto no artigo 196 da Constituição Federal.

Dados preliminares da “Demografia Médica no Brasil 2025”, estudo conduzido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e Faculdade de Medicina da USP (FMUSP), revelam o boom no surgimento de novos cursos de pós-graduação nos últimos anos e reforçam a necessidade de uma regulamentação para adequar as regras à nova realidade, gerada pela crescente demanda por especialização e pela escassez de vagas em programas de residência.

A competência legal do Ministério da Educação para normatizar os cursos de pós-graduação, estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), entra em conflito com as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelecem a residência médica como único caminho para formar especialistas. Esta situação evidencia uma antinomia jurídica que precisa ser resolvida para garantir segurança jurídica aos profissionais e instituições de ensino.

Atualmente, menos de um terço dos médicos recém-formados consegue ingressar em programas de residência. Dados da Demografia Médica de 2023 mostram que há apenas 1,58 médico especialista por grupo de 1.000 habitantes, o que ressalta a urgência de se abordar esta questão. Mais que garantir a qualidade da formação médica, é preciso também aumentar a disponibilidade de especialistas à população.

Diante desse cenário, a Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo) entende que os cursos de pós-graduação no Brasil surgem como um caminho para garantir a formação especializada de qualidade e para reduzir a defasagem de especialistas em todo país. A legislação brasileira já prevê requisitos mínimos para a qualidade desses cursos, como corpo docente titulado (mestres e doutores) e a aprovação pelos conselhos universitários. Tais requisitos estão presentes em centenas de cursos realizados por milhares de médicos em atuação no país. No entanto, a Abramepo defende que, para além desses requisitos mínimos já existentes, outros aspectos devem ser considerados na regulamentação, visando um controle ainda mais rigoroso e eficiente a partir da explosão de novos cursos.

O Ministério da Educação, em colaboração com entidades médicas, deve estabelecer critérios claros, como carga horária mínima e conteúdo programático adequado às especificidades de cada especialidade. Esta regulamentação deve observar o princípio da legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, assegurando que as normas estabelecidas estejam em conformidade com o ordenamento jurídico vigente e respeitem a hierarquia das leis.

Mais ainda, é preciso implementar rigorosos mecanismos de fiscalização para que o Estado cumpra seu papel regulador e fiscalizador, conforme previsto no artigo 174 da Constituição Federal. Essa regulamentação, amparada no ordenamento jurídico, é uma forma de garantir um padrão mínimo de excelência à formação continuada na medicina.

Acreditamos que a qualificação profissional deva ser valorizada e incentivada, e não marginalizada por normas ultrapassadas que preveem a residência médica como único caminho para formar especialistas. É fundamental que o MEC, em conjunto com o CFM e entidades representativas da classe médica, trabalhem para a construção de um modelo regulatório eficaz para a pós-graduação médica. Isso assegurará a qualidade da formação oferecida pelas pós-graduações e o reconhecimento adequado aos profissionais que buscam o aprimoramento de suas habilidades.

Negar a relevância da pós-graduação em medicina e ignorar a importância dessa modalidade para sanar a histórica falta de especialistas é fechar os olhos para uma realidade que afeta diretamente a saúde pública e contribui para as desumanas filas de espera por consultas e cirurgias.

A regulamentação da pós-graduação médica é uma questão de interesse público que demanda uma solução jurídica adequada. É imperativo que o legislador e os órgãos competentes atuem para preencher essa lacuna normativa, garantindo assim o pleno exercício do direito à educação continuada dos médicos e, por conseguinte, o direito à saúde da população brasileira.

*Eduardo Teixeira é presidente e Bruno Reis Figueiredo é advogado da Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo) 

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TV ANHANGUERA

Conselho de Medicina e Sociedade Goiana de Cardiologia entregam exames de Pollara ao MP

https://globoplay.globo.com/v/13154776

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PORTAL G1

Produto usado no rosto de servidora pública que morreu após procedimento estético não é autorizado pela Anvisa, diz polícia

Danielle Mendes teve um choque anafilático depois de aplicar hialuronidase abaixo dos olhos, disse a PC. Ela foi levada ao hospital, mas teve morte cerebral no dia seguinte à aplicação.

O produto usado no rosto da servidora pública que morreu após realizar um procedimento estético não é autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de acordo com a Polícia Civil. Danielle Mendes Xavier de Brito Monteiro tinha 44 anos e recebeu a aplicação numa clínica no Parque Lozandes, em Goiânia. A dona do espaço foi responsável pela aplicação do produto. A PC informou que ela foi presa por irregularidades encontradas na clínica.

Danielle morreu no domingo (1º), um dia após realizar a aplicação do produto. De acordo com a delegada Débora Melo, a servidora recebeu uma aplicação de hialuronidase. O produto é um tipo de enzima, produzida de forma manipulada, usado para corrigir procedimentos feitos com ácido hialurônico.

“[A hialuronidase] é uma substância que serve para retirar um preenchimento anterior. É um produto manipulado que foi utilizado na paciente que morreu e isso é contra as determinações da Anvisa”, explicou Débora Melo.

Em nota, a defesa da empresária afirmou que ela “possui formação acadêmica em biomedicina e enfermagem, o que lhe autoriza a realizar os procedimentos”. Sobre os produtos usados na clínica, o texto diz que “todos possuem autorização para serem comercializados, tanto que são adquiridos por meio de empresas devidamente constituídas que possuem autorização para fabricação”. A nota é assinada pelos advogados José Patrício Júnior e Antônio Celedonio Neto.

A delegada informou ainda que, de acordo com informações apuradas até o momento, Danielle teria ido até à clínica apenas para fazer uma avaliação. Até então, a servidora nunca tinha ido ao local onde passou mal.

Sobre o caso

A delegada Débora Melo relatou que Danielle Mendes chegou à clínica por volta das 9h da manhã de sábado (30) para realizar a avaliação. A delegada pontuou que a aplicação da substância ocorreu na “região abaixo dos olhos”.

De acordo com a Polícia Civil, a servidora pública sofreu um choque anafilático e teve uma parada cardiorrespiratória no local. Ela foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levada ao Hospital de Urgências de Goiás (Hugo), mas teve morte cerebral no dia seguinte, informou a PC.

Débora destacou que a clínica não possuía os equipamentos básicos de atendimento em casos de uma reação alérgica grave, por exemplo.

“Para o caso de uma parada cardiorrespiratória é necessário que haja um desfibrilador e não havia um desfibrilador normal. Trabalhamos com esses eventos adversos na área da estética, e esse caso nos mostra que até mesmo os procedimentos mais simples trazem esse risco tremendo”, acrescentou Débora Melo.

Prisão

A dona da clínica, que é biomédica, foi presa na segunda-feira (2) por conta de irregularidades encontradas no estabelecimento, disse a delegada. Medicamentos vencidos, anestésicos de uso hospitalar, itens cirúrgicos sem esterilização, materiais limpos misturados com materiais sujos estão entre as irregularidades identificadas.

Diante do encontrado, a clínica foi interditada e a proprietária foi presa por:

Execução de serviço de alta periculosidade – previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Exercício ilegal da medicina – conforme a legislação federal, que determina que procedimentos invasivos só podem ser realizados por profissionais médicos.

Oferta de produto ou serviço impróprio ao consumo – devido ao uso de produtos vencidos e materiais sem registro na Anvisa.

Débora Melo, informou que, por enquanto, a empresária não foi detida pela morte da servidora. “Só depois de toda essa investigação que a gente vai poder concluir qual o grau de responsabilidade da presa em relação ao óbito da paciente”, explicou.

O Conselho Regional de Biomedicina confirmou que a dona da clínica possui registro profissional e disse que apura o caso (leia nota completa abaixo).

Revolta

A irmã de Danielle, Ana Elise Coelho, contou à TV Anhanguera que o sentimento da família é de revolta. Ana disse que a equipe da clínica demorou a chamar o Samu e que tentou realizar uma intervenção médica na irmã.

“A gente descobriu depois, no hospital, que a moça que atendeu a minha irmã, a esteticista, tentou fazer uma traqueostomia nela”, relatou.

Ana Elise acredita que se o socorro tivesse chegado mais rápido, a irmã poderia ter sobrevivido.

Nota do Conselho Regional de Biomedicina

O Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região (CRBM-3) informa que tomou conhecimento do caso pela imprensa e apura as circunstâncias. Os procedimentos cabíveis serão tratados conforme as Resoluções e o Código de Ética do Profissional Biomédico.

A referida profissional biomédica tem habilitação em Biomedicina Estética e está devidamente regulamentada no Conselho.

O CRBM-3 lamenta o ocorrido e manifesta sua solidariedade à família da vítima.

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Assessoria de Comunicação