ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.
DESTAQUES
Hospital Materno Infantil passa por reforma para que alvará de funcionamento seja liberado
Médicos discutem tratamento de aneurisma e AVC
Novas tecnologias que salvam vidas
Justiça suspende pedido de interdição do Hospital Materno Infantil, em Goiânia
Reajuste nos planos de saúde pode mudar
Acusado de homicídio, 'doutor Bumbum' é proibido de exercer Medicina
ANS reforça orientações para prevenção à dengue, zika e chikungunya
A quem realmente interessa a telemedicina?
TV ANHANGUERA
Hospital Materno Infantil passa por reforma para que alvará de funcionamento seja liberado
http://g1.globo.com/goias/videos/t/todos-os-videos/v/hospital-materno-infantil-passa-por-reforma-para-que-alvara-de-funcionamento-seja-liberado/7594330/
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DIÁRIO DA MANHÃ
Médicos discutem tratamento de aneurisma e AVC
O Connecta Brasil ocorre em Goiânia, no hotel Clarion Orion, durante os dias 16, 17 e 18 de maio com a proposta de reunir profissionais de neurocirurgia, neurologia e neuroradiologia. Conforme a organização, um dos focos do encontro é o aneurisma cerebral, bem como má formação arteriovenosa e acidente vascular cerebral isquêmico (AVCI).
O evento realizado em conjunto com a Sociedade Goiana de Neurocirurgia, reunirá convidados nacionais e internacionais (França, EUA, Canadá e Chile).
"Vamos discutir a forma de tratamento aguda do aneurisma cerebral, no momento de emergência. E também abordaremos a forma aguda de tratamento no AVC isquêmico. Vamos discutir o tempo de abordagem do paciente que chega na emergência dos hospitais" diz Elias Rabahi, neuroradiologista intervencionista e presidente do evento.
Em visita ao Diário da Manhã, ele esclarece que o mais preocupante do AVC é que muitas vezes o paciente "fica desabilitado para trabalhar e ter o convívio da família''.
O médico alerta para os "sinais clássicos" que qualquer pessoa deve estar atenta: dor de cabeça e perda de força muscular, seja do braço ou da perna, bem como dificuldade para falar.
COMA
Em muitos casos, alerta o médico, o paciente pode entrar em coma. "Em graus maiores o paciente até desmaia" O profissional alerta que é preciso observar até mesmo as dormências, sejam no rosto e perna, além da dificuldade para enxergar, etc.
URGÊNCIA
Em casos de suspeita da ocorrência do AVC, Elias sugere que o paciente procure uma unidade de emergência, seja o Samu ou uma unidade particular o mais rápido possível.
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Novas tecnologias que salvam vidas
As chamadas doenças tropicais negligenciadas (DTNs) afetam mais de 1 bilhão de pessoas e custam todos os anos bilhões de dólares às economias de países em desenvolvimento, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).
As populações que vivem na pobreza, sem saneamento básico adequado e em contato direto com vetores de infecções são as mais afetadas por essas doenças, que predominam em condições tropicais.
Para complicar, infecções virais como o sarampo e a tuberculose, que foram praticamente erradicadas há um século, estão novamente em ascensão.
E doenças mais comuns passíveis de tratamento – como a gripe, por exemplo – são responsáveis por milhares de mortes que poderiam ser evitadas a cada ano.
Felizmente, as novas tecnologias médicas apresentam um grande potencial para controlar infecções, conter surtos e até mesmo fornecer suprimentos para salvar vidas em regiões remotas.
Da tinta antimicrobiana a vacinas sem agulha e drones que transportam órgãos para transplante, as inovações tecnológicas estão se tornando rapidamente uma realidade na medicina.
No curto prazo, essas novas ferramentas podem aumentar a taxa de sobrevivência de pacientes com uma série de doenças; no longo prazo, podem ajudar a entender a epidemiologia dos agentes patogênicos, essencial para o desenvolvimento de programas globais de controle de doenças.
Insulina sem dor
Certos medicamentos só podem ser administrados por meio de injeção. A aplicação é dolorosa para os pacientes e trabalhosa para os profissionais de saúde – além disso, a falta de agulhas hipodérmicas esterilizadas em algumas áreas pode levar a infecções.
Diante deste contexto, cientistas do Instituto Koch de Pesquisa Integrada sobre o Câncer, do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT, na sigla em inglês), e do Brigham and Women"s Hospital, afiliado à Universidade Harvard, nos EUA, desenvolveram uma espécie de pílula de insulina.
Trata-se de uma cápsula capaz de transportar o hormônio pelos obstáculos do sistema digestivo até chegar ao estômago, onde é absorvido pela corrente sanguínea.
Funciona da seguinte maneira: uma vez ingerida, a cápsula libera um dardo de insulina, ativado por meio de uma mola, que é aplicado diretamente na parede do estômago.
Os pesquisadores publicaram suas descobertas na revista científica Science, explicando que se "inspiraram na capacidade de auto-orientação da tartaruga-leopardo" – a cápsula foi criada nos moldes do casco do animal.
O aplicador de insulina sabe, portanto, como se posicionar de forma que sua agulha microscópica atinja diretamente o tecido estomacal, sem perfurar nenhum órgão ao longo do caminho.
Pacientes com diabetes tipo 1 – doença autoimune na qual o pâncreas não produz insulina suficiente – recebem injeções diárias do hormônio, responsável por controlar a glicose no sangue.
Mas, em breve, talvez sejam capazes de controlar sua condição com a ajuda desta cápsula do tamanho de uma ervilha.
Tinta antimicrobiana contra "superbactérias"
Cerca de 10% dos pacientes hospitalizados contraem uma nova doença durante o período de internação – muitas vezes depois de entrar em contato com equipamentos e superfícies infestados de germes.
Em todo o mundo, 700 mil pessoas morrem a cada ano em decorrência de infecções resistentes a medicamentos, incluindo tuberculose, HIV e malária.
A OMS classificou recentemente a resistência a antibióticos como uma "ameaça à saúde global".
Como resposta, a agência que controla os alimentos e medicamentos dos EUA (FDA, na sigla em inglês) e diversas empresas líderes no mercado de tinta se uniram para desenvolver uma variedade de revestimentos antimicrobianos que podem ser aplicados em equipamentos e materiais hospitalares.
Estes aditivos antibacterianos são adicionados à tinta ou ao verniz durante seu processo de fabricação; a tinta é então aplicada na superfície que, uma vez seca, se torna resistente a micróbios, mofo e fungos.
A BioCote produz tintas antimicrobianas que são vendidas comercialmente, oferecendo um mecanismo promissor para combater as chamadas "superbactérias": aquelas que são resistentes a antibióticos e podem infectar superfícies hospitalares, contaminando pacientes que já estão com a imunidade baixa.
Ironicamente, as mesmas substâncias químicas presentes em produtos antibacterianos – como desinfetantes e gel para higienizar as mãos – usados na limpeza de hospitais e equipamentos médicos são conhecidos por promover as cepas antibacterianas (resistentes a antibióticos), matando bactérias boas e más da mesma forma.
Desde a invenção no início do século 20, os antibióticos salvaram inúmeras vidas, erradicando doenças causadas por bactérias nocivas; mas, assim como o uso excessivo das drogas enfraqueceu sua eficácia, a tinta antimicrobiana não é uma medida infalível.
É seguro dizer que, desde que não confiem nela como único método, os hospitais podem adicionar a tinta antibacteriana à lista de procedimentos de combate a doenças.
Âncoras criptografadas contra remédios falsos
As fraudes custam à economia global mais de 3 trilhões de libras por ano (cerca de R$ 15,5 trilhões). Da corrupção corporativa à falsificação de eletrônicos, elas permeiam quase todos os setores, incluindo o sistema de saúde: em alguns países, quase 70% de certos medicamentos são falsos.
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PORTAL G1
Justiça suspende pedido de interdição do Hospital Materno Infantil, em Goiânia
Magistrada entendeu que interdição geraria riscos à saúde da população que depende do atendimento. Estado de Goiás tem 15 dias para cumprir exigências realizadas pelo Corpo de Bombeiros.
Por Lis Lopes, G1 GO
A Justiça do Trabalho suspendeu o pedido de interdição do Hospital Materno-Infantil (HMI), em Goiânia. A decisão foi proferida na tarde desta sexta-feira (3) pela juíza Girlene de Castro Araújo Almeida da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia. Ela entendeu que a interdição, solicitada pela Superintendência Regional do Trabalho em Goiás (SRTE-GO), “geraria riscos e danos à saúde da população que necessita de atendimento”.
A partir de agora, o Estado de Goiás tem 15 dias para demonstrar o cumprimento das exigências realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBM-GO).
Na decisão, a juíza do trabalho também mencionou que a determinação da interdição só foi feita após meses de instalação da auditoria realizada, o que geraria dúvidas sobre a urgência alegada. Ela ainda afirmou que o cronograma de desocupação apresentado – de 10 dias – seria muito curto, além de não existir documentos que demonstrem que o Estado de Goiás tenha sido notificado, no prazo, para mudanças nas condições indicadas.
A magistrada também determinou a realização de perícia técnica nas instalações do hospital e nos containers onde funciona a cozinha do HMI. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 15 dias.
A TV Anhanguera tentou contato com a assessoria da SRTE-GO para questionar se o órgão pretende recorrer da decisão, mas até as 20h não tinha obtido retorno.
Decisão
A decisão da Justiça do Trabalho vem um dia após a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) impetrar ação cautelar pedindo nulidade do termo de interdição do HMI.
Na quarta-feira (1º), o secretário de Saúde de Goiás, Ismael Alexandrino, classificou como “criminosa” a ordem de interdição e afirmou que iria recorrer à Justiça para tentar reverter a decisão. O secretário declarou ainda que iria fazer as melhorias apontadas pela SRTE-GO, além de procurar outras unidades que possam receber os pacientes caso não consiga reverter a medida.
“Foi uma medida desproporcional, criminosa e midiática. Contraria o direito à vida. Não negamos que existem falhas, itens a ser melhorados, mas não foi pedido um plano de melhoria, e sim de evacuação. O Materno Infantil é referência. Se tirarmos de lá, esses pacientes vão para onde?”, questionou o secretário.
Em nota divulgada na tarde de hoje, a comunicação setorial da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) comentou sobre a decisão judicial que suspendeu o pedido de interdição.
“O HMI é uma unidade hospitalar estratégica dentro da Rede de Atenção à Saúde no Estado de Goiás e a sua interdição ocasionaria danos imprevisíveis para a assistência de crianças e gestantes no Estado”.
Pedido de interdição
Auditores Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em Goiás (SRT-GO) anunciaram na segunda-feira (29) que iriam perdir interdição do Hospital Materno Infantil (HMI), em Goiânia. Relatórios do órgão apontam problemas graves na instalação elétrica da unidade, falta de medicamentos e insumos. Em março, um menino morreu à espera de atendimento no corredor do hospital.
O termo de interdição foi entregue na terça-feira (30). A partir de então, conforme os auditores, as coordenações técnicas da unidade e a Secretaria Estadual de Saúde deveriam apresentar, em até 10 dias, um cronograma de desocupação do prédio.
De acordo com a SRT-GO, fiscais vistoriaram o Materno Infantil por quatro meses, em parceria com fiscais do Conselho Regional de Farmácia, após uma série de denúncias de trabalhadores. Segundo o órgão, o HMI conta com aproximadamente 1,3 mil colaboradores.
O estudo apontou os seguintes problemas:
falhas nas instalações elétricas;
péssima estrutura arquitetônica e hidráulica;
superlotação;
degradação predial;
inexistência de sistema de climatização;
mobiliário deteriorado;
falta de medicamentos;
falta de higiene;
insuficiência grave de bebedouros, de vestiários com banheiros e chuveiros.
Para os auditores, essas falhas “potencializam, entre outras coisas, riscos de infecção e de acidentes do trabalho”. De acordo com o relatório, as condições inadequadas de armazenamento podem causar degradação de medicamentos nos postos de enfermagem.
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CORREIO BRAZILIENSE
Reajuste nos planos de saúde pode mudar
Metodologia de preços foi pauta de audiência pública feita no fim de 2018 pela agência reguladora do setor, mas entidade que defende os segurados critica a falta de transparência nas mudanças que foram feitas
O método de cálculo dos reajustes de planos de saúde individuais pode mudar a partir deste mês. Os preços cobrados pelas operadoras foram tema de audiência pública no ano passado, após a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) se envolver em disputa judicial com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Para a entidade, a agência reguladora não adotava parâmetros corretos de correção no valor das mensalidades. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os preços subiram 10,29% no acumulado de 12 meses até março, enquanto a inflação registrou variação de 4,58% no mesmo período.
A nova metodologia foi estabelecida pela ANS no ano passado e deve entrar em vigor entre maio e junho. O reajuste só pode ser aplicado pelas operadoras a partir da data de aniversário de cada contrato. Segundo a agência, o novo Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) costuma sair em maio ou junho, mas, para este ano, ainda não há data específica. A nova fórmula traz como benefícios a redução do tempo entre o período de cálculo e de aplicação do reajuste e a transferência da eficiência média das operadoras para os beneficiários, resultando na redução do índice de reajuste.
Mesmo assim, os consumidores ainda vêm as mudanças com desconfiança. Cleile Dias, de 46 anos, é usuária de um convênio, mas não estava sabendo da mudança no método de cálculo. "Eu espero que não aumente mais do que já aumentaria. Nós já ficamos restritos no plano, por exemplo, com relação a médicos que eu gostaria de ir, mas que meu plano não cobre. Preciso de exames, mas não cobre. Se aumentar muito o preço, com certeza irá pesar bastante no orçamento", diz.
A dona de casa Janaína Marques, de 35 anos, também foi pega de surpresa com as alterações no método de reajuste: "O aumento sempre pesa no bolso". O novo IRPI é resultado da combinação de dois outros indicadores: do Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), excluindo deste último o subitem "Plano de Saúde". Na fórmula, o IVDA terá peso de 80% e o IPCA, de 20%. O IPCA é a medida oficial da inflação, calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A taxa incide sobre custos como despesas administrativas, por exemplo.
Simulações De acordo com o professor de finanças da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Bolivar Godinho, as pessoas têm cada vez mais dificuldade para pagar seus planos de saúde e não sabem como é calculada a inflação médica. "A população não tem conhecimento de como é calculada e tem ficado acima do IPCA, então, a cada ano, as pessoas vão tendo mais dificuldade de pagar", explica.
Para o professor, o reajuste afeta toda a população, principalmente aposentados que não possuem mais vínculo com empresas. "Estando aposentado, os custos aumentam e a pessoa vai sendo expulsa dos planos", afirmou. Segundo Godinho, os planos precisam se preocupar em controlar seus custos e os usuários, em se conscientizar sobre o que é cobrado.
De acordo com a pesquisadora em saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete, a ANS não fez uma discussão social adequada na audiência pública de 2018. Para ela, o órgão não permitiu uma transmissão de informações em linguagem acessível ao consumidor. "Do que adianta fazer uma audiência pública dizendo que ouviu o consumidor quando, na verdade, o consumidor não sabe os percentuais de reajuste? Não adianta dar uma fórmula sem traduzir de uma maneira adequada para pessoas não técnicas", explica.
Segundo a pesquisadora, o Idec e outras entidades solicitaram a simulação para saber como seriam os reajustes, caso tivesse sido aplicada a metodologia nova em relação à anterior. "A ANS se recusou a fazer essas simulações e não deu uma justificativa razoável para isso", critica Ana Carolina.
Em nota, a ANS afirma que promoveu uma série de reuniões com o setor regulado, órgãos de defesa do consumidor, agentes do governo e do Congresso para apresentar a nova proposta de cálculo do reajuste. "A intenção foi detalhar a metodologia, esclarecer aspectos técnicos e dirimir dúvidas relacionadas ao tema. Entre os encontros promovidos, destacam-se: Fundação Procon SP, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Senado Federal, Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro".
A ANS informa ainda que foram colhidas 144 contribuições presenciais e por meio de formulário on-line, e que a proposta foi fruto de estudos internos e ampla discussão com representantes de órgãos de defesa do consumidor, entes regulados e a sociedade de maneira geral. "O aprimoramento do cálculo do reajuste é uma das medidas da Agência para ampliar o acesso da população aos planos de saúde, promover a sustentabilidade e estimular a qualidade do setor, incentivando a busca da eficiência".
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O GLOBO
Acusado de homicídio, 'doutor Bumbum' é proibido de exercer Medicina
O médico Denis Cesar Barros Furtado, conhecido como "doutor Bumbum" e acusado de homicídio doloso pela morte de uma paciente durante um procedimento estético em julho do ano passado, perdeu seu registro profissional, necessário para o exercício da Medicina.
Em 24 de abril, o Conselho Federal de Medicina (CFM) julgou recurso apresentado por Furtado e manteve a cassação do exercício profissional, aplicada inicialmente pelo Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal. Agora não cabe mais recurso. A decisão do Tribunal Superior de Ética Médica do CFM foi unânime, e o acórdão foi publicado no Diário Oficial da União da última segunda-feira, 29.
Na ocasião da prisão, Furtado disse que a morte da paciente foi uma "fatalidade" e disse que estaria sofrendo uma injustiça. Ele alegou já ter feito mais de 9 mil procedimentos cirúrgicos sem maiores problemas.
Cabe ao conselho regional do DF executar a decisão, que precisa ser publicada também em jornal de grande circulação. Por último, a cassação precisa ser expressa no site do conselho, o que não havia ocorrido até as 21h desta sexta-feira, 3.
Acusação
Furtado responde a homicídio doloso pela morte da bancária Lilian Quezia Calixto de Lima Jamberci, de 46 anos, em cujos glúteos o médico aplicou PMMA, substância derivada do acrílico que não deve ser usado em humanos. A aplicação foi feita durante um procedimento estético, na Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio, em 14 de julho de 2018. Lilian morreu horas depois, na madrugada do dia 15.
Ele foi preso em 19 de julho e permaneceu preso até 30 de janeiro deste ano, quando os desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concederam um habeas corpus ao médico e determinaram o cumprimento de medidas cautelares, como comparecer mensalmente em juízo, abster-se de qualquer contato físico ou eletrônico com as testemunhas, não se ausentar do Rio sem autorização judicial e se recolher em casa no período noturno, se não estiver trabalhando.
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ANS
ANS reforça orientações para prevenção à dengue, zika e chikungunya
O combate ao mosquito Aedes aegypti deve ser um esforço conjunto para evitar a proliferação das doenças dengue, zika e febre chikungunya, além da febre amarela. Por esse motivo, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reafirma o seu compromisso de disseminar e apoiar as ações preventivas, reforçando junto às operadoras de planos de saúde e aos beneficiários as recomendações do Ministério da Saúde.
De acordo com os dados apresentados no Boletim Epidemiológico da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, foram registrados até meados do mês de março de 2019, 244.068 casos prováveis de dengue, chikungunya ou zika. Um aumento de 176% em relação ao ano de 2018, quando foram registrados para o mesmo período 88.296 casos prováveis das doenças.
Como a eliminação de possíveis criadouros do mosquito é a única forma de prevenção, medidas de conscientização são a ação mais relevante a serem adotadas. Este ano, o Governo Federal preparou podcasts e textos explicativos com orientações sobre o combate ao mosquito e informações relevantes sobre as doenças, para ajudar a população a fugir das fake news.
A ANS tem orientado as operadoras de planos de saúde a buscar medidas que possam ser adotadas em caráter educativo junto aos beneficiários e prestadores de serviço (hospitais, consultórios, profissionais de saúde), que são os atores que se relacionam diretamente com os consumidores de planos de saúde.
Fora a atuação preventiva, o Rol de Procedimentos da Agência determina que os planos de saúde médico-hospitalares devem oferecer exames de diagnóstico em casos de suspeita e tratamento clínico para as doenças. Para esses casos, o tratamento baseia-se no controle dos sintomas e também é integralmente coberto pelos planos.
Dengue
Os testes rápidos, a sorologia Elisa (IgG e IgM) e o Antígeno NS1 têm cobertura obrigatória prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Além desses, outros exames complementares também podem ser utilizados para o diagnóstico da dengue e são cobertos pelos planos, como: hemograma, contagem de plaquetas, prova do laço, dosagem de albumina sérica e transaminases, além de radiografia de tórax, ultrassonografia de abdome e outros exames, conforme necessidade (glicose, ureia, creatinina, eletrólitos, gasometria, TPAE e ecocardiograma). Os exames têm cobertura obrigatória para todos os beneficiários de planos de saúde, sem restrições.
Zika
Os exames devem ser assegurados para gestantes, bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus e recém-nascidos com malformação congênita sugestiva de infecção pelo zika. Os exames previstos são o PCR (Polymerase Chain Reaction), para detecção do vírus nos primeiros dias da doença; o teste sorológico IgM, que identifica anticorpos na corrente sanguínea; e o IgG, para verificar se a pessoa já teve contato com zika em algum momento da vida. Os exames têm cobertura obrigatória apenas para os beneficiários de planos de saúde citados acima.
Chikungunya
A sorologia Elisa (IgG e IgM) têm cobertura obrigatória, prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, para todos os beneficiários de planos de saúde, sem restrições.
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JUS NAVIGANDI
A quem realmente interessa a telemedicina?
Para quem realmente a telemedicina é direcionada?
A telemedicina trata-se da prestação de serviços médicos à distância, que é realizado com tecnologia que abrange toda a prática médica.
O serviço foi publicado pelo CFM – Conselho Federal de Medicina em dezembro de 2018, Resolução 2227/18, que foi editada com o condão de definir e disciplinar a chamada " telemedicina ", que embora publicada em 2018 somente entraria em vigor em 13/03/2019, respeitando-se a vacatio legis de 90 (noventa) dias.
Sua publicação trouxe o tema à discussão, visto que não se ateve somente à classe médica ou as pessoas ligadas à área da saúde, mas por uma considerável parte de toda a nossa sociedade.
Em meio a protestos da classe médica e críticas diversas por parte de toda a sociedade, no dia 22/02/2019, o CFMdecidiu revogar a Resolução 2227/18. Até esta data, o conselho recebeu nada menos que 1.444 propostas para modificar a resolução.
Os próprios conselhos regionais de 27 estados criticaram bastante a medida e pediram sua revogação, alegando que a Resolução possibilitaria o uso desenfreado de atendimento à distância. A AMB (Associação Médica Brasileira), também criticou bastante a Resolução, o que denota que a falta de comunicação do CFM não é somente para com a sociedade e a classe médica, mas também com suas regionais.
A propósito, a única entidade a "lamentar" a revogação foi a ABRAMGE (Associação Brasileira dos Planos de Saúde). Fato que na nossa ótica tem uma explicação, que será abordada mais a seguir.
Até o presente momento, a Telemedicina é regulamentada pela Resolução 1643/2002, que trata na verdade da relação entre profissionais da saúde (basicamente emissão de segunda opinião e de laudo à distância), e não entre médico e paciente, e assim dispunha:
"Art. 1º – Definir a Telemedicina como o exercício da Medicina através da utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em saúde.
Nota-se no Art. 1º, que a própria definição do tema já remete tão somente ao uso da tecnologia para fins de assistência, educação e pesquisa.
O serviço existe no Brasil desde 1993, e é utilizado para prestar serviços de Teleassistência (monitoramento da saúde do paciente à distância por um médico, que transmite as informações a outro), a Teleconsulta (realizada também entre médicos, quando um clínico geral busca o apoio de um especialista para uma segunda opinião de diagnóstico), a Teleducação (capacitação de profissionais da saúde à distância, para os localizados fora dos grandes centros) e a Emissão de laudos à distância (quando o exame é realizado e um local e o especialista o analisa de outra localidade).
Na nossa visão, a Resolução 1643/2002 foi cirúrgica em normatizar a modalidade, garantindo a segurança necessária ao bom atendimento e à preservação da relação médico-paciente.
Diante disso, o que explicaria a publicação de uma Resolução com o teor da 2227/18, à revelia de toda a classe médica e da sociedade em geral, com o teor com o qual foi desenvolvido?
Em primeiro plano, analisemos o Art. 1º da referida resolução, fazendo um paralelo com a anterior, ainda em vigor:
"Art. 1º Definir a telemedicina como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde."
Verifica-se a diferença entre os dois artigos, quando o Art. 1º supracitado inclui como finalidade a "prevenção de doenças e lesões e a promoção de saúde", abriu -se o leque para quase todo o exercício da medicina.
Ora, por óbvio não podemos negar que os avanços tecnológicos estão presentes em todos os aspectos da nossa vida, e na área da Saúde não poderia ser diferente. São importantes e necessários, mas de forma alguma, estas novidades podem ou devem se sobrepor a relação direta entre médico e paciente, que vem sendo cada vez mais "desumanizada" com o passar dos anos.
O atendimento à distância pode (e deve) sim existir, mas como a mais absoluta exceção. Contudo, o teor da Resolução 2227/2018 é preocupante, e denota uma grande inclinação para que o atendimento à distância se torne regra e não exceção, atendendo tão somente aos interesses dos grandes grupos econômicos que atuam na saúde, tanto pública quanto privada, e que já deterioraram por demais a relação médico-paciente criando um distanciamento cada vez maior entre as partes, em função dos regimes de atendimento e consultas impostos aos médicos e pacientes.
Nas considerações iniciais da Resolução, se faz menção ao zelo pelas boas práticas médicas e do favorecimento à relação médico-paciente. Contudo, é mera utopia esperar que a Telemedicina favoreça tais preceitos, quando é regulada por regras que só favorecem as operadoras de planos de saúde, em detrimento dos médicos e pacientes.
Nota-se ainda da análise do texto da Resolução que, discretamente, TODA a responsabilidade pelo uso das tecnologias e meios permitidos pelo novo regimento (por mais absurdos que sejam) recai sobre o médico, inclusive no que se refere a " falhas no equipamento robótico, falta de energia elétrica, problemas com a internet, e OCORRÊNCIAS NÃO PREVISTAS ", conforme Art. 8º, § 5º.
Ora, temos aqui mais uma grande "inovação", onde o médico passa a responder OBJETIVAMENTE por qualquer "ocorrência não prevista" (contrariando o disposto no §4º do Art. 14º do CDC, e ainda os Arts. 187º e 927º do CC) abrindo margem para que qualquer INTERCORRÊNCIA MÉDICA seja responsabilidade OBJETIVA do médico. E mais importante: Eximindo a culpa dos demais atores, dentre eles, AS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE.
O Art. 8º § 1º regulamenta a Telecirurgia (procedimento cirúrgico remoto), enquanto o Art. 11º trata do Telemonitoramento (que chega ao ponto de implantes de dispositivos nos pacientes para envio de dados). Ora, a Resolução só traz "novidades" que afastam o médico do paciente! A única "vantagem" que se pode considerar é a redução de custos assistenciais para quem empreende na área da Saúde, caso das operadoras de planos de saúde.
Mais um ponto que traz estranheza é o Art. 13º da Resolução, que trata da Teleorientação . Vejamos seu texto:
"Art. 13º – A teleorientação é o ato médico realizado para preenchimento a distância de declaração de saúde e para contratação ou adesão a plano privado de assistência à saúde."
Ora, por qual motivo o Conselho Federal de Medicina está na Resolução, facilitando a contratação à distância de Planos de Saúde?! A quem de fato interessa a Resolução e a Telemedicina nas regras propostas pelo CFM?
Seguindo o mesmo raciocínio, a CFM fundamenta a Resolução como sendo um meio de "reduzir os custos da assistência à saúde e reduzir o número de visitas de acompanhamento", e ainda diz que "muitos dos procedimentos e atendimentos presenciais poderão ser substituídos por interações intermediadas por tecnologias". Contudo, questionamos: Reduzir o número de consultas presenciais causará redução de custos para o paciente? Irá trazer algum retorno positivo aos médicos (mesmo que financeiro)? A preocupação do CFM é com a redução de custos, mas de quem exatamente? Pois aparentemente, a medida só favorece as operadoras de planos de saúde.
Mais adiante, o Art. 15º ratifica a independência do médico. Vejamos:
Art. 15º. Ao médico é assegurada a liberdade e completa independência de decidir se utiliza ou recusa a telemedicina, indicando a consulta presencial sempre que entender necessário."
Contudo, questionamos: Essa liberdade de fato existe quando tratamos das operadoras de planos de saúde? Pois até onde sabemos, as operadoras pagam ao médico um valor leonino por consultas ou cirurgias. Penalizam os médicos que solicitam mais exames do que é "permitido" (ainda que o paciente necessite), e acabam descredenciando os médicos que não sigam as suas regras impostas (por mais absurdas que sejam). Trata-se de um contrato de adesão, onde cabe ao médico somente aceitar ou não, sendo impossibilitada a discussão de qualquer cláusula. Esperar que a cláusula acima assegure a liberdade e autonomia dos médicos, é simplesmente absurdo.
Curioso notar ainda que, umas das principais justificativas para a Resolução foi a seguinte "A telemedicina foi originalmente criada como uma forma de atender pacientes situados em locais remotos, longe das instituições de saúde ou em áreas com escassez de profissionais médicos".
Diante disso, questionamos: Se a Telemedicina visa atender em locais onde há escassez (ou seja, falta) de médicos, como realizar um atendimento médico sem um médico local? Haverá mesmo no local médico, ou será um enfermeiro? E quem orienta e conduz o tratamento "do outro lado da tela", será mesmo um médico? Talvez um software de inteligência artificial? A considerar o foco da Resolução na economia para as operadoras de planos de saúde, pode ser que tenhamos até mesmo um call-center localizado no interior paulista…
O mais preocupante é que, essa triste iniciativa venha do CFM, que além de todos os pontos negativos tanto para a sociedade quanto para a classe médica, interfere gravemente nos critérios para responsabilização do médico, que passa de subjetiva em caso de erros, a objetiva em qualquer intercorrência. Além disso, a publicação da medida sem qualquer discussão com a sociedade e nem mesmo com a classe médica torna ainda mais obscura a motivação por trás da Resolução.
É importante ressaltar que a opinião aqui exposta, não se resume em uma oposição ao uso da tecnologia na área da Saúde. A medicina avança justamente em função dos avanços tecnológicos, e este dueto não é só importante, mas necessário. Contudo, é a tecnologia que deve se adequar à medicina, e não o contrário. E o foco sempre deve ser o melhor atendimento às necessidades do paciente e às condições de trabalho dos médicos, aprimorando a relação médico-paciente e não afastando ainda mais estes agentes.
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Rosane Rodrigues da Cunha
Assessoria de Comunicação